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ID
1359538
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Existem operações de reorganização societária que não envolvem companhias de capital aberto em qualquer de suas modalidades: incorporação, cisão ou fusão. Nesse caso, torna-se necessária a realização de atos preliminares, comuns a todas elas, que antecedem a concretização de tais operações.

Os procedimentos ou atos preliminares comuns nas operações de incorporação, fusão e cisão são:

Alternativas
Comentários
  • A Lei 6404/76 prevê, em sues artigos 223 a 234, procedimentos complexos para a concretização das operações de incorporação, fusão e cisão, que consistem na realização de diferentes atos, comuns a todas as citadas modalidades de reestruturações societárias. Em suma, tais procedimentos pretendem segregar, em atos específicos, os passos lógicos que a operação requer. Tais passos são : o acordo para a realização, a exposição de motivos ao órgão deliberativo e a deliberação propriamente dita.

    A incorporação, fusão e cisão podem ser operadas entre sociedades de tipos iguais ou diferentes e deverão ser deliberadas na forma prevista para a alteração dos respectivos estatutos ou contratos sociais.

    Assim, partindo do pressuposto de conjugação dos interesses das sociedades envolvidas, os respectivos administradores assinam um documento ( protocolo ) que, com respectiva gama de motivação ( justificação ), é apresentado à deliberação do órgão competente ( Assembléia Geral Extraordinária, na sociedade por ações ).


  • Lei 6404/76:

    Art.224 - Protocolo;

    Art.225 - Justificação;

    Art.226 - Formação de Capital (Transformação, Incorporação, Fusão e Cisão --> Redação dada pela Lei nº 11.638/2007).

  • Os procedimentos preliminares em relação à incorporação, fusão e cisão é o protocolo de intenções, a justificação e a formação do capital social.

    Com isso, correta a alternativa A.

  • Trata-se da competência e do processo para Incorporação, Fusão e Cisão conforme a Lei 6.404/76.

    Protocolo: Segundo o art. 224, "As condições da incorporação, fusão ou cisão com incorporação em sociedade existente constarão de protocolo firmado pelos órgãos de administração ou sócios das sociedades interessadas [...]"

    ⟹ Justificação: Segundo o art. 225, "As operações de incorporação, fusão e cisão serão submetidas à deliberação da assembléia-geral das companhias interessadas mediante justificação [...]"

    Formação do Capital (Transformação, Incorporação, Fusão e Cisão): Segundo o Art. 226, "As operações de incorporação, fusão e cisão somente poderão ser efetivadas nas condições aprovadas se os peritos nomeados determinarem que o valor do patrimônio ou patrimônios líquidos a serem vertidos para a formação de capital social é, ao menos, igual ao montante do capital a realizar".

    Por fim, as letras B, C, D e E vão de encontro ao exposto.

    Gabarito: Letra A.