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GABARITO= E) Resolução do Senado
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art. 155 CF: compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
II - Operações relativas a circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal...
§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
IV resolução do Senado Federal, de iniciativa do presidente da república ou de um terço dos Senadores,...
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No tocante ao ICMS, o Senado detém três competências distintas, sendo uma obrigatória e duas facultativas.
Art. 155, inciso CF:IV - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação;
V - é facultado ao Senado Federal:
a) estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros;
b) fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços de seus membros;
Resumindo:
Alíquotas Internas dos Estados Membros (fixação facultativa):- Alíquota mínima - Iniciativa: 1/3 - Aprovação: Maioria Absoluta- Alíquota máxima - Iniciativa: maioria absoluta - Aprovação: 2/3.
Alíquotas Interestaduais (fixação obrigatória):- Iniciativa: Presidente ou 1/3 do Senado - Aprovação: Maioria Absoluta.
Fonte: Ricardo Alexandre.
Bons Estudos!
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A resolução é ato legislativo emanado do Congresso Nacional (ou de uma de suas Casas), em decorrência do exercício da sua competência, não estando sujeita à sanção do Presidente da República.
No Direito Tributário, as resoluções mais importantes são aquelas oriundas do Senado Federal. A propósito, a Carta Magna (art. 52) prevê a expedição de resolução pelo Senado Federal, entre outros casos: na estipulação, por proposta do Presidente da República, de limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (art. 52, VI, CF); no estabelecimento de limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (art. 52, IX, CF).
Fonte: Eduardo Sabag
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PH Pêgas - Alíquotas interestaduais são definidas sempre pelo Senado Federal.
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GAB. E
As Resoluções são normas editadas pelo Congresso Nacional ou pelas respectivas casas, a respeito de suas competências exclusivas e privativas, definidas os arts. 49, 50 e 52 da Constituição Federal. Uma vez editadas, não se submetem a veto ou sanção da Presidência da República, e por isso também são chamadas de “leis sem sanção”.
Em matéria tributária, a principal atribuição se dá às Resoluções do Senado Federal, que fixam alíquotas máximas, mínimas ou interestaduais de tributos estaduais, dado que o Senado é justamente a Casa de Representação dos Estados-membros. A própria Constituição Federal prevê esta atribuição acerca de determinados tributos:
• IPVA – art. 155, §6º, I da Constituição Federal define que o Senado Federal fixará, obrigatoriamente, as alíquotas mínimas;
• ITCMD – art. 155, §1º, IV da Constituição Federal determina que o Senado fixará, obrigatoriamente, as alíquotas máximas;
• Senado fixará, obrigatoriamente, alíquotas aplicáveis às operações interestaduais e de exportação (art. 155, §2º, IV da Constituição Federal).
Fonte: Trilhante