A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - Dirf é a declaração feita pela FONTE PAGADORA, com o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil:
- Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País;
- O valor do imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
- O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior;
- Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.
http://www.receita.fazenda.gov.br/Principal/Informacoes/InfoDeclara/declaraDIRF.htm
PH Pêgas - Veja a resposta dada no site da RFB (www.receita.fazenda.gov.br):
Resposta: DIRF é a declaração feita pela FONTE PAGADORA, c/ o objetivo de informar à RFB:
1. o valor do imposto de renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
2. o pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero;
3. os rendimentos isentos e não-tributáveis de beneficiários pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País;
4. os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial;
O examinador, que NÃO É DO RAMO, mas foi na pág. da RFB e pegou um detalhe da pergunta e cobrou na prova.