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ID
1359607
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Lei Complementar no 87/1996, com sua redação devidamente atualizada até dezembro/2013, estabelece, no art. 1o , que compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS).

Nesse contexto, o aludido ICMS incide sobre as operações

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B, art. 155, § 2.º, IX, a), CF.

  • Lei Kandir:


    Art. 1, §1º O imposto incide também:

    I - sobre a entrada de mercadoria ou bem importados do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade (Red. dada p/ LC 114/2002);

    Art. 3º O imposto não incide sobre:

    I - operações com livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão;

    II - operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semi-elaborados, ou serviços;

    III - operações interestaduais relativas a energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando destinados à industrialização ou à comercialização;

    VI - operações de qualquer natureza de que decorra a transferência de propriedade de estabelecimento industrial, comercial ou de outra espécie;


  • Lei Kandir  (LC 87/1996)

    a) Não incide imposto (art. 3º, I);
    b) conforme art. 2, §1º, I;
    c) Não incide imposto (art. 3º, VI);
    d) Não incide imposto (art. 3º, II); 
    e) Não incide imposto (art. 3º, III).


  • PH Pêgas - Não há ICMS nas operações com livros. Não há ICMS quando mudar o dono da empresa. Não há ICMS nas vendas ao exterior. E nas operações com energia elétrica e derivados de petróleo em operações interestaduais também não tem ICMS.
    A resposta é a letra B, pois na importação tem SEMPRE ICMS.

  • Alternativa correta é B

    Resposta baseada na Constituição Federal onde também há detalhamento sobre não incidência propostas nas outras alternativas, bem como explicação do que de fato é a circulação de mercadorias e serviços sob a ótica tributária.

    Art. 155 (CF) Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

                 II -  operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

        § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

            I -  será não cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;

    Segundo CTN, entende-se Saída pela transmissão da propriedade de mercadoria quando esta não transitar pelo estabelecimento do transmitente.