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Alternativa B, art. 155, § 2.º, IX, a), CF.
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Lei Kandir:
Art. 1, §1º O imposto incide também:
I - sobre a entrada de mercadoria ou bem
importados do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja
contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade (Red. dada p/ LC 114/2002);
Art. 3º O imposto não incide sobre:
I - operações com livros, jornais,
periódicos e o papel destinado a sua impressão;
II - operações e prestações que destinem
ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos
industrializados semi-elaborados, ou serviços;
III - operações interestaduais relativas a
energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e
gasosos dele derivados, quando destinados à industrialização ou à
comercialização;
VI - operações de qualquer natureza de que
decorra a transferência de propriedade de estabelecimento industrial, comercial
ou de outra espécie;
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Lei Kandir (LC 87/1996)
a) Não incide imposto (art. 3º, I);
b) conforme art. 2, §1º, I;
c) Não incide imposto (art. 3º, VI);
d) Não incide imposto (art. 3º, II);
e) Não incide imposto (art. 3º, III).
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PH Pêgas - Não há ICMS nas operações com livros. Não há ICMS quando mudar o dono da empresa. Não há ICMS nas vendas ao exterior. E nas operações com energia elétrica e derivados de petróleo em operações interestaduais também não tem ICMS.
A resposta é a letra B, pois na importação tem SEMPRE ICMS.
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Alternativa correta é B
Resposta baseada na Constituição Federal onde também há detalhamento sobre não incidência propostas nas outras alternativas, bem como explicação do que de fato é a circulação de mercadorias e serviços sob a ótica tributária.
Art. 155 (CF) Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
I - será não cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;
Segundo CTN, entende-se Saída pela transmissão da propriedade de mercadoria quando esta não transitar pelo estabelecimento do transmitente.