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ID
1359901
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme preceitua o artigo 5o da Constituição Federal, todos são iguais perante a lei, sendo todos iguais em direitos e obrigações.

Esse princípio constitucional é o da

Alternativas
Comentários
  • Letra A (isonomia). Mole!

  • Atentemo-nos às distinções entre as igualdades previstas no caput do artigo 5º CF.


    Art. 5º Todos são iguais perante a lei (IGUALDADE FORMAL), sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade (IGUALDADE MATERIAL), à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

  • Gabarito: A

    Princípio da isonomia/igualdade, previsto no art. 5º, "caput" da Constituição Federal de 1988, conforme a seguir: 

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    Bons estudos.


  • Letra A

    Há que se frisar que  o dispositivo acima transcrito reproduz o principio da isonomia, que consiste na proibição de criação de distinções que não sejam fundamentadas. Assim impõe a CF que os iguais sejam tratados de forma igual e que os desiguais sejam tratados de forma desigual. Assim por exemplo, JUSTIFICA-SE a existência de critério diferenciados para homens e mulheres em uma prova física em um concurso público ante as nítidas diferenças fisiológicas entre os gêneros.



  • Significado de Isonomia

    s.f. Condição daqueles que são dirigidos e/ou governados pelas mesmas normas/leis.
    Jurídico. Princípio, garantido pela Constituição, de acordo com o qual todos os indivíduos são iguais diante da lei, sem que haja distinção e/ou diferenciação entre eles.


  • Igualdade, no geral, está atrelada ao conceito de isonomia.

  • Igualdade = princípio gênero, amplo.


    Isonomia = princípio espécie; adjunto ao princípio da igualdade.

  • GABARITO: LETRA A


    Isonomia - Princípio, garantido pela Constituição, de acordo com o qual todos os indivíduos são iguais diante da lei, sem que haja distinção e/ou diferenciação entre eles;

    Segurança Jurídica - Existe para que a justiça, finalidade maior do Direito, se concretize. Vale dizer que a segurança jurídica concede aos indivíduos a garantia necessária para o desenvolvimento de suas relações sociais, tendo, no Direito, a certeza das conseqüência dos atos praticados;

    Legalidade - Diz respeito à obediência às leis. Por meio dele, ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei;

    Moralidade - Não dispensar os preceitos éticos que devem estar presentes em sua conduta. Deve não só averiguar os critérios de conveniência, oportunidade e justiça em suas ações, mas também distinguir o que é honesto do que é desonesto;

    Autonomia - Em significado comum, é a capacidade de um indivíduo de determinar ele próprio o seu modo de organização e as regras às quais se submete.


    Bons estudos!

  • Art. 5º Inciso I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

    Princípio da Isonomia ou Igualdade - tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual, na forma da Lei, não permitindo assim as discriminações absurdas e as diferenciações arbitrárias.

  • Estou adorando estudar direito  pra mim nao é um fardo e sim uma leque amplo de conhecimento...

  • Ah safada, achava que iria me pegar hahahaha ISONOMIA!

  • PRINC. DA ISONOMIA =IGUALDADE .

  • GABARITO: LETRA A

     

    Isonomia -  todos os indivíduos são iguais diante da lei, sem qualquer distinção e/ou diferenciação entre eles;

    Segurança Jurídica - assegurar a estabilidade das relações já consolidadas, frente à inevitável evolução do Direito;

    Legalidade -  ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei;

    Moralidade - evita que a Administração Pública se distancie da moral e obriga que a atividade administrativa seja pautada não só pela lei, mas também pela boa-fé, lealdade e probidade;

    Autonomia -  capacidade de um indivíduo de determinar ele próprio o seu modo de organização e as regras às quais se submete.

  • GB A

    PMGO