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Letra A (isonomia). Mole!
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Atentemo-nos às distinções entre as igualdades previstas no caput do artigo 5º CF.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei (IGUALDADE FORMAL), sem
distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros
residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade (IGUALDADE MATERIAL), à
segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
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Gabarito: A
Princípio da isonomia/igualdade, previsto no art. 5º, "caput" da Constituição Federal de 1988, conforme a seguir:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
Bons estudos.
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Letra A
Há que se frisar que o dispositivo acima transcrito reproduz o principio da isonomia, que consiste na proibição de criação de distinções que não sejam fundamentadas. Assim impõe a CF que os iguais sejam tratados de forma igual e que os desiguais sejam tratados de forma desigual. Assim por exemplo, JUSTIFICA-SE a existência de critério diferenciados para homens e mulheres em uma prova física em um concurso público ante as nítidas diferenças fisiológicas entre os gêneros.
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Significado de Isonomia
s.f. Condição daqueles que são dirigidos e/ou governados pelas mesmas normas/leis.
Jurídico. Princípio, garantido pela Constituição, de acordo com o qual todos os indivíduos são iguais diante da lei, sem que haja distinção e/ou diferenciação entre eles.
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Igualdade, no geral, está atrelada ao conceito de isonomia.
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Igualdade = princípio gênero, amplo.
Isonomia = princípio espécie; adjunto ao princípio da igualdade.
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GABARITO: LETRA A
Isonomia - Princípio, garantido pela Constituição, de acordo com o qual todos os indivíduos são iguais diante da lei, sem que haja distinção e/ou diferenciação entre eles;
Segurança Jurídica - Existe para que a justiça, finalidade maior do Direito, se concretize. Vale dizer que a segurança jurídica concede aos indivíduos a garantia necessária para o desenvolvimento de suas relações sociais, tendo, no Direito, a certeza das conseqüência dos atos praticados;
Legalidade - Diz respeito à obediência às leis. Por meio dele, ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei;
Moralidade - Não dispensar os preceitos éticos que devem estar presentes em sua conduta. Deve não só averiguar os critérios de conveniência, oportunidade e justiça em suas ações, mas também distinguir o que é honesto do que é desonesto;
Autonomia - Em significado comum, é a capacidade de um indivíduo de determinar ele próprio o seu modo de organização e as regras às quais se submete.
Bons estudos!
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Art. 5º Inciso I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos
termos desta Constituição;
Princípio da Isonomia ou Igualdade - tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual, na forma da Lei, não permitindo assim as discriminações absurdas e as diferenciações arbitrárias.
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Estou adorando estudar direito pra mim nao é um fardo e sim uma leque amplo de conhecimento...
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Ah safada, achava que iria me pegar hahahaha ISONOMIA!
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PRINC. DA ISONOMIA =IGUALDADE .
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GABARITO: LETRA A
Isonomia - todos os indivíduos são iguais diante da lei, sem qualquer distinção e/ou diferenciação entre eles;
Segurança Jurídica - assegurar a estabilidade das relações já consolidadas, frente à inevitável evolução do Direito;
Legalidade - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei;
Moralidade - evita que a Administração Pública se distancie da moral e obriga que a atividade administrativa seja pautada não só pela lei, mas também pela boa-fé, lealdade e probidade;
Autonomia - capacidade de um indivíduo de determinar ele próprio o seu modo de organização e as regras às quais se submete.
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GB A
PMGO