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Ativo=200+1100+280+100+370+700+600+230=3580Passivo=300+1200+450+350=2300PL=Ativo -PassivoPL= 1280Salário do período não entra porque é despesa.
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Thiago,
Você classificou notas promissórias por ele ACEITAS como ativo....não deveria ser as que ele EMITIU....pois isto configuraria crédito. Penso que os valores estão invertidos...
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Não, Gislayne. As notas promissórias reagem de forma oposta ás duplicatas. Ou seja,
Notas promissórias:
Se eu emito (eu as assino) assumo o compromisso de pagá-las -----> PASSIVO
Se eu recebo (alguem assinou... esta pessoa tem uma obrigação cmg) eu tenho o direito de receber ------> ATIVO
Duplicatas:
Se eu emito (é pq eu vendi alguma coisa para alguem e vou receber a prazo) isso me dá o direito de receber ------> ATIVO
Se eu recebo (é pq comprei algo e tenho q pagar) tenho a obrigação de quitar ------> PASSIVO
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O que seriam "Salários do período, quitados ou não" ?
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Salários do período, quitados ou não é despesa de salários do período (dre)
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Se "salários do período, quitados ou não" representa uma despesa, logo ela irá reduzir o meu PL. Não entendo por que a banca desconsiderou tal fato.
Qualquer questão que te pede o valor do PL e apresenta dados de receitas e despesas sempre consideramos para respondê-las, e agora isso não é feito...
Alguém souber me explicar o motivo???
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tbm nao entendi pq nao entrou. "quitados ou nao" nao pode ser considerado como "salarios a pagar"? seria pc.
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Pelo que entendi, "salários do período, quitados ou não" são Despesas de salários, não entrando na Equação Fundamental do Patrimônio.
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Sempre devemos obedecer a equação fundamental: PL = A - PE -> 3.580 - 2.300 = 1.280,00 ATIVO PASSIVO AC
Caixa
Banco
Notas promissórias aceitas
Duplicatas emitidas
Aluguel
Bens venda(mercadoria)
Bens consumo
ANC-Imobilizado
Bens de uso
100
370
200
1.100
280
700
230
600
Passivo Exigível
PC
Duplicatas aceitas
Notas promissórias emitidas
Aluguel
Dívidas de salário
Patrimônio líquido
Capital social
Prejuízo(despesa de salário)
PL= A - PE
1.200
300
450
350
2.300
1.680
(400)
1.280
3.580
3.580
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O passivo é alterado no pagamento, mas a despesa já está constuída.
contituição:
D - Despesa de salário 400,00 ........ Despesa
C - Salário a pagar - 400,00 ........ Passivo
no pagamento:
D - Salário a pagar 400,00 ..... Passivo
C - Caixa 400,00 ..... Ativo.
Sendo assim não é indiferente o salário está quitado ou não: quitado não conta mais do passivo, não quitado é obrigação.
No meu modesto entendimento de estudante teriamos duas alternativas.
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Como é informado a Despesa de salários 400 e em seguida é informado a conta de passivo Salarios a pagar 350, a despesa de salarios (pagos ou não) já está incluida em salários a pagar e em caixa/bcm ..
Para ficar mais claro:
Suponha que durante o exercício houve a despesa de salários de 400..
Parte desse valor (350) foi creditada na conta de passivo Salários a pagar
E o restante (50) foi paga na hora, creditando caixa ou banco. ..
Se subtraírmos a despesa de salários para achar o PL, estariamos contabilizando ela 2 vezes.
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Salários do Período não devem ser considerados como despesa, visto que as receitas e despesas integram o Patrimônio Líquido, e neste caso, estamos encontrando o PL como um todo - e não decompondo-o em contas separadas.
Se fosse para apurar o Resultado do Exercício, ai sim consideraríamos conta a conta separadamente e os 400 reais seriam classificados como despesa.
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CONTA - ATIVO - PASSIVO
Notas promissórias aceitas - 200 - 0
Notas promissórias emitidas - 0 - 300
Duplicatas aceitas - 0 - 1.200,00
Duplicatas emitidas - 1.100,00 - 0
Salários quitados - 0 - 0 (400 não consta do balanço, já baixado do resultado)
Dívidas salários - 0 - 350
Aluguel Direitos - 280 - 0
Aluguel Obrigações - 0 - 450
Caixa Dinheiro - 100 - 0
Banco - 370 - 0
Estoque Bens para vender - 700 - 0
Imobilizado Bens para usar - 600 - 0
Mercadorias - 230 - 0
TOTAL - 3580 - 2300 PL (=)1280
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Entendo que "quitados ou não" refere-se ao princípio da competência, ou seja, considera-se como despesa do período de competência.
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Se os gastos com salários do período foi 400, e sabemos que isso vai para o resultado por competência, então o lançamento é:
D - despesas 400 (DRE)
C - caixa 50 (AC)
C - Sal. a pagar 350 (PC)
Como a questão não falou nada, parti do pressuposto que teria que fazer os devidos lançamentos com as informações passadas, por sorte o resultado era o mais próximo da alternativa correta. Mas as bancas poderiam caprichar mais na hora de formular uma questão.....
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Quanto ao Salários quitados ou não(400,00), na verdade a resposta é simples. É uma despesa, e não uma obrigação.