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ID
1360024
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2014
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

A NR 23 (Proteção Contra Incêndios) estabelece os procedimentos a serem seguidos nos locais de trabalho em que esteja ocorrendo um princípio de incêndio.

Entre os procedimentos recomendados, encontra-se o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • Em relação as atividades e ações necessárias e recomendadas para o abandono de uma edificação a alternatica C seria, logicamente, a mais correta, contudo após a atualização da NR 23, ocorrida no ano de 2011, este item não é mencionado na redação da norma.

     

    Vejam que o comando da questão elaborada no ano de 2014 discorre: "A NR 23 (Proteção Contra Incêndios) estabelece os procedimentos a serem seguidos"

     

    Questão passível de anulação! Pois o texto teve sua redação alterada  pela port. da SIT n° 221 de 06 de maio de 2011 e não consta o procedimento informado da alteranativa C.

     

    A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Anexo I do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004, e em face do disposto nos art. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 e no art. 2º da Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, resolve:

     

    Art. 1º Alterar a Norma Regulamentadora n.º 23 (Proteção Contra Incêndios), aprovada pela Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, que passa a vigorar com a redação constante do Anexo desta Portaria:

     

    1.           Norma Regulamentadora N.º 23 – Proteção Contra Incêndios

     

    23.1 Todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis.

     

    23.1.1 O empregador deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre:

    a)utilização dos equipamentos de combate ao incêndio;

    b)procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança;

    c)dispositivos de alarme existentes.

     

    23.2 Os locais de trabalho deverão dispor de saídas, em número suficiente e dispostas de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança, em caso de emergência.

     

    23.3 As aberturas, saídas e vias de passagem devem ser claramente assinaladas por meio de placas ou sinais luminosos, indicando a direção da saída.

     

    23.4 Nenhuma saída de emergência deverá ser fechada à chave ou presa durante a jornada de trabalho.

    23.5 As saídas de emergência podem ser equipadas com dispositivos de travamento que permitam fácil abertura do interior do estabelecimento.