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Questão de Direito Adminstrativo
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Acho que você se enganou, Marco! :)
Art. 719- Competem à secretaria dos Tribunais, além das atribuições estabelecidas no art. 711, para a secretaria das Juntas, mais as seguintes:
a) a conclusão dos processos ao Presidente e sua remessa, depois de despachados, aos respectivos relatores;
b) a organização e a manutenção de um fichário de jurisprudência do Tribunal, para consulta dos interessados.
Parágrafo único - No regimento interno dos Tribunais Regionais serão estabelecidas as demais atribuições, o funcionamento e a ordem dos trabalhos de suas secretarias.
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Art. 719- Competem à secretaria dos Tribunais (GALERAAA, FICAR DE OLHO QUE AS VARAS TEM SUA SECRETARIA ASSIM COMO O TRT TAMBEM TEM... OU SEJA, ALEM DAQUELAS COMPETENCIA DA SECRETARIA DA POHA DA VARA, O SECRETARIO DO TRT TEM ESSAS AQUI), além das atribuições estabelecidas no art. 711, para a secretaria das Juntas, mais as seguintes:
a) a conclusão dos processos ao Presidente e sua remessa, depois de despachados, aos respectivos relatores;
b) a organização e a manutenção de um fichário de jurisprudência do Tribunal, para consulta dos interessados.
Parágrafo único - No regimento interno dos Tribunais Regionais serão estabelecidas as demais atribuições, o funcionamento e a ordem dos trabalhos de suas secretarias.
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Gabarito: D.
É interessante anotar, ainda, que o art. 718 da CLT declina existir apenas uma secretaria nos tribunais. No entanto, a depender do tamanho do TRT, podem existir diversas secretarias, tais como: secretaria do Tribunal Pleno, secretaria do Órgão Especial, secretaria das Turmas etc.
Fonte: Noções de Processo do Trabalho, Élisson Miessa, Ed.Juspodivm, 2015.
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A questão fala sobre "A ordem dos trabalhos nas secretarias dos Tribunais Regionais"
Quem diz a ordem dos trabalhos em cada TRT é seu próprio regimento interno
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Bom, se falou em "ordem dos trabalhos", logo, o mais viável é pensar em regimento interno.
Pensando assim, eu acertei a questão!
Instagram:@sergioo.passos