SóProvas


ID
136072
Banca
ESAF
Órgão
MPOG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante ao princípio da publicidade no âmbito das licitações regidas pela Lei n. 8.666/93, assinale a modalidade de licitação em que tal princípio é garantido sem, todavia, haver publicação do instrumento convocatório no Diário Ofi cial da União.

Alternativas
Comentários
  • LETRA E.Art.22, § 3º, Lei 8666/93. Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
  • complementando a colega...

    todas modalidades de licitação tem o EDITAL como instrumento convocatório, exceto a modalidade convite que se faz por CARTA CONVITE.
    --raciocinando por esse parâmetro, podemos deduzir a questão

    abc a todos
  • Art. 21.  Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez:
    I - no Diário Oficial da União,....
  • A licitação na sua modalidade CONVITE já traz embutida no seu próprio corpo o principio da publicidade, além de ser afixado cópia do instrumento convocatório no rol de entrada da entidade organizadora...
  • Art. 22 -3 Convite é a modalidade de licitação intre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 pela unidade administrativa, A QUAL AFIXARÁ, EM LOCAL APROPRIADO, CÓPIA DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO ( notem que na descrição das outras modalidades, o legislador deixou claro que deverá haver a publicação de edital, por exemplo: Concurso é a modalidade de licitação (...), conforme critérios constantes no EDITAL PUBLICADO na imprensa oficial)

  • A modalidade CONVITE tem como instrumento convocatório a CARTA-CONVITE. Esta é entregue a três convidados e uma cópia é afixada à entrada, em lugar visível, da repartição que realiza a licitação; não havendo a necessidade de publicação em Diário Oficial.

    Já as demais modalidades de licitação têm como instrumento convocatório o EDITAL e exigem sua publicação em Diário Oficial.

    Bons Estudos!
  • LETRA E

    § 3º Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    Em vermelho: a única exigência para a publicidade do instrumento convocatório (carta-convite no caso), sendo a públicação em diário oficial facultativa.
  • Letra - E
    Carta - Convite aos convidados e afixação da carta no átrio da repartição.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das modalidades de licitação. Vejamos:

    A. ERRADO. Concorrência.

    Art. 22, §1º, Lei 8.666/1993 – Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    B. ERRADO. Tomada de Preços.

    Art. 22, § 2º, Lei 8.666/93 – Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Dica: Tomada de preços - Terceiro dia.

    C. ERRADO. Concurso.

    Art. 22, §4º, Lei 8.666/93 Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.

    D. ERRADO. Leilão.

    Art. 22, § 5º, Lei 8.666/93 Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. Somente poderá ser utilizado quando a Administração almejar alienar bens, devendo-se, obrigatoriamente, nessa modalidade, usar o tipo maior lance para a seleção da proposta mais vantajosa.

    E. CERTO. Convite.

    Art. 22, §3º, Lei 8.666/93 – Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    Gabarito: ALTERNATIVA E.