SóProvas


ID
1360774
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2014
Provas
Disciplina
Operações Portuárias

A classificação de um produto considerado perigoso para o transporte deve ser feita pelo seu fabricante ou expedidor e orientada pelo fabricante, tomando como base as características físico-químicas do produto, alocando-o numa das classes ou subclasses existentes.

Segundo a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), Resolução no 420/2004 e suas alterações, os produtos ou substâncias perigosas das classes 1, 2 e 3 estão presentes em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A.

     

    Resolução 420/2004 ANTT.

     

    2.0.1 Classes, subclasses, grupos de embalagem
    2.0.1.1 Definições: Substâncias (incluindo misturas e soluções) e artigos sujeitos a este Regulamento são alocados a uma das nove classes de acordo com o risco ou o mais sério dos riscos que apresentam. Algumas dessas classes são subdivididas em subclasses. Essas classes e subclasses são:


    Classe 1: Explosivos
    – Subclasse 1.1: Substâncias e artigos com risco de explosão em massa
    – Subclasse 1.2: Substâncias e artigos com risco de projeção, mas sem risco de explosão em massa
    – Subclasse 1.3: Substâncias e artigos com risco de fogo e com pequeno risco de explosão ou de projeção, ou ambos, mas sem risco de explosão em massa
    – Subclasse 1.4: Substâncias e artigos que não apresentam risco significativo
    – Subclasse 1.5: Substâncias muito insensíveis, com risco de explosão em massa
    – Subclasse 1.6: Artigos extremamente insensíveis, sem risco de explosão em massa


    Classe 2: Gases
    – Subclasse 2.1: Gases inflamáveis
    – Subclasse 2.2: Gases não-inflamáveis, não-tóxicos
    – Subclasse 2.3: Gases tóxicos

     

    Classe 3: Líquidos inflamáveis

     

    Classe 4: Sólidos inflamáveis; substâncias sujeitas à combustão espontânea; substâncias que, em contato com água, emitem gases inflamáveis
    – Subclasse 4.1: Sólidos inflamáveis, substâncias auto-reagentes e explosivos sólidos insensibilizados
    – Subclasse 4.2: Substâncias sujeitas à combustão espontânea
    – Subclasse 4.3: Substâncias que, em contato com água, emitem gases inflamáveis


    Classe 5: Substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos
    – Subclasse 5.1: Substâncias oxidantes
    – Subclasse 5.2: Peróxidos orgânicos


    Classe 6: Substâncias tóxicas e substâncias infectantes
    – Subclasse 6.1: Substâncias tóxicas
    – Subclasse 6.2: Substâncias infectantes


    Classe 7: Material radioativo


    Classe 8: Substâncias corrosivas


    Classe 9: Substâncias e artigos perigosos diversos