Gabarito letra A.
Resolução 420/2004 ANTT.
2.0.1 Classes, subclasses, grupos de embalagem
2.0.1.1 Definições: Substâncias (incluindo misturas e soluções) e artigos sujeitos a este Regulamento são alocados a uma das nove classes de acordo com o risco ou o mais sério dos riscos que apresentam. Algumas dessas classes são subdivididas em subclasses. Essas classes e subclasses são:
Classe 1: Explosivos
– Subclasse 1.1: Substâncias e artigos com risco de explosão em massa
– Subclasse 1.2: Substâncias e artigos com risco de projeção, mas sem risco de explosão em massa
– Subclasse 1.3: Substâncias e artigos com risco de fogo e com pequeno risco de explosão ou de projeção, ou ambos, mas sem risco de explosão em massa
– Subclasse 1.4: Substâncias e artigos que não apresentam risco significativo
– Subclasse 1.5: Substâncias muito insensíveis, com risco de explosão em massa
– Subclasse 1.6: Artigos extremamente insensíveis, sem risco de explosão em massa
Classe 2: Gases
– Subclasse 2.1: Gases inflamáveis
– Subclasse 2.2: Gases não-inflamáveis, não-tóxicos
– Subclasse 2.3: Gases tóxicos
Classe 3: Líquidos inflamáveis
Classe 4: Sólidos inflamáveis; substâncias sujeitas à combustão espontânea; substâncias que, em contato com água, emitem gases inflamáveis
– Subclasse 4.1: Sólidos inflamáveis, substâncias auto-reagentes e explosivos sólidos insensibilizados
– Subclasse 4.2: Substâncias sujeitas à combustão espontânea
– Subclasse 4.3: Substâncias que, em contato com água, emitem gases inflamáveis
Classe 5: Substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos
– Subclasse 5.1: Substâncias oxidantes
– Subclasse 5.2: Peróxidos orgânicos
Classe 6: Substâncias tóxicas e substâncias infectantes
– Subclasse 6.1: Substâncias tóxicas
– Subclasse 6.2: Substâncias infectantes
Classe 7: Material radioativo
Classe 8: Substâncias corrosivas
Classe 9: Substâncias e artigos perigosos diversos