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ID
136132
Banca
ESAF
Órgão
MPOG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com a Emenda Constitucional n. 19/1998, o tema 'desempenho institucional', no âmbito da administração pública federal direta e indireta, passou a contar com a possibilidade de incorporação das seguintes inovações, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Emenda Constitucional n. 19/98:A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:I - o prazo de duração do contrato;II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;III - a remuneração do pessoal.
  • Emenda Constitucional n. 19/98:A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:I - o prazo de duração do contrato;II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;III - a remuneração do pessoal.
  • Esta questão é batata, nem precisa saber o que está no emenda constitucional 19/1998. Basta identificar os absurdos apresentados na ledra "d" onde diz - uso de regras próprias de licitação, isso pode? Não pode, porque a lei 8.666/93 (licitações) é obrigatória para os órgãos da administração direta e indireta das esferas Federal, Estadual, DF e Municipal.
    Já "a contrataçao de pessoal tem que seguir o Art.37 da CF/88 A invistidura em cargo ou emprego público depende de aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos[...], ressalvas as nomeações para cargo em comissão.