SóProvas


ID
136141
Banca
ESAF
Órgão
MPOG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os sistemas de controle interno e de controle externo da administração pública federal se caracterizam por:

Alternativas
Comentários
  • Art. 74 - CF. Os Poderes Legislativos, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:IV- apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
  • Pelo mesmo inciso postado pelo colega abaixo, discordo do gabarito.
    Se os controles devem atuar de forma integrada, eles naõ são totalmente autonomos entre si!!
  • Colega Gustavo,

    Se eles devem atuar de maneira integrada, pressupõe-se cooperação, interação e não subordinação. Como poderia funcionar um sistema de controle sem a autonomia necessária e o que é pior: como poderia haver subordinação entre sistemas de controle? É um contrassenso, concorda?
  • Klaus,

    Concordo com você. Eles não são SUBORDINADOS, mas se eles atuam de maneira integrada, eles não são AUTÔNOMOS. Acho que foi isso que o Gustavo quis dizer.

    Acho que a segunda parte da alternativa está correta, mas não concordo com a primeira parte.
  • (a) Errada, pois não há previsão de tal obrigatoriedade. 
      (b)  Errada, pois existem órgãos de controle interno em todos os  Poderes, no Ministério Público e no próprio TCU, e não só no Poder Executivo. Ademais, o controle externo, nos termos da CF (art. 70 e 71,  caput) é exercido pelo Poder Legislativo, personificado pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União. O TCU, por sua vez,  não  pertence ao Poder Legislativo, apesar de auxiliar o Congresso Nacional no controle externo da Administração Pública.  Tampouco pertence ao Poder Judiciário apesar de ser  um “Tribunal”. De fato,  o TCU  não está subordinado  hierarquicamente a nenhum dos três Poderes: o Presidente do TCU não deve obediência ao Presidente do Congresso Nacional, titular do controle externo, e muito menos ao Presidente do STF ou ao Presidente da  República. Ressalte-se:  o TCU é  órgão administrativo autônomo e independente,  sem subordinação hierárquica a qualquer outro órgão ou Poder.
      (c)  Errada, pois o julgamento das contas prestadas por gestores e demais responsáveis pelo uso de recursos públicos é competência própria  e  privativa  do TCU (CF, art. 71, II). Nem mesmo o Congresso Nacional, titular do controle externo, possui tal prerrogativa, muito menos os órgãos do sistema de controle interno.
      (d)  Errada, pois compete ao TCU, no exercício do controle externo (CF, art. 71, VI): “fiscalizar a aplicação de quaisquer  recursos repassados pela União,  mediante  convênio, acordo, ajuste ou outros  instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município”. Os repasses de recursos que a União efetua mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres constituem as chamadas  transferências voluntárias. Da mesma forma, o sistema de controle interno também possui competência para fiscalizar as transferências voluntárias,  vez que lhe compete avaliar a “execução dos programas de governo e dos orçamentos da União” (CF, art. 74, I), cuja efetivação, em grande medida, ocorre por meio  de repasses aos demais entes da federação. Ademais, recorde-se que o art. 70, parágrafo único da CF, estabelece que qualquer pessoa física ou jurídica,  pública  ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, deve prestar contas ao controle externo, bem como ao sistema de controle interno.
    (e)  Certa, pois, embora o controle interno tenha o dever estabelecido constitucionalmente de apoiar o controle externo, não há relação de hierarquia entre eles, há complementaridade.
  • Corroborando o que os colegas disseram em relação à letra b, deixo aqui o artigo para aqueles que gostam da letra da lei:

    CF

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.


    Bons estudos!

  • CF/88 - Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.