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ID
1361413
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal

Segundo entendimento pacífico do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, o aplicador da lei penal deve seguir alguns requisitos para aplicação do princípio da insignificância. Assinale a alternativa que NÃO corresponde a um desses requisitos:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "E".

    Princípio da insignificância – apropriação indébita previdenciária – inaplicabilidade: “A aplicação do princípio da insignificância de modo a tornar a conduta atípica exige sejam preenchidos, de forma concomitante, os seguintes requisitos: 

    (i) mínima ofensividade da conduta do agente; 

    (ii) nenhuma periculosidade social da ação; 

    (iii) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e 

    (iv) relativa inexpressividade da lesão jurídica. 

    No caso sob exame, não há falar em reduzido grau de reprovabilidade da conduta, uma vez que o delito em comento atinge bem jurídico de caráter supraindividual, qual seja, o patrimônio da previdência social ou a sua subsistência financeira. Precedente. Segundo relatório do Tribunal de Contas da União, o déficit registrado nas contas da previdência no ano de 2009 já supera os quarenta bilhões de reais. Nesse contexto, inviável reconhecer a atipicidade material da conduta do paciente, que contribui para agravar o quadro deficitário da previdência social” (STF: HC 100.938/SC, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 1ª Turma, j. 22.06.2010).

  • Diz o STF:


    "A aplicação do princípio da insignificância, de modo a tornar a ação atípica, exige a satisfação, de forma concomitante, de certos requisitos, quais sejam, conduta minimamente ofensiva, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e lesão jurídica inexpressiva".


    RHC 117.751.

  • Muito embora matéria controversa no STF, segue a jurisprudência que menciona a permissão da aplicação do princípio da insignificância no caso do art. 28, da Lei 11.343/06 (Lei de Drogas).

    "EMENTA PENAL. HABEAS CORPUS. ARTIGO 28 DA LEI 11.343/2006. PORTE ILEGAL DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. ÍNFIMA QUANTIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. WRIT CONCEDIDO. 1. A aplicação do princípio da insignificância, de modo a tornar a conduta atípica, exige sejam preenchidos, de forma concomitante, os seguintes requisitos: (i) mínima ofensividade da conduta do agente; (ii) nenhuma periculosidade social da ação; (iii) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e (iv) relativa inexpressividade da lesão jurídica. 2. O sistema jurídico há de considerar a relevantíssima circunstância de que a privação da liberdade e a restrição de direitos do indivíduo somente se justificam quando estritamente necessárias à própria proteção das pessoas, da sociedade e de outros bens jurídicos que lhes sejam essenciais, notadamente naqueles casos em que os valores penalmente tutelados se exponham a dano, efetivo ou potencial, impregnado de significativa lesividade. O direito penal não se deve ocupar de condutas que produzam resultado cujo desvalor - por não importar em lesão significativa a bens jurídicos relevantes - não represente, por isso mesmo, prejuízo importante, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem social. 3. Ordem concedida."

    (STF - HC: 110475 SC, Relator: Min. DIAS TOFFOLI, Data de Julgamento: 14/02/2012,  Primeira Turma, Data de Publicação: DJe-054 DIVULG 14-03-2012 PUBLIC 15-03-2012)


  • Mnemônico:

     

    REI NEM

     

    - Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento.

    - Inexpressividade da lesão jurídica. 

    - Nenhuma periculosidade social da ação; 

    - Mínima ofensividade da conduta do agente; 

     

     

     

  • Bizu para princípio da insignificânia: MARI

    Mínima ofensividade da conduta do agente.

    Ausência de periculosidade social da ação.

    Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente.

    Inexpressividade da lesão jurídica causada.

     

  • O melhor Bizu para essa questão é "M-A-R-In"

  • É o famoso bizu da MARI :)

    M - MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA;

    A - AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO;

    R - REDUZIDO/REDUZIDÍSSIMO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO;

    I - INEXPRESSIVA LESÃO JURÍDICA CAUSADA..

  • Complementando os comentários dos nobres colegas 

     

    O STF entende que para aplicação do referido princípio são necessários apenas requisitos objetivos, esse tão famoso mneumônico MARI que todo mundo já está ciente.

    Entretanto, o STJ, e aí eu não sei se é o pleno ou se é decisão de turma, entende que a estes requisitos objetivos deve estar associado um requisito subjetivo, que é o valor representativo do bem tutelado para a vítima, ainda que apenas a título sentimental.

     

    Bons estudos a todos.

  • GABARITO "E".

    Princípio da insignificância – apropriação indébita previdenciária – inaplicabilidade: “A aplicação do princípio da insignificância de modo a tornar a conduta atípica exige sejam preenchidos, de forma concomitante, os seguintes requisitos: 

    (i) mínima ofensividade da conduta do agente; 

    (ii) nenhuma periculosidade social da ação; 

    (iii) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e 

    (iv) relativa inexpressividade da lesão jurídica. 

    No caso sob exame, não há falar em reduzido grau de reprovabilidade da conduta, uma vez que o delito em comento atinge bem jurídico de caráter supraindividual, qual seja, o patrimônio da previdência social ou a sua subsistência financeira. Precedente. Segundo relatório do Tribunal de Contas da União, o déficit registrado nas contas da previdência no ano de 2009 já supera os quarenta bilhões de reais. Nesse contexto, inviável reconhecer a atipicidade material da conduta do paciente, que contribui para agravar o quadro deficitário da previdência social” (STF: HC 100.938/SC, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 1ª Turma, j. 22.06.2010).

    MACETE : MARI

    M - MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA;

    A - AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO;

    R - REDUZIDO/REDUZIDÍSSIMO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO;

    I - INEXPRESSIVA LESÃO JURÍDICA CAUSADA..

  • GABARITO E

    Um dos primeiros mnemônica que aprendi : Princípio da Insignificância > M A R I

    Mínima ofensividade da conduta do agente.

     Ausência de periculosidade social da ação.

    Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente.

    Inexpressividade da lesão jurídica causada.

    Ademais, creio - corrijam-me se eu estiver equivocado - que o STJ ainda considera um elemento subjetivo para a aplicação do princípio de BAGATELA. Nesse caso, seria o valor de importância que o bem tem para a vítima.

    Erros,avisem-me.

    Bons estudos!

     

     

  • Gabarito E

    Lembra da

    M

    A

    R

    I

  • Gabarito E

    Lembra da

    M

    A

    R

    I

  • SDDZ MARI <3

    PCCE 2021

    PF21 REPROVAÇAO > FALTARAM 6 PONTOS

    #QUEMMIRANALUAACABAACERTANDOASESTRELAS

    #PERSISTA

  • A questão diz respeito ao princípio da insignificância segundo a jurisprudência do STJ e do STF. Cumpre ressaltar que o princípio da insignificância foi cunhado pela primeira vez pelo jurista alemão Claus Roxin, em 1964 partindo do velho adágio latino mínima non curat praetor e afigura-se como um desdobramento dos princípios da intervenção mínima e da fragmentariedade que norteiam o direito penal constitucional.

     A teoria defendida pelo autor dispõe que a função do direito penal democrático é proteger subsidiariamente os bens jurídico-penais contra os perigos concretos de lesão. Assim, a própria tipicidade penal, tradicionalmente identificada como um juízo de subsunção entre a conduta e os elementos descritivos do tipo penal, possui uma dimensão material relativa à ofensa de alguma gravidade contra os bens jurídicos protegidos pelo tipo. Assim, reconhecida a insignificância no desvalor da conduta e do resultado, há que se reconhecer a atipicidade material da conduta, ainda que exista tipicidade meramente formal (BITENCOURT, 2020, p. 68).

    O Supremo Tribunal Federal criou, na última década, 4 vetores para a aplicação do princípio (como podemos perceber em múltiplos julgados como o HC 108946):

    - Mínima ofensividade da conduta.

    - Ausência de periculosidade social da ação.

    - Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento.

    - Inexpressividade da lesão jurídica.

    Assim, a única alternativa que não corresponde a um vetor do princípio é a letra E, uma vez que o delito não precisa estar inserido no capítulo dos crimes contra o patrimônio.


     
    Gabarito do professor: E.


    REFERÊNCIA
    BITENCOURT, Cezar Roberto.  Tratado de direito penal parte geral. Volume 1. 26. Ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020. 
  • É só lembrar da M.A.R.I

    M - MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA

    A - AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO

    R - REDUZIDO/REDUZIDÍSSIMO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO

    I - INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA CAUSADA

  • Requisitos para aplicabilidade do princípio da insignificância

    • Mínima ofensividade da conduta
    • Ausência de periculosidade social da ação
    • Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento
    • Inexpressividade de lesão jurídica 

    Gab: Letra E