-
Resposta: letra b
Art. 218 do CTB:. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias: (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)
II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento):
Infração - grave;
Penalidade - multa.
-
Quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento): Infração média.
Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por
cento): Infração grave.
Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento): Infração gravissíma
-
a) Gravissíma 10x
b) correta
-
Referente a letra a; Multa gravíssima sem fator de multiplicação.. a multa pode ser multiplicada por 5 quando o infrator é quem organiza a corrida -racha-.. pra ser multiplicado por 10 só o condutor estando bêbado mesmo ou fazendo uso de drogas..
Art. 175. Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
-
(A) gravíssima, 7 pontos.
(B) existem três multas que se aplicam ao excesso de VELOCIDADE:
1- até 20% acima da permitida, média;
2- de 20% até 50% acima da permitida, grave;
3- acima de 50% acima da permitida, gravíssima.
(C) média, 4 pontos
(D) leve, 3 pontos (todas que falar de buzina é LEVE=3 PONTOS)
-
GABARITO B
Caso ocorra acidente e o condutor do veículo esteja acima de 50% do limite máximo permitido na via haverá crime de trânsito e será instaurado inquérito policial.
-
GAB B
20% ATÉ 50% -grave
Transitar em velocidade acima de 20% (vinte por cento) e até 50% (cinquenta por cento) superior à máxima permitida para o local