Art. 13. Constitui renda dos Conselhos Regionais:
I - 80% (oitenta por cento) do produto da arrecadação de anuidades,
taxas, emolumentos e multas;
Art.
10. Compete aos Conselhos Regionais:
II - Expedir Carteira de Identidade Profissional e Cartão de
Identificação aos profissionais registrados;
Art.
19. Constitui
infração disciplinar:
VII
- deixar de pagar, pontualmente, ao Conselho Regional as contribuições a que
está obrigado;
Art.
8º. A
extinção ou perda de mandato de membro do Conselho Federal ou dos Conselhos
Regionais ocorrerá:
V
- Por falta de decoro ou conduta incompatível com a dignidade do órgão;
Art.
18. O pagamento da anuidade ao Conselho Regional da respectiva
jurisdição constitui condição de legitimidade para o exercício da profissão ou
para o funcionamento da empresa.
Errada: Letra B
(B Compete aos Conselhos Regionais instituir o modelo da Carteira de Identidade Profissional e do Cartão de Identificação.)
Lei 6.583, de 20.10.1978
Artigo 9º; Compete ao Conselho Federal:
XIII; instituir o modelo da Carteira de Identidade
Profissional e do Cartão de Identificação;
________________________________________________
Artigo 10; Compete aos Conselhos Regionais:
II; expedir Carteira de Identidade Profissional e Cartão de
Identificação aos profissionais registrados;