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Gabarito Letra B
O QC utilizou gabarito da prova não correspondente ao carderno de questão, dai a questão dizer que a letra A é a correta
A) No art 327 §2, a pena será aumentada de UM TERÇO e não pela metade.
B) CERTO: é a correta nos estritos termos do Art. 327
C) Aquele que exerce munus publico (encargo imposto por lei ou por juiz
para defesa de interesse particular ou social) não é considerado
Funcionário Público para fins penais.
Guilherme Nucci cita os seguintes casos de agentes que não são considerados funcionários públicos:Administrador judicial de massa falida; defensor dativo; tutores; curadores; inventariantes, além de outros
D) Não necessariamente precisa ser remunerado a função pública (Ex: Mesário de eleição)
E) O erro está no final, pois a atividade típica tem que ser da Administração Pública
Art. 327 - Considera-se
funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem
remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
§
1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em
entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou
conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
(Incluído pela Lei nº
9.983, de 2000)
§ 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores
dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função
de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia
mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público
Bons estudos
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Segundo o §2º, art.327 do CP o aumento é de 1/3. A assertiva "A" fala em 1/2.
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Questão mal elaborada: 1ª - Art. 327 - Considera-se
funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem
remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
2ª - §
1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em
entidade para estatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou
conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
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É por isso que nós perdemos pontos de besteira.
Li, li novamente li de novo e não conseguia ver o erro da "C" e jurando que a "B" também está certa. O palavra idiota que me fez errar = Administração PRIVADA.
Mais atençãoooooooo menina
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Nossa, Danielle! Não me atentei à palavra PRIVADA!
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Acertei aqui mas errei no dia. Estudamos tanto, tanta coisa, de tantas formas que nos esquecemos da matéria mais importante: o equilíbrio emocional. Sem ele, de nada adiantam dias, meses e anos estudando. Como lidar com a pressão do exame e todas as questões intrínsecas a cada um é o nosso maior desafio.
Deus nos abençõe nesse propósito e nos dê a paz que excede a todo o entendimento.
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Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
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O erro da letra B não é como alguns estão colocando aqui. Cuidado: é pelo cargo público. Não há abandono de cargo público, porque o cargo ocupado pelo terceirizado não é cargo público, MAS atenção, ele é considerado sim, funcionário público para fins penais.
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Questãozinha malvada... Ela omitiu parte do texto da lei, o que deve ter deixado muita gente na dúvida quando a alternativa "b", que de fato é a correta.
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A resposta correta é a letra "e". A letra "a" falta uma parte do texto e a letra "e" está exatamente igual ao Código Penal.
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Juliana Oliveria, o erro da alternativa E está apenas no final. Não é atividade típica da Administração PRIVADA mas, sim, da PÚBLICA.
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Não fiquem colocando o gabarito de vocês. A resposta é uma apenas.Se acharem um fundamento válido para o não cabimento de uma resposta ou de outra, tudo bem.
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No entanto, a letra B está incompleta, "para os efeitos penais".
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B = correta. Nem precisa ler o resto.
""Considera-se funcionário público quem, embora transitoriamente, exerce cargo, emprego ou função pública.""
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A alternativa B é correta, porem a banca deixou incompleta e ainda assim por exclusão das demais a questão é nivel facil.
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Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
§ 2º - A pena será aumentada da TERÇA PARTE quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em COMISSÃO ou de FUNÇÃO DE DIREÇÃO OU ASSESSORAMENTO de órgão da ADMINISTRAÇÃO DIRETA, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.
Gabarito -> [B]
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Funcionário público
Art. 327, CP - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
Resposta correta = B mas faltou sem remuneração,
O que pra mim faz da afirmativa incompleta mas não incorreta analisado as outras alternativas.
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Gabarito: B
Art. 327, CP - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
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Ao tratar dos crimes praticados por
funcionário público em detrimento da administração pública, o Código Penal
determina que:
Funcionário público
Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem,
embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função
pública.
§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou
função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de
serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da
Administração Pública
§ 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes
previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de
direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de
economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.
Assim, basta a literalidade do dispositivo supratranscrito para resolução da
questão.
A alternativa A está incorreta, pois, no caso do enunciado, a pena é
aumentada da terça parte, nos termos do artigo 327, §2º, não da metade.
A alternativa C está incorreta pois se considera funcionário público, para
efeitos penais, aquele que, mesmo transitoriamente ou sem remuneração, exerça
cargo, emprego ou função pública, conforme o artigo 327 do Código Penal. Nesse
sentido, o defensor dativo não se enquadra nessa categoria, pois é advogado
que, por determinação judicial, pratica ato judicial em favor de jurisdicionado
desassistido, não possuindo, portanto, qualquer vínculo com a administração
pública.
A alternativa D está incorreta, pois também será considerado funcionário
público, na hipótese da assertiva, quem exerce cargo, emprego ou função pública
sem remuneração.
A alternativa E está incorreta, pois as hipóteses de equiparação mencionadas
na assertivas são relacionadas a atividade típica da Administração Pública, não
da privada, nos termos do artigo 327, §1º.
A alternativa correta é a letra B, pois encontra-se em conformidade do o caput do artigo 327 do CP.
Gabarito do Professor: B
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GABARITO B
ERRADA - TERÇA PARTE - A pena será aumentada pela metade se o agente for ocupante de cargo em comissão ou função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.
CORRETA - Considera-se funcionário público quem, embora transitoriamente, exerce cargo, emprego ou função pública.
ERRADA- Se o Defensor dativo for nomeado pela Defensoria Pública equipara-se a FP para fins penais - Consideram-se funcionários públicos: vereadores, peritos judiciais, serventuários da justiça, defensor dativo e o auditor da Receita Federal.
ERRADA - trasitoriamente ou SEM remuneração - Considera-se funcionário público, para efeitos penais, quem, embora transitoriamente e sempre com remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
ERRADA - PÚBLICA - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Privada.
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Questão VUNESP (magistratura SP/2015) DEFENSOR DATIVO: Apesar da divergência doutrinária e jurisprudencial acerca de o defensor dativo ser ou não funcionário público para fins penais, a banca VUNESP filiou-se ao entendimento recente do STJ (um único julgado) de que tendo sido o defensor dativo nomeado para o exercício de um múnus público, estaria ele exercendo uma função pública, encaixando-se no conceito de funcionário público descrito no artigo 327 do Código Penal. HC 326874 MS 2015/0138714-1 .
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Cuidado para o cansaço não te vencer na prova, depois de algum tempo Administração Privada vira Pública, facinho!
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Gabarito B
Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
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Resposta no 327, exceto a C que não consta no texto da lei.
a) A pena será aumentada pela metade (TERÇA PARTE) se o agente for ocupante de cargo em comissão ou função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.
b) Considera-se funcionário público quem, embora transitoriamente, exerce cargo, emprego ou função pública. (CORRETO- CAPUT - 327)
c) Consideram-se funcionários públicos: vereadores, peritos judiciais, serventuários da justiça, defensor dativo e o auditor da Receita Federal. AQUELE QUE EXERCE MUNUS PUBLICO (ENCARGO IMPOSTO POR LEI OU POR JUIZ PARA DEFESA DE INTERESSE PARTICULAR OU SOCIAL) NÃO É CONSIDERADO FUNCIONÁRIO PÚBLICO PARA FINS PENAIS.
d) Considera-se funcionário público, para efeitos penais, quem, embora transitoriamente e sempre com remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. SEM REMUNERAÇÃO
e) Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Privada. PÚBLICA
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CUIDADO errei na prova essa HG$#%¨¨.
Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da (Administração Privada). ERRO ; CORRETO = ADM Pública
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Obrigado pessoal pelas colocações e esclarecimentos.
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Questão muito confusa, pois já li em várias jurisprudencias do STJ, que o defensor dativo não integrante da Defensoria Publica exerce sim função pública:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CONCUSSÃO (ARTIGO 316 DO CÓDIGO PENAL). DEFENSOR DATIVO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. DESEMPENHO DE FUNÇÃO PÚBLICA. ENQUADRAMENTO NO ARTIGO 327 DO CÓDIGO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
1. De acordo com o artigo 134 da Constituição Federal, a defesa em juízo das pessoas necessitadas é incumbência da Defensoria Pública, considerada instituição essencial à função jurisdicional do Estado.
Trata-se, portanto, de função eminentemente pública, pois destinada a garantir a ampla defesa constitucionalmente prevista em favor de todos os acusados em processo penal, independentemente da capacidade financeira de contratação de um profissional habilitado.
2. Embora não sejam servidores públicos propriamente ditos, pois não são membros da Defensoria Pública, os advogados dativos, nomeados para exercer a defesa de acusado necessitado nos locais onde o referido órgão não se encontra instituído, são considerados funcionários públicos para fins penais, nos termos do artigo 327 do Código Penal Doutrina.
3. Tendo o recorrente, na qualidade de advogado dativo, exigido para si vantagem indevida da vítima, impossível considerar a sua conduta atípica como pretendido no reclamo.
[…]
(RHC 33.133/SC, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 21/05/2013, DJe 05/06/2013
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RENATO Apareceu precisa mais nem comentar hahahaha
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Questão confusa. Típica de anulação, pois na alternativa "b" está incompleta Pelo fato de dizer somente transitoriamente. Deveria ser mais clara. O correto seria transitoriamente e mesmo sem remuneração. Ficou faltando essa informação.
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A questão não diz somente, diz embora... Alternativa B correta
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Art. 327, alternativa B.
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Gab B
Art 327 do CP
- Considera-se funcionário público para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública
- Equipara-se a funcionário público que exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
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Embora a questão tente induzir ao erro, o enunciado diz: "De acordo com o Código Penal", nesse caso, o que é importa é SOMENTE a letra da lei.
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Assinalei a B e desmarquei wtf
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Alternativa C
Em provas nas quais se cobre jurisprudência, cumpre sopesar a possibilidade de que o dativo seja equiparado a funcionário público para fins penais, conforme entende o TRF4:
https://www.conjur.com.br/2016-nov-05/advogado-dativo-equipara-servidor-condenado-concussao
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Nuca sei quando devo considerar como C uma questao "incompleta". Pois o certo seria "Considera-se funcionário público para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública"
Ir por eliminacao... e seja o que Deus quiser!
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Ana Radi, está incompleta mas não está incorreta, pois, como você mesma citou, considera-se FP aquele que exerce cargo transitoriamente OU sem remuneração, ou seja, são hipóteses independentes. Agora, se estivesse na lei transitoriamente E sem remuneração, daí sim a questão incompleta estaria incorreta.
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a) A pena será aumentada a terça parte (Art 327)
b) Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. [correta]
c) Sem previsão na lei.
d) Idem da alternativa b
e) § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública
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Vereador é funcionário público?
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É dificil a VUNESP fazer assertativas incompletas e considera-las corretas como a CESPE costuma fazer, porém esse fato, para quem está acostumado a fazer questões de outras bancas, não tira a veracidade da resposta.
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É horrivel, a VUNESP não se decidiu ainda se considera uma questão incompleta como certa ou como errada.
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Artigo 327
Funcionário público
Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
§ 1º - equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade para estatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da administração pública.
§ 2º - a pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.
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Gabarito Letra B.
Considera-se funcionário público aquele que mesmo transitoriamente exerce cargo,emprego ou função pública.
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Letra b.
Novamente, o examinador apresenta a literalidade do art. 327.
a) Errada. O aumento é de 1/3, e não de metade.
c) Errada. Defensor dativo é múnus público e não deve ser considerado como funcionário público para fins penais.
d) Errada. Não é necessária a remuneração.
e) Errada. O examinador trocou o termo Administração Pública por Administração Privada.
Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas
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Transitoriamente e sem remuneração
Não assinalei essa por causa que faltou a remuneração
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Gosto da VUNESP, mas às vezes volta a ser a banca pequena. Com tanto conteúdo, penso que trocar palavras, é imoral. Não precisa fazer isso com o candidato que estuda tanto, e não deseja ser cobrado para responder esse tipo de questão. Poderia ser melhor elaborada. Apesar de lícito. Entendo que não é moral.
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Letra B
A maneira mais prática de responder questões é ir eliminando as questões erradas... mesmo que as vezes a questão correta esteja meio incompleta!
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Defensor Dativo é ou não funcionário público para fins penais?
"Inicialmente, é importante destacarmos que, de acordo com entendimento jurisprudencial, o advogado nomeado pela assistência judiciária para atuar como defensor dativo é funcionário público para para fins penais:
PENAL. RECURSO ESPECIAL. ART. 317, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. CONCEITO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO PARA FINS PENAIS. ADVOGADO CONTRATADO POR MEIO DE CONVÊNIO FIRMADO ENTRE A PROCURADORIA GERAL DO ESTADO E A OAB PARA ATUAR EM DEFESA DOS BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA.
O advogado que, por força de convênio celebrado com o Poder Público, atua de forma remunerada em defesa dos agraciados com o benefício da Justiça Pública, enquadra-se no conceito de funcionário público para fins penais (Precedentes).
Recurso especial provido.
(REsp 902.037/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 17/04/2007, DJ 04/06/2007, p. 426)"
Fonte: Andrea Russar Rachel, Juíza de Direito.
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Assinale a alternativa correta em relação a funcionário público de acordo com o Código Penal.
A) A pena será aumentada pela metade se o agente for ocupante de cargo em comissão ou função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.
CP Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
§ 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.
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B) Considera-se funcionário público quem, embora transitoriamente, exerce cargo, emprego ou função pública.
CP Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. [Gabarito]
[...]
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C) Consideram-se funcionários públicos: vereadores, peritos judiciais, serventuários da justiça, defensor dativo e o auditor da Receita Federal.
Aquele que exerce munus publico (encargo imposto por lei ou por juiz
para defesa de interesse particular ou social) não é considerado
Funcionário Público para fins penais.
Guilherme Nucci cita os seguintes casos de agentes que não são considerados funcionários públicos: Administrador judicial de massa falida; defensor dativo; tutores; curadores; inventariantes, além de outros
By: Renato
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D) Considera-se funcionário público, para efeitos penais, quem, embora transitoriamente e sempre com remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
CP Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
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E) Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Privada.
CP Art. 327 - [...]
§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
[..]
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Se a jurisprudência pátria considera o defensor dativo como funcionário público para fins penais, então temos duas alternativas corretas, B e C.
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Quem mais leu "Administração Pública" na assertiva E? hehe
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Considerei a B errada por omitir um ponto importante: "para efeitos penais"... ou isso é irrelevante?
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A alternativa "C" passou a estar coreta.
Recentemente os tribunais superiores entenderam que o defensor dativo é funcionário público para efeitos penais, sendo possível inclusive figurar como sujeito ativo de peculato.
Neste sentido, STJ:
Advogado que atua como advogado dativo, por força de convênio com o Poder Público, é funcionário público para fins penais.
Informativo 579
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Essa decisão proferida pela 5ª Turma do STJ no RHC 33.133/SC é de maio de 2013.
Já o edital da prova que trouxe a questão supracitada é de 2014. E o edital do TJSP, cargo de escrevente, não cobrou jurisprudência (ao menos por enquanto nunca cobrou).
Com isso, podemos descartar a hipótese de que essa questão estaria desatualizada (levando em consideração apenas o concurso em tela).
Para fins de prova Vunesp que não cobra jurisprudência, a questão está valendo.
Importante:
Isso reforça a tese de que a Vunesp é taxativa em relação ao conteúdo programático do edital, ao menos neste ponto. Se no próximo certame a banca trouxer uma questão parecida com esta e inserir no rol o defensor dativo, considerando correto, caberia recurso e esta questão de 2014 serviria lindamente como base para a fundamentação (fica a dica =D).
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A
A pena será aumentada pela metade (TERÇA PARTE) se o agente for ocupante de cargo em comissão ou função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.
B
Considera-se funcionário público quem, embora transitoriamente, exerce cargo, emprego ou função pública.
C
Consideram-se funcionários públicos: vereadores, peritos judiciais, serventuários da justiça, defensor dativo e o auditor da Receita Federal. (NADA A VER KKKKK)
D
Considera-se funcionário público, para efeitos penais, quem, embora transitoriamente e sempre (MESMO SEM) com remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
E
Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Privada (ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA)
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Só lembrando que na letra da lei, é considerado funcionário público quem exerce transitoriamente OU sem remuneração, cargo , emprego ou função pública.
Se eles tirarem o "OU" e colocarem "E" está errado
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alternativa A - Errado. Na hipótese qualificada do § 2º, a pena base é aumentada em 1/3, e não pela metade. Art. 327 - (...) § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público
alternativa B - Correta. Apesar da banca suprimir da questão a expressão "ou sem remuneração" esta é a alternativa correta. Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
alternativa C - Errado. O defensor dativo, ao contrário do integrante da Defensoria Pública, não exerce função pública, mas somente munus publicum, não podendo ser considerado funcionário público, para fins penais
alternativa D - Errado. A remuneração não é circunstância preponderante para a caracterização do exercício da função pública, como por exemplo jurados e mesário de eleições. Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
alternativa E - Errado. É considerado funcionário público os funcionários terceirizados que exercem atividade típica da Administração Pública, e não da Administração Privada, nos termos do § 1º do artigo 327. Art. 327 - (...) § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
“É o que você faz no escuro que te coloca na luz”
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MUITO CUIDADO!
O DEFENSOR DATIVO é considerado funcionário público para fins penais!
Em 2013, o Superior Tribunal de Justiça manifestou-se sobre essa questão, reconhecendo que o Advogado dativo é funcionário público para fins penais podendo, inclusive, ser acusado pela prática de prevaricação, concussão, corrupção passiva e muitos outros crimes.
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O QUE FAZER NA PROVA DO TJSP se cair advogado dativo?
Ver a questão :
( assuntos)
Ano: 2015 Banca: Órgão: Prova:
Na questão mencionada, o defensor dativo foi considerado funcionário público para fins penais e a alternativa foi correta foi crime de peculato praticado por ele.
] Profissional nomeado pela assistência judiciária para atuar como defensor dativo ingressa com ação contra o INSS, em favor da parte para a qual foi constituído, e posteriormente faz o levantamento do valor devido. Contudo, não repassou o dinheiro à parte, cometendo o delito de
A
peculato, tendo em vista apropriar-se de dinheiro ou valor de que tem a posse em razão do cargo.
B
furto mediante fraude, pois abusou da confiança da vítima.
C
prevaricação, considerando que retardou ou deixou de praticar, indevidamente, ato de ofício.
D
apropriação indébita, uma vez que tinha a posse ou detenção do numerário.
COMENTÁRIO DA PROFESSORA:
Inicialmente, é importante destacarmos que, de acordo com entendimento jurisprudencial, o advogado nomeado pela assistência judiciária para atuar como defensor dativo é funcionário público para para fins penais:
PENAL. RECURSO ESPECIAL. ART. 317, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. CONCEITO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO PARA FINS PENAIS. ADVOGADO CONTRATADO POR MEIO DE CONVÊNIO FIRMADO ENTRE A PROCURADORIA GERAL DO ESTADO E A OAB PARA ATUAR EM DEFESA DOS BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA.
O advogado que, por força de convênio celebrado com o Poder Público, atua de forma remunerada em defesa dos agraciados com o benefício da Justiça Pública, enquadra-se no conceito de funcionário público para fins penais (Precedentes).
Recurso especial provido.
(REsp 902.037/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 17/04/2007, DJ 04/06/2007, p. 426)
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Chega de viagem! O edital não cobra jurisprudência!!! O entendimento da banca é claro ao afirmar que defensor dativo não é funcionário público. QUER ACERTAR? IGNORE AS JURISPRUDÊNCIAS! Aceitem e respeitem os limites do edital.
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alternativa A - Errado. Na hipótese qualificada do § 2º, a pena base é aumentada em 1/3, e não pela metade. Art. 327 - (...) § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público
alternativa B - Correta. Apesar da banca suprimir da questão a expressão "ou sem remuneração" esta é a alternativa correta. Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
alternativa C - Errado. Os serventuários da justiça e o Auditor da Receita Federal JÁ SÃO FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, NÃO PRECISAM SER CONSIDERADOS PARA EFEITOS PENAIS. QUANTO AO DEFENSOR DATIVO é considerado funcionário público para fins penais!
Em 2013, o Superior Tribunal de Justiça manifestou-se sobre essa questão, reconhecendo que o Advogado dativo é funcionário público para fins penais podendo, inclusive, ser acusado pela prática de prevaricação, concussão, corrupção passiva e muitos outros crimes.
alternativa D - Errado. A remuneração não é circunstância preponderante para a caracterização do exercício da função pública, como por exemplo jurados e mesário de eleições. Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
alternativa E - Errado. É considerado funcionário público os funcionários terceirizados que exercem atividade típica da Administração Pública, e não da Administração Privada, nos termos do § 1º do artigo 327. Art. 327 - (...) § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
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Achei a alternativa "B" Incompleta
Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
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O advogado que, por força de convênio celebrado com o Poder Público, atua de forma remunerada em defesa dos hipossuficientes agraciados com o benefício da assistência judiciária gratuita, enquadra-se no conceito de funcionário público para fins penais. Sendo equiparado a funcionário público, é possível que responda por corrupção passiva (art. 312 do CP). STJ. 5ª Turma. HC 264.459-SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 10/3/2016 (Info 579).
Mas a questão não merece ser anulada, pois vejam o enunciado: "de acordo com o Código Penal". A questão quer aquilo que está expressamente escrito no CP.
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Quem tem Múnus público não é considerado funcionário público para fins penais. É a segunda questão para o cargo de Escrevente que vejo tratando disso. Não sei se dá para cobrar esse ano visto que não cai jurisprudência, acredito que eles não querer comprar essa briga.
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virou questão de FGV agora, incompleta = certa....
enfim, persistir.
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MEU DEUS!!! NOS 45 DO SEGUNDO TEMPO ELES PÕEM O ERRO DA QUESTÃO. KKKKKKK
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B (se tiver o verbo OU e estiver incompleta pode marca sem medo)
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Funcionário público: quem, embora transitoriamente, ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública;
Funcionário público equiparado: em entidade paraestatal, quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para execução de atividade típica da administração.
Pena aumentada em 1/3: cargos em comissão ou em função de direção ou assessoramento em órgãos da administração direta e indireta. Atenção! pela letra da lei, não estão incluídas as autarquias.
#retafinalTJSP
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vem ni mim TJSP21, que eu já estou enlouquecendo
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PENAL. RECURSO ESPECIAL. ART. 317, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. CONCEITO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO PARA FINS PENAIS. ADVOGADO CONTRATADO POR MEIO DE CONVÊNIO FIRMADO ENTRE A PROCURADORIA GERAL DO ESTADO E A OAB PARA ATUAR EM DEFESA DOS BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA.
O advogado que, por força de convênio celebrado com o Poder Público, atua de forma remunerada em defesa dos agraciados com o benefício da Justiça Pública, enquadra-se no conceito de funcionário público para fins penais (Precedentes).
Recurso especial provido.
(REsp 902.037/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 17/04/2007, DJ 04/06/2007, p. 426)
CUIDADO! Segundo o julgado acima, o defensor dativo é considerado funcionário público.