SóProvas


ID
1363060
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação ao crime de peculato, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA

    b) Excesso de exação - Art. 316, § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

    c) Prevaricação - Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    d) Corrupção passiva - Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    e) Advocacia administrativa - Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:


  • O crime tipificado na alternativa "C" é o de corrupção passiva privilegiada (art. 317, § 2º):


    "Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem."


    CP privilegiada =====> cedendo a pedido ou influência de outrem.

    Prevaricação =====> para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

  • Alternativa "C" tipifica a Corrupção Passiva Privilegiada.

    (Art. 317-§ 2º) - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem."

  • O item "c" é CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA ART 317 §2º Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com a infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

  • A Letra "C" trata-se de CORRUPÇÃO PASSIVA.

    Corrupção passiva ea atitude do funcionário público em solicitar ou receber vantagem ou promessa de vantagem em troca de algum tipo de favor ou beneficio ao particular. Ao contrario da corrupção ativa, esse crime só pode ser praticado por funcionário publico. Não é necessário que o particular aceite a proposta, basta o simples ato de oferecer é suficiente para que o crime seja configurado. Esse crime esta previsto no Capitulo I do Código Penal que trata dos crimes praticados por funcionários públicos contra a administração.

    O funcionário publico ainda pode ser punido em caso de ceder a pedido ou influencia de terceiro, mesmo não recebendo vantagem. A pena pode ser aumentada em ate 1/3 se o funcionário publico realizar o favor ou ato que beneficie o particular.


    Corrupção passiva

      Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

      Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

      § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

      § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Fonte: http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/direito-facil/corrupcao-passiva

  • Tentando colaborar na alternativa C realmente o crime descrito é o de CORRUPÇÃO PASSIVA PREVILEGIADA.


    A diferença entre este e o de Prevaricação é que no primeiro o agente retarda ato de oficio por influencia de outrem e no segundo por sentimento ou interesse pessoal
  • Gabarito A, pessoal vocês estão comentando sobre outra questão neh, por que esta é sobre o peculato

  • Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Peculato mediante erro de outrem

    Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • loami, com certeza esta questao foi alterada, pois a resposta correta era a letra C, que se tratava de CORRUPÇÃO PASSIVA PREVILEGIADA.

  • A) Peculato

    Art. 312. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem movel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    B) Excesso de exação

    1° Se o funcionário exige imposto, taxa ou emolumento que sabe indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

    C) Corrupção passiva

    § 2º Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    D) Corrupção passiva

    Art. 317. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumí-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    E) Advocacia administrativa

    Art. 321. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se - da qualidade de funcionário:

  • Só não se configura peculato se a apropriação for de bem imóvel. Até porque, bem imóvel não tem como ser furtado, apenas os valores e bens móveis.

  • Gabarito: A

     Peculato

      Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

      Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

      § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.


  • Correta A
    Questão para quem não estudou, é de dar risada.

  • Existem 4 modalidades de peculato, mas essa é o vulgo PECULATO APROPRIAÇÃO.

  • A letra C se almoda no crime de corrupção passiva PRIVILEGIADA.

  • uma questão importante: quando fala-se em RETARDAR ATO DE OFICIO teremos as seguinte situações:

    1)

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

     

    2)

     Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • A) PECULATO Art. 312 - Apropriar-se o FUNCIONÁRIO PÚBLICO de dinheiro, valor ou qualquer outro bem MÓVEL, PÚBLICO ou PARTICULAR, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: (...)


    B) EXCESSO DE EXAÇÃO § 1º - Se o funcionário exige TRIBUTO ou CONTRIBUIÇÃO SOCIAL que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: (...)

     

    C) CORRUPÇÃO PASSIVA § 2º - Se o funcionário PRATICA, DEIXA DE PRATICAR ou RETARDA ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: (...)

     

    D) CORRUPÇÃO PASSIVA Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: (...)

     

    E) ADVOCACIA ADMINISTRATIVA Art. 321 - PATROCINAR, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: (...)

     

    GABARITO -> [A]

  • Para resolução da questão, basta que o candidato saiba a conduta que implica na consumação do crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal.

    Peculato
    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Assim, verifica-se que a alternativa que contém a conduta tipificada como peculato pelo Código Penal é a letra A.

    As alternativas B, C, D e E estão incorretas, pois contém condutas tipificadas como outros crimes que não o peculato.

    Gabarito do Professor: A

  • GABARITO A 

     

     

    CORRETA - Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel de que tenha a posse em razão do cargo.

     

    ERRADA - Excesso de exação ( exação: cobrar impostos ) - Exigir o funcionário público tributos que sabe inexigíveis à espécie.

     

    ERRADA - CPM 22 ( Corrupção Passiva Privilegiada - crime MATERIAL - 312, § 2º do CP ) -  Corrupção privilegiada. Não há vantagem econômica, mas descumpre seu dever cedendo a pedido. Pena: detenção de 3 meses a 1 ano + multa. Crime MATERIAL: se consuma quando o FP pratica ou deixa de praticar ou retarda o ato de ofício -  Retardar o funcionário a prática de ato de ofício, por influência de outrem.

     

    ERRADA - Corrupção passiva - Solicitar, receber, aceitar promessa ( aceitar dádiva futura ) - Solicitar, fora da função, vantagem indevida à espécie.

     

    ERRADA - Advocacia Adm. - NÃO pode ser direito próprio, só direito alheio - Patrocinar o funcionário, indiretamente, interesse privado perante a Administração, valendo-se dessa qualidade.

  • MACETINHO:

    Peculato = PECU-LADRO, DE LADRÃO 

  • Peculato: APROPRIAR-SE de dinheiro...

    Concussão: EXIGIR vantagem indevida....

    Corrupção passiva: SOLICITAR/RECEBER vantagem indevida...

  • a)Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel de que tenha a posse em razão do cargo. -> Peculato

     

    b)Exigir o funcionário público tributos que sabe inexigíveis à espécie.-> Excesso de exação

     

    c)Retardar o funcionário a prática de ato de ofício, por influência de outrem. -> Não tem crime expresso com esse texto, contudo o examinador misturou algumas coisas do art 333 

     Corrupção ativa

            Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

            Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

     

    d)Solicitar, fora da função, vantagem indevida à espécie. --> Se for fora da função MAS EM RAZÃO DELA ---> corrupção passiva.

     

    e)Patrocinar o funcionário, indiretamente, interesse privado perante a Administração, valendo-se dessa qualidade. --> Advocacia administrativa

     

  • A - CORRETA

    B - ERRADA (Excesso de exação)

    C - ERRADA (Corrupção passiva privilegiada)

    D - ERRADA (Corrupção passiva)

    E - ERRADA (Advocacia Administrativa)

  • A) Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel de que tenha a posse em razão do cargo. – CORRETO, segundo o CP trata-se de Peculato:

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    B) Exigir o funcionário público tributos que sabe inexigíveis à espécie. ERRADO, Excesso de exação

    C) Retardar o funcionário a prática de ato de ofício, por influência de outrem. ERRADO, seria Corrupção Passiva conforme o art. 317 §2° do cp.

    D) Solicitar, fora da função, vantagem indevida à espécie. ERRADO, se solicitada fora da função mas em razão dela seria Corrupção Passiva.

    E) Patrocinar o funcionário, indiretamente, interesse privado perante a Administração, valendo-se dessa qualidade. ERRADO, essa pratica se encaixa no crime de Advocacia Administrativa.

  • a) Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel de que tenha a posse em razão do cargo. CORRETA

    b) Exigir o funcionário público tributos que sabe inexigíveis à espécie. Excesso de exação

    c) Retardar o funcionário a prática de ato de ofício, por influência de outrem. Corrupção passiva privilegiada 

    d) Solicitar, fora da função, vantagem indevida à espécie. Corrupção passiva

    e) Patrocinar o funcionário, indiretamente, interesse privado perante a Administração, valendo-se dessa qualidade.Advocacia Administrativa

  • Gab A

    Peculato Apropriação

    Art 312 do CP-  Apropriar-se o funcionário Público de dinheiro, valor ou qualquer outrem bem móvel, público ou particular , de que tenha posse em razão do cargo, ou Desviá-lo em proveito proprio ou alehio.

    1- Aplica-se a mesma pena, se o funcionário, embora não tenha posse do dinheiro, valor ou bem, o Subtrai ou concorre para que seja subtraido, em proveito proprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de funionário.

    B) Errada- Excesso de exação

    C) Errada-  Corrupção Passiva Privilegiada

    D) Errada- Corrupção Passiva ( Solicitar, receber ou aceitar)

    E) Errada- Advocacia Administrativa.

  •  a) Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel de que tenha a posse em razão do cargo.

    PECULATO - APROPRIAÇÃO  - CORRETA 

     b) Exigir o funcionário público tributos que sabe inexigíveis à espécie.

    EXCESSO DE EXAÇÃO 

     c) Retardar o funcionário a prática de ato de ofício, por influência de outrem.

    CORRUPÇÃO PASSIVA

     d) Solicitar, fora da função, vantagem indevida à espécie.

    CORRUPÇÃO PASSIVA

     e) Patrocinar o funcionário, indiretamente, interesse privado perante a Administração, valendo-se dessa qualidade.

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA

  • Gabarito "A" Artigo 312 do Codigo penal.

  • O crime de peculato está tipificado no art. 312 do CP:

    Peculato

    Art. 312 − Apropriar−se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá−lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena − reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Assim, a alternativa que responde corretamente a questão é a letra A, que trata da apropriação de dinheiro, valor ou bem móvel de que tem a posse em razão do cargo.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.

  • A)correta.

    Peculato. Só não se configura peculato se a apropriação for de bem imóvel. Até porque, bem imóvel não tem como ser furtado, apenas os valores e bens móveis.

  • A) Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel de que tenha a posse em razão do cargo.

    Peculato Apropriação

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa. [Gabarito]

    Peculato Impróprio ou Furto

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    --------------------------

    B) Exigir o funcionário público tributos que sabe inexigíveis à espécie.

    Errada- Excesso de exação

    Art. 316 - § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

    Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    --------------------------

    C) Retardar o funcionário a prática de ato de ofício, por influência de outrem.

    Errada- Corrupção Passiva Privilegiada

    Art. 317 § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    --------------------------

    D) Solicitar, fora da função, vantagem indevida à espécie.

    Errada- Corrupção Passiva ( Solicitar, receber ou aceitar)

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    --------------------------

    E) Patrocinar o funcionário, indiretamente, interesse privado perante a Administração, valendo-se dessa qualidade.

    Errada- Advocacia Administrativa.

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  • Alternativa A: correta. Corresponde à letra do art. 312, caput, do CP, que prevê o crime pedido.

    Alternativa B: incorreta. Seria crime de excesso de exação (art. 316, § 1º do CP).

    “Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    [...]

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:”.

    Alternativa C: incorreta. Crime de corrupção passiva (art. 317, § 2º do CP).

    “Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    [...]

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:”.

    Alternativa D: incorreta. Crime de corrupção passiva (art. 317, caput, do CP).

    “Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”.

    Alternativa E: incorreta. Descreve o crime de advocacia administrativa (art. 321, caput, do CP).

    “Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário”.

    Gabarito: alternativa A.

  • PECULATO

    Características:

    - Crime Próprio

    - Material; e

    - de Dano

    Mas ATENÇÃO!

    # O crime de peculato admite o concurso de pessoas desde que a qualidade de funcionário público, elementar do tipo, seja de conhecimento do particular coautor ou partícipe.

    --

    (CESPE/PC-MA/2018) A circunstância elementar do crime de peculato se comunica ao coautor ou partícipe, mesmo que estes não integrem o serviço público.(CERTO)

    [...]

    §1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    ↳ Ou seja, para tipificar o Peculato o agente precisa:

    • Apropriar algum bem móvel, seja ele público ou particular; e
    • Precisa ter a posse desse bem em razão do cargo...ou

    • Desviar algum bem móvel, seja ele público ou particular; e
    • Precisa ter a posse desse bem em razão do cargo.

    Obs: Para efeito penal, é considerado funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função pública de maneira transitória ou sem remuneração.

    Sendo assim,

    O crime de peculato pode ser praticado por quem exerce emprego público, ainda que sua atividade seja transitória ou sem remuneração.

    [...]

    Complementando...

    PECULATO DESVIO

    Configura-se o peculato na modalidade de desvio quando o servidor público, consciente e voluntariamente, desvia, em proveito próprio ou de terceiro, verba que detém em razão do cargo que ocupa na sua repartição.

    PECULATO FURTO

    O crime de peculato-furto ocorre quando o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, do valor ou do bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    [...]

    QUESTÃO PRA FIXAR!

    O peculato é conceituado doutrinariamente como crime funcional impróprio ou misto, porquanto na hipótese de não ser praticado por funcionário público, opera tipicidade relativa, passando a constituir tipo penal diverso.(CERTO)

    [...]

    ____________

    Fontes: Código Penal (CP); Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • a) conforme o artigo 312 do Código Penal, esse é o nosso gabarito, meu amigo(a).

    b) aqui o crime é concussão

    c) crime de prevaricação

    d) o crime é de corrupção passiva.

    e) trata-se do crime de advocacia administrativa.

    Gabarito: Letra A.

  • alternativa A - Correto. Este é o crime que a doutrina denomina 'peculato-furto' de acordo com o artigo 312: PECULATO: Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    alternativa B - Errado. Este é crime de excesso de exação, previsto no § 1º do art. 316: EXCESSO DE EXAÇÃO: Art. 316 (...) §1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  

    alternativa C - Errado. Este crime é o de corrupção passiva, previsto no §2º do artigo 317: CORRUPÇÃO PASSIVA: Art. 317 (...) § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    alternativa D - Errado. Este é o crime de corrupção passiva, ressaltando que para a configuração do delito, ainda deve ser cometido em razão da função pública, a teor do artigo 317: CORRUPÇÃO PASSIVA: Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    alternativa E - Errado. Este é crime denominado advocacia administrativa e não de peculato, a teor do disposto no artigo 321: ADVOCACIA ADMINISTRATIVA: Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    “É o que você faz no escuro que te coloca na luz”

  • GABARITO: A

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • Existem 5 espécies de peculato e a questão esta falando do peculato de apropriação.

  • A

    Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel de que tenha a posse em razão do cargo. = PECULATO

    B

    Exigir o funcionário público tributos que sabe inexigíveis à espécie. = EXCESSO DE EXAÇÃO

    C

    Retardar o funcionário a prática de ato de ofício, por influência de outrem. = PREVARICAÇÃO

    D

    Solicitar, fora da função, vantagem indevida à espécie. = CORRUPÇÃO PASSIVA

    E

    Patrocinar o funcionário, indiretamente, interesse privado perante a Administração, valendo-se dessa qualidade. = ADVOCACIA ADMINISTRATIVA

  • EAI CONCURSEIRO!!!

    Para você que vai fazer a prova para escrevente do TJSP e está em busca de questões inéditas, o PROJETO META 90 é uma apostila contendo 1410 questões INÉDITAS E COMENTADAS de toda a parte específica (disciplinas de Direito) cobradas no concurso de Escrevente Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça de São Paulo. Estou usando e está me ajudando muito, questões novas trabalham melhor a memoria. Fica minha indicação, pois a VUNESP e traiçoeira HAHAHA.

    Link do site: https://go.hotmart.com/U57661177A

  • Letra A: Correta. Trata-se do tipo penal previsto para o peculato, no art. 312, caput, do CP.

    Letra B: Errada. Trata-se do tipo penal de excesso de exação. Art. 316, §1º, do CP.

    Letra C: Errada. Trata-se da corrupção passiva privilegiada. Art. 317, §2º, do CP.

    Letra D: Errada. Trata-se de corrupção passiva. Art. 317, caput. Lembrando que a solicitação pode ser fora da função, mas precisa ser em razão dela.

    Letra E: Errada. Trata-se da advocacia administrativa. Art. 321, caput, do CP.

  • Peculato 

        Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: 

        Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa. 

        § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. 

        Peculato culposo 

        § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: 

        Pena - detenção, de três meses a um ano 

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta. Reparação do dano - (não extingue sanções de outras esferas - civil ou administrativa) 

    Peculato mediante erro de outrem 

    Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem: 

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. 

     

    Peculato Furto: Subtrai, mas NÃO tem a posse da coisa  

    Peculato Culposo: Concorre CULPOSAMENTE para o crime de outrem  

    Peculato Mediante Erro de Outrem: TEM a posse da coisa, pois Recebeu por erro de outrem 

    Funcionário que recebe dinheiro de PARTICULAR e aplica na própria repartição comete PECULATO-DESVIO (crime próprio). 

    Já aquele que recebe dinheiro PÚBLICO e aplica na própria repartição comete o crime de EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS OU RENDAS PÚBLICAS (crime próprio). 

    Súmula 599, STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública. 

    STJ decidiu apenas que a conduta do depositário judicial que vende os bens sob sua guarda não comete o crime de peculato, pois não é funcionário público e não ocupa cargo público. 

  • A) Peculato

    B) Excesso de exação

    C) Corrupção passiva privilegiada

    D) Corrupção passiva

    E) Advocacia administrativa

  • Resuminho de Peculato:

    • Faz parte dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral. Apesar disso, particular que se concorra para a prática do crime sabendo da condição de funcionário público, também pratica peculato.
    • Caracteriza-se por apropriar-se de bem móvel que tenha posse em razão do cargo - ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio;
    • Pode ser bem particular ou público.
    • O peculato culposo divide-se em: peculato-apropriação, peculato-desvio e peculato-furto;
    • Dentre os que caem no TJSP, é o único crime que admite modalidade culposa.

    No caso culposo, se a reparação do dano ocorrer antes da sentença irrecorrível: extingue-se a punibilidade;

    Se ocorrer após a sentença irrecorrível: reduz a pena a metade;

    Exemplo de peculato culposo que já caiu em uma das questões da vida: funcionário público, imprudentemente, deixa a porta da repartição aberta. Mesmo sem intenção, concorre para que outro funcionário subtraia os computadores do órgão e, portanto, pratica peculato culposo;

    • Peculato mediante erro de outrem ocorre quando o funcionário se apropria de um bem por conta do erro de outra pessoa.

    #retafinalTJSP

  • GABARITO A

    Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio