SóProvas


ID
1363093
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Interposto recurso, o recorrente poderá dele desistir

Alternativas
Comentários
  • Gabaito C - Art. 501. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

  • Quem entra com um recurso pode desistir a qualquer tempo, independente de anuência. Só quem não pode desistir de recurso é o Ministério Público.


  • André Junji Otta, ótima observação lemos tantas vezes o CPC e às vezes não nos atentamos quanto ao detalhe de que o MP não pode desistir do recurso que haja interposto.

  • Art. 501. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

  • Para atualizar, conforme o NCPC(Lei 13.105/20015), a resposta estará, agora, contida no Art. 998, in verbis:

    Art.998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso

  • LETRA C CORRETA Art. 501. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

  • Exatamente, artigo 998 conforme o novo CPC.

  • Reprodução do artigo 998 do  novo CPC: o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

  • NOVO CPC:

    Art.998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso

  • Importante ressaltar o parágrafo único do artigo 998 do CPC. 

    "Art. 998 - O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    Parágrafo único.  A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos".

  • AÇÃO: PODE SER DESISTIDA POR PARTE DO AUTOR ATÉ ANTES DO RÉU APRESENTAR A CONTESTAÇÃO, DEPOIS QUE APRESENTAR A CONTESTAÇÃO O AUTOR SÓ PODE DESISTIR SE O RÉU ACEITAR.

    RECURSO: PODE SER DESISTIDO PELO RECORRENTE A QUALQUER TEMPO, SEM NECESSIDADE DE CONCORDÂNCIA DAS OUTRAS PARTES. Exceto no caso do Ministério Público que não pode desistir de recurso que tiver interposto

  • Art.998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso

  • "Art. 998 - O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    Importante -> A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos".

    Lembrando que no caso do Ministério Público , ele não pode desistir de recurso que tiver interposto

  • NCPC

    Art. 998.  O recorrente PODERÁ, a qualquer tempo, SEM A ANUÊNCIA do recorrido OU dos litisconsortes, DESISTIR DO RECURSO.

  • a) se não houver recurso adesivo ao seu.

    O RA não será reconhecido se houver desintência do recurso principal ou se ele for considerado inadimissível.

  • Desistir --> qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou litisconsortes

    Renúncia -->Independe da aceitação da outra parte.

  • Art. 998.  O RECORRENTE poderá, A QUALQUER TEMPO, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

     

    GABARITO -> [C]

  • Gabarito C

    Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

  • Interposto o recurso, o recorrente poderá dele desistir sem a anuência dos litisconsortes ou da outra parte (a recorrida):

    Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    Ah, a desistência poderá ocorrer a qualquer tempo.

    Resposta: c

  • Interposto recurso, o recorrente poderá dele desistir

    A) se não houver recurso adesivo ao seu.

    NCPC Art. 998 - O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.

    --------------------------------------

    B) somente até a remessa ao tribunal.

    NCPC Art. 998 - O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    [...]

    --------------------------------------

    C) sem a anuência do recorrido.

    NCPC Art. 998 - O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. [Gabarito]

    [...]

    --------------------------------------

    D) até que haja a resposta do recorrido.

    NCPC Art. 998 - O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    [...]

    --------------------------------------

    E) desde que haja a anuência dos litisconsortes.

    NCPC Art. 998 - O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    [...]

  • Pessoal, vi nos comentários sobre o MP não poder desistir de recurso já interposto no Processo Penal. A mesma regra é válida para o Processo Civil?

  • GABARITO LETRA C

    c) sem a anuência do recorrido. CORRETO. Art. 998, CPC

    CPC. Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

     

    _________________________________________________________________

     

     

    TUDO SOBRE RENÚNCIA E DESISTÊNCIA NO CPC

     

    Obs: desistência da AÇÃO e desistência de RECURSO

    1) DESISTÊNCIA DA AÇÃO – Art. 200, §único, CPC.

    Art. 200, §único, CPC à A desistência da ação só produzirá efeitos APÓS homologação judicial.

    Questões sobre o tema:

    - Foi considerado errado a seguinte assertiva. FCC. 2019. ERRADO: Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais, .

    2) RENÚNCIA DE PRAZOS PROCESSUAIS – Art. 225, CPC

    Art. 225, CPC à A parte poderá renunciar aos prazos processuais, desde que o faça de maneira expressa.

    Questão sobre o tema:

    - Vunesp. 2016. Foi considerado ERRADO a seguinte assertiva:

    Por se tratar de processo de direito indisponível, as partes .

    - Foi considerado errado. FCC. 2018. ERRADO: e) A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, ou expressamente.

    3) DESISTÊNCIA E LITISCONSÓRCIO – Art. 335, §2º CPC

    CPC. Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:

    (...)

    § 2 Quando ocorrer a hipótese do  , havendo litisconsórcio passivo e o autor desistir da ação em relação a réu ainda não citado, o prazo para resposta correrá da data de intimação da decisão que homologar a desistência.

    4) MOMENTOS DA DESISTÊNCIA – Art. 485, §4º, CPC

    Até a CONTESTAÇÃO, SEM o Consentimento do Réu;

    Após a CONTESTAÇÃO, COM o Consentimento do Réu;

    5) DESISTÊNCIA E RECONVENÇÃO – Art. 343, §2º, CPC

    A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

    6) DESISTÊNCIA X RENÚNCIA (Art. 485, VIII + Art. 487, III, alínea C, CPC)

    Desistência: sem resolução de mérito.

    Renúncia: com resolução de mérito.

    - Desistência à Sem resolução do mérito (art. 485, CPC) (Desistência do Processo).

    - Renúncia à Com resolução do mérito (art. 487, CPC) (Renúncia o Direito). Coisa julgada material. Não pode mais ajuizar a ação.

     

     

    7) DESISTÊNCIA X ABANDONO (Art. 485, §4º + Art. 485, §6º CPC)

    Em suma, importante lembrar que, após a contestação:

    Desistência --> CONSENTIMENTO do réu (art. 485, §4º,CPC).

    Abandono --> REQUERIMENTO do réu (art. 485, §6º, CPC).

     

    8) MAIS SOBRE DESISTÊNCIA DA AÇÃO (Art. 485, §5º, CPC)

    A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.

  • 9) EM CASO DE RECURSO ADESIVO E DESISTÊNCIA DA RECURSO PRINCIPAL – Art. 997. §2º, inciso III, CPC

    CPC. Art. 997. Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.

    (...)

    § 2 O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:

    (...)

    III – não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.

    10) DESISTÊNCIA DO RECURSO – Art. 998, CPC

    Não é necessária a anuência ou recusa do recorrido para desistir do recurso.

     

    A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.

     

    Questão sobre o tema:

    - VUNESP. 2014. Interposto recurso, o recorrente poderá dele desistir: C) sem a anuência do recorrido. CORRETO. O recorrente, que interpõe o recurso, poderá desistir do recurso a qualquer tempo e sem necessidade de anuência da parte contrária, ou seja, do recorrido ou dos litisconsortes. (Art. 998, CPC).

     

     

     

    11) RENÚNCIA AO RECURSO – Art. 999, CPC

    CPC. Art. 999. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.

     

  • DESISTÊNCIA - O recurso já foi interposto e a parte desiste

    RENÚNCIA - O recurso ainda não foi interposto e a parte manifesta pelo interesse de não interpor.

    FONTE: Didier.

  • SOBRE A PERGUNTA: "Pessoal, vi nos comentários sobre o MP não poder desistir de recurso já interposto no Processo Penal. A mesma regra é válida para o Processo Civil?"

    Replicando o comentário meu abaixo para ajudar o colega:

    Eu também não sabia sobre a regra do PROCESSO PENAL também se aplicar no PROCESSO CIVIL.

    Não existe dispositivo no Código de Processo CIVIL equivalente ao Art. 576, do Código de Processo PENAL.

    Por isso, eu pedi auxílio à Equipe do Ricardo Torques do Estratégia Concurso e assim eles me responderam:

    "No CPC não temos nenhum dispositivo que trate do assunto. Existe imensa divergência doutrinária. Isso porque vige também o princípio da indisponibilidade, pois, se o Ministério Público é obrigado a promover a ação na tutela de interesses coletivos, sociais ou individuais indisponíveis, não pode, uma vez iniciada a mesma, dela desistir, ainda que na fase recursal. Mas não há nenhum óbice para tanto atualmente."

    Mesmo com o comentário da equipe achei meio dúbio. Pelo o que eu entendi, pelo princípio da indisponibilidade, o MP NÃO pode desistir do recurso.

    Então os comentários abaixo estariam corretos. Embora ele tenha falado que há divergência na doutrina...

    Espero ter ajudado.

    Em caso de erro ou complemento me mandar mensagem.

    Bons estudos!

    FONTE: Estratégia

  • NCPC

    Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

  • GABARITO: C

    Para quem está estudando para o TJSP 2021

    Essa afirmação agora está disposta no art. 998 do CPC/2015, que também está no edital desse novo concurso.

    Art. 998, do NCPC: O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    NÃO confundir com o art. 576, do CPP que determina que o MP não pode desistir do recurso por ele interposto

    Art. 576, CPP.  O Ministério Público NÃO poderá desistir de recurso que haja interposto.

    Lembrando que esse art. também está no edital, na parte de Direito Processual Penal.