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Correta A
Art 8 CF
a) II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em
qualquer grau, representativa de categoria profissional ou
econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos
trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser
inferior à área de um Município;
c) III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos
ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou
administrativas;
d) VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações
coletivas de trabalho;
e) I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação
de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas
ao poder público a interferência e a intervenção na organização
sindical;
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a) CORRETA - Art. 8º, II, CF - é vedada a criação de mais de uma
organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria
profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida
pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser
inferior à área de um Município;
c) ERRADA - Art. 8º, III, CF - ao sindicato cabe a defesa dos direitos individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
d) ERRADA - Art. 8º, VI, CF - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;e) ERRADA - Art. 8º, I, CF - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
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Art. 8º- É livre a associação profissional ou sindical, observado o
seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a
fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder
Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em
qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base
territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não
podendo ser inferior à área de um Município;
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos
ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
IV - a assembleia geral fixará a
contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha,
para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva,
independentemente da contribuição prevista em lei;
V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a
sindicato;
VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas
negociações coletivas de trabalho;
VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas
organizações sindicais;
VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do
registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito,
ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos
termos da lei.
Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à
organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições
que a lei estabelecer.
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GABARITO ITEM A
CF
Art. 8º II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
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A) Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município; [GABARITO]
B) Art.8. VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho; III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
C) Art. 8. III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
D) Art. 8. VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
E) Art.8. I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
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ART 8
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
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Ao sindicato cabe a defesa dos interesses individuais e coletivos de seus associados, inclusive em questões judicias e administrativas e é obrigado a participação em negociações coletivas!
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Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;~
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
IV - a Assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;
V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.
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Q755698
I - a lei NÃO poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
- Deve ser registrado em órgão competente
- Não se pode exigir autorização p/ sua fundação
- É Vedado ao poder público a interferência e a intervenção
- É Vedado a criação na mesma base territorial (Base essa que não poderá ser inferior à área de um município)
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Não querendo ser redundante mas sendo .... Essa banca tem que sentar . ler e reler até decorar todos Art do vade Mecum... Missao árdua !! affff
Resposta : Letra A
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GAB: A
Art 8 - II- É vevdada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores, não podendo ser inferior à área de um município.
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a) é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município. - CORRETO
b) é obrigatória a participação dos sindicatos em processos disciplinares, na defesa de interesses coletivos ou individuais da categoria.
art. 8º, III "ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas"
c) ao sindicato, cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, exceto em questões administrativas.
art. 8º, III "ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas"
d) é facultada a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.
art.8º, VI "é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho"
e) a autorização do Estado para a fundação de sindicato será dada nos termos legais, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.
art.8º, I "a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical"
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A) Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município.
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B) Art. 8º
VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.
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C) Art. 8º
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.
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D) Art. 8º
VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.
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E) Art. 8º
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.
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categoria profissional ou econômica
Acabou comigoooo!
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Principio da unicidade sindical.
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Art. 8º, CF/88: É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I – a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
II – é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
III – ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
IV – a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;
V – ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
VI – é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
VII – o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
VIII – é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos
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Art°8 VIII :é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município.
>> NÃO EXISTE SINDICATO DE BAIRROS!!
>> POR CATEGORIA SÓ PODE EXISTIR UM NO SEU TERRITÓRIO
>> SINDICATO É UTILIZADO PARA DEFENDER A CATEGORIA EM QUESTÕES JUDICIAIS
>> NINGÚÉM É OBRIGADO A FILIA-SE
>> É OBRIGATÓRIO A PRESENÇA DO SINDICATO COM O SINDICATO DA EMPRESA EM CONVERSÃO DE TRABALHO E ACORDO COLETIVO
>> APOSENTADO TEM DIREITO DE VOTAR E SE VOTADO NAS ORGANIZAÇÕES SINDICAIS
>> ESTABILIDADE >NÃO PODE SER DISPENSADO DURANTE A ELEIÇÃO E TBM APÓS A SAÍDA ATÉ UM ANO DEPOIS, SALVO FALTA GRAVE DE ACORDO COM A LEI
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C. Federal
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
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A. é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município.
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A) é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município.
CF Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município; [Gabarito]
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B) é obrigatória a participação dos sindicatos em processos disciplinares, na defesa de interesses coletivos ou individuais da categoria.
CF Art. 8º VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
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C) ao sindicato, cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, exceto em questões administrativas.
CF Art. 8º III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
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D) é facultada a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.
CF Art. 8º VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
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E) a autorização do Estado para a fundação de sindicato será dada nos termos legais, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.
CF Art. 8º I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
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Art. 8o II – é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
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Unicidade sindical:
Art. 8º, II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
_si vis pacem para bellum
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Nossa resposta, como você bem sabe, encontra-se na letra ‘a’. Vamos analisar cada uma das assertivas para confirmarmos:
- Letra ‘a’: é a nossa resposta, visto que está de acordo com o art. 8º, II, CF/88.
- Letra ‘b’: a assertiva é falsa, pois o art. 8º, VI, CF/88, preceitua que é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.
- Letra ‘c’: o item é falso. De acordo com o art. 8º, III, CF/88, ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.
- Letra ‘d’: mais uma assertiva falsa. Conforme determina o art. 8º, VI, CF/88, é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.
- Letra ‘e’: também é falsa. A Constituição Federal assegura que a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical (art. 8º, I, CF/88).
Gabarito: A
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A) Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município (GABARITO)
B) Art.8. VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho; III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
C) Art. 8. III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
D) Art. 8. VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
E) Art.8. I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
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A) Correta.
B) Errado; não é obrigatório participação em processos disciplinares.
C) Errado; Em questões administrativas e judiciais.
D) Errado; É obrigatório.
E) Errado; O Sindicato não precisa de autorização para fundar.