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ID
1363132
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos atos de improbidade previstos na Lei Federal nº 8.429/92, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  •  A) a conduta ímproba somente será considerada caracterizada se comprovados o enriquecimento ilícito do agente público, o dano ao erário e a prática de ato atentatório aos princípios da Administração Pública.

    FALSO - Observar o parágrafo único do Art. 1º, onde diz: "Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade (...)".

    DICA: Atentar a palavra somente no Direito, pois sempre há a exceção.



    B) a fim de que uma conduta seja considera ímproba, é necessário que seja praticada por agente público em sentido estrito, e que importe em violação a princípio da Administração Pública, dano ao erário e enriquecimento ilícito.

    FALSO - O correto é sentido amplo.

    C) CORRETA.

    D) o pressuposto exigível para os atos de improbidade por violação a princípios é a vulneração em si dos princípios administrativos, cumulada com o enriquecimento ilícito ou com o dano ao erário.

    FALSO - Não é pressuposto os atos serem cumulados, eles são independentes entre si.

    E) os atos de improbidade que causam dano ao erário são caracterizados pela ocorrência de dano ao patrimônio de pessoas como a União, Estados e Municípios, e, concomitantemente, enriquecimento ilícito de agente público, já que não há dano ao erário sem que alguém se locuplete indevidamente.

    FALSO - A lei não dispõe essa obrigatoriedade entre dano ao erário e enriquecimento ilícito, sendo independentes, como na alternativa anterior.

  • a) a conduta ímproba somente será considerada caracterizada se comprovados o enriquecimento ilícito do agente público, o dano ao erário e a prática de ato atentatório aos princípios da Administração Pública.

    configuração da improbidade exige os seguintes elementos: o enriquecimento ilícito,  oprejuízo ao erário e o atentado contra os princípios fundamentais (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência), presente o elemento subjetivo doloso.


  • Por que a letra C está errada? 

  • Aline, o enriquecimento ilícito poderá ser do particular. A alternativa "C" fala em enriquecimento ilícito em razão do exercício da função pública. 

  •  Sobre a alternativa "a":

     Acredito que a alternativa esteja errada por sugerir a cumulação das 3 possibilidades de condutas ímprobas.

  • Alternativa A:  "a conduta ímproba somente será considerada caracterizada se comprovados o enriquecimento ilícito do agente público, o dano ao erário e a prática de ato atentatório aos princípios da Administração Pública" , na parte grifada deveria ser ser substituído "por qualquer agente público, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a pratica do ato ou dele se beneficie...", na lei para configurar o tipo deve ter algum vínculo com alguns dos Poderes das Federações. Senão somente caberá o tipificação penal, não aplicando a referida lei.

  • Alternativa B: "a fim de que uma conduta seja considera ímproba, é necessário que seja praticada por agente público em sentido estrito, e que importe em violação a princípio da Administração Pública, dano ao erário e enriquecimento ilícito." Sendo neste caso de lato sensu já que deve abranger o maior numero de servidores.

  • Entendo que a letra C também está errada. No artigo 9 da referida lei, no inciso V, temos que:

      "V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;"

    Ou seja, a simples promessa de vantagem já caracteriza a conduta improba na espécie de enriquecimento ilícito.

  • acredito que a D também esteja errada, pois não basta violar um princípi, p. ex, para caracterizar a improbidade, pois é necessária a má fé (dolo obrigatório)

  • Errei, porque fiquei em dúvida com a palavra pressupõe a percepção da vantagem patrimonial ilícita...

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:


  • pq q a B está errada, vcs sabem me explicar?

  • Explicando os erros das questões:

    A) "a conduta ímproba somente será considerada...": Esse "somente" deu uma ideia equivocada de que para ter improbidade precisar ter necessariamente as 3 modalidades conjuntamente em um mesmo ato.

    B)"agente público em sentido estrito": O art. 1º diz que os atos de improbidade são praticados por qualquer agente público, SERVIDOR OU NÃO ... e também os atos de improbidade poderão praticados por particulares, conforme consta no art. 3º(por isso não é em sentido estrito)

    D) "cumulada com o enriquecimento ilícito ou ...": Não há cumulação nenhuma no art. 11. O único pressuposto exigível é violação (e não vulneração) os princípios

    E) não há dano: Há dano ao erário sem que alguém se locuplete indevidamente

  • Gab.: C

    Mas se alguém cometeu enriquecimento ilícito, automaticamente, não há dano ao erário? Não ocorreria uma baixa patrimonial? Como pode alguém locupletar sobre o erário sem lhe causar dano?

  • Akio, fica mais fácil memorizar se vc pensar dessa forma:

    enriquecimento ilícito: aumento de patrimônio particular: prejuízo ao erário: prejuízo aos cofres públicos por exemplo, se vc, funcionário publico em função do cargo deixa uma uma maquina publica fazer terraplanagem na sua fazenda, é enriquecimento ilicito, pois vc deixou de pagar imposto, ou seja, enriqueceu ilicitamente se vc faz pro seu amigo, vc não enriquece, mas causa dano aos cofres públicos, (erário)
  • Analisando com calma, concordo com o gabarito C. Criei o seguinte caso: Um técnico judiciário cobra, à parte de um determinado processo cível, uma determinada quantia, para fazer com que o processo se prolongue por mais tempo. 

    O fato, em questão, envolveu cobrança indevida (enriquecimento ilícito); porém, não causou dano ao erário! 
  • A improbidade administrativa ocorre quando existe enriquecimento ilícito, dano ao erário ou violação aos princípios (LIMPE). O funcionário público pode, por exemplo:  facilitar para que alguém leve um bem material do setor, causando dano ao erário, sem se enriquecer ilicitamente; ou ainda, utilizar uma máquina da prefeitura em obra particular (enriquecimento ilícito), sem necessariamente causar dano ao erário.

  • Vejamos as opções oferecidas, à procura da correta:  

    a) Errado: não há necessidade de estarem presentes, cumulativamente, o enriquecimento ilícito, o dano ao erário e a violação a princípios da Administração Pública. Cuida-se de espécies distintas de atos ímprobos, cada qual apresentando seu pressuposto, vale dizer, enriquecimento ilícito (art. 9º), dano ao erário (art. 10) e violação a princípios (art. 11), sendo que a cumulação é possível, porém não necessária.  

    b) Errado: o conceito de agente público é amplo (art. 2º), abrangendo todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no art. 1º da Lei 8.429/92. Está incorreto, portanto, afirmar que se deva tomar um conceito de agente público “em sentido estrito".  
    c) Certo: de fato, inexiste obrigação de acumulação do enriquecimento ilícito com o dano ao erário, conforme corretamente afirmado. Sobre a necessidade de se estar no exercício de função pública em geral, o art. 9º, caput, da Lei 8.429/92 realmente confere sustentação legal a essa afirmativa. Pondera-se, apenas, que particulares também podem vir a ser condenados por atos dessa natureza, desde que induzam ou concorram para a prática do ato ou dele se beneficiem sob qualquer forma direta ou indireta.  

    d) Errado: o erro está em afirmar, na parte final, a necessidade de acumulação com o enriquecimento ilícito ou com o dano ao erário.  
    e) Errado: novamente, incorre-se no equívoco de se exigir acúmulo de requisitos: enriquecimento ilícito e dano ao erário, o que não é verdade.     

    Resposta: C 
  • A C não está totalmente certa, mas é a menos errada, pois, diferentemente do que consta no item, aquele que enriquece ilicitamente necessariamente também está causando lesão ao erário. Questão passível de recurso. Marcamos a C por eliminação.

  • Resolvi certo, mas demorei 5 minutos para analisá-la. Questão pesada!

  • O problema com as questões da VUNESP, é a sua forma confusa e desordenada de elaborar. Por isso que ocorrem tantos pedidos de recursos contra as questões dessa banca.

    Com ressalvas, gabarito "C".

  • Fagner Santos não concordo com a sua afirmação: aquele que enriquece ilicitamente necessariamente também está causando lesão ao erário. Pois pode ocorrer de, por exemplo, o funcionário público enriquecer ilicitamente através do recebimento de propinas, e neste caso não há lesão ao erário.

  • Questão desatualizada.

    A) Enriquecimento ilícito, Dano ao erário, Atos Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário, Atos que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública.
     


    B) Art. 2° REPUTA-SE AGENTE PÚBLICO, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, AINDA QUE TRANSITORIAMENTE OU SEM REMUNERAÇÃO, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.



    C) Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando ENRIQUECIMENTO ILÍCITO AUFERIR qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: (...) [GABARITO]

     

    D) Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: (...)

     

    E) Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa LESÃO AO ERÁRIO qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, QUE ENSEJE PERDA PATRIMONIAL, DESVIO, APROPRIAÇÃO, MALBARATAMENTO ou DILAPIDAÇÃO dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: (...)

  • Gente, não tem isso de que enriquecimento ilícito pressupõe dano ao erário.

    Tanto é que, dentre as cominações previstas para os atos que importam enriquecimento ilícito:

    Art 12, inciso I: "...ressarcimento integral do dano, quando houver"

    A letra C está perfeitamente correta.

  • questão redigida pra tentar cansar o candidato apenas

  • Qual o erro da alternativa A?

  • Bruna Lopes
    Qual o erro da alternativa A?

     

    Bruna, a assertiva está vinculando a presença dos três atos para serem considerados improbos, quando, na verdade, basta apenas um.

    Exemplos: o agente pode cometer ato que importe em enriquecimento ilicito, mas não causar dano ao erário, ou o contrário. Ainda, pode cometer apenas atos que importem em quebra dos principios, sem causar dano, ou enriquecer.

     

    Mas a assertiva está afirmando que há a necessidade dos três para tal. Errado.

  • a resposta a) apresenta uma "somatória", não é o caso.

  • A alternativa A está incorreta porque diz que PRECISA HAVER enriquecimento ilícito E dano ao erário, sendo que, para cometer esse crime INDEPENDE DE:

    1 - Ocorrência de dano

    2 - Da aprovação ou rejeição das contas pelos Conselhos ou Tribunais.

  • Alternativa A está errada pois não é apenas enriquecimento ilícito do agente público, pode concorrer para o enriquecimento de um terceiro.

  • a) ERRADA.

    O ato de improbidade administrativa é caracterizado pelo ato de QUALQUER um dos tipos (enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário, concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou contra os princípios da administração pública), não sendo necessário praticar 1 ou mais modalidade de atos improbos. 

    b) ERRADA.

    Vide letra a.

    c) GABARITO

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
    I. da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento.

    d) ERRADA.

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão, que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições
    Vide letra a. Não precisa ser cumulado com outros atos.

    e) ERRADA.

    Locuplete = enriqueça
    O ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, é o ÚNICO, que admite a conduta DOLOSA e CULPOSA, justamente por admitir que alguns atos possam ocorrer sem a intenção do agente público. Exemplo:
    Um funcionário público realizou um depósito financeiro de R$10.000,00 em nome da Câmara Municipal, porém havia uma norma que determinava que os depósitos não poderiam passar do valor de R$8.000,00. Esse funcionário que agiu sem observância das normas legais, nesse caso, agiu com a conduta CULPOSA, ou seja, ele não sabia dessa norma, porém mesmo assim praticou ato ímprobo que causou prejuízo ao erário (art. 10, inciso VI). 

  • Gab. C

     

    a) Não há a necessidade de cumulação. Estaria correto se dissesse "ou" no lugar de "e".

     

     b) Dois erros. Primeiro, que terceiro também pode ser responsabilizado e, segundo, também não há a necessidade de cumulação. Estaria correto se dissesse "ou" no lugar de "e".

     

     c) GABATITO: a conduta de improbidade na espécie enriquecimento ilícito pressupõe a percepção da vantagem patrimonial ilícita obtida pelo exercício da função pública em geral, podendo haver ou não, concomitantemente, dano ao erário. (não há necessidade de dano ao erário, assim como no caso ato contra os princípios da adm. O único que deve ter esta comprovação é o do Prejuízo ao erário).

     

     d) Salada de alternativa. há três gêneros: Enriq. ilícito, Prejuízo ao erário e ato contra os princípios. Pronto!

     

     e) Outra salada de alternativa. Assim como a "d" uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa! Sem perda de tempo!

  • Quem respondeu a alternativa (a) , caiu na pegadinha de interpretação de texto.

  • Gabarito Letra C

  • nem que fosse agora criaram uma especie de nova modalidade chamado na lei:
    "ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA DECORRENTES DE CONCESSÃO OU APLICAÇÃO INDEVIDA DE BENEFÍCIOS FINANCEIRO OU TRIBUTÁRIO"
    que é as dos impostos que ta no artigo 10- A,
    sobre o ISS a 2%

    Seção II-A
    (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)  (Produção de efeito)

    Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário

    Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.  (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)  (Produção de efeito)
    IV - na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido. (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)


     

  • GABARITO: C

  • Com relação aos atos de improbidade previstos na Lei Federal nº 8.429/92, é correto afirmar que

     

     a)  a conduta ímproba somente será considerada caracterizada se comprovados o enriquecimento ilícito do agente público, o dano ao erário e a prática de ato atentatório aos princípios da Administração Pública.

    Enriquecimento ilícito, Dano ao erário, Atos Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário, Atos que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública.

     

     b) a fim de que uma conduta seja considera ímproba, é necessário que seja praticada por agente público em sentido estrito, e que importe em violação a princípio da Administração Pública, dano ao erário e enriquecimento ilícito.

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    O correto é sentido amplo sempre!!!!

     

     c) a conduta de improbidade na espécie enriquecimento ilícito pressupõe a percepção da vantagem patrimonial ilícita obtida pelo exercício da função pública em geral, podendo haver ou não, concomitantemente, dano ao erário.

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    I.........XII

     

     d)  o pressuposto exigível para os atos de improbidade por violação a princípios é a vulneração em si dos princípios administrativos, cumulada com o enriquecimento ilícito ou com o dano ao erário.

     Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

     

     e) os atos de improbidade que causam dano ao erário são caracterizados pela ocorrência de dano ao patrimônio de pessoas como a União, Estados e Municípios, e, concomitantemente, enriquecimento ilícito de agente público, já que não há dano ao erário sem que alguém se locuplete indevidamente.

     

    Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.  (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)  (Produção de efeito)

  • MELHOR COMENTÁRIO E EXPLICAÇÃO...

    Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

    C) Certo: de fato, inexiste obrigação de acumulação do enriquecimento ilícito com o dano ao erário, conforme corretamente afirmado. Sobre a necessidade de se estar no exercício de função pública em geral, o art. 9º, caput, da Lei 8.429/92 realmente confere sustentação legal a essa afirmativa. Pondera-se, apenas, que particulares também podem vir a ser condenados por atos dessa natureza, desde que induzam ou concorram para a prática do ato ou dele se beneficiem sob qualquer forma direta ou indireta.   

  • Pra quem sabe que os atos de improbidade não são cumulativos, otimo, mas pra quem não sabe, bastava ir por ELIMINAÇÃO. Todas as alternativas dizem que são cumulativos ou concomitante. Logo, estão incorretas.

     

     
  • Putz não vi o somente na a)...

    Ótima questão pra testar se você sabe MESMO a LIA!

  • c)GABARITO.

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    FONTE: LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    ================================================================

     

    ARTIGO 21. A aplicação das sanções previstas nesta Lei independe:

     

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

  • Com relação aos atos de improbidade previstos na Lei Federal nº 8.429/92, é correto afirmar que

     

    A) a conduta ímproba somente será considerada caracterizada se comprovados o enriquecimento ilícito do agente público, o dano ao erário e a prática de ato atentatório aos princípios da Administração Pública.

    Enriquecimento ilícito, Dano ao erário, Atos Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário, Atos que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública.

    ------------------------------------------

    B) a fim de que uma conduta seja considera ímproba, é necessário que seja praticada por agente público em sentido estrito, e que importe em violação a princípio da Administração Pública, dano ao erário e enriquecimento ilícito.

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Obs: Sentido Amplo

    ------------------------------------------

    C) a conduta de improbidade na espécie enriquecimento ilícito pressupõe a percepção da vantagem patrimonial ilícita obtida pelo exercício da função pública em geral, podendo haver ou não, concomitantemente, dano ao erário.

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: [Gabarito]

    I.........XII

    ------------------------------------------

    D) o pressuposto exigível para os atos de improbidade por violação a princípios é a vulneração em si dos princípios administrativos, cumulada com o enriquecimento ilícito ou com o dano ao erário.

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    Obs: Não exige cumulação com o enriquecimento ilícito ou com o dano ao erário.

    ------------------------------------------

    E) os atos de improbidade que causam dano ao erário são caracterizados pela ocorrência de dano ao patrimônio de pessoas como a União, Estados e Municípios, e, concomitantemente, enriquecimento ilícito de agente público, que não dano ao erário sem que alguém se locuplete indevidamente.

    Locuplete = Enriqueça

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

  • e a teoria do somente me derrubou, novamente kk

  • Cuidado, pessoal. Muita gente justificando de forma errada o erro da alternativa A. O erro não é a falta do art. 10-A Atos Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário (ele só foi incluído em 2016 e a prova é de 2014!)

    O erro está na conjunção E quando na verdade deveria ser OU.

  • Quando forem empregadas as palavras: "somente", "nunca", "apenas", "exclusivamente", prestem bem atenção e leiam as outras alternativas, existem poucas situações extremas e quase sempre alternativas assim estão incorretas.

  • Olha, muitos comentários me ajudam na minha preparação, sou muito grata por isso. Porém, quanto comentário equivocado!

    Apelo aos colegas que leiam a lei, entendam o pano de fundo de cada questão, e façam muitas outras questões.

    #EUSOU3%!

    Deus vai na frente abrindo o caminho, quebrando as correntes, tirando os espinhos. Ordena aos anjos pra contigo lutar, Ele abre as portas pra ninguém mais fechar. Ele trabalha pra o que Nele confia, caminha contigo de noite ou de dia. Erga as mãos, sua bênção chegou, e comece a cantar com muito louvor!

  • Pessoal, o erro da alternativa "A" não se trata da omissão do disposto no artigo 10-A "[...] ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário[...]", até porque, à época da prova a qual trouxe essa questão(2014), não existia tal dispositivo(que foi incluído somente em 2016). O erro está na escrita da alternativa, notem que ao escrever "[...]somente será considerada caracterizada se comprovados o enriquecimento ilícito do agente público, o dano ao erário e a prática de ato atentatório aos princípios[...]" o examinador ao usar após sucessivas virgulas aditivas o conectivo "e" está nos dizendo que para ocorrência de um ato de improbidade será necessário comprovar CUMULATIVAMENTE todas as modalidades presentes, ou seja, lê-se: somente será considerada caracterizada(a improbidade administrativa) se comprovados o enriquecimento ilícito do agente público E o dano ao erário E a prática de ato atentatório aos princípios.

  • EAI CONCURSEIRO!!!

    Para você que vai fazer a prova para escrevente do TJSP e está em busca de questões inéditas, o PROJETO META 90 é uma apostila contendo 1410 questões INÉDITAS E COMENTADAS de toda a parte específica (disciplinas de Direito) cobradas no concurso de Escrevente Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça de São Paulo. Estou usando e está me ajudando muito, questões novas trabalham melhor a memoria. Fica minha indicação, pois a VUNESP e traiçoeira HAHAHA.

    Link do site: https://go.hotmart.com/U57661177A

  • Boa noite, colegas.

     

    No que concerne aos atos de Improbidade Administrativa, eu costumo utilizar um entendimento que muito me ajuda na hora de diferenciá-los. Esse entendimento consiste no seguinte:

     

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO O próprio agente se beneficia com a prática do ato;

    PREJUÍZO AO ERÁRIO O agente beneficia a terceiro com a pratica do ato, mas não a si mesmo; ou tão somente causa prejuízo diretamente ao erário, sem se enriquecer ou beneficiar a terceiro com a prática do ato.

    ATOS ATENTATÓRIOS AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA O agente não se beneficia com a prática do ato, tampouco beneficia a terceiro; a prática do ato não causa lesão ao erário, mas infringe os princípios da administração pública.

     

    Eu utilizo esse entendimento para resolver as questões que pedem a definição do ato de improbidade. Na maioria dos casos eu consigo acertar.

    Esse entendimento não se trata de uma regra absoluta, mas é algo que pode muito auxiliar o candidato na hora de resolver a questão. Ademais, é muito mais tranquilo do que ficar memorizando dezenas de incisos ou mesmo criando diversos mnemônicos.

    Mnemônicos podem ajudar, mas o ideal mesmo é entender o assunto!

     

    Bons estudos!

  • Eliminei corretamente as alternativas B, D e E, mas fiquei entre a A e a C, por dois motivos, que compartilho com os colegas pra esclarecer possíveis dúvidas:

    1. O primeiro motivo foi um erro de Raciocínio Lógico - vejam só. Entendi que a A estaria correta pois não me atentei à conjunção "E" no final - o que propõe concomitância das espécies para caracterização do ato ímprobo, o que todos sabemos que não é necessário. Como entendi errado, de que seria apenas um ou outro, acabei marcando esta.
    2. O segundo motivo foi um erro de interpretação. Aprendi, corretamente, que o ato de improbidade pode ser efetuado inclusive por particular, e portanto acabei eliminando a C também. Mas me esqueci que, no caso de enriquecimento ilícito, quem ganha é o funcionário público - quando terceiros ganham o caso é de dano ao erário.

    Espero que minhas falhas ajudem os demais a aprender e, quem sabe, entender porque erraram também :)

  • A) Incorreta; (sei que tem o "e" que todos falam, mas para fins de TJSP 2021 acho essa justificativa mais plausivel) Atos Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário

    B) Incorreta; Sentido amplo

    C) Correta.

    D) Incorreta; não precisa ser acumulada. 

    e) Incorreta; Qualquer ação ou omissão. 

  • questão desatualizada