SóProvas


ID
1363135
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As sanções previstas pela Lei de Improbidade Administrativa são:

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.


    § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

  • Nunca irá ocorrer a perda doa direitos políticos, leu perda dos direitos políticos pode desconsiderar a questão

  • LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

    Art. 12. (...)

     I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

     II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

     III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

     Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.


  • Gabarito letra E

    - suspensão dos direitos políticos: 8 - 10 anos. Multa - 3x. Proibição de Contratar - 10 anos.

    - prejuízo ao erário: 8 - 5 anos. Multa 2x. Proibição de Contratar - 5 anos.

    - atos que atentem contra os princípios da Administração Pública: 3 - 5 anos. Multa até 100x. Proibição de Contratar - 3 anos. 


  • Nas ações de improbidade administrativa, não há o que se falar em responsabilidade penal. Portanto nunca teremos penas de reclusão ou multa penal como fala a questão.

  • Na LIA não há que se falar em perda dos direitos políticos, mas em suspensão.


  • Perda de bens e valores ou perda de bens ou valores?

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

    Art. 12. (...)

     I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;


  • Grifando o post do colega, para facilitar.

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

     I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

     II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

     III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

     Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.


  • - Sanções:

    art. 12, Lei 8429/92.

    Pelo art. 37, §4º, CR os atos de improbidade importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas na lei, sem prejuízo da ação penal cabível. Estas sanções têm natureza extrapenal. São sanções civis, mas a aplicação dessas sanções só pode se dar em sede judicial. São elas:

    1-  perda de bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;

    2-  ressarcimento integral do dano;

    3-  perda da função pública;

    4-  suspensão dos direitos políticos;

    5-  pagamento de multa civil;

    6-  proibição de contratar com a AP;

    7-  proibição de receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios. 


  • GAB: E. 

    Deve-se atentar para a troca dos substantivos "Perda" e "Suspensão", pois o correto é a "suspensão" dos direitos políticos e a "perda" da função pública, não o contrário como inúmeras vezes aparece nas alternativas.

  • Galera fazendo vários exercícios de improbidade administrativa, percebi que eles sempre batem na mesma tecla de trocar as palavras de SUSPENSÃO POR PERDA.
    Então tá ae uma dica para ajudar a acertar questão e eliminar uma ou 2 daquelas assertivas que o candidato possa estar em dúvidas. Sempre que ver a palavra PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS TOTAL ATENÇÃO.

    Para enfatizar então (mesclando um pouco de constitucional e administrativo) temos:
    A Constituição Federal veda a cassação dos direitos políticos, mas admite sua perda ou suspensão nas hipóteses previstas no art. 15, a saber:

    (I) cancelamento da naturalização,

    (II) incapacidade civil absoluta,

    (III) condenação criminal transitada em julgado,

    (IV) recusa de cumprimento de obrigação a todos imposta ou da prestação alternativa,

    (V) improbidade administrativa,

    (VI) Perda da nacionalidade.

    MAS ATENÇÃO FUTUROS NOMEADOS:
    A rigor, são apenas duas as hipóteses de perda dos direitos políticos: o cancelamento da naturalização e a perda da nacionalidade brasileira. Todas as demais são hipóteses de suspensão.

  • RISP - Ressarcimento Integral, Indisponibilidade dos bens, Suspensão dos direitos políticos, Perda da função pública.

  • Quando cai este tipo de pergunta em qualquer banca, sempre tentam confundir suspensão com cassação ou perda dos direitos políticos. Logo, grave que é suspensão e não vai mais errar! 

  • A unica alternativa que não consta as palavras "PENAL" e "PENA" é a letra E, logo, não é preciso nem lê-la.

  • Para acertar bastava saber que não existe perda de Direitos Políticos e sim Suspensão. A letra "e" era a unica alternativa que tinha Suspensão de Direitos Politicos 

  • Perda da função Publica é o correto portanto a letra E

  • Nada de Perder Direitos Políticos

    É 

    SUSPENDER 

  • A) ERRADA. PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS
    B) ERRADA. PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS
    C) ERRADA. PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS
    D) ERRADA. PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS
    E) CORRETA. SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS

  • Art. 12. I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, QUANDO HOUVER, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos, pagamento de multa civil de até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos;

    GABARITO -> [E]

  • Ninguém perde direitos políticos, ele podem ser suspensos mas nunca perdidos, pq ai voltariamos para uma ditadura.

  • Também não existe cassação dos direitos políticos.

  • NÃO É PERDA E SIM SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS 

  • letra a), caput do artigo 12.....independentemente das sanções penais...

     

  • LETRA E 

     

     

  • Deduza que não há previsão de reclusão na lei de Improbidade Administrativa.

     

    Pense: Direito Penal é DIFERENTE de Improbidade Administrativa, elimina-se muito sabendo disso.

     

    Ainda, veja, da para se deduzir que SEMPRE que houver enriquecimento ilício ou dano ao erário ("Estado"), É NECESSÁRIO REPARAR O DANO E PERDER O QUE GANHOU DESONESTAMENTE, (isso sem falar da perda dos direitos políticos, que nunca acontece).

     

    As questões:

     a) ressarcimento integral do dano; perda da função pública; perda dos direitos políticos; pagamento de multa civil; proibição de contratar com o Poder Público; proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios; pena de reclusão de 1 (um) a 6 (seis) anos. (PENAL????)

     b) pagamento de multa civil e multa penal (PENAL???), nos casos de culpa; proibição de contratar com o Poder Público; proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios; perda dos direitos políticos.

     c) perda dos direitos políticos; perda de bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; pagamento de multas civil e penal (???); proibição de contratar com o Poder Público; proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

     d) perda de bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; reclusão de 2 (dois) a 8 (oito) anos (PENAL??); perda dos direitos políticos; ressarcimento integral do dano; proibição de contratar com o Poder Público.

     e) perda de bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; ressarcimento integral do dano; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil; proibição de contratar com o Poder Público; proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

     

    GABARITO: E

    LIA

  •  

    procure a alternativa que traz suspensão dos direitos políticos e ache a correta.

  • SANÇÕES

     

    perda de bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;

     

    ressarcimento integral do dano;

     

    perda da função pública;

     

    suspensão dos direitos políticos;

     

    pagamento de multa civil;

     

    proibição de contratar com o Poder Público;

     

    proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

     

  • Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;

    Ressarcimento integral do dano;

    Perda da função pública (se houver);

    Suspensão dos direitos politícos (variando o tempo, dependendo de cada tipo de ato de improbidade administrativa);

    Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios / incentivos fiscais ou creditícios;

    Multa civil (dependendo do tipo de improbidade);

     

    A unica pena citada expressamente nesta lei é a do art. 19 "Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, QUANDO O AUTOR DA DENÚNCIA O SABE INOCENTE."

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

    (Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.)

     

  • Para simplificar:

    A única alternativa que não diz "Perda dos Direitos Políticos" é a [E]

  • NUUUUNCA terá PERDA dos dir. politicos, só SUSPENSÃO!

     

    SE VOCE NAO PAGAR O PRECO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, VOCE ESCOLHE!

  • Caso o candidato não se lembre de todas as penas, memorize a "suspensão dos direitos políticos". GABARITO: E. (NUNCA: PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS).

  • GABARITO LETRA E

  • perda de função publica é essencial !!!
    gab:E

  • GABARITO: E

  • Essa deu pra resolver fácil na base da exclusão, todas erradas falam em PERDA DE DIREITOS POLÍTICOS e na verdade é SUSPENSÃO.

  • Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:         

            I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

            II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

            III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

    IV - na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido. (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)

            Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

     

     

    * Vale a pena fazer uma tabela, separando os artigos 9 ao 11 e nas outras colunas fazer a aplicação das penas em cada caso.*

  • Cap III

    Das penas.

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato.

     

    I - Na hipótese do art. 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

     

    II - Na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de cinco anos;

     

    III - Na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

     

    IV - na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5(cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

     

    Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

     

     

  • Não há PERDA dos direitos políticos!! Basta saber disso para acertar a questão.

  • cíncopê rs (risos)

    1 - Perda dos bens

    2- Perda da função

    3- Pagamento de multa civil

    4-  Proibição de contratar

    5- Proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais

    6- Ressarcimento Integral do dano

    7- Suspensão dos direitos políticos

  • Não se perde os direitos políticos, nem aqui nem na China, - aliás, na China, não sei.

  • Gab E

    Enriquecimento ilcícito: Perda dos bens ou valores acrecidos ilicitamente/ Ressarcimento integral do dano/ Perda da função pública/ Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos/ Pagamento de multa civil/ Proibição de contratar com o Poder Público 10 anos

    Lesão ao Erário: Ressarcimento integral do dano/ Perda dos bens e valores acrecidos ilitamente ao patrimonio/ Perda da função publica/ Suspensão dos direitos politicos 5 a 8 anos/ Pagamento de Multa/ Proibição de Contratar com Poder Publico por 5 anos[]

    Principios da Administração Pública: Ressarcimento Integral do dano/ Perda da função publica/ suspensão dos direitos políticos 3 a 5 anos/ Pagamento de multa/ Proibição de contratar com o Poder Público por 3 anos

     

    OBS: Em relação a lei de Improbidade não existe a penalidade de Perda dos direitos políticos, porém o que não existe no ordenamento jurídico Brasileiro é a Cassação dos direitos Políticos.

  • Só de saber que não se perde direitos políticos, já dava pra matar a questão.

  • Não há a PERDA dos direitos políticos, mas sim a SUSPENSÃO. Sabendo disso, já respondemos a questão por eliminação.

     

     
  • Nunca há perda dos Direito políticos. E sim, SUSPENSÃO. dava para fazer essa por eliminação, restando a alternativa E. Deus é mais.

  • Com certeza Deus é mais,e nós vamos chegar lá,no nosso objetivo.

  • Alguns comentários dão a enteder que inexiste perda de direitos políticos no direito brasileiro, o que não é verdade.

  • Não existe perda dos direitos políticos e sim sua SUSPENSÃO. Lembrando disso, já se eliminava alternativas a), b), c) e d). Outro erro da a) é usar o termo pena de reclusão quando na LIA só se fala em detenção.

    Art. 19 Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

    Se algo estiver algo errado me corrijam! Bons estudos!!

  • Gabarito: E

    Não existe na lei: perda dos direitos políticos, pena restritiva de liberdade (aos agentes passivo ou ativo), nem multa penal.

    Lembrado que, a única pena de detenção, de 6 (seis) a 10 (dez) meses, refere-se ao autor de denúncia contra agente público ou terceiro beneficiário, sabendo ser inocente, a luz do artigo 19º da lei.

  • Gabarito: Letra E.

    Suspensão dos direitos políticos.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    ==================================================================

     

    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

     

    I - na hipótese do art. 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

  • Em hipótese nenhuma se perde os direitos politicos! ELE É SUSPENSO

  • E) perda de bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; ressarcimento integral do dano; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil; proibição de contratar com o Poder Público; proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. [Gabarito]

    Lei n° 8.429, de 2 de Junho de 1992

    Cap III

    Das penas.

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato.

     

    I - Na hipótese do art. 9º, (enriquecimento ilícito)  perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônioressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função públicasuspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

     

    II - Na hipótese do art. 10, (lesão ao erário) ressarcimento integral do danoperda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função públicasuspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de cinco anos;

     

    III - Na hipótese do art. 11, (atenta contra os princípios da administração pública) ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função públicasuspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

     

    IV - na hipótese prevista no art. 10-A, (conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário) perda da função públicasuspensão dos direitos políticos de 5(cinco) a 8 (oito) anosmulta civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

     

    Parágrafo únicoNa fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

  • Das Disposições Penais

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

    Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

  • Gab: E

    Se na hora da prova, o candidato lembrasse que NÃO é PERDA dos Direitos Políticos. Eliminaria alternativas: A, B, C, D, sobrando apenas a alternativa E. A Constituição nos traz: "SUSPENSÃO dos direitos políticos".

    Na Constituição Federal:

    Art. 37. § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a SUSPENSÃO dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • A questão ficou fácil, pois apenas a ultima alternativa fala sobre suspensão de direitos políticos e as outras falam sobre perda dos direitos políticos.

  • Não há previsão de perda dos direitos políticos, mas sim suspensão.
  • A

    ressarcimento integral do dano; perda da função pública; perda dos direitos políticos; pagamento de multa civil; proibição de contratar com o Poder Público; proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios; pena de reclusão de 1 (um) a 6 (seis) anos.

    • Nunca há perda dos Direito políticos. E sim, SUSPENSÃO.

    B

    pagamento de multa civil e multa penal, nos casos de culpa; proibição de contratar com o Poder Público; proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios; perda dos direitos políticos.

    • Nunca há perda dos Direito políticos. E sim, SUSPENSÃO
    • sem prejuízo da ação penal cabível.

    C

    perda dos direitos políticos; perda de bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; pagamento de multas civil e penal; proibição de contratar com o Poder Público; proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

    • Nunca há perda dos Direito políticos. E sim, SUSPENSÃO
    • sem prejuízo da ação penal cabível.

    D

    perda de bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; reclusão de 2 (dois) a 8 (oito) anos; perda dos direitos políticos; ressarcimento integral do dano; proibição de contratar com o Poder Público.

    • Nunca há perda dos Direito políticos. E sim, SUSPENSÃO

    E

    perda de bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; ressarcimento integral do dano; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil; proibição de contratar com o Poder Público; proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

  • EAI CONCURSEIRO!!!

    Para você que vai fazer a prova para escrevente do TJSP e está em busca de questões inéditas, o PROJETO META 90 é uma apostila contendo 1410 questões INÉDITAS E COMENTADAS de toda a parte específica (disciplinas de Direito) cobradas no concurso de Escrevente Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça de São Paulo. Estou usando e está me ajudando muito, questões novas trabalham melhor a memoria. Fica minha indicação, pois a VUNESP e traiçoeira HAHAHA.

    Link do site: https://go.hotmart.com/U57661177A

  • bizu: onde aparecer perda dos direitos políticos, a questão está incorreta.
  • As sanções previstas pela Lei de Improbidade Administrativas como perda de bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; ressarcimento integral do dano; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil; proibição de contratar com o Poder Público; proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

     De acordo com o art. 12 da lei 8.429/92, independente das sanções penais, civis e administrativas prevista na legislação específicas, está sujeito ao ato de improbidade sujeito as seguintes cominações que podem ser isoladas ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato, como enriquecimento ilícito, aplicação indevida do benefício financeiro ou tributário e atos que atentam contra os princípios da administração pública.

  • O detalhe dessa questão é na palavra "perda", não é perda de direitos políticos e sim, "suspensão", suspensão de direito políticos.

  • E, questão linda!!

  • Resposta correta. Letra E

  • GABARITO: E

    Para lembrar:

    ___________ Suspensão dos direitos políticos _______ Proibição de contratar ____________ Multa civil

    Enr. Ilícito------------------ 8 a 10 anos-------------------------------------------10 anos ---------------------------------------3x

    Prej. ao Erário ------------ 5 a 8 anos -------------------------------------------- 5 anos ---------------------------------------2x

    Princípios Adm. -----------a 5 anos --------------------------------------------- 3 anos ------------------------------------100x

    Como eu decorei a tabela > IED853.

  • A perda de direitos políticos só é considerado em caso de perda de naturalização, fora isso, apenas existe possibilidade de Suspensão de direitos políticos!