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Art. 13, § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
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Gabarito: D
Conforme o art. 13, §3º, Lei 8.429/92:
§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
Bons estudos.
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Declaração de bens falsa ou incompleta? Pé na bunda!
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Veja bem colegas, em momento algum foi dito que João se recusara a prestar sua declaração de bens, e tampouco que era falsa. Pelo contrário, ele assim o fez, no entanto INCOMPLETA. Não há que se falar em declaração falsa pela falta de informação. Com isso, é perfeitamente legal João fazer a retificação de sua declaração de imposto de renda, incluindo dessa vez o imovel adquirido de forma lícita.
(Artigo 13)
§ 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo .
Logo, na minha opiniao o gabarito da questão é a letra E.
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Questão de fácil analise, primeiro basta pegar as penalidades prevista na lei 8249:
1 – Devolução do que foi acrescido ilicitamente
2 – Ressarcimento dos prejuízos causados
3 – Perda da função pública
4 – Suspensão dos direitos políticos
5 – Multa civil
6 – Proibição de contratar e receber benefícios e incentivos fiscais
A única opção aplicada aos itens é a 3.
Fazer prova de concurso exige mais raciocínio do que decoreba.
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Concordo com o Carlos Mamede pq não há enriquecimento ilícito, nem sequer restou configurado o dolo. Para mim, faltaram informações.
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Interessante é que a Jurisprudência não aceita demissão "a bem do serviço público", desde a CF de 1988, porque entende que é pena perpétua
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João é escrevente técnico judiciário do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo e, estando sujeito à apresentação da declaração de bens
prevista na Lei Federal nº 8.429/92, apresentou a declaração devida
em maio de 2014. No entanto, posteriormente, verifica-se que João
afirmou na declaração não possuir bens imóveis, o que, no entanto, não é
verdade, já que João é proprietário de apartamento na cidade de São
Paulo, onde reside e trabalha, desde 2010. É constatado também que o
imóvel é de valor modesto, de aquisição compatível com os rendimentos de
João e sua esposa. Neste caso, em relação à conduta de João, é
correto afirmar que a Lei de Improbidade Administrativo.
Entendo que João dolosamente quis afirmar que não possui bens imóveis... por isso que marquei a letra D. Não foi caso de descuido.
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Concordo com João Pereira. Também entendi que ele "afirmou" não possuir bens, ao contrário de simplesmente haver omitido, fato este que ensejaria culpa, não dolo. Por isso, assinalei a alternativa D.
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De acordo com o art 13, §3º da lei 8.429/92
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Além de "esquecer de informar" nunca mais poderá prestar concursos federais!!! Demissão a bem do serviço publico! Se fu...
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Resp.: D - ... Art. 13 - § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
Obs.: João prestou a informação falsa, uma vez que declarou que não possuía bens imóveis.
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No enunciado ja esta " nao e verdade" o que nao e verdade e falso, logo e culposo e aplica se a pena de demissao a bem do servico publica, e mais interpretacao mesmo, analisar apenas as palavras do enunciado.
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Carlos Mammede, você disse que ele não prestou declaração falsa, mais na pergunta menciona que: "afirmou na declaração não possuir bens imóveis", logo caracteriza declaração falsa e consequente punição do parágrafo terceiro.
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Se recusar a fazer declaração de bens
Ou fazê-la falsa
{____________________Demissão a bem do Serviço Público__________________________}
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Questão muito boa, visto que quem não conhece a lei ou o artigo poderia se levar pelos princípios da proporcionalidade e razoabilidade do artigo 37 da CF. O próprio enunciado deixou implícito que não houve má fé por parte de João, e isso nos levaria a crer que a pena de demissão é desproporcional. Muito boa, eu erraria tranquilamente se não conhecesse a lei, inclusive riria de quem marcou a opção D.
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João simplesmente omitiu uma informação fundamental, para aferir o quantum possui de patrimônio privado, a fim de manter seu exercício na função pública no TJ/SP, nos termos do artigo 13 e parágrafos, entendo assim ter agido com dolo específico, principalmente porque sequer atualizou a declaração junto a Delegacia da Receita Federal, atendendo o requisito de atualização da declaração. Que pena a lei é clara RUA!!
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Art. 13. A POSSE e o EXERCÍCIO de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
§ 3º Será punido com a pena de DEMISSÃO, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, OU QUE A PRESTAR FALSA.
A lei é bem clara!
GABARITO -> [D]
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E se nesse caso hipotético ele tivesse declarado o bem posteriormente antes da detecção da infração?
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Apenas uma explicação prática, a letra da lei a bem clara, prestou informação falsa e demissão a bem do serviço público:
"§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa. "
Então com relação a questão ela está correta, mas para provar que uma afirmação e falsa numa prestação de declaração de bens e algo dificil, assim como e complicado para uma empresa mandar um funcionário embora por justa causa, pois pode ser expressa qualquer tipo de alegação como esquecimento ou algo do tipo e isso da um grannnnnndeeeeee processo na justiça.
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Respondam como concurseiro positivisas exegéticos. Rsrs
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GABARITO D
Art. 13, §3º: será punido com pena de demissão a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa
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Apresentou declaração de bens falsa ou omitiu alguma informação, DEMISSÃO.
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A VUNESP cobra essa questão ano sim, ano também...
TAMO DE OLHO!
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Cobrou essa questão em 2014 2015 2016 .... Não cobrou ainda em 2017.....
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penas uma explicação prática, a letra da lei a bem clara, prestou informação falsa e demissão a bem do serviço público:
"§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa. "
Então com relação a questão ela está correta, mas para provar que uma afirmação e falsa numa prestação de declaração de bens e algo dificil, assim como e complicado para uma empresa mandar um funcionário embora por justa causa, pois pode ser expressa qualquer tipo de alegação como esquecimento ou algo do tipo e isso da um grande processo na justiça.
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Mas era só um valorzinho modesto...
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tem que falar tudo, para que no futuro caso você se filie a algum partido e concorra eleições a foice de SP, não venha falar que você enriqueceu ilicitamente :D
e não declarar bens da demissão
GAB D
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GABARITO: D
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É o tipo de questão que quer que você tenha pena do cara...
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Da Declaração de Bens
Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
§ 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.
§ 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
§ 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo .
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João vacilão não fez a declaração sofreu demissão ( a bem do serviço público)
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Capítulo IV
Da Declaração de Bens
Art. 13. Parágrafo 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
Caso do joão.. prestou declaração falsa então será demitido a bem do serviço público.
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Gabarito D
Mentiu? Demitiu!
(Art. 13. /Parágrafo 3°)
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Art. 13
§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
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Gab D
Art 13 § 3°- Será punido com a pena de Demissão a bem do Serviço Público, sem prejuizo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
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Não vou mais ter peninha de ninguém. Demissão a bem do serviço público!
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Letra de D de Demissão, kkkkkk
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Poxa João me ajude a te ajudar.
Demitido por não dizer que tinha o ap meinino.
Gabarito: D
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A questão trata dos atos de improbidade administrativa, conforme as disposições da Lei 8.429/92.
Quanto à declaração de bens, determina o art. 13, §3º da citada lei que "será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa".
Gabarito do professor: letra D.
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Gabarito: D.
Considera João sujeito à pena de demissão, a bem do serviço público.
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Letra D
Lei 8.429 / 92
§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
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Gabarito D.
Agente público que se recusar a prestar declaração ou Prestar falsa = demissão.
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GABARITO: LETRA D
Da Declaração de Bens
Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
FONTE: LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.
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GABARITO LETRA D
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
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§ 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
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João é escrevente técnico judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e, estando sujeito à apresentação da declaração de bens prevista na Lei Federal nº 8.429/92, apresentou a declaração devida em maio de 2014. No entanto, posteriormente, verifica-se que João afirmou na declaração não possuir bens imóveis, o que, no entanto, não é verdade, já que João é proprietário de apartamento na cidade de São Paulo, onde reside e trabalha, desde 2010. É constatado também que o imóvel é de valor modesto, de aquisição compatível com os rendimentos de João e sua esposa. Neste caso, em relação à conduta de João, é correto afirmar que a Lei de Improbidade Administrativa
D) considera João sujeito à pena de demissão a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, por haver prestado declaração de bens falsa. [Gabarito]
Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
§ 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.
§ 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
§ 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo .
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O Art. 13, §3º "Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa".
Gabarito D
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Não vejo a hora de apresentar essa declaração
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Tipo de lei que funciona só para o ''menor''- servidor!
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A) Apresentou declaração falsa, demissão a bem do serviço púb.; ERRADA
B) Apresentou declaração falsa, demissão a bem do serviço púb.; ERRADA
C) Não há o que considerar... ERRADA.
D) CORRETA.
E) rsrs, ERRADA.
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Vacilou, João.