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ID
1363141
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Considerando as previsões constantes das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assinale a alternativa que corretamente discorre sobre os livros e classificadores que devem ser mantidos pela Administração Geral do Fórum.

Alternativas
Comentários
  • Em 18/12/2014 resolvi a questão e o gabarito aqui publicado estava errado, apontando a alternativa correta como c, quando a alternativa correta segundo gabarito oficial é a B:


    NSCGJ - Tomo I

    Art. 23, § 3º Os procedimentos disciplinares e sindicâncias administrativas da corregedoria permanente, vinculada a cada uma das unidades, serão diretamente cadastrados no SAJ/PG pelos ofícios judiciais, sujeitos ao segredo de justiça, utilizando-se os códigos próprios.



  • Gabarito: Letra B
    NSCGJ - Tomo I (2013)

    Incorreta - A) Art. 23 Parágrafo 2º. O livro de registro de feitos administrativos (sindicâncias, procedimentos disciplinares, representações etc.) será dispensado tão logo possibilitado o registro e controle pelo sistema informatizado oficial.Correta - B) Art. 23 Parágrafo 3º. Os procedimentos disciplinares e sindicâncias administrativas da corregedoria permanente, vinculada a cada uma das unidades, serão diretamente cadastrados no SAP/PG pelos ofícios judiciais, sujeitos ao segredo de justiça, utilizando-se os códigos próprios.Incorreta - C) Art. 20. Haverá em cada serventia judicial, repartições e demais estabelecimentos sujeitos à sua fiscalização correcional um livro de visitas e correições no qual serão lavrados os respectivos termos.Incorreta - D) Art. 20. Haverá em cada serventia judicial, repartições e demais estabelecimentos sujeitos à sua fiscalização correcional um livro de visitas e correições no qual serão lavrados os respectivos termos.Incorreta - E) Art. 24. A administração Geral do Fórum manterá os seguintes classificadores: I - para cópias de ofícios expedidos; II - para ofícios recebidos; III - para autorizações e certidões de inutilização de livros e classificadores obrigatórios.
  • Na alternativa D, na Administração Geral do Fórum não tem o livro de visitas e correições, só isso já matava a questão.

     

    ----

    "Eu não sou produto de minhas circunstâncias. Sou um produto de minhas decisões."

  • Segundo o Art. 20 das Normas:

    "Art. 20. Haverá em cada serventia judicial, repartições e demais estabelecimentos sujeitos à sua fiscalização correcional um livro de visitas e correições no qual serão lavrados os respectivos termos."

    Não deveria haver também na Administração Geral do Fórum um livro de visitas e correições?

  • a) ERRADA ART. 23 § 2º O livro de registro de feitos administrativos (sindicâncias, procedimentos disciplinares, representações etc.) será mantido por 5 (cinco) anos após possibilitado o registro e controle pelo sistema informatizado oficial.

    b) CORRETA ART. 23 Os procedimentos disciplinares e sindicâncias administrativas da corregedoria permanente, vinculada a cada uma das unidades, serão dire- tamente cadastrados no Sistema de Automação da Justiça de Primeiro Grau e estão sujeitos ao segredo de justiça, utilizando-se os códigos próprios.

    c) ERRADA ART. 20Haverá em cada serventia judicial, repartições e demais estabelecimentos sujeitos à sua fiscalização correcional um livro de registro final no qual serão lavrados os respectivos termos correcionais e punições disciplinares aplicadas.

    d) ERRADA ART. 20 Para fins de fiscalização correcional, a Administração Geral do Fórum deverá manter um livro de visitas e correições no qual serão lavrados os respectivos termos e o registro de portarias e ordens de serviço, com índice, bem como o protocolo de autos e papéis em geral.

    e) ERRADA ART. 24 A Administração Geral do Fórum manterá os seguintes classificadores: registro de feitos administrativos; registro de portarias e ordens de serviço, com índice; registro das decisões terminativas proferidas em feitos administrativos.

  • LAA) Art. 23 § 2º O livro de registro de feitos administrativos (sindicâncias, procedimentos disciplinares, representações etc.) será dispensado tão logo possibilitado o registro e controle pelo sistema informatizado oficial.

     

    B) CORRETA.

     

    C) Art. 20. Haverá em cada serventia judicial, repartições e demais estabelecimentos sujeitos à sua fiscalização correcional um livro de visitas e correções no qual serão lavrados os respectivos termos.

     

    D)  Art. 20. Haverá em cada serventia judicial, repartições e demais estabelecimentos sujeitos à sua fiscalização correcional um livro de visitas e correções no qual serão lavrados os respectivos termos. ( O artigo não menciona registro de portarias etc.)

     

    E) A Administração Geral do Fórum manterá os seguintes livros:( Palavra usada equivocadamente: Classificadores)

  • Esses artigos foram retirados do edital.

  • Esses artigos foram retirados do edital de 2017

  • Galera, onde vocês viram a notícia de que esses artigos foram retirados do edital de 2017? Sendo que constam lá...

  • Cai PARCIALMENTE no concurso de Escrevente do TJSP/2017.

    O GABARITO NÃO está no atual edital, senão vejamos:

     

    Gabarito: B.

     

    a) No edital 2017, não há nenhum artigo dispondo a respeito de prazo pelo qual será mantido o livro de registro de feitos, apenas menciona que os ofícios de justiça possuirão estes livros:

    Art. 63. Os ofícios de justiça em geral possuirão os seguintes livros:

    [...]. IV - Registro de Feitos Administrativos (sindicâncias, procedimentos disciplinares, representações, etc.);

     

     b) Não há artigo correspondente no edital 2017.

     

     c) Não há artigo correspondente no edital 2017.

     

    d) Não há artigo correspondente no edital 2017. Mas há artigo falando a respeito do livro de visitas e correições:

    Art. 67. O Livro de Visitas e Correições será organizado em folhas soltas, iniciado por termo padrão de abertura, disponibilizado no Portal da Corregedoria - modelos e formulários -, lavrado pelo Escrivão e formado gradativamente pelos originais das atas de correições e visitas realizados na unidade, devidamente assinadas e rubricadas pelo Juiz Corregedor Permanente, Escrivão e demais funcionários da unidade.

    § 1º Os originais das atas que formarão o Livro de Visitas e Correições serão numeradas e chanceladas pelo Escrivão Judicial após a sua anexação ao Livro.

    § 2º O Livro de Visitas e Correições não excederá 100 (cem) folhas, salvo determinação judicial em contrário ou para a manutenção da continuidade da peça correcional, podendo, nestes casos, ser encerrado por termo contemporâneo à última ata, com mais ou menos folhas.

     

    e) Não é a Administração Geral do Fórum e sim os ofícios de justiça.

    Art. 75. Os ofícios de justiça possuirão os seguintes classificadores:

    I - para atos normativos e decisões da Corregedoria Permanente, com índice por assunto;

    II - para cópias de ofícios expedidos;

    III - para ofícios recebidos;

    IV - para GRD - guias de recolhimento de diligências do oficial de justiça;

    V - para cópias de guias de levantamento expedidas em favor dos auxiliares da justiça não funcionários na Justiça Estadual;

    VI - para mensagens eletrônicas enviadas ou recebidas que não forem juntadas a autos de processo;

    VII - para relatórios de cargas eletrônicas;

    VIII - para petições e documentos desentranhados;

    IX - para autorizações e certidões de inutilização de livros e classificadores obrigatórios.

     

    Obs.: Não misturar os classificadores com livros.

  • A todos que interessar, questão certa NÃO está do edital 2017, pois ele sendo o artigo 23, o mesmo se encontra na Seção II da Função Correcional, e cairá Capítulo II: Seção I – subseções I e II e demais, não compreendendo este citado anteriormente.

  • A ADM GERAL DO FORUM MANTERÁ OS SEGUINTES 

    :

    LIVROS

     

    - REGISTRO DE FEITOS ADM

    - REGISTRO DAS DECISOES TERMINATIVAS PROFERIDAS EM FEITOS ADM

    - REGISTRO DE PORTARIAS E ORDENS DE SERVIÇO COM INDICE

    - PROTOCOLO DE AUTOS E PAPEIS EM GERAL

    - TOMBO

  • Alguns artigos estão sim inseridos no edital 2017 do TJSP. Vai viajando, pensando que não pode cair na prova de domingo...

  • 6. NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA (disponíveis no portal do Tribunal de Justiça – site: www.tjsp.jus.
    br, na área Institucional / Corregedoria / Normas Judiciais), com as alterações vigentes até a data da publicação do Edital:
    Tomo I – Capítulo II: Seção Isubseções I e II;
    Tomo I - Capítulo III: Seções I, II, V, VI, VII;
    Tomo I - Capítulo III: Seção VIII – subseções I, II e III;
    Tomo I – Capitulo III: Seções IX a XV, XVII a XIX;
    Tomo I – Capítulo XI: Seções I, IV e V;
    Tomo I – Capitulo XI: Seção VI – subseções I, III, V e XIII.

  •  Capítulo II: Seção I – subseções I e II;       

          Art. 23 consta na seção II

  • NÃO CAI NO TJ INTERIOR

  • Em 05/02/2018, às 19:48:15, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 05/02/2018, às 16:16:01, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 27/01/2018, às 17:43:03, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 13/01/2018, às 15:05:53, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 05/12/2017, às 18:29:57, você respondeu a opção E.Errada!

     

    Agora que reparei que não consta no edital --' 

     

  • NÃO CAI NO TJ INTERIOR 2018!

  • Joice Borges, verifique o que está fazendo você sempre entender como certa essa alternativa. Não é desanimador, fique tranquila para compreender o mais rápido possível. Apesar de não constar no edital interior de 2018, sempre é bom ter o entendimento.
  • Pessoal Cuidado!!!!

    Não cai na prova esta Seção.

    No Edital diz:  Tomo I – Capítulo IISeção I – subseções I e II;

    Mas o Art. 23 está na Seção II Dos Livros e Classificadores Obrigatórios

    na página 41 da fonte abaixo:

    Fonte: https://api.tjsp.jus.br/Handlers/Handler/FileFetch.ashx?codigo=97739

     

  • Dih SA, turo bom?

  • Diah SA andou batendo um papo com a ex presidenta kkkkkk 

     

    Ainda bem que não cai pq eu não sabia kkkk

  • Obrigada Armando Junior! :)

  • Gostaria de saber  o porquê desta informação, que não cairá no concurso do dia 28/03/2018, pelo que vi o edital contempla este assunto.

  • Gostaria que todas as pessoas da minha comarca fossem fazer a prova dia 28/03/2018, facilitaria.
    Brincadeira kkk, mas a prova será realizada no dia 25.

    Sobre "não cair no TJ Interior", algumas alternativas possuem artigos que caem sim:

    Alternativa por exemplo, menciona os Classificadores (art 75 está presente no edital) e cita como exemplo os Livros obrigatórios (art 63 que também está no edital)

    É importante saber diferenciar classificadores de livros!

     

     

    Art. 63. Os ofícios de justiça em geral possuirão os seguintes livros:

    I - Visitas e Correições;
    II - Protocolo de Autos e Papéis em Geral;
    III - Cargas de Autos;
    IV - Registro de Feitos Administrativos (sindicâncias, procedimentos disciplinares, representações, etc.);
    V - Registro das decisões terminativas proferidas em feitos administrativos
    ;
    VI - pertinentes à Corregedoria Permanente, previstos no art. 23, quando for o caso e no que couber.

     

    Dos Classificadores Obrigatórios

    Art. 75. Os ofícios de justiça possuirão os seguintes classificadores:
    I - para atos normativos e decisões da Corregedoria Permanente, com índice por assunto;
    II - para cópias de ofícios expedidos;
    III - para ofícios recebidos;
    IV - para GRD - guias de recolhimento de diligências do oficial de justiça;
    V - para cópias de guias de levantamento expedidas em favor dos auxiliares da justiça não funcionários na Justiça Estadual;
    VI - Revogado;
    VII - para relatórios de cargas eletrônicas;
    VIII - para petições e documentos desentranhados;
    IX - para autorizações e certidões de inutilização de livros e classificadores obrigatórios

  • Cai sim...

  • Aquele momento que vc está revisando por meio de questões, se depara com uma questão como essa, se desespera achando que não estudou direito e não sabe de nada, aí ler os comentários e vê que não está no conteúno programático, ufaaa! É ir do inferno ao céu em minutos!! rs

  • "Tamu junto"

    Em 19/03/2018, às 10:39:50, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 11/02/2018, às 21:49:10, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 22/01/2018, às 00:26:41, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 13/03/2017, às 10:28:30, você respondeu a opção D.Errada!

  • Em 19/03/2018, às 12:01:36, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 08/03/2018, às 12:03:59, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 02/03/2018, às 19:32:26, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 11/02/2018, às 00:04:58, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 26/01/2018, às 23:12:41, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 26/01/2018, às 23:11:43, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 26/01/2018, às 23:11:29, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 09/01/2018, às 00:28:24, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 05/01/2018, às 23:26:33, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 18/04/2015, às 11:03:53, você respondeu a opção E.

     

    AUEHAUIHEUIHAIUEHIUAHEA Se ferrar, isso nem cai.

  • | Dicas para resolução da questão com base nos comentários|

     

    Art. 63. Os ofícios de justiça em geral possuirão os seguintes livros:

    I - Visitas e Correições;
    II - Protocolo de Autos e Papéis em Geral;
    III - Cargas de Autos;
    IV - Registro de Feitos Administrativos (sindicâncias, procedimentos disciplinares, representações, etc.);
    V - Registro das decisões terminativas proferidas em feitos administrativos
    ;
    VI - pertinentes à Corregedoria Permanente, previstos no art. 23, quando for o caso e no que couber.

     

    Dos Classificadores Obrigatórios

    Art. 75. Os ofícios de justiça possuirão os seguintes classificadores:
    I - para atos normativos e decisões da Corregedoria Permanente, com índice por assunto;
    II - para cópias de ofícios expedidos;
    III - para ofícios recebidos;
    IV - para GRD - guias de recolhimento de diligências do oficial de justiça;
    V - para cópias de guias de levantamento expedidas em favor dos auxiliares da justiça não funcionários na Justiça Estadual;
    VI - Revogado;
    VII - para relatórios de cargas eletrônicas;
    VIII - para petições e documentos desentranhados;
    IX - para autorizações e certidões de inutilização de livros e classificadores obrigatórios

  • Gente, ele não cai no TJ... Cai a lista dos livros e dos classificadores, mas os pormenores deles estão excluídos deste edital. Não vamos ficar estudando coisas a mais, pois já temos conteúdo demais pra revisar <3 

  • A gente leva até um susto...

    Em 21/03/2018, às 16:18:24, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 17/03/2018, às 16:35:18, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 07/03/2018, às 14:14:55, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 01/03/2018, às 10:11:43, você respondeu a opção C. Errada!

  • Art. 75. Os ofícios de justiça possuirão os seguintes classificadores:

    I - para atos normativos e decisões da Corregedoria Permanente, com índice por assunto;

    II - para cópias de ofícios expedidos;

    III - para ofícios recebidos;

    IV - para GRD - guias de recolhimento de diligências do oficial de justiça;

    V - para cópias de guias de levantamento expedidas em favor dos auxiliares da justiça não funcionários na Justiça Estadual;

    VI - para mensagens eletrônicas enviadas ou recebidas que não forem juntadas a autos de processo; (REVOGADO)
    ATUALIZAÇÃO:  E-MAIL ENVIADOS = NÃO PRECISA DE CLASSIFICADORES. 


    VII - para relatórios de cargas eletrônicas;

    VIII - para petições e documentos desentranhados;

    IX - para autorizações e certidões de inutilização de livros e classificadores obrigatórios.

  • a) Errada - Art. 23. A Administração Geral do Fórum manterá os seguintes livros:

    § 2º O livro de registro de feitos administrativos (sindicâncias, procedimentos disciplinares, representações, etc.) será dispensado tão logo possibilitado o registro e controle pelo sistema informatizado oficial.

    b) Certa: Art. 23. A Administração Geral do Fórum manterá os seguintes livros:

    [...]

    § 3º Os procedimentos disciplinares e sindicâncias administrativas da corregedoria permanente, vinculada a cada uma das unidades,

    serão diretamente cadastrados no SAJ/PG pelos ofícios judiciais, sujeitos ao segredo de justiça, utilizando-se os códigos próprios.

    c) Errada: Art. 20. Haverá em cada serventia judicial, repartições e demais estabelecimentos sujeitos à sua fiscalização correcional um livro de visitas e correições no qual serão lavrados os respectivos termos.

    d) Errada: Art. 20. Haverá em cada serventia judicial, repartições e demais estabelecimentos sujeitos à sua fiscalização correcional um livro de visitas e correições no qual serão lavrados os respectivos termos.

    e) Errada: Art. 24. A Administração Geral do Fórum manterá os seguintes classificadores:
    I - para cópias de ofícios expedidos; II - para ofícios recebidos; III - para autorizações e certidões de inutilização de livros e classificadores obrigatórios.

  • Art. 23. A Administração Geral do Fórum manterá os seguintes livros:

     

    § 3º Os procedimentos disciplinares e sindicâncias administrativas da corregedoria permanente, vinculada a cada uma das unidades, serão diretamente cadastrados no SAJ/PG pelos ofícios judiciais, sujeitos ao segredo de justiça, utilizando-se os códigos próprios.

  • Em 22/02/2019 às 13:40 Resposta Errada.
  • Pessoal, esqueçam esse papo de não cai no TJ interior. Seja lá onde cair essa questão de livro e classificadores, para ser aprovada, será preciso saber, afinal , no meu caso ,vou prestar tanto na capital quanto no interior. Ou seja, para aqueles que precisa passar no TJ , não importa onde caia, estaremos lá para respondê-la.

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    C) Haverá em cada serventia judicial, repartições e demais estabelecimentos sujeitos à sua fiscalização correcional um livro de registro final no qual serão lavrados os respectivos termos correcionais e punições disciplinares aplicadas.

    Art. 20. Haverá em cada serventia judicial, repartições e demais estabelecimentos sujeitos à sua fiscalização correcional um livro de visitas e correições no qual serão lavrados os respectivos termos.

    ----------------------------------------------

    D) Para fins de fiscalização correcional, a Administração Geral do Fórum deverá manter um livro de visitas e correições no qual serão lavrados os respectivos termos e o registro de portarias e ordens de serviço, com índice, bem como o protocolo de autos e papéis em geral.

    Art. 20. Haverá em cada serventia judicial, repartições e demais estabelecimentos sujeitos à sua fiscalização correcional um livro de visitas e correições no qual serão lavrados os respectivos termos.

    ----------------------------------------------

    E) A Administração Geral do Fórum manterá os seguintes classificadores: registro de feitos administrativos; registro de portarias e ordens de serviço, com índice; registro das decisões terminativas proferidas em feitos administrativos.

    Art. 24. A Administração Geral do Fórum manterá os seguintes classificadores: I - para cópias de ofícios expedidos; II - para ofícios recebidos; III - para autorizações e certidões de inutilização de livros e classificadores obrigatórios.

    Parágrafo único. Aplicam-se aos classificadores previstos neste artigo as disposições constantes da Subseção II da Seção VI do Capítulo III destas Normas de Serviço.

    Obs: Nenhum Destes Artigos Acima consta no Edital do TJ-SP 2018.

    Tomo I - Capítulo II: Seção I - subseções I e II Art. 5 ao Art. 14 (subseção I); Art. 15 ao 18 (subseção II) (Cai)

    Tomo I - Capítulo II: Seção I - subseções III Art. 19. (Não Cai)

    Tomo I - Capítulo II: Seção II - Art. 20 ao Art. 25. (Não Cai)

  • Considerando as previsões constantes das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assinale a alternativa que corretamente discorre sobre os livros e classificadores que devem ser mantidos pela Administração Geral do Fórum.

    A) O livro de registro de feitos administrativos (sindicâncias, procedimentos disciplinares, representações etc.) será mantido por 5 (cinco) anos após possibilitado o registro e controle pelo sistema informatizado oficial.

    Art. 23. A Administração Geral do Fórum manterá os seguintes livros:

    I - registro de feitos administrativos;

    II - registro de portarias e ordens de serviço, com índice;

    III - registro das decisões terminativas proferidas em feitos administrativos;

    IV - protocolo de autos e papéis em geral;

    V – Suprimido.

    § 1º A abertura, escrituração, autenticação e encerramento dos livros previstos neste artigo observará as disposições previstas na Subseção I da Seção VI do Capítulo III destas Normas de Serviço, inclusive no que concerne à sua organização em folhas soltas.

    § 2º O livro de registro de feitos administrativos (sindicâncias, procedimentos disciplinares, representações etc.) será dispensado tão logo possibilitado o registro e controle pelo sistema informatizado oficial.

    § 3º Revogado.

    § 4º A Administração Geral do Fórum será responsável pelo controle patrimonial de todos os bens existentes no edifício do fórum, com registro de objetos, móveis e pertences do Estado em sistema informatizado apropriado para tal.

    ----------------------------------------------

    B) Os procedimentos disciplinares e sindicâncias administrativas da corregedoria permanente, vinculada a cada uma das unidades, serão dire- tamente cadastrados no Sistema de Automação da Justiça de Primeiro Grau e estão sujeitos ao segredo de justiça, utilizando-se os códigos próprios.

    Art. 23. A Administração Geral do Fórum manterá os seguintes livros:

    [...]

    § 3º Revogado.

  • Pessoal o art.

  • Nao cai no TJ SP 2021