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Em 18/12/2014 resolvi a questão e o gabarito aqui publicado estava errado, apontando a alternativa correta como c, quando a alternativa correta segundo gabarito oficial é a B:
NSCGJ - Tomo I
Art. 23, § 3º Os procedimentos disciplinares e sindicâncias administrativas da corregedoria permanente, vinculada a cada uma das unidades, serão diretamente cadastrados no SAJ/PG pelos ofícios judiciais, sujeitos ao segredo de justiça, utilizando-se os códigos próprios.
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Gabarito: Letra B
NSCGJ - Tomo I (2013)
Incorreta - A) Art. 23 Parágrafo 2º. O livro de registro de feitos administrativos (sindicâncias, procedimentos disciplinares, representações etc.) será dispensado tão logo possibilitado o registro e controle pelo sistema informatizado oficial.Correta - B) Art. 23 Parágrafo 3º. Os procedimentos disciplinares e sindicâncias administrativas da corregedoria permanente, vinculada a cada uma das unidades, serão diretamente cadastrados no SAP/PG pelos ofícios judiciais, sujeitos ao segredo de justiça, utilizando-se os códigos próprios.Incorreta - C) Art. 20. Haverá em cada serventia judicial, repartições e demais estabelecimentos sujeitos à sua fiscalização correcional um livro de visitas e correições no qual serão lavrados os respectivos termos.Incorreta - D) Art. 20. Haverá em cada serventia judicial, repartições e demais estabelecimentos sujeitos à sua fiscalização correcional um livro de visitas e correições no qual serão lavrados os respectivos termos.Incorreta - E) Art. 24. A administração Geral do Fórum manterá os seguintes classificadores: I - para cópias de ofícios expedidos; II - para ofícios recebidos; III - para autorizações e certidões de inutilização de livros e classificadores obrigatórios.
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Na alternativa D, na Administração Geral do Fórum não tem o livro de visitas e correições, só isso já matava a questão.
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"Eu não sou produto de minhas circunstâncias. Sou um produto de minhas decisões."
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Segundo o Art. 20 das Normas:
"Art. 20. Haverá em cada serventia judicial, repartições e demais
estabelecimentos sujeitos à sua fiscalização correcional um livro de visitas e
correições no qual serão lavrados os respectivos termos."
Não deveria haver também na Administração Geral do Fórum um livro de visitas e correições?
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a) ERRADA ART. 23 § 2º O livro de registro de feitos administrativos (sindicâncias, procedimentos disciplinares, representações etc.) será mantido por 5 (cinco) anos após possibilitado o registro e controle pelo sistema informatizado oficial.
b) CORRETA ART. 23 Os procedimentos disciplinares e sindicâncias administrativas da corregedoria permanente, vinculada a cada uma das unidades, serão dire- tamente cadastrados no Sistema de Automação da Justiça de Primeiro Grau e estão sujeitos ao segredo de justiça, utilizando-se os códigos próprios.
c) ERRADA ART. 20Haverá em cada serventia judicial, repartições e demais estabelecimentos sujeitos à sua fiscalização correcional um livro de registro final no qual serão lavrados os respectivos termos correcionais e punições disciplinares aplicadas.
d) ERRADA ART. 20 Para fins de fiscalização correcional, a Administração Geral do Fórum deverá manter um livro de visitas e correições no qual serão lavrados os respectivos termos e o registro de portarias e ordens de serviço, com índice, bem como o protocolo de autos e papéis em geral.
e) ERRADA ART. 24 A Administração Geral do Fórum manterá os seguintes classificadores: registro de feitos administrativos; registro de portarias e ordens de serviço, com índice; registro das decisões terminativas proferidas em feitos administrativos.
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LAA) Art. 23 § 2º O livro de registro de feitos administrativos (sindicâncias, procedimentos disciplinares, representações etc.) será dispensado tão logo possibilitado o registro e controle pelo sistema informatizado oficial.
B) CORRETA.
C) Art. 20. Haverá em cada serventia judicial, repartições e demais estabelecimentos sujeitos à sua fiscalização correcional um livro de visitas e correções no qual serão lavrados os respectivos termos.
D) Art. 20. Haverá em cada serventia judicial, repartições e demais estabelecimentos sujeitos à sua fiscalização correcional um livro de visitas e correções no qual serão lavrados os respectivos termos. ( O artigo não menciona registro de portarias etc.)
E) A Administração Geral do Fórum manterá os seguintes livros:( Palavra usada equivocadamente: Classificadores)
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Esses artigos foram retirados do edital.
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Esses artigos foram retirados do edital de 2017
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Galera, onde vocês viram a notícia de que esses artigos foram retirados do edital de 2017? Sendo que constam lá...
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Cai PARCIALMENTE no concurso de Escrevente do TJSP/2017.
O GABARITO NÃO está no atual edital, senão vejamos:
Gabarito: B.
a) No edital 2017, não há nenhum artigo dispondo a respeito de prazo pelo qual será mantido o livro de registro de feitos, apenas menciona que os ofícios de justiça possuirão estes livros:
Art. 63. Os ofícios de justiça em geral possuirão os seguintes livros:
[...]. IV - Registro de Feitos Administrativos (sindicâncias, procedimentos disciplinares, representações, etc.);
b) Não há artigo correspondente no edital 2017.
c) Não há artigo correspondente no edital 2017.
d) Não há artigo correspondente no edital 2017. Mas há artigo falando a respeito do livro de visitas e correições:
Art. 67. O Livro de Visitas e Correições será organizado em folhas soltas, iniciado por termo padrão de abertura, disponibilizado no Portal da Corregedoria - modelos e formulários -, lavrado pelo Escrivão e formado gradativamente pelos originais das atas de correições e visitas realizados na unidade, devidamente assinadas e rubricadas pelo Juiz Corregedor Permanente, Escrivão e demais funcionários da unidade.
§ 1º Os originais das atas que formarão o Livro de Visitas e Correições serão numeradas e chanceladas pelo Escrivão Judicial após a sua anexação ao Livro.
§ 2º O Livro de Visitas e Correições não excederá 100 (cem) folhas, salvo determinação judicial em contrário ou para a manutenção da continuidade da peça correcional, podendo, nestes casos, ser encerrado por termo contemporâneo à última ata, com mais ou menos folhas.
e) Não é a Administração Geral do Fórum e sim os ofícios de justiça.
Art. 75. Os ofícios de justiça possuirão os seguintes classificadores:
I - para atos normativos e decisões da Corregedoria Permanente, com índice por assunto;
II - para cópias de ofícios expedidos;
III - para ofícios recebidos;
IV - para GRD - guias de recolhimento de diligências do oficial de justiça;
V - para cópias de guias de levantamento expedidas em favor dos auxiliares da justiça não funcionários na Justiça Estadual;
VI - para mensagens eletrônicas enviadas ou recebidas que não forem juntadas a autos de processo;
VII - para relatórios de cargas eletrônicas;
VIII - para petições e documentos desentranhados;
IX - para autorizações e certidões de inutilização de livros e classificadores obrigatórios.
Obs.: Não misturar os classificadores com livros.
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A todos que interessar, questão certa NÃO está do edital 2017, pois ele sendo o artigo 23, o mesmo se encontra na Seção II da Função Correcional, e cairá Capítulo II: Seção I – subseções I e II e demais, não compreendendo este citado anteriormente.
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A ADM GERAL DO FORUM MANTERÁ OS SEGUINTES
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LIVROS
- REGISTRO DE FEITOS ADM
- REGISTRO DAS DECISOES TERMINATIVAS PROFERIDAS EM FEITOS ADM
- REGISTRO DE PORTARIAS E ORDENS DE SERVIÇO COM INDICE
- PROTOCOLO DE AUTOS E PAPEIS EM GERAL
- TOMBO
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Alguns artigos estão sim inseridos no edital 2017 do TJSP. Vai viajando, pensando que não pode cair na prova de domingo...
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6. NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA (disponíveis no portal do Tribunal de Justiça – site: www.tjsp.jus.
br, na área Institucional / Corregedoria / Normas Judiciais), com as alterações vigentes até a data da publicação do Edital:
Tomo I – Capítulo II: Seção I – subseções I e II;
Tomo I - Capítulo III: Seções I, II, V, VI, VII;
Tomo I - Capítulo III: Seção VIII – subseções I, II e III;
Tomo I – Capitulo III: Seções IX a XV, XVII a XIX;
Tomo I – Capítulo XI: Seções I, IV e V;
Tomo I – Capitulo XI: Seção VI – subseções I, III, V e XIII.
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Capítulo II: Seção I – subseções I e II;
Art. 23 consta na seção II
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NÃO CAI NO TJ INTERIOR
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Em 05/02/2018, às 19:48:15, você respondeu a opção D.Errada!
Em 05/02/2018, às 16:16:01, você respondeu a opção D.Errada!
Em 27/01/2018, às 17:43:03, você respondeu a opção D.Errada!
Em 13/01/2018, às 15:05:53, você respondeu a opção D.Errada!
Em 05/12/2017, às 18:29:57, você respondeu a opção E.Errada!
Agora que reparei que não consta no edital --'
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NÃO CAI NO TJ INTERIOR 2018!
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Joice Borges, verifique o que está fazendo você sempre entender como certa essa alternativa. Não é desanimador, fique tranquila para compreender o mais rápido possível. Apesar de não constar no edital interior de 2018, sempre é bom ter o entendimento.
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Pessoal Cuidado!!!!
Não cai na prova esta Seção.
No Edital diz: Tomo I – Capítulo II: Seção I – subseções I e II;
Mas o Art. 23 está na Seção II Dos Livros e Classificadores Obrigatórios
na página 41 da fonte abaixo:
Fonte: https://api.tjsp.jus.br/Handlers/Handler/FileFetch.ashx?codigo=97739
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Dih SA, turo bom?
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Diah SA andou batendo um papo com a ex presidenta kkkkkk
Ainda bem que não cai pq eu não sabia kkkk
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Obrigada Armando Junior! :)
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Gostaria de saber o porquê desta informação, que não cairá no concurso do dia 28/03/2018, pelo que vi o edital contempla este assunto.
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Gostaria que todas as pessoas da minha comarca fossem fazer a prova dia 28/03/2018, facilitaria.
Brincadeira kkk, mas a prova será realizada no dia 25.
Sobre "não cair no TJ Interior", algumas alternativas possuem artigos que caem sim:
Alternativa E por exemplo, menciona os Classificadores (art 75 está presente no edital) e cita como exemplo os Livros obrigatórios (art 63 que também está no edital)
É importante saber diferenciar classificadores de livros!
Art. 63. Os ofícios de justiça em geral possuirão os seguintes livros:
I - Visitas e Correições;
II - Protocolo de Autos e Papéis em Geral;
III - Cargas de Autos;
IV - Registro de Feitos Administrativos (sindicâncias, procedimentos disciplinares, representações, etc.);
V - Registro das decisões terminativas proferidas em feitos administrativos;
VI - pertinentes à Corregedoria Permanente, previstos no art. 23, quando for o caso e no que couber.
Dos Classificadores Obrigatórios
Art. 75. Os ofícios de justiça possuirão os seguintes classificadores:
I - para atos normativos e decisões da Corregedoria Permanente, com índice por assunto;
II - para cópias de ofícios expedidos;
III - para ofícios recebidos;
IV - para GRD - guias de recolhimento de diligências do oficial de justiça;
V - para cópias de guias de levantamento expedidas em favor dos auxiliares da justiça não funcionários na Justiça Estadual;
VI - Revogado;
VII - para relatórios de cargas eletrônicas;
VIII - para petições e documentos desentranhados;
IX - para autorizações e certidões de inutilização de livros e classificadores obrigatórios
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Cai sim...
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Aquele momento que vc está revisando por meio de questões, se depara com uma questão como essa, se desespera achando que não estudou direito e não sabe de nada, aí ler os comentários e vê que não está no conteúno programático, ufaaa! É ir do inferno ao céu em minutos!! rs
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"Tamu junto"
Em 19/03/2018, às 10:39:50, você respondeu a opção D.Errada!
Em 11/02/2018, às 21:49:10, você respondeu a opção E.Errada!
Em 22/01/2018, às 00:26:41, você respondeu a opção C.Errada!
Em 13/03/2017, às 10:28:30, você respondeu a opção D.Errada!
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Em 19/03/2018, às 12:01:36, você respondeu a opção C.Errada!
Em 08/03/2018, às 12:03:59, você respondeu a opção C.Errada!
Em 02/03/2018, às 19:32:26, você respondeu a opção D.Errada!
Em 11/02/2018, às 00:04:58, você respondeu a opção E.Errada!
Em 26/01/2018, às 23:12:41, você respondeu a opção B.Certa!
Em 26/01/2018, às 23:11:43, você respondeu a opção B.Certa!
Em 26/01/2018, às 23:11:29, você respondeu a opção E.Errada!
Em 09/01/2018, às 00:28:24, você respondeu a opção D.Errada!
Em 05/01/2018, às 23:26:33, você respondeu a opção D.Errada!
Em 18/04/2015, às 11:03:53, você respondeu a opção E.
AUEHAUIHEUIHAIUEHIUAHEA Se ferrar, isso nem cai.
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| Dicas para resolução da questão com base nos comentários|
Art. 63. Os ofícios de justiça em geral possuirão os seguintes livros:
I - Visitas e Correições;
II - Protocolo de Autos e Papéis em Geral;
III - Cargas de Autos;
IV - Registro de Feitos Administrativos (sindicâncias, procedimentos disciplinares, representações, etc.);
V - Registro das decisões terminativas proferidas em feitos administrativos;
VI - pertinentes à Corregedoria Permanente, previstos no art. 23, quando for o caso e no que couber.
Dos Classificadores Obrigatórios
Art. 75. Os ofícios de justiça possuirão os seguintes classificadores:
I - para atos normativos e decisões da Corregedoria Permanente, com índice por assunto;
II - para cópias de ofícios expedidos;
III - para ofícios recebidos;
IV - para GRD - guias de recolhimento de diligências do oficial de justiça;
V - para cópias de guias de levantamento expedidas em favor dos auxiliares da justiça não funcionários na Justiça Estadual;
VI - Revogado;
VII - para relatórios de cargas eletrônicas;
VIII - para petições e documentos desentranhados;
IX - para autorizações e certidões de inutilização de livros e classificadores obrigatórios
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Gente, ele não cai no TJ... Cai a lista dos livros e dos classificadores, mas os pormenores deles estão excluídos deste edital. Não vamos ficar estudando coisas a mais, pois já temos conteúdo demais pra revisar <3
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A gente leva até um susto...
Em 21/03/2018, às 16:18:24, você respondeu a opção C.Errada!
Em 17/03/2018, às 16:35:18, você respondeu a opção C.Errada!
Em 07/03/2018, às 14:14:55, você respondeu a opção C.Errada!
Em 01/03/2018, às 10:11:43, você respondeu a opção C. Errada!
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Art. 75. Os ofícios de justiça possuirão os seguintes classificadores:
I - para atos normativos e decisões da Corregedoria Permanente, com índice por assunto;
II - para cópias de ofícios expedidos;
III - para ofícios recebidos;
IV - para GRD - guias de recolhimento de diligências do oficial de justiça;
V - para cópias de guias de levantamento expedidas em favor dos auxiliares da justiça não funcionários na Justiça Estadual;
VI - para mensagens eletrônicas enviadas ou recebidas que não forem juntadas a autos de processo; (REVOGADO)
ATUALIZAÇÃO: E-MAIL ENVIADOS = NÃO PRECISA DE CLASSIFICADORES.
VII - para relatórios de cargas eletrônicas;
VIII - para petições e documentos desentranhados;
IX - para autorizações e certidões de inutilização de livros e classificadores obrigatórios.
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a) Errada - Art. 23. A Administração Geral do Fórum manterá os seguintes livros:
§ 2º O livro de registro de feitos administrativos (sindicâncias, procedimentos disciplinares, representações, etc.) será dispensado tão logo possibilitado o registro e controle pelo sistema informatizado oficial.
b) Certa: Art. 23. A Administração Geral do Fórum manterá os seguintes livros:
[...]
§ 3º Os procedimentos disciplinares e sindicâncias administrativas da corregedoria permanente, vinculada a cada uma das unidades,
serão diretamente cadastrados no SAJ/PG pelos ofícios judiciais, sujeitos ao segredo de justiça, utilizando-se os códigos próprios.
c) Errada: Art. 20. Haverá em cada serventia judicial, repartições e demais estabelecimentos sujeitos à sua fiscalização correcional um livro de visitas e correições no qual serão lavrados os respectivos termos.
d) Errada: Art. 20. Haverá em cada serventia judicial, repartições e demais estabelecimentos sujeitos à sua fiscalização correcional um livro de visitas e correições no qual serão lavrados os respectivos termos.
e) Errada: Art. 24. A Administração Geral do Fórum manterá os seguintes classificadores:
I - para cópias de ofícios expedidos; II - para ofícios recebidos; III - para autorizações e certidões de inutilização de livros e classificadores obrigatórios.
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Art. 23. A Administração Geral do Fórum manterá os seguintes livros:
§ 3º Os procedimentos disciplinares e sindicâncias administrativas da corregedoria permanente, vinculada a cada uma das unidades, serão diretamente cadastrados no SAJ/PG pelos ofícios judiciais, sujeitos ao segredo de justiça, utilizando-se os códigos próprios.
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Em 22/02/2019 às 13:40
Resposta Errada.
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Pessoal, esqueçam esse papo de não cai no TJ interior. Seja lá onde cair essa questão de livro e classificadores, para ser aprovada, será preciso saber, afinal , no meu caso ,vou prestar tanto na capital quanto no interior. Ou seja, para aqueles que precisa passar no TJ , não importa onde caia, estaremos lá para respondê-la.
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C) Haverá em cada serventia judicial, repartições e demais estabelecimentos sujeitos à sua fiscalização correcional um livro de registro final no qual serão lavrados os respectivos termos correcionais e punições disciplinares aplicadas.
Art. 20. Haverá em cada serventia judicial, repartições e demais estabelecimentos sujeitos à sua fiscalização correcional um livro de visitas e correições no qual serão lavrados os respectivos termos.
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D) Para fins de fiscalização correcional, a Administração Geral do Fórum deverá manter um livro de visitas e correições no qual serão lavrados os respectivos termos e o registro de portarias e ordens de serviço, com índice, bem como o protocolo de autos e papéis em geral.
Art. 20. Haverá em cada serventia judicial, repartições e demais estabelecimentos sujeitos à sua fiscalização correcional um livro de visitas e correições no qual serão lavrados os respectivos termos.
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E) A Administração Geral do Fórum manterá os seguintes classificadores: registro de feitos administrativos; registro de portarias e ordens de serviço, com índice; registro das decisões terminativas proferidas em feitos administrativos.
Art. 24. A Administração Geral do Fórum manterá os seguintes classificadores: I - para cópias de ofícios expedidos; II - para ofícios recebidos; III - para autorizações e certidões de inutilização de livros e classificadores obrigatórios.
Parágrafo único. Aplicam-se aos classificadores previstos neste artigo as disposições constantes da Subseção II da Seção VI do Capítulo III destas Normas de Serviço.
Obs: Nenhum Destes Artigos Acima consta no Edital do TJ-SP 2018.
Tomo I - Capítulo II: Seção I - subseções I e II Art. 5 ao Art. 14 (subseção I); Art. 15 ao 18 (subseção II) (Cai)
Tomo I - Capítulo II: Seção I - subseções III Art. 19. (Não Cai)
Tomo I - Capítulo II: Seção II - Art. 20 ao Art. 25. (Não Cai)
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Considerando as previsões constantes das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assinale a alternativa que corretamente discorre sobre os livros e classificadores que devem ser mantidos pela Administração Geral do Fórum.
A) O livro de registro de feitos administrativos (sindicâncias, procedimentos disciplinares, representações etc.) será mantido por 5 (cinco) anos após possibilitado o registro e controle pelo sistema informatizado oficial.
Art. 23. A Administração Geral do Fórum manterá os seguintes livros:
I - registro de feitos administrativos;
II - registro de portarias e ordens de serviço, com índice;
III - registro das decisões terminativas proferidas em feitos administrativos;
IV - protocolo de autos e papéis em geral;
V – Suprimido.
§ 1º A abertura, escrituração, autenticação e encerramento dos livros previstos neste artigo observará as disposições previstas na Subseção I da Seção VI do Capítulo III destas Normas de Serviço, inclusive no que concerne à sua organização em folhas soltas.
§ 2º O livro de registro de feitos administrativos (sindicâncias, procedimentos disciplinares, representações etc.) será dispensado tão logo possibilitado o registro e controle pelo sistema informatizado oficial.
§ 3º Revogado.
§ 4º A Administração Geral do Fórum será responsável pelo controle patrimonial de todos os bens existentes no edifício do fórum, com registro de objetos, móveis e pertences do Estado em sistema informatizado apropriado para tal.
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B) Os procedimentos disciplinares e sindicâncias administrativas da corregedoria permanente, vinculada a cada uma das unidades, serão dire- tamente cadastrados no Sistema de Automação da Justiça de Primeiro Grau e estão sujeitos ao segredo de justiça, utilizando-se os códigos próprios.
Art. 23. A Administração Geral do Fórum manterá os seguintes livros:
[...]
§ 3º Revogado.
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Pessoal o art.
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Nao cai no TJ SP 2021