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NSCGJ (Normas da Corregedoria Geral da Justiça):
A) Art. 98. Constarão dos termos de movimentação dos processos a data do efetivo encaminhamento dos autos e, sempre que possível, os nomes, por extenso, dos juízes, representantes do Ministério Público, advogados ou daqueles a quem se refiram.
§ 5º A conclusão dos autos ao juiz será efetuada diariamente, sem limitação de número.
B) Art. 97. Deverá ser feita conclusão dos autos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas e executados os atos processuais no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
C) Art. 89. Os autos de processos não excederão de 200 (duzentas) folhas em cada volume, salvo determinação judicial expressa em contrário ou para manter peça processual com seus documentos anexos, podendo, nestes casos, ser encerrado com mais ou menos folhas.
D) Art. 93. Por ocasião da juntada de petições e documentos (ofícios recebidos, laudos, mandados, precatórias etc.), lavrar-se-á o respectivo termo de juntada.
§ 1º Para a juntada, na mesma oportunidade, de duas ou mais petições ou documentos, será confeccionado um único termo de juntada com a relação das peças.
E) Art. 87. Ao receber a petição inicial ou a denúncia, o ofício de justiça providenciará, em 24 (vinte e quatro) horas, a autuação, nela afixando a etiqueta que, gerada pelo sistema informatizado e oriunda do distribuidor, atribui número ao processo e traz outros dados relevantes (juízo, natureza do feito, nomes das partes, data etc.).
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Essa é a questão clássica em Normas da Corregedoria! A VUNESP tem paixão por ela!
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Atualização das normas, questão B
deverá ser feita conclusão dos autos no prazo de 1 (dia) e executados os atos processuais no prazo de 5 (cinco) dias, dependendo da complexidade do ato a ser realizado.
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NSCGJ (Normas da Corregedoria Geral da Justiça):
A) Art. 98. Constarão dos termos de movimentação dos processos a data do efetivo encaminhamento dos autos e, sempre que possível, os nomes, por extenso, dos juízes, representantes do Ministério Público, advogados ou daqueles a quem se refiram. § 5º A conclusão dos autos ao juiz será efetuada diariamente, sem limitação de número.
B) Art. 97. Deverá ser feita conclusão dos autos no prazo de 1 (um) dia e executados os atos processuais no prazo de 5 (cinco) dias. (alterado pelo provimento CG nº 17/2016)
C) Art. 89. Os autos de processos não excederão de 200 (duzentas) folhas em cada volume, salvo determinação judicial expressa em contrário ou para manter peça processual com seus documentos anexos, podendo, nestes casos, ser encerrado com mais ou menos folhas. (GABARITO)
D) Art. 93. Por ocasião da juntada de petições e documentos (ofícios recebidos, laudos, mandados, precatórias etc.), lavrar-se-á o respectivo termo de juntada. § 1º Para a juntada, na mesma oportunidade, de duas ou mais petições ou documentos, será confeccionado um único termo de juntada com a relação das peças.
E) Art. 87. Ao receber a petição inicial ou a denúncia, o ofício de justiça providenciará, em 24 (vinte e quatro) horas, a autuação, nela afixando a etiqueta que, gerada pelo sistema informatizado e oriunda do distribuidor, atribui número ao processo e traz outros dados relevantes (juízo, natureza do feito, nomes das partes, data etc.).
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Erros
A) Art. 98 § 3º Todas as conclusões ao juiz serão anotadas no sistema informatizado, acrescendo-se a carga, em meio físico ou eletrônico, § 5º A conclusão dos autos ao juiz será efetuada diariamente, sem limitação de número
B) Art. 97. Deverá ser feita conclusão dos autos no prazo de 1 (um) dia e executados os atos processuais no prazo de 5 (cinco) dias
C) CORRETA.
D) Art. 93 § 1º Para a juntada, na mesma oportunidade, de duas ou mais petições ou documentos,será confeccionado um único termo de juntada com a relação das peças.
E) Ao receber a petição inicial ou a denúncia, o ofício de justiça providenciará, em 24 (vinte e quatro) horas ,a autuação, nela afixando a etiqueta que, gerada pelo sistema informatizado e oriunda do distribuidor, atribui número ao processo e traz outros dados relevantes (juízo, natureza do feito, nomes das partes, data etc.).
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A) Todas as conclusões ao juiz serão anotadas no sistema informatizado, acrescendo-se a carga, em meio físico ou eletrônico, no número máximo de 50 (cinquenta) processos por dia. (ERRADA)
Art.98 - § 3º Todas as conclusões ao juiz serão anotadas no sistema informatizado, acrescendo-se a carga, em meio físico ou eletrônico, somente quanto aos autos conclusos que não receberem despacho ou não forem sentenciados até o final do expediente do dia.
B) Deverá ser feita conclusão dos autos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e executados os atos processuais no prazo de 3 (três) a 5 (cinco) dias, dependendo da complexidade do ato a ser realizado. (ERRADA)
Art. 97. Deverá ser feita conclusão dos autos no prazo de 1 (um) dia e executados os atos processuais no prazo de 5 (cinco) dias
C) Os autos de processos não excederão de 200 (duzentas) folhas em cada volume, salvo determinação judicial expressa em contrário ou para manter peça processual com seus documentos anexos, podendo, nestes casos, ser encerrado com mais ou menos folhas. (CERTA)
Art. 89. Os autos de processos não excederão de 200 (duzentas) folhas em cada volume, salvo determinação judicial expressa em contrário ou para manter peça processual com seus documentos anexos, podendo, nestes casos, ser encerrado com mais ou menos folhas.
D) Para a juntada, na mesma oportunidade, de duas ou mais petições ou documentos, será confeccionado um termo de juntada para cada uma das peças, com a devida descrição pormenorizada do conteúdo delas. (ERRADA)
Art.93 - §1º Para a juntada, na mesma oportunidade, de duas ou mais petições ou documentos, será confeccionado um único termo de juntada com a relação das peças.
E) Ao receber a petição inicial ou a denúncia, o ofício de justiça providenciará, em 48 (quarenta e oito) horas, a autuação, nela afixando a etiqueta que, gerada pelo sistema informatizado e oriunda do distribuidor, atribui número ao processo.(ERRADA)
Art. 87. Ao receber a petição inicial ou a denúncia, o ofício de justiça providenciará, em 24 (vinte e quatro) horas, a autuação, nela afixando a etiqueta que, gerada pelo sistema informatizado e oriunda do distribuidor, atribui número ao processo e traz utros dados relevantes (juízo, natureza do feito, nomes das partes, data etc.).
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a) Art. 98. Inciso 3°. Todas as conclusões ao juiz serão anotadas no sistema informatizado, acrescendo-se a carga, em meio físico ou eletrônico, somente quanto aos autos conclusos que não receberem despacho ou não forem entenciados até o final do expediente do dia.
Todas as conclusões ao juiz serão anotadas no sistema informatizado, acrescendo-se a carga, em meio físico ou eletrônico, no número máximo de 50 (cinquenta) processos por dia.
b) Art. 97. Deverá ser feita conclusão dos autos no prazo de 1 dia e executados os atos processuais no prazo de 5 dias.
Deverá ser feita conclusão dos autos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e executados os atos processuais no prazo de 3 (três) a 5 (cinco) dias, dependendo da complexidade do ato a ser realizado.
c) Art. 89. Os autos de processos não excederão de 200 (duzentas) folhas em cada volume, salvo determinação judicial expressa em contrário ou para manter peça processual com seus documentos anexos, podendo, nestes casos, ser encerrado com mais ou menos folhas. (GABARITO)
d) Art. 93. Para a juntada, na mesma oportunidade, de duas ou mais petições ou documentos, será confeccionado um único termo de juntada com relação das peças.
Para a juntada, na mesma oportunidade, de duas ou mais petições ou documentos, será confeccionado um termo de juntada para cada uma das peças, com a devida descrição pormenorizada do conteúdo delas.
e) Art. 87. Ao receber a petição inicial ou a denúncia, o ofício de justiça providenciará, em 24 (vinte e quatro) horas, a autuação, nela afixando a etiqueta que, gerada pelo sistema informatizado e oriunda do distribuidor, atribui número ao processo.
Ao receber a petição inicial ou a denúncia, o ofício de justiça providenciará, em 48 (quarenta e oito) horas, a autuação, nela afixando a etiqueta que, gerada pelo sistema informatizado e oriunda do distribuidor, atribui número ao processo.
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Cai no concurso de Escrevente do TJSP/2017.
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A) Art. 98. § 5º A conclusão dos autos ao juiz será efetuada DIARIAMENTE, SEM LIMITAÇÃO DE NÚMERO.
B) Art. 97. Deverá ser feita CONCLUSÃO dos autos no prazo de 1 DIA e EXECUTADOS os atos processuais no prazo de 5 DIAS.
C) Art. 89. Os autos de processos NÃO excederão de 200 FOLHAS em cada volume, SALVO determinação judicial expressa em contrário ou para manter peça processual com seus documentos anexos, podendo, nestes casos, ser encerrado com mais ou menos folhas. [GABARITO]
D) Art. 93. § 1º Para a juntada, na mesma oportunidade, de 2 ou MAIS petições ou documentos, será confeccionado um ÚNICO termo de juntada com a relação das peças.
E) Art. 87. Ao receber a petição inicial ou a denúncia, o OFÍCIO DE JUSTIÇA providenciará, em 24 HORAS, a autuação, nela afixando a etiqueta que, gerada pelo sistema informatizado e oriunda do distribuidor, atribui número ao processo e traz outros dados relevantes (juízo, natureza do feito, nomes das partes, data etc.).
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GABARITO C
ERRADA - Todas as conclusões ao juiz serão anotadas no sistema informatizado, acrescendo-se a carga, em meio físico ou eletrônico somente quanto aos autos conclusos que não receberem despacho ou não forem sentenciados até o final do dia. A conclusão dos autos ao juiz será efetuada diariamente, sem limitação de número - todas as conclusões ao juiz serão anotadas no sistema informatizado, acrescendo-se a carga, em meio físico ou eletrônico, no número máximo de 50 (cinquenta) processos por dia.
ERRADA - Conclusão dos autos: 1 dia - Execução dos atos processuais: 5 dias - deverá ser feita conclusão dos autos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e executados os atos processuais no prazo de 3 (três) a 5 (cinco) dias, dependendo da complexidade do ato a ser realizado.
CORRETA - Livro de visitas e correições: 100 fls. - os autos de processos não excederão de 200 (duzentas) folhas em cada volume, salvo determinação judicial expressa em contrário ou para manter peça processual com seus documentos anexos, podendo, nestes casos, ser encerrado com mais ou menos folhas.
ERRADA - Art. 93. Para a juntada, na mesma oportunidade, de duas ou mais petições ou documentos, será confeccionado um único termo de juntada com a relação das peças - para a juntada, na mesma oportunidade, de duas ou mais petições ou documentos, será confeccionado um termo de juntada para cada uma das peças, com a devida descrição pormenorizada do conteúdo delas.
ERRADA- Ao receber a petição inicial ou a denuncia, o OJ providenciará em 24 horas a autuação nela afixando a etiqueta que, gerada pelo sistema informatizado e oriunda do distribuidor, atribui numero ao processo e traz dados relevantes - ao receber a petição inicial ou a denúncia, o ofício de justiça providenciará, em 48 (quarenta e oito) horas, a autuação, nela afixando a etiqueta que, gerada pelo sistema informatizado e oriunda do distribuidor, atribui número ao processo.
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NORMAS é uma das matérias mais dificeis do TJ. E ao mesmo tempo uma das mais basicas
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Devemos nos atentar ao enunciado da questao. Ela pede "Acerca da autuação, abertura de volumes e numeração de feitos". A unica que corresponde eh a letra C
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Auto é alto = 200 folhas art 89
livro de visitas e correições é baixo = 100 folhas art 67
;) Bons estudos
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Talvez isso ajude a lembrar: Autuar, basicamente, é colocar uma capa e colar uma etiqueta gerada pelo Sistema Eletrônico - e ninguém nos daria um prazo de 48 horas para fazer isso (princípio da razoável duração do processo)
Prazo correto para autuar = 24 horas.
Espero ter ajudado.
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a) todas as conclusões ao juiz serão anotadas no sistema informatizado, acrescendo-se a carga, em meio físico ou eletrônico, no número máximo de 50 (cinquenta) processos por dia. (serão efetuadas diariamente sem limitação de número, art. 98, § 5º)
b) deverá ser feita conclusão dos autos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e executados os atos processuais no prazo de 3 (três) a 5 (cinco) dias, dependendo da complexidade do ato a ser realizado. (no prazo de 1 (um) dia e executados os atos processuais no prazo de 5 (cinco) dias, art. 97, caput)
c) os autos de processos não excederão de 200 (duzentas) folhas em cada volume, salvo determinação judicial expressa em contrário ou para manter peça processual com seus documentos anexos, podendo, nestes casos, ser encerrado com mais ou menos folhas. (CORRETA - ART. 89)
d) para a juntada, na mesma oportunidade, de duas ou mais petições ou documentos, será confeccionado um termo de juntada para cada uma das peças, com a devida descrição pormenorizada do conteúdo delas. (apenas um termo de juntada para todas, art. 93, §4º)
e) ao receber a petição inicial ou a denúncia, o ofício de justiça providenciará, em 48 (quarenta e oito) horas, a autuação, nela afixando a etiqueta que, gerada pelo sistema informatizado e oriunda do distribuidor, atribui número ao processo. (o prazo é de 24 horas, art. 87)
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Autuação : 24 horas Conclusão : 1 dia Execução : 5 dias
Obs: A conclusão dos autos ao juiz serão efetuadas diariamente, SEM LIMITAÇÃO DE NÚMERO.
Autos dos processos: 200 folhas
Livro de Visitas e Correições: 100 folhas
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GABARITO: C
Art. 89. Os autos de processos não excederão de 200 folhas em cada volume, salvo determinação judicial
expressa em contrário ou para manter peça processual com seus documentos anexos, podendo, nestes casos, ser
encerrado com mais ou menos folhas.
Demais questões:
A) Art. 98 § 5º A conclusão dos autos ao juiz será efetuada diariamente, sem limitação de número.
B) Art. 97. Deverá ser feita conclusão dos autos no prazo de 1 dia e executados os atos processuais no prazo de 5 dias.
D) Art. 93 § 1º Para a juntada, na mesma oportunidade, de duas ou mais petições ou documentos, será confeccionado um único termo de juntada com a relação das peças.
E) Art. 87. Ao receber a petição inicial ou a denúncia, o ofício de justiça providenciará, em 24 horas, a autuação, nela afixando a etiqueta que, gerada pelo sistema informatizado e oriunda do distribuidor, atribui número ao processo e traz outros dados relevantes (juízo, natureza do feito, nomes das partes, data etc.).
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A) Art. 98.
§ 3º Todas as conclusões ao juiz serão anotadas no sistema informatizado, acrescendo-se a carga, em meio físico ou eletrônico, somente quanto aos autos conclusos que não receberem despacho ou não forem sentenciados até o final do expediente do dia.
§ 5º A conclusão dos autos ao juiz será efetuada diariamente, sem limitação de número.
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B) Art. 97. Deverá ser feita conclusão dos autos no prazo de 1 dia e executados os atos processuais no prazo de 5 dias.
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C) Art. 89. Os autos de processos não excederão de 200 folhas em cada volume, salvo determinação judicial expressa em contrário ou para manter peça processual com seus documentos anexos, podendo, nestes casos, ser encerrado com mais ou menos folhas.
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D) Art. 93.
§ 1º Para a juntada, na mesma oportunidade, de duas ou mais petições ou documentos, será confeccionado um único termo de juntada com a relação das peças.
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E) Art. 87. Ao receber a petição inicial ou a denúncia, o ofício de justiça providenciará, em 24 horas, a autuação, nela afixando a etiqueta que, gerada pelo sistema informatizado e oriunda do distribuidor, atribui número ao processo e traz outros dados relevantes (juízo, natureza do feito, nomes das partes, data etc.).
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Art. 67. O Livro de Visitas e Correições será organizado em folhas soltas, iniciado por termo padrão de abertura, disponibilizado no Portal da Corregedoria - modelos e formulários -, lavrado pelo Escrivão e formado gradativamente pelos originais das atas de correições e visitas realizados na unidade, devidamente assinadas e rubricadas pelo Juiz Corregedor Permanente, Escrivão e demais funcionários da unidade.
§ 2º O Livro de Visitas e Correições não excederá 100 (cem) folhas, salvo determinação judicial em contrário ou para a manutenção da continuidade da peça correcional, podendo, nestes casos, ser encerrado por termo contemporâneo à última ata, com mais ou menos folhas.
Art. 89. Os autos de processos não excederão de 200 (duzentas) folhas em cada volume, salvo determinação judicial expressa em contrário ou para manter peça processual com seus documentos anexos, podendo, nestes casos, ser encerrado com mais ou menos folhas.
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Resuminho com alguns prazos importantes e números relevantes:
Correição Ordinária, avisar com 15 dias de antecedência
Encaminhamento das Atas à Corregedoria G da J: Correição Ordinária - até 60 dias, Correição Ext ou Visita - até 15 dias (se você pegou a galera de surpresa para correição ext e visita, vai ter menos tempo para encaminhar as atas à CGJ)
Livro de Visitas e Correições - 100 folhas
Autos do Processo - 200 folhas
Autuação: 24 horas
Carga rápida: 1h
Conclusão dos autos: 1 dia, Executados os atos processuais: 5 dias
Nenhum processo ficará sem andamento por mais de: 30 dias
Certidões serão expedidas no pz de: 5 dias (5ertidões)
Certidões de objeto e pé: 5 dias ÚTEIS (5ercitões)
Tratando-se de sentença cível, transitada em julgado, que reconheça a existência de obrigação de pagar quantia ou alimentos, expedir-seá certidão de teor da decisão para fins de protesto extrajudicial: 3 dias
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Letra C)
Falou em Autos? Lembrou de 200, salvo juiz +/-.
FORÇA, GUERREIROS! O DIA D ESTÁ CHEGANDO!
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Resumo Prático
Autuação : 24 horas
Conclusão dos autos : 1 dia
Execução dos atos processuais : 5 dias
Prazo em que um processo pode ficar sem andamento: 30 dias
DAS CERTIDÕES
Certidão de execução de alimentos para fins de protesto: 3 dias do protocolo
Certidão de objeto de pé: 5 dias úteis do protocolo
Certidões: 5 dias do protocolo
Certidões referente a processos arquivados: 5 dias do recebimento dos autos em cartório
FÉ + FORÇA + FOCO = SUCESSO
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Esses mesmos prazos estão previstos no CPC : conclusão: 1 dia , execução : 5 dias
obs: dica que vi em outro comentário : os AUTOS SÃO ALTOS , ou seja 200 folhas
Livro de visita e correições : 100 folhas
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Gab C
Alguns prazos e um Resumão da matéria:
Autuação: 24 horas
Autos conclusos: 1 dia
Atos processuais: 5 dias
Processos não poderão ficar parados por mais de : 30 dias
Certidões:
BRIT( Breve relatório e inteiro teor)- 5 dias corridos
COP( Objeto e pé)- 5 dias úteis
CPT( Protexto Extrajudicial)- 3 dias úteis
Livro de visitas e correições- não excederá 100 folhas
Autos do processo: Não excederá 200 folhas
Acesso para exame em balcão: Qualquer pessoa
Segredo de justiça: Partes e seus procuradores
Cargas do autos: Processos findos e que não estejam em segredo de justiça: 10 dias
Apos INTIMADO, o advogado não devolver em 3 dias, ocorrerá a perda de vista e multa de metade do salãrio mínimo
Escrituração:
Deve: Papel em branco ou ser reciclado
Será sempre feita em venáculo, preferencialmente meio eletronico
Numeros expressos- algarismo e por extenso
Espaçoes em brancos serão inutilizados
Assinaturas- imediatamente após lavratura do termo
Eviatada: Entrelinhas/ erros de digitação/ omissões/ rasuras/ borrões
Anotações de sem efeito
Anotações à lápis
Vedada:Borracha ou raspagem
Assinatura de atos em branco
Abreviações/ siglas/ símbolos
Chancelas
Função Correcional: Ordinária: Prevista e efetivada - Uma vez por ano - preferencia no mês de dezembro - prazo de 15 dias
Lançar na ata: Até 60 dias após realizada
Extraordinária: Excepcional- a qualquer momento
Lançar na ata: Ate 15 dias após realizada
Visita correcional: Direcionada - Independe de edital
Lançar na ata : Após 15 dias realizada
Obs: Apos assumir a Corregedoria Permanente em cará ter definitivo, no mes de novembro, a Ordinária prescindirá da visita correcional.
Atendimento prioritário:
Portadores de deficiencia, Idosos, Gestante, Pessoas com crianças de colo
OBS: Aplica-se também às Advogadas públicas e privadas, promotoras, inclusive nas audiencias de primeiro grau, desde que haja requerimento prévio.
- Lugar privilegiado em filas / alocação de espaçoes ou implementação de qualquer sistema de atendimento exclusivo no balcão.
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| Dicas para a resolução da questão vista em outros comentários |
Gab C
Alguns prazos e um Resumão da matéria:
Autuação: 24 horas
Autos conclusos: 1 dia
Atos processuais: 5 dias
Processos não poderão ficar parados por mais de : 30 dias
Certidões:
BRIT( Breve relatório e inteiro teor)- 5 dias corridos
COP( Objeto e pé)- 5 dias úteis
CPT( Protexto Extrajudicial)- 3 dias úteis
Livro de visitas e correições- não excederá 100 folhas
Autos do processo: Não excederá 200 folhas
Acesso para exame em balcão: Qualquer pessoa
Segredo de justiça: Partes e seus procuradores
Cargas do autos: Processos findos e que não estejam em segredo de justiça: 10 dias
Apos INTIMADO, o advogado não devolver em 3 dias, ocorrerá a perda de vista e multa de metade do salãrio mínimo
Escrituração:
Deve: Papel em branco ou ser reciclado
Será sempre feita em venáculo, preferencialmente meio eletronico
Numeros expressos- algarismo e por extenso
Espaçoes em brancos serão inutilizados
Assinaturas- imediatamente após lavratura do termo
Eviatada: Entrelinhas/ erros de digitação/ omissões/ rasuras/ borrões
Anotações de sem efeito
Anotações à lápis
Vedada:Borracha ou raspagem
Assinatura de atos em branco
Abreviações/ siglas/ símbolos
Chancelas
Função Correcional: Ordinária: Prevista e efetivada - Uma vez por ano - preferencia no mês de dezembro - prazo de 15 dias
Lançar na ata: Até 60 dias após realizada
Extraordinária: Excepcional- a qualquer momento
Lançar na ata: Ate 15 dias após realizada
Visita correcional: Direcionada - Independe de edital
Lançar na ata : Após 15 dias realizada
Obs: Apos assumir a Corregedoria Permanente em cará ter definitivo, no mes de novembro, a Ordinária prescindirá da visita correcional.
Atendimento prioritário:
Portadores de deficiencia, Idosos, Gestante, Pessoas com crianças de colo
OBS: Aplica-se também às Advogadas públicas e privadas, promotoras, inclusive nas audiencias de primeiro grau, desde que haja requerimento prévio.
- Lugar privilegiado em filas / alocação de espaçoes ou implementação de qualquer sistema de atendimento exclusivo no balcão.
Esses mesmos prazos estão previstos no CPC : conclusão: 1 dia , execução : 5 dias
obs: dica que vi em outro comentário : os AUTOS SÃO ALTOS , ou seja 200 folhas
Livro de visita e correições : 100 folhas
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Gab C
Alguns prazos e um Resumão da matéria:
Autuação: 24 horas
Autos conclusos: 1 dia
Atos processuais: 5 dias
Processos não poderão ficar parados por mais de : 30 dias
Certidões:
BRIT( Breve relatório e inteiro teor)- 5 dias corridos
COP( Objeto e pé)- 5 dias úteis
CPT( Protexto Extrajudicial)- 3 dias úteis
Livro de visitas e correições- não excederá 100 folhas
Autos do processo: Não excederá 200 folhas
Acesso para exame em balcão: Qualquer pessoa
Segredo de justiça: Partes e seus procuradores
Cargas do autos: Processos findos e que não estejam em segredo de justiça: 10 dias
Apos INTIMADO, o advogado não devolver em 3 dias, ocorrerá a perda de vista e multa de metade do salãrio mínimo
Escrituração:
Deve: Papel em branco ou ser reciclado
Será sempre feita em venáculo, preferencialmente meio eletronico
Numeros expressos- algarismo e por extenso
Espaçoes em brancos serão inutilizados
Assinaturas- imediatamente após lavratura do termo
Eviatada: Entrelinhas/ erros de digitação/ omissões/ rasuras/ borrões
Anotações de sem efeito
Anotações à lápis
Vedada:Borracha ou raspagem
Assinatura de atos em branco
Abreviações/ siglas/ símbolos
Chancelas
Função Correcional: Ordinária: Prevista e efetivada - Uma vez por ano - preferencia no mês de dezembro - prazo de 15 dias
Lançar na ata: Até 60 dias após realizada
Extraordinária: Excepcional- a qualquer momento
Lançar na ata: Ate 15 dias após realizada
Visita correcional: Direcionada - Independe de edital
Lançar na ata : Após 15 dias realizada
Obs: Apos assumir a Corregedoria Permanente em cará ter definitivo, no mes de novembro, a Ordinária prescindirá da visita correcional.
Atendimento prioritário:
Portadores de deficiencia, Idosos, Gestante, Pessoas com crianças de colo
OBS: Aplica-se também às Advogadas públicas e privadas, promotoras, inclusive nas audiencias de primeiro grau, desde que haja requerimento prévio.
- Lugar privilegiado em filas / alocação de espaçoes ou implementação de qualquer sistema de atendimento exclusivo no balcão.
Me desculpem se ja existe outro comentário nese centido
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A) Errada: Art.98 - § 3º Todas as conclusões ao juiz serão anotadas no sistema informatizado, acrescendo-se a carga, em meio físico ou eletrônico, somente quanto aos autos conclusos que não receberem despacho ou não forem sentenciados até o final do expediente do dia.
B) Errada: Art. 97. Deverá ser feita conclusão dos autos no prazo de 1 (um) dia e executados os atos processuais no prazo de 5 (cinco) dias
C) CERTA: Art. 89. Os autos de processos não excederão de 200 (duzentas) folhas em cada volume, salvo determinação judicial expressa em contrário ou para manter peça processual com seus documentos anexos, podendo, nestes casos, ser encerrado com mais ou menos folhas.
D) Errada: Art.93 - §1º Para a juntada, na mesma oportunidade, de duas ou mais petições ou documentos, será confeccionado um único termo de juntada com a relação das peças.
E) Errada: Art. 87. Ao receber a petição inicial ou a denúncia, o ofício de justiça providenciará, em 24 (vinte e quatro) horas, a autuação, nela afixando a etiqueta que, gerada pelo sistema informatizado e oriunda do distribuidor, atribui número ao processo e traz utros dados relevantes (juízo, natureza do feito, nomes das partes, data etc.).
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Art. 98. § 5º A conclusão dos autos ao juiz será efetuada diariamente, sem limitação de número.
Art. 97. Deverá ser feita conclusão dos autos no prazo de 1 (um) dia e executados os atos processuais no prazo de 5 (cinco) dias.
Art. 89. Os autos de processos não excederão de 200 (duzentas) folhas em cada volume, salvo determinação judicial expressa em contrário ou para manter peça processual com seus documentos anexos, podendo, nestes casos, ser encerrado com mais ou menos folhas.
Art. 93. Por ocasião da juntada de petições e documentos (ofícios recebidos, laudos, mandados, precatórias etc.), lavrar-se-á o respectivo termo de juntada. § 1º Para a juntada, na mesma oportunidade, de duas ou mais petições ou documentos, será confeccionado um único termo de juntada com a relação das peças.
Art. 87. Ao receber a petição inicial ou a denúncia, o ofício de justiça providenciará, em 24 (vinte e quatro) horas, a autuação, nela afixando a etiqueta que, gerada pelo sistema informatizado e oriunda do distribuidor, atribui número ao processo e traz outros dados relevantes (juízo, natureza do feito, nomes das partes, data etc.).
Parágrafo único. É dispensada a lavratura de certidão, no interior dos autos, da autuação e do registro do processo.
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A) todas as conclusões ao juiz serão anotadas no sistema informatizado, acrescendo-se a carga, em meio físico ou eletrônico, no número máximo de 50 (cinquenta) processos por dia.
Art.98 - § 3º Todas as conclusões ao juiz serão anotadas no sistema informatizado, acrescendo-se a carga, em meio físico ou eletrônico, somente quanto aos autos conclusos que não receberem despacho ou não forem sentenciados até o final do expediente do dia.
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B) deverá ser feita conclusão dos autos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e executados os atos processuais no prazo de 3 (três) a 5 (cinco) dias, dependendo da complexidade do ato a ser realizado.
Art. 97. Deverá ser feita conclusão dos autos no prazo de 1 (um) dia e executados os atos processuais no prazo de 5 (cinco) dias
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C) os autos de processos não excederão de 200 (duzentas) folhas em cada volume, salvo determinação judicial expressa em contrário ou para manter peça processual com seus documentos anexos, podendo, nestes casos, ser encerrado com mais ou menos folhas.
Art. 89. Os autos de processos não excederão de 200 (duzentas) folhas em cada volume, salvo determinação judicial expressa em contrário ou para manter peça processual com seus documentos anexos, podendo, nestes casos, ser encerrado com mais ou menos folhas. (Gabarito)
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D) para a juntada, na mesma oportunidade, de duas ou mais petições ou documentos, será confeccionado um termo de juntada para cada uma das peças, com a devida descrição pormenorizada do conteúdo delas.
Art.93 - §1º Para a juntada, na mesma oportunidade, de duas ou mais petições ou documentos, será confeccionado um único termo de juntada com a relação das peças.
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E) ao receber a petição inicial ou a denúncia, o ofício de justiça providenciará, em 48 (quarenta e oito) horas, a autuação, nela afixando a etiqueta que, gerada pelo sistema informatizado e oriunda do distribuidor, atribui número ao processo.
Art. 87. Ao receber a petição inicial ou a denúncia, o ofício de justiça providenciará, em 24 (vinte e quatro) horas, a autuação, nela afixando a etiqueta que, gerada pelo sistema informatizado e oriunda do distribuidor, atribui número ao processo e traz outros dados relevantes (juízo, natureza do feito, nomes das partes, data etc.).
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A alternativa C está CORRETA. O artigo 89 fixa o limite em 200 folhas para cada volume, sendo possível ser encerrado com mais ou menos folhas quando houver determinação judicial expressa em contrário ou para manter peça processual com seus documentos anexos.
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A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:
A) Errada - todas as conclusões ao juiz serão
anotadas no sistema informatizado, acrescendo-se a carga, em meio físico ou
eletrônico, no número máximo de 50 (cinquenta) processos por dia.
O art. 98, §3º, dos provimentos
nºs 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça – SP (Tomo I), que trata
da movimentação dos autos, assevera que “Todas as conclusões (...) ou
eletrônico,
somente quanto aos autos conclusos que não receberem despacho ou
não forem sentenciados até o final do expediente do dia
". Então, veja que a
parte final da alternativa “no
número máximo de 50 (cinquenta) processos por dia" está equivocada. Deve-se
levar em conta somente os autos conclusos sem despacho ou sem sentença até o
final do expediente do dia.
B) Errada - deverá ser feita conclusão dos
autos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e executados os atos processuais
no prazo de 3 (três) a 5 (cinco) dias, dependendo da complexidade do ato a ser
realizado.
O art. 97 dos provimentos
nºs 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça – SP (Tomo I), que trata
da movimentação dos autos, afirma que “
Deverá ser feita conclusão dos autos no
prazo de
1 (um) dia e executados os atos processuais no
prazo de
5 (cinco) dias". Fique muito atento a esses prazos de conclusão
dos autos e execução dos atos.
C) Correta - os autos de processos não
excederão de 200 (duzentas) folhas em cada volume, salvo determinação judicial
expressa em contrário ou para manter peça processual com seus documentos anexos,
podendo, nestes casos, ser encerrado com mais ou menos folhas.
Corretíssima! O art. 89 dos provimentos nºs 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria
Geral de Justiça
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SP (Tomo I) afirma exatamente o que está escrito na alternativa. Memorize que
os autos de processos não poderão exceder a duzentas folhas em cada volume.
Isso em todas as ocasiões? Não, pois caso haja determinação judicial ou haja a
necessidade da mantença de peça processual com seus documentos anexos, poderão
existir até mais folhas.
D) Errada - para a juntada, na mesma
oportunidade, de duas ou mais petições ou documentos, será confeccionado um
termo de juntada para cada uma das peças, com a devida descrição pormenorizada
do conteúdo delas.
O art. 93, §1º, dos provimentos
nºs 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça – SP (Tomo I), afirma
que “Por ocasião da juntada de petições e documentos (ofícios recebidos,
laudos, mandados, precatórias etc.), lavrar-se-á o respectivo termo de juntada".
Agora, observe atentamente que a
norma expõe explicitamente que, para que haja a juntada, nesta mesma ocasião,
de duas ou mais petições ou documentos, deverá ser confeccionado
um único
termo de juntada com a relação das peças
. Então, entenda que o termo de
juntada é único, que fará referência à relação das peças. Nada de pensar que
haverá um termo de juntada para
cada uma das peças! Ok?
E) Errada - ao receber a petição inicial ou a
denúncia, o ofício de justiça providenciará, em 48 (quarenta e oito) horas, a
autuação, nela afixando a etiqueta que, gerada pelo sistema informatizado e
oriunda do distribuidor, atribui número ao processo.
O art. 87 dos provimentos
nºs 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça – SP (Tomo I), afirma
que “Ao receber a petição inicial (...) providenciará, em
24 (vinte e
quatro) horas
, a autuação (...) ao processo e traz outros dados
relevantes (juízo, natureza do feito, nomes das partes, data etc.)
. O prazo
é de vinte e quatro horas e não de quarenta e oito horas. Beleza? Observe, por
fim, que deverá constar também os dados relevantes, tudo para uma melhor
identificação do processo.
Resposta: C
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Gab C
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Quando a consolidação normativa do TJRJ te ajuda!!! :)
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Silvia Pessoa, obrigada por seu resumo! Força para nós.
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BL:
Art. 89. Os autos de processos não excederão de 200 (duzentas) folhas em cada volume, salvo determinação judicial expressa em contrário ou para manter peça processual com seus documentos anexos, podendo, nestes casos, ser encerrado com mais ou menos folhas.3
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A questão explana a autuação, abertura de volumes e numeração de feitos.
c) CORRETA – De fato, nos termos do art. 89 das NJCGJ os autos de processos não excederão 200 (duzentas) folhas em cada volume, exceto por determinação judicial expressa em contrário ou para manter peça processual com seus documentos anexos, podendo, nestes casos, ser encerrado com mais ou menos folhas.
Art. 89. Os autos de processos não excederão de 200 (duzentas) folhas em cada volume, salvo determinação judicial expressa em contrário ou para manter peça processual com seus documentos anexos, podendo, nestes casos, ser encerrado com mais ou menos folhas.
É importante enfatizar que o encerramento e a abertura dos novos volumes serão certificados em folhas regularmente numeradas, prosseguindo-se a numeração no volume subsequente.
Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo.