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ID
1363144
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A respeito do Sistema Informatizado Oficial, é correto afirmar que as Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo preveem que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito oficial D.

    Normas da Corregedoria. 

    Tomo I

    Art. 47. Os servidores dos ofícios de justiça deverão se adaptar continuamente às evoluções do sistema informatizado oficial, utilizando plenamente as funcionalidades disponibilizadas para a realização dos atos pertinentes ao serviço (emissão de certidões, ofícios, mandados, cargas de autos etc.).

  • Gabarito: Letra D

    NSCGJ (Atualizada 2013)

    Letra A) Art. 57. Nos ofícios de justiça, o registro e controle da movimentação dos feitos realizar-se-ão exclusivamente pelo sistema informatizado oficial, vedadas a elaboração de fichário por nome de autor e a utilização de fichas individuais materializadas em papel ou constantes de outros sistemas informatizados.

    Letra B) Art. 61. Compete aos Ofícios de Justiça: II - cadastrar, no sistema informatizado oficial, a decretação do segredo de justiça, a concessão da justiça gratuita, o deferimento da tramitação prioritária do processo (idosos, portadores de doenças graves), ou o reconhecimento de qualquer benefício processual a alguma das partes.

    Letra C) Art. 55. Parágrafo 3º. As vítimas identificadas na denúncia ou queixa, e também as testemunhas do processo criminal - sejam estas de acusação, defesa ou comuns - terão suas qualificações lançadas no sistema informatizado oficial, exceto quando, ao darem conta de coação ou grave ameaça, após deferimento do juíz, pedirem para não haver identificação de seus dados de qualificação e endereço.

    Letra D) Art. 47. Os servidores do ofício de justiça deverão se adaptar continuamente às evoluções do sistema informatizado oficial, utilizando plenamente as funcionalidades disponibilizadas para a realização dos atos pertinentes ao serviço (emissão de certidões, ofícios, mandados, cargas de autos etc).

    Letra E) Art. 49. Parágrafo 1º. É vedado ao funcionário credenciado ceder a respectiva senha ou permitir que outrem, funcionário ou não, use-a para acessar indevidamente o sistema informatizado.

  • É chato ficar falando que cabe anulação da questão, porém na E deveria estar escrito: 
     Art. 49. Parágrafo 1º. É vedado ao funcionário credenciado ceder a respectiva senha ou permitir que outrem, funcionário ou não, use-a para acessar indevidamente o sistema informatizado.

    Logo - Não pode ceder a senha para alguem USE-A PARA ACESSAR INDEVIDAMENTE O SISTEMA.
    Portanto deixa uma grande dúvida a questão
  •  A) Art. 57. Nos ofícios de justiça, o registro e controle da movimentação dos feitos realizar-se-ão exclusivamente pelo sistema informatizado oficial, vedadas a elaboração de fichário por nome de autor e a utilização de fichas individuais materializadas em papel ou constantes de outros sistemas informatizados.

     B) Art. 61. Compete aos Ofícios de Justiça: II - cadastrar, no sistema informatizado oficial, a decretação do segredo de justiça, a concessão da justiça gratuita, o deferimento da tramitação prioritária do processo (idosos, portadores de doenças graves), ou o reconhecimento de qualquer benefício processual a alguma das partes.

     C) Art. 55. Parágrafo 3º. As vítimas identificadas na denúncia ou queixa, e também as testemunhas do processo criminal - sejam estas de acusação, defesa ou comuns - terão suas qualificações lançadas no sistema informatizado oficial, exceto quando, ao darem conta de coação ou grave ameaça, após deferimento do juíz, pedirem para não haver identificação de seus dados de qualificação e endereço.

     D) Art. 47. Os servidores do ofício de justiça deverão se adaptar continuamente às evoluções do sistema informatizado oficial, utilizando plenamente as funcionalidades disponibilizadas para a realização dos atos pertinentes ao serviço (emissão de certidões, ofícios, mandados, cargas de autos etc).

     E) Art. 49. Parágrafo 1º. É vedado ao funcionário credenciado ceder a respectiva senha ou permitir que outrem, funcionário ou não, use-a para acessar indevidamente o sistema informatizado.

  • GABARITO D

     

    ERRADA - As fichas não poderão ser mantidas - nos ofícios de justiça, o registro e controle da movimentação dos feitos realizar-se-ão pelo sistema informatizado oficial, podendo ser mantidas as fichas individuais materializadas em papel ou constantes de outros sistemas informatizados.

     

    ERRADA - Compete aos OFÍCIOS DE JUSTIÇA - compete à Administração Geral do Fórum cadastrar, no sistema informatizado oficial, a decretação do segredo de justiça, a concessão da justiça gratuita, o deferimento da tramitação prioritária do processo ou o reconhecimento de qualquer benefício processual a alguma das partes.

     

    ERRADA - EXCETO as derem conta de coação ou grave... - as vítimas identificadas na denúncia ou queixa e as testemunhas de processo criminal terão suas qualificações lançadas no sistema informatizado oficial, ainda que derem conta de coação ou grave ameaça e pedirem para não haver identificação de seus dados.

     

    CORRETA - os servidores dos ofícios de justiça deverão se adaptar continuamente às evoluções do sistema informatizado oficial, utilizando plenamente as funcionalidades disponibilizadas para a realização dos atos pertinentes ao serviço.

     

    ERRADA - NÃO pode ceder ou permitir o acesso - os níveis de acesso às informações serão estabelecidos em expediente interno pela Corregedoria Geral da Justiça, podendo o funcionário credenciado ceder a respectiva senha ou permitir que outro funcionário use-a para acessar o sistema informatizado.

  • Fiquei com uma dúvida grande entre a B e a D, mas como eu tinha muito mais certeza da D fui nela. Quando a gente tem certeza de pelo menos uma questão as outras apesar de confudirem nunca atrapalha de fato.

     

    ERRADA - Compete aos OFÍCIOS DE JUSTIÇA - compete à Administração Geral do Fórum cadastrar, no sistema informatizado oficial, a decretação do segredo de justiça, a concessão da justiça gratuita, o deferimento da tramitação prioritária do processo ou o reconhecimento de qualquer benefício processual a alguma das partes.

    CORRETA - os servidores dos ofícios de justiça deverão se adaptar continuamente às evoluções do sistema informatizado oficial, utilizando plenamente as funcionalidades disponibilizadas para a realização dos atos pertinentes ao serviço.

  • FOCO TOTAL

    Faço de suas palavras as minhas, também fiquei em uma enorme dúvida, mas como tbm tive certeza que a D era a certa, optei por ela

    #VamosJuntos

  • Rodrigo, a letra B está errada, pois a competência é dos Ofícios de Justiça.

     

  • GABARITO - LETRA "D" - Art. 47, NCGJ.

  • A) Art. 57. Nos OFÍCIOS DE JUSTIÇA, o registro e controle da movimentação dos feitos realizar-se-ão EXCLUSIVAMENTE pelo SISTEMA INFORMATIZADO OFICIAL, VEDADAS:
    1. A elaboração de fichário por nome de autor; e
    2. A utilização de fichas individuais materializadas em papel ou constantes de outros sistemas informatizados.



    B) Art. 61. compete aos OFÍCIOS DE JUSTIÇA:  III - cadastrar, no sistema informatizado oficial, a decretação do segredo de justiça, a concessão da justiça gratuita, o deferimento da tramitação prioritária do processo (idosos, pessoa com deficiência, portadores de doenças graves), ou o reconhecimento de qualquer benefício processual a alguma das partes;
     


    C)  Art. 55.  § 3º As vítimas identificadas na denúncia ou queixa, e também as testemunhas de processo criminal – sejam estas de acusação, defesa ou comuns –, terão suas qualificações lançadas no sistema informatizado oficial, EXCETO quando, ao darem conta de coação ou grave ameaça, após deferimento do juiz, pedirem para não haver identificação de seus dados de qualificação e endereço.
     


    D) Art. 47. Os servidores dos ofícios de justiça deverão se adaptar CONTINUAMENTE às evoluções do sistema informatizado oficial, utilizando PLENAMENTE as funcionalidades disponibilizadas para a realização dos atos pertinentes ao serviço (emissão de certidões, ofícios, mandados, cargas de autos etc.). [GABARITO]



    E) Art. 49. § 1º É VEDADO ao funcionário credenciado ceder a respectiva senha ou permitir que outrem, funcionário ou não, use-a para acessar indevidamente o sistema informatizado.

  • Cai no concurso de Escrevente do TJSP/2017.

     

    Resposta: D.

  • Art. 47. Os servidores dos ofícios de justiça deverão se adaptar continuamente às evoluções do sistema informatizado oficial, utilizando plenamente as funcionalidades disponibilizadas para a realização dos atos pertinentes ao serviço (emissão de certidões, ofícios, mandados, cargas de autos etc.). #TJSP 2017 

  • O art. 57 fala que é VEDADO a elaboração de fichas, mas o parágrafo 1º, diz que conservarão as fichas que compõem o fichário por nome de autor... alguém pode explicar melhor a diferença?

  • Bruna. No art 57 diz que "Nos oficios de justiça, o registro e controle de movimentação dos feitos realizar-se-ão EXCLUSIVAMENTE pelo sistema informatizado oficial, VEDADAS a elaboração de fichário por nome de autor e a utilização de fichas individuais materializades em papel ou constantes de outros sistemas informatizados.". Porém existem processos que tramitam a anos na justiça, e foi INICIADO quando nem se usava plenamente o sistema informatizado, devido a isso, este paragrafo a seguir e os demais paragrafos deste artigo deixam claro que as fichas que JÁ EXISTEM, poderão ser inutilizadas DESDE QUE todos os dados que delas constem sejam anotados no sistema.

     

    Espero ter ajudado =)

  • Bruna Lopes,

    Veja,

     

    "Nos ofícios de justiça, o registro e controle da movimentação dos feitos realizar-se-ão exclusivamente pelo sistema informatizado oficial (LEIA-SE: ofícios de justiça que já funcionam com o processamento eletrônico de feitos não tem motivo para continuar confeccionando fichas e fichários que atendem ao trâmite físico dos processos que foi realizado antes dessa "evolução sistêmica"), vedadas a elaboração de fichário por nome de autor e a utilização de fichas individuais materializadas em papel ou constantes de outros sistemas informatizados.

    § 1º Os ofícios de justiça conservarão as fichas que compõem o fichário por nome de autor, até então materializadas em papel (LEIA-SE: QUANDO O PROCESSO TRAMITAVA EM MEIO FÍSICO, AS FICHAS E FICHÁRIOS POR NOME DE AUTOR, "ATÉ ENTÃO MATERIALIZADAS", OU SEJA, AS JÁ EXISTENTES NO MOMENTO EM QUE O OFÍCIO FAZ A TRANSIÇÃO PARA O PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE FEITOS JUDICIAIS, DEVEM SER CONSERVADAS PELO OFÍCIO DE JUSTIÇA), podendo inutilizá-las desde que todos os dados que delas constem sejam anotados no sistema, de forma a possibilitar a extração de certidões.

    § 2º As fichas individuais serão encerradas e mantidas em local próprio no oficio de justiça, até a extinção dos processos a que se referem, e serão grampeadas na contracapa dos autos, por ocasião de seu arquivamento, podendo, no entanto, ser inutilizadas desde que anotados no sistema informatizado oficial todos os dados que delas constem de forma a possibilitar a extração de certidões.

    § 3º O procedimento de inutilização das fichas em nome do autor e das fichas individuais será realizado no âmbito e sob a responsabilidade do Juiz Corregedor Permanente, o qual verificará a pertinência da medida, a presença de registro eletrônico de todas as fichas, conservação dos documentos de valor histórico, a segurança de todo o processo em vista das informações contidas nos documentos e demais providências administrativas correlatas.

    Espero ter ajudado de alguma forma. Bons estudos e Boa prova!

     

  • So pra esclarecer, se em alguma alternativa , mencionar que pode ceder para outrem, apenas. Pode estar correto.

    Pois tem uma especificação "vedaddo... para uso indevido"

  • a) nos ofícios de justiça, o registro e controle da movimentação dos feitos realizar-se-ão pelo sistema informatizado oficial, podendo ser mantidas as fichas individuais materializadas em papel ou constantes de outros sistemas informatizados. (a utilização dessas fichas é vedada, art. 57)

     b) compete à Administração Geral do Fórum cadastrar, no sistema informatizado oficial, a decretação do segredo de justiça, a concessão da justiça gratuita, o deferimento da tramitação prioritária do processo ou o reconhecimento de qualquer benefício processual a alguma das partes. (compete aos ofícios de justiça, art, 61, III e §2º)

     c) as vítimas identificadas na denúncia ou queixa e as testemunhas de processo criminal terão suas qualificações lançadas no sistema informatizado oficial, ainda que derem conta de coação ou grave ameaça e pedirem para não haver identificação de seus dados. (exceto quando, ao derem conta de coação ou grave ameaça, art. 55, § 3º)

     d) os servidores dos ofícios de justiça deverão se adaptar continuamente às evoluções do sistema informatizado oficial, utilizando plenamente as funcionalidades disponibilizadas para a realização dos atos pertinentes ao serviço. (CORRETA, art. 47)

     e) os níveis de acesso às informações serão estabelecidos em expediente interno pela Corregedoria Geral da Justiça, podendo o funcionário credenciado ceder a respectiva senha ou permitir que outro funcionário use-a para acessar o sistema informatizado. (não poderá ceder, ainda que para funcionário - art. 49, §1º)

  • A) Art. 57. Nos ofícios de justiça, o registro e controle da movimentação dos feitos realizar-se-ão exclusivamente pelo sistema informatizado oficial, vedadas a elaboração de fichário por nome de autor e a utilização de fichas individuais materializadas em papel ou constantes de outros sistemas informatizados.

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    B) Art. 61. Compete aos ofícios de justiça:
    III - cadastrar, no sistema informatizado oficial, a decretação do segredo de justiça, a concessão da justiça gratuita, o deferimento da tramitação prioritária do processo (idosos, pessoa com deficiência, portadores de doenças graves), ou o reconhecimento de qualquer benefício processual a alguma das partes

    ----------------------------------------

    C) Art. 55.
    § 3º As vítimas identificadas na denúncia ou queixa, e também as testemunhas de processo criminal – sejam estas de acusação, defesa ou comuns –, terão suas qualificações lançadas no sistema informatizado oficial, exceto quando, ao darem conta de coação ou grave ameaça, após deferimento do juiz, pedirem para não haver identificação de seus dados de qualificação e endereço.

    ----------------------------------------

    D) Art. 47. Os servidores dos ofícios de justiça deverão se adaptar continuamente às evoluções do sistema informatizado oficial, utilizando plenamente as funcionalidades disponibilizadas para a realização dos atos pertinentes ao serviço (emissão de certidões, ofícios, mandados, cargas de autos etc.).

    ----------------------------------------

    E) Art. 49.
    § 1º É vedado ao funcionário credenciado ceder a respectiva senha ou permitir que outrem, funcionário ou não, use-a para acessar indevidamente o sistema informatizado.

  • Gab D

    Art 47°- Os servidores dos ofícicos de justiça deverão se adaptar continuamente às evoluções do sistema informatizado oficial, utilizando plenamente as funcionalidades disponibilizadas para a realização dos atos pertinenstes ao serviço.

  • CARA CHATO

  • ja tem mais de 10 anos que o sistema ja ta ai na ativa, tem servidor de antes da CF (84,85,86,87), é macaco velho, é até mais facil pelo computador do que ficar pegando as pasta com 200 folhas

  • a) nos ofícios de justiça, o registro e controle da movimentação dos feitos realizar-se-ão pelo sistema informatizado oficial, podendo ser mantidas as fichas individuais materializadas em papel ou constantes de outros sistemas informatizados.

     b) compete à Administração Geral do Fórum cadastrar, no sistema informatizado oficial, a decretação do segredo de justiça, a concessão da justiça gratuita, o deferimento da tramitação prioritária do processo ou o reconhecimento de qualquer benefício processual a alguma das partes.

     c) as vítimas identificadas na denúncia ou queixa e as testemunhas de processo criminal terão suas qualificações lançadas no sistema informatizado oficial, ainda que derem conta de coação ou grave ameaça e pedirem para não haver identificação de seus dados.

     d) os servidores dos ofícios de justiça deverão se adaptar continuamente às evoluções do sistema informatizado oficial, utilizando plenamente as funcionalidades disponibilizadas para a realização dos atos pertinentes ao serviço.

     e) os níveis de acesso às informações serão estabelecidos em expediente interno pela Corregedoria Geral da Justiça, podendo o funcionário credenciado ceder a respectiva senha ou permitir que outro funcionário use-a para acessar o sistema informatizado.

  • a) Errada: Art. 57. Nos ofícios de justiça, o registro e controle da movimentação dos feitos realizar-se-ão exclusivamente pelo sistema informatizado oficial, vedadas a elaboração de fichário por nome de autor e a utilização de fichas individuais materializadas em papel ou constantes de outros sistemas informatizados.

    b) Errada: Art. 61. Compete aos ofícios de justiça:

    (...)

    III - cadastrar, no sistema informatizado oficial, a decretação do segredo de justiça, a concessão da justiça gratuita, o deferimento da tramitação prioritária do processo (idosos, pessoa com deficiência, portadores de doenças graves), ou o reconhecimento de qualquer benefício processual a alguma das partes;

    c) Errada: Art. 55. A qualificação das partes será lançada no sistema informatizado oficial da forma mais completa possível, com os seguintes dados disponíveis nas postulações iniciais ou intermediárias:

    § 3º As vítimas identificadas na denúncia ou queixa, e também as testemunhas de processo criminal – sejam estas de acusação, defesa ou comuns –, terão suas qualificações lançadas no sistema informatizado oficial, exceto quando, ao darem conta de coação ou grave ameaça, após deferimento do juiz, pedirem para não haver identificação de seus dados de qualificação e endereço.

    d) CERTA: Art. 47. Os servidores dos ofícios de justiça deverão se adaptar continuamente às evoluções do sistema informatizado oficial, utilizando plenamente as funcionalidades disponibilizadas para a realização dos atos pertinentes ao serviço (emissão de certidões, ofícios, mandados, cargas de autos etc.).
    Parágrafo único. Para efeito de divisão do trabalho entre os escreventes técnicos judiciários, oficiais de justiça e juízes, e outras providências necessárias à ordem do serviço, o sistema informatizado atribuirá a cada processo distribuído um número de controle interno da unidade judicial, sem prejuízo do número do processo (número do protocolo que seguirá série única).

    e) Errada: Art. 49. Os níveis de acesso às informações e o respectivo credenciamento (senha) dos funcionários, para operação do SAJ/PG, serão estabelecidos em expediente interno pela Corregedoria Geral da Justiça, com a participação da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI.
    § 1º É vedado ao funcionário credenciado ceder a respectiva senha ou permitir que outrem, funcionário ou não, use-a para acessar indevidamente o sistema informatizado.

  • Art. 47. Os servidores dos ofícios de justiça deverão se adaptar continuamente às evoluções do sistema informatizado oficial, utilizando plenamente as funcionalidades disponibilizadas para a realização dos atos pertinentes ao serviço (emissão de certidões, ofícios, mandados, cargas de autos etc.).

     

    Parágrafo único. Para efeito de divisão do trabalho entre os escreventes técnicos judiciários, oficiais de justiça e juízes, e outras providências necessárias à ordem do serviço, o sistema informatizado atribuirá a cada processo distribuído um número de controle interno da unidade judicial, sem prejuízo do número do processo (número do protocolo que seguirá série única)

  • A) nos ofícios de justiça, o registro e controle da movimentação dos feitos realizar-se-ão pelo sistema informatizado oficial, podendo ser mantidas as fichas individuais materializadas em papel ou constantes de outros sistemas informatizados.

    Art. 57. Nos ofícios de justiça, o registro e controle da movimentação dos feitos realizar-se-ão exclusivamente pelo sistema informatizado oficial, vedadas a elaboração de fichário por nome de autor e a utilização de fichas individuais materializadas em papel ou constantes de outros sistemas informatizados.

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    B) compete à Administração Geral do Fórum cadastrar, no sistema informatizado oficial, a decretação do segredo de justiça, a concessão da justiça gratuita, o deferimento da tramitação prioritária do processo ou o reconhecimento de qualquer benefício processual a alguma das partes.

    Art. 61. Compete aos ofícios de justiça: (...)

    III - cadastrar, no sistema informatizado oficial, a decretação do segredo de justiça, a concessão da justiça gratuita, o deferimento da tramitação prioritária do processo (idosos, pessoa com deficiência, portadores de doenças graves), ou o reconhecimento de qualquer benefício processual a alguma das partes;

    --------------------------

    C) as vítimas identificadas na denúncia ou queixa e as testemunhas de processo criminal terão suas qualificações lançadas no sistema informatizado oficial, ainda que derem conta de coação ou grave ameaça e pedirem para não haver identificação de seus dados.

    Art. 55. § 3º As vítimas identificadas na denúncia ou queixa, e também as testemunhas de processo criminal – sejam estas de acusação, defesa ou comuns –, terão suas qualificações lançadas no sistema informatizado oficial, exceto quando, ao darem conta de coação ou grave ameaça, após deferimento do juiz, pedirem para não haver identificação de seus dados de qualificação e endereço.

    --------------------------

    D) Art. 47. Os servidores dos ofícios de justiça deverão se adaptar continuamente às evoluções do sistema informatizado oficial, utilizando plenamente as funcionalidades disponibilizadas para a realização dos atos pertinentes ao serviço (emissão de certidões, ofícios, mandados, cargas de autos etc.). [Gabarito]

    --------------------------

    E) os níveis de acesso às informações serão estabelecidos em expediente interno pela Corregedoria Geral da Justiça, podendo o funcionário credenciado ceder a respectiva senha ou permitir que outro funcionário use-a para acessar o sistema informatizado.

    Art. 49. Os níveis de acesso às informações e o respectivo credenciamento (senha) dos funcionários, para operação do SAJ/PG, serão estabelecidos em expediente interno pela Corregedoria Geral da Justiça, com a participação da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI.

    § 1º É vedado ao funcionário credenciado ceder a respectiva senha ou permitir que outrem, funcionário ou não, use-a para acessar indevidamente o sistema informatizado.

  • A alternativa A está incorreta. Conforme artigo 57, nos ofícios de justiça, o registro e controle da movimentação dos feitos realizar-se-ão exclusivamente pelo sistema informatizado oficial, sendo vedadas a elaboração de fichário por nome de autor e a utilização de fichas individuais materializadas em papel ou constantes de outros sistemas informatizados.

    A alternativa B está incorreta. Cabe aos ofícios de justiça cadastrar, no sistema informatizado oficial, a decretação do segredo de justiça, a concessão da justiça gratuita, o deferimento da tramitação prioritária do processo ou o reconhecimento de qualquer benefício processual a alguma das partes, nos termos do art. 61, III.

    A alternativa C está incorreta. Quanto ao cadastramento das qualificações das vítimas e testemunhas, a regra é de que as informações sejam lançadas. No entanto, há exceção expressa no §3º do artigo 55 para os casos em que houver coação ou grave ameaça, a requerimento da vítima ou testemunha e após deferimento do juiz. A assertiva, portanto, está incorreta ao afirmar que os dados seriam lançados “ainda que derem conta de coação ou grave ameaça e pedirem para não haver identificação de seus dados”.

    A alternativa D está correta. É fundamental que os servidores se mantenham atualizados em relação às evoluções do sistema para que utilizem da melhor forma todas as funções disponíveis, conforme explica o caput do artigo 47, reproduzido integralmente nesta assertiva.

    A alternativa E está incorreta. Muito embora os níveis de acesso efetivamente sejam estabelecidos em expediente interno pela Corregedoria Geral da Justiça, é vedado ao funcionário credenciado ceder a respectiva senha ou permitir que outrem, funcionário ou não, use-a para acessar indevidamente o sistema informatizado, nos termos do art. 49 §1º.

    Gabarito: D

  • Esta alternativa confunde o concurseiro. Vejamos:

    C) as vítimas identificadas na denúncia ou queixa e as testemunhas de processo criminal terão suas qualificações lançadas no sistema informatizado oficial, ainda que derem conta de coação ou grave ameaça e pedirem para não haver identificação de seus dados.

    Art. 55. § 3º As vítimas identificadas na denúncia ou queixa, e também as testemunhas de processo criminal – sejam estas de acusação, defesa ou comuns –, terão suas qualificações lançadas no sistema informatizado oficial, exceto quando, ao darem conta de coação ou grave ameaça, após deferimento do juiz, pedirem para não haver identificação de seus dados de qualificação e endereço.

    Comentários:

    Na alternativa, entende-se que as vítimas terão suas qualificações lançadas no Sistema Informatizado Oficial, ainda que derem conta de coação ou grave ameaça e pedirem para não haver identificação de seus dados. Perguntamos? Isso foi pedido à quem? Ao escrevente no balcão?

    Entende-se que haverá lançamento, salvo se houve deferimento do Juiz ao pedido de retirada após alegaram coação ou grave ameaça. Como não há "Deferimento do Juiz" na alternativa, logo, pela existência de "ainda que", podemos acreditar que sim, o lançamento deverá ser feito, pois em momento algum há o deferimento do juiz na resposta.

  • A

    nos ofícios de justiça, o registro e controle da movimentação dos feitos realizar-se-ão pelo sistema informatizado oficial, NÃO podendo ser mantidas as fichas individuais materializadas em papel ou constantes de outros sistemas informatizados.

    B

    compete AO OFÍCIO DE JUSTIÇA à Administração Geral do Fórum cadastrar, no sistema informatizado oficial, a decretação do segredo de justiça, a concessão da justiça gratuita, o deferimento da tramitação prioritária do processo ou o reconhecimento de qualquer benefício processual a alguma das partes.

    C

    as vítimas identificadas na denúncia ou queixa e as testemunhas de processo criminal terão suas qualificações lançadas no sistema informatizado oficial, EXCETO QUANDO ainda que derem conta de coação ou grave ameaça e pedirem para não haver identificação de seus dados.

    D

    os servidores dos ofícios de justiça deverão se adaptar continuamente às evoluções do sistema informatizado oficial, utilizando plenamente as funcionalidades disponibilizadas para a realização dos atos pertinentes ao serviço.

    E

    os níveis de acesso às informações serão estabelecidos em expediente interno pela Corregedoria Geral da Justiça, NÃO podendo o funcionário credenciado ceder a respectiva senha ou permitir que outro funcionário use-a para acessar o sistema informatizado.

  • A) Errada. “Podendo manter as fichas individuais” é o que torna a questão errada. Uma vez que o controle é feito pelo sistema, deixa-se de usar as fichas.

    B) Errada. As competências descritas são dos Ofícios de Justiça e não da Administração Geral do Fórum.

    C) Errada. A alternativa se torna errada ao afirmar que não há exceção, mesmo em caso de coação ou grande ameaça.

    D) Correta.

    E) Errada. O início da alternativa é uma norma e o resto é referente a outra norma. Porém, a segunda parte da alternativa está completamente errada ao dizer que os

    funcionários podem ceder suas senhas.

    Resposta: Letra D.

  • Excelentes os comentários do colega Uesler Pereira.

    Gratidão!

  • NSCGJ (Atualizada até 21/09/2021)

    A - Art. 57. Nos ofícios de justiça, o registro e controle da movimentação dos feitos realizar-se-ão exclusivamente pelo sistema informatizado oficial, vedadas a elaboração de fichário por nome de autor e a utilização de fichas individuais materializadas em papel ou constantes de outros sistemas informatizados.

    B - Art. 61. Compete aos ofícios de justiça:

    III - cadastrar, no sistema informatizado oficial, a decretação do segredo de justiça, a concessão da justiça gratuita, o deferimento da tramitação prioritária do processo (idosos, pessoa com deficiência, portadores de doenças graves), ou o reconhecimento de qualquer benefício processual a alguma das partes.

    C - Art. 55. A qualificação das partes será lançada no sistema informatizado oficial da forma mais completa possível, com os seguintes dados disponíveis nas postulações iniciais ou intermediárias:

    § 3º As vítimas identificadas na denúncia ou queixa, e também as testemunhas de processo criminal – sejam estas de acusação, defesa ou comuns –, terão suas qualificações lançadas no sistema informatizado oficial, exceto quando, ao darem conta de coação ou grave ameaça, após deferimento do juiz, pedirem para não haver identificação de seus dados de qualificação e endereço.

    D - Art. 47. Os servidores dos ofícios de justiça deverão se adaptar continuamente às evoluções do sistema informatizado oficial, utilizando plenamente as funcionalidades disponibilizadas para a realização dos atos pertinentes ao serviço (emissão de certidões, ofícios, mandados, cargas de autos etc.) – GABARITO

    E - Art. 49. Os níveis de acesso às informações e o respectivo credenciamento (senha) dos funcionários, para operação do SAJ/PG, serão estabelecidos em expediente interno pela Corregedoria Geral da Justiça, com a participação da Secretaria de Tecnologia da Informação – STI

    § 1º É vedado ao funcionário credenciado ceder a respectiva senha ou permitir que outrem, funcionário ou não, use-a para acessar indevidamente o sistema informatizado.

  • Princípio da Eficiência dentro do Sistema Informatizado.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Incorreta - nos ofícios de justiça, o registro e controle da movimentação dos feitos realizar-se-ão pelo sistema informatizado oficial, podendo ser mantidas as fichas individuais materializadas em papel ou constantes de outros sistemas informatizados.

    O Art. 57 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (TOMO I) assevera que “Nos ofícios de justiça (...) pelo sistema informatizado oficial, vedadas a elaboração de fichário por nome de autor e a utilização de fichas individuais materializadas em papel ou constantes (...). Ou seja, enquanto a alternativa diz “podendo", a norma diz “vedadas". Está aí o erro da questão.



    B) Incorreta - compete à Administração Geral do Fórum cadastrar, no sistema informatizado oficial, a decretação do segredo de justiça, a concessão da justiça gratuita, o deferimento da tramitação prioritária do processo ou o reconhecimento de qualquer benefício processual a alguma das partes.



    A alternativa está incorreta visto que o Art. 61, III, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (TOMO I), informa que compete aos ofícios de justiça esse tipo de atividade. Observa-se que esse deferimento da tramitação prioritária do processo é para idosos, pessoas com deficiência e portadores de doenças graves. Este dispositivo foi alterado pelo Provimento CG Nº 17/2016.

     

    C) Incorreta - as vítimas identificadas na denúncia ou queixa e as testemunhas de processo criminal terão suas qualificações lançadas no sistema informatizado oficial, ainda que derem conta de coação ou grave ameaça e pedirem para não haver identificação de seus dados.



    A alternativa está incorreta visto que o Art. 55, §3º, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (TOMO I), assevera que “As vítimas identificadas na denúncia ou queixa (...) sistema informatizado oficial, EXCETO QUANDO, ao darem conta de coação ou grave ameaça, após deferimento do juiz, pedirem para não haver identificação de seus dados de qualificação e endereço". Observe que a norma excepciona, enquanto a alternativa inclui.


    D) Correta - os servidores dos ofícios de justiça deverão se adaptar continuamente às evoluções do sistema informatizado oficial, utilizando plenamente as funcionalidades disponibilizadas para a realização dos atos pertinentes ao serviço.



    O Art. 47 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (TOMO I) assevera que “Os servidores dos ofícios (...) pertinentes ao serviço (emissão de certidões, ofícios, mandados, cargas de autos etc.)". Veja os exemplos de serviços expostos no dispositivo legal. Pronto, encontramos o gabarito da questão.


    E) Incorreta - os níveis de acesso às informações serão estabelecidos em expediente interno pela Corregedoria Geral da Justiça, podendo o funcionário credenciado ceder a respectiva senha ou permitir que outro funcionário use-a para acessar o sistema informatizado.



    O Art. 49 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (TOMO I) deixa claro que “Os níveis de acesso às informações e o respectivo credenciamento (senha) dos funcionários, para operação do SAJ/PG, serão estabelecidos em expediente interno pela Corregedoria Geral da Justiça, com a participação da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI. § 1º É vedado ao funcionário credenciado ceder a respectiva senha ou permitir que outrem, funcionário ou não, use-a para acessar indevidamente o sistema informatizado" . Grave essa vedação exposta no dispositivo.


    Resposta: D


  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Incorreta -

    Art. 57 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (TOMO I) assevera que “Nos ofícios de justiça (...) pelo sistema informatizado oficial, vedadas a elaboração de fichário por nome de autor e a utilização de fichas individuais materializadas em papel ou constantes (...). Ou seja, enquanto a alternativa diz “podendo", a norma diz “vedadas". Está aí o erro da questão.

    B) Incorreta - compete à Administração Geral do Fórum cadastrar, no sistema informatizado oficial, a decretação do segredo de justiça, a concessão da justiça gratuita, o deferimento da tramitação prioritária do processo ou o reconhecimento de qualquer benefício processual a alguma das partes.

    A alternativa está incorreta visto que o Art. 61, III, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (TOMO I), informa que compete aos ofícios de justiça esse tipo de atividade. Observa-se que esse deferimento da tramitação prioritária do processo é para idosos, pessoas com deficiência e portadores de doenças graves. Este dispositivo foi alterado pelo Provimento CG Nº 17/2016.

     

    C) Incorreta -

    A alternativa está incorreta visto que o Art. 55, §3º, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (TOMO I), assevera que “As vítimas identificadas na denúncia ou queixa (...) sistema informatizado oficial, EXCETO QUANDO, ao darem conta de coação ou grave ameaça, após deferimento do juiz, pedirem para não haver identificação de seus dados de qualificação e endereço". Observe que a norma excepciona, enquanto a alternativa inclui.

    D) Correta -

    Art. 47 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (TOMO I) assevera que “Os servidores dos ofícios (...) pertinentes ao serviço (emissão de certidões, ofícios, mandados, cargas de autos etc.)". Veja os exemplos de serviços expostos no dispositivo legal. Pronto, encontramos o gabarito da questão.

    E) Incorreta -

    Art. 49 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (TOMO I) deixa claro que “Os níveis de acesso às informações e o respectivo credenciamento (senha) dos funcionários, para operação do SAJ/PG, serão estabelecidos em expediente interno pela Corregedoria Geral da Justiça, com a participação da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI. § 1º É vedado ao funcionário credenciado ceder a respectiva senha ou permitir que outrem, funcionário ou não, use-a para acessar indevidamente o sistema informatizado" . Grave essa vedação exposta no dispositivo.

    Resposta: D