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ID
1363147
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

As Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo preveem que, recebida petição inicial ou intermediária acompanhada de objetos de inviável entranhamento aos autos do processo,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Oficial A.

    Normas da Corregedoria. 

    Tomo I

    Art. 93. § 4º Recebida petição inicial ou intermediária acompanhada de objetos de inviável entranhamento aos autos do processo, o escrivão deverá conferir, arrolar e quantificá-los, lavrando certidão, sempre que possível na presença do interessado, mantendo-os sob sua guarda e responsabilidade até encerramento da demanda

  • Chegou um objeto que não se pode entranhar nos autos, cabe ao escrivão guardá-lo.

  • Gabarito: Letra A

    NSCGJ (Atualizada 2013)

    Art. 93. Parágrafo 4º - Recebida a petição inicial ou intermediária acompanhada de objetos de inviável entranhamento aos autos do processo, o escrivão deverá conferir, arrolar e quantificá-los, lavrando a certidão, sempre que possível na presença do interessado, mantendo-os sob sua guarda e responsabilidade até encerramento da demanda.


  • Art. 93. Parágrafo 4º - Recebida a petição inicial ou intermediária acompanhada de objetos de inviável entranhamento aos autos do processo, o escrivão deverá conferir, arrolar e quantificá-los, lavrando a certidão, sempre que possível na presença do interessado, mantendo-os sob sua guarda e responsabilidade até encerramento da demanda.

  • GABARITO A 

     

    CORRETA - Art. 93, §4 - o escrivão deverá conferir, arrolar e quantificar esses objetos, lavrando certidão, sempre que possível na presença do interessado, mantendo-os sob sua guarda e responsabilidade até encerramento da demanda.

     

    ERRADA - Vide acima - tais objetos serão certificados nos autos e anotados no sistema informatizado oficial e encaminhados, a seguir, ao depositário oficial do juízo, para guarda até o trânsito em julgado da decisão.

     

    ERRADA - Vide alternativa A  - o escrivão deverá apresentar todos os objetos ao juiz competente para o feito, que deverá designar depositário judicial, o qual deverá guardar os objetos durante o trâmite do feito.

     

    ERRADA - Art. 174.  Transitada em julgado a sentença, os objetos anexados às manifestações processuais serão devolvidos às partes ou seus procuradores, medinte solicitação ou intimação para retirada em até 30 dias, sob pena de destruição - os objetos deverão ser restituídos imediatamente à parte que os apresentou, sendo assinalado prazo de 10 (dez) dias para reapresentação de tais objetos, de forma que seja viabilizado o encarte destes aos autos.

     

    ERRADA - Vide alternativa A os objetos serão previamente arrolados, descri- tos e documentados, sendo intimada a parte peticionante a retirá-los e conservá-los no estado em que se encontram até a decisão final nos autos.

  • A) Art93.§ 4º Recebida petição inicial ou intermediária acompanhada de objetos de inviável entranhamento aos autos do processo, o escrivão deverá conferir, arrolar e quantificá-los, lavrando certidão, sempre que possível na presença do interessado, mantendo-os sob sua guarda e responsabilidade até encerramento da demanda. (GABARITO)

     

     

  • A) Art. 93. Por ocasião da juntada de petições e documentos (ofícios recebidos, laudos, mandados, precatórias etc.), lavrar-se-á o respectivo TERMO DE JUNTADA.
    § 4º Recebida petição inicial ou intermediária acompanhada de objetos de INVIÁVEL ENTRANHAMENTO aos autos do processo, o ESCRIVÃO deverá:
    1. conferir,
    2. arrolar e
    3. quantificá-los,
    Lavrando certidão, sempre que possível na presença do interessado, mantendo-os sob sua guarda e responsabilidade ATÉ ENCERRAMENTO DA DEMANDA.


    B) Art. 94. TODOS os atos e termos do processo serão certificados nos autos e anotados no sistema informatizado oficial.

  • Cai no concurso de Escrevente do TJSP/2017.

  • § 4º Recebida petição inicial ou intermediária acompanhada de objetos de inviável entranhamento aos autos do processo, o escrivão deverá conferir, arrolar e quantificá-los, lavrando certidão, sempre que possível na presença do interessado, mantendo-os sob sua guarda e responsabilidade até encerramento da demanda.

  • Cabe ao escrivão arrolar e guardar os objetos e armas do crime para quando os 'mano bandidos' chegar e levar tudo do fórum!

  • MATÉRIA FDP AAAAAAAAAAAAAAAAAHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHH D:

  •  a) o escrivão deverá conferir, arrolar e quantificar esses objetos, lavrando certidão, sempre que possível na presença do interessado, mantendo-os sob sua guarda e responsabilidade até encerramento da demanda. (CORRETA, ART. 93, § 4º Recebida petição inicial ou intermediária acompanhada de objetos de inviável entranhamento aos autos do processo, o escrivão deverá conferir, arrolar e quantificá-los, lavrando certidão, sempre que possível na presença do interessado, mantendo-os sob sua guarda e responsabilidade até encerramento da demanda.)

     b) tais objetos serão certificados nos autos e anotados no sistema informatizado oficial e encaminhados, a seguir, ao depositário oficial do juízo, para guarda até o trânsito em julgado da decisão.

     c) o escrivão deverá apresentar todos os objetos ao juiz competente para o feito, que deverá designar depositário judicial, o qual deverá guardar os objetos durante o trâmite do feito.

     d) os objetos deverão ser restituídos imediatamente à parte que os apresentou, sendo assinalado prazo de 10 (dez) dias para reapresentação de tais objetos, de forma que seja viabilizado o encarte destes aos autos.

     e) os objetos serão previamente arrolados, descri- tos e documentados, sendo intimada a parte peticionante a retirá-los e conservá-los no estado em que se encontram até a decisão final nos autos.

  • Imagine um acidente de carro , a parte quer entrar com uma petição inicial  pra indenizar o responsável e para isso leva o retrovisor do seu carro para perícias futuras. Não tem como o escrivão entranhar nos autos o retrovisor . O que ele deve fazer?Conferir, arrolar e quantificar esse objeto  e manter sob sua guarda até o encerramento da demanda ,lavrando certidão sempre que possível na presença do interessado.

  • APENAS UM FATO CURIOSO :

     

    MEU CASAMENTO INICIOU POR ESTE ARTIGO. SENDO POLICIAL ENTREGAVA ARMAS E DEMAIS ITENS AO FORUM DA CIDADE E MINHA ESPOSA QUE AS RECEBIA. 

    TJSP TAMBÉM É AMOR

  • Gabarito: A

    Art. 93.

    4º Recebida petição inicial ou intermediária acompanhada de objetos de inviável entranhamento aos autos do processo, o escrivão deverá conferir, arrolar e quantificá-los, lavrando certidão, sempre que possível na presença do interessado, mantendo-os sob sua guarda e responsabilidade até encerramento da demanda.

  • Art. 93  §

    Pode ser um lache do McDonald's, uma submetralhadora ou 500 caixas de gelatina.

     

    Se o indivíduo acredita que aquilo é um documento e que pode fazer prova em seu favor, ele tem o direito de juntá-lo aos autos. (sob guarda e responsabilidade do ESCRIVÃO até encerramento da demanda)

  • Gab A

    Art 93, § 4- Recebida peticição incial ou intermediária acompanhada de objetos de inviável entranhamento aos autos do processo, o escrivão deverá conferir , arrola e quantificá-los , lavrando certidão , sempre que possível na presença do interessado, mantendo-o sob sua guarda e responsabilidade até o encerramento da demanda.

  • Pra matar essa questão (piada infame) é só pensar que houve um homicídio e aprenderam a arma de fogo utilizada. E agora, vão enfiá-la no meio dos autos? Não, o ESCRIVÃO vai conferi-la, anotar o modelo dela, suas características, se tem pingo de sangue e outras coisas. Provavelmente ela ficará num saco ou caixas de evidência e será guardada em alguma salinha, junto com outros objetos, sempre com o ESCRIVÃO ali por perto.

     

    Acho que eles vão perguntar por algo assim, mas vão trocar ESCRIVÃO por ESCREVENTE. Tomem cuidado.

     

    FORÇA, GUERREIROS! O DIA D ESTÁ CHEGANDO!

  • | DICAS PARA RESOLUÇÃO DA QUESTÃO COM BASE NAS RESPOSTAS DOS COMENTÁRIOS |

     

    Pra matar essa questão (piada infame) é só pensar que houve um homicídio e aprenderam a arma de fogo utilizada. E agora, vão enfiá-la no meio dos autos? Não, o ESCRIVÃO vai conferi-la, anotar o modelo dela, suas características, se tem pingo de sangue e outras coisas. Provavelmente ela ficará num saco ou caixas de evidência e será guardada em alguma salinha, junto com outros objetos, sempre com o ESCRIVÃO ali por perto.

     

    Acho que eles vão perguntar por algo assim, mas vão trocar ESCRIVÃO por ESCREVENTE. Tomem cuidado.

     

    FORÇA, GUERREIROS! O DIA D ESTÁ CHEGANDO!

    Gab A

    Art 93, § 4- Recebida peticição incial ou intermediária acompanhada de objetos de inviável entranhamento aos autos do processo, o escrivão deverá conferir , arrola e quantificá-los , lavrando certidão , sempre que possível na presença do interessado, mantendo-o sob sua guarda e responsabilidade até o encerramento da demanda.

  • Art. 93. Por ocasião da juntada de petições e documentos (ofícios recebidos, laudos, mandados, precatórias etc.), lavrar-se-á o respectivo termo de juntada.

    § 4º Recebida petição inicial ou intermediária acompanhada de objetos de inviável entranhamento aos autos do processo, o escrivão deverá conferir, arrolar e quantificá-los, lavrando certidão, sempre que possível na presença do interessado, mantendo-os sob sua guarda e responsabilidade até encerramento da demanda.

    Alternativa A

  • Art. 93. 

    § 4º Recebida petição inicial ou intermediária acompanhada de objetos de inviável entranhamento aos autos do processo, o escrivão deverá conferir, arrolar e quantificá-los, lavrando certidão, sempre que possível na presença do interessado, mantendo-os sob sua guarda e responsabilidade até encerramento da demanda.

  • Esta questão foi elaborada com fundamento no parágrafo quarto do artigo 93, que trata da situação em que é inviável o entranhamento de objetos aos autos do processo.

    A alternativa A está CORRETA, reproduzindo exatamente o que dispõe o parágrafo quarto do artigo 93.

    A alternativa B está INCORRETA, pois os objetos ficam sob guarda e responsabilidade do escrivão, conforme parágrafo quarto do artigo 93.

    A alternativa C está INCORRETA. Os objetos ficam sob guarda e responsabilidade do escrivão, não havendo necessidade de apresentação dos objetos ao Juiz ou designação de depositário judicial.

    A alternativa D está INCORRETA. Os objetos não são restituídos, ficam sob a guarda do Escrivão até o encerramento da demanda, de acordo com o art. 93 §4º.

    A alternativa E está INCORRETA. A parte não será intimada a retirá-los. Os objetos ficarão sob a guarda do Escrivão até o encerramento da demanda, conforme art. 93 §4º.

    Gabarito: A

  • ATENÇÃO:

    NORMAS DA CORREGEDORIA

    TOMO I

    Capítulo III

    Seção VIII

    Art. 93§4º Recebida petição inicial ou intermediária acompanhada de objetos de inviável entranhamento aos autos do processo, o ESCRIVÃO deverá conferir, arrolar e quantificá-los, lavrando certidão, sempre que possível na presença do interessado, mantendo-os sob sua guarda e responsabilidade até encerramento da demanda.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Código de Processo Civil 2015

    Capítulo III

    Seção I

    Art. 152. Incumbe ao ESCRIVÃO ou ao chefe de secretaria:

    II - efetivar as ordens judiciais, realizar citações e intimações, bem como praticar todos os demais atos que lhe forem atribuídos pelas NORMAS de organização judiciária;

    (...)

    IV - manter sob sua guarda e responsabilidade os AUTOS, não permitindo que saiam do cartório, exceto (...)"

  • Alternativa A

  • ART.93 /4º Recebida petição inicial ou intermediária acompanhada de objetos de inviável entranhamento aos autos do processo, o escrivão deverá conferir, arrolar e quantificá-los, lavrando certidão, sempre que possível na presença do interessado, mantendo-os sob sua guarda e responsabilidade até encerramento da demanda.

  • As Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo preveem que, recebida petição inicial ou intermediária acompanhada de objetos de inviável entranhamento aos autos do processo,

    A) o escrivão deverá conferir, arrolar e quantificar esses objetos, lavrando certidão, sempre que possível na presença do interessado, mantendo-os sob sua guarda e responsabilidade até encerramento da demanda. [Gabarito]

    Art. 93. Por ocasião da juntada de petições e documentos (ofícios recebidos, laudos, mandados, precatórias etc.), lavrar-se-á o respectivo termo de juntada.

    § 1º Para a juntada, na mesma oportunidade, de duas ou mais petições ou documentos, será confeccionado um único termo de juntada com a relação das peças.

    § 2º É vedado o lançamento do termo de juntada na própria petição ou documento a serem encartados aos autos.

    § 3º Recebidas petições via fac-símile ou por correio eletrônico (e-mail) diretamente no ofício de justiça ou na vara, será imediatamente lançado número de protocolo no corpo do documento, para oportuno controle dos prazos previstos no caput e parágrafo único do art. 2º da Lei Federal nº 9.800, de 26.05.1999.

    § 4º Recebida petição inicial ou intermediária acompanhada de objetos de inviável entranhamento aos autos do processo, o escrivão deverá conferir, arrolar e quantificá-los, lavrando certidão, sempre que possível na presença do interessado, mantendo-os sob sua guarda e responsabilidade até encerramento da demanda.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Correta - o escrivão deverá conferir, arrolar e quantificar esses objetos, lavrando certidão, sempre que possível na presença do interessado, mantendo-os sob sua guarda e responsabilidade até encerramento da demanda.



    A alternativa encontra-se correta, conforme o Art. 93, §4º, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (TOMO I).

    B) Incorreta - tais objetos serão certificados nos autos e anotados no sistema informatizado oficial e encaminhados, a seguir, ao depositário oficial do juízo, para guarda até o trânsito em julgado da decisão.



    O Art. 93, §4º, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (TOMO I) , deixa claro que “Recebida petição inicial ou intermediária acompanhada de objetos de inviável entranhamento aos autos do processo, o escrivão deverá conferir, arrolar e quantificá-los, lavrando certidão, sempre que possível na presença do interessado, mantendo-os sob sua guarda e responsabilidade até encerramento da demanda". Este é o texto legal correto.


    C) Incorreta - o escrivão deverá apresentar todos os objetos ao juiz competente para o feito, que deverá designar depositário judicial, o qual deverá guardar os objetos durante o trâmite do feito.



    O Art. 93, §4º, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (TOMO I) , deixa claro que “Recebida petição inicial ou intermediária acompanhada de objetos de inviável entranhamento aos autos do processo, o escrivão deverá conferir, arrolar e quantificá-los, lavrando certidão, sempre que possível na presença do interessado, mantendo-os sob sua guarda e responsabilidade até encerramento da demanda". Este é o texto legal correto.


    D) Incorreta - os objetos deverão ser restituídos imediatamente à parte que os apresentou, sendo assinalado prazo de 10 (dez) dias para reapresentação de tais objetos, de forma que seja viabilizado o encarte destes aos autos.



    O Art. 93, §4º, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (TOMO I) , deixa claro que “Recebida petição inicial ou intermediária acompanhada de objetos de inviável entranhamento aos autos do processo, o escrivão deverá conferir, arrolar e quantificá-los, lavrando certidão, sempre que possível na presença do interessado, mantendo-os sob sua guarda e responsabilidade até encerramento da demanda". Este é o texto legal correto.


    E) Incorreta - os objetos serão previamente arrolados, descri- tos e documentados, sendo intimada a parte peticionante a retirá-los e conservá-los no estado em que se encontram até a decisão final nos autos.



    O Art. 93, §4º, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (TOMO I) , deixa claro que “Recebida petição inicial ou intermediária acompanhada de objetos de inviável entranhamento aos autos do processo, o escrivão deverá conferir, arrolar e quantificá-los, lavrando certidão, sempre que possível na presença do interessado, mantendo-os sob sua guarda e responsabilidade até encerramento da demanda". Este é o texto legal correto.


    Resposta: A


  • Típica questão extremamente simples para quem estuda, e praticamente impossível pra quem vai fazer a prova apenas como curioso. Vamos com fé!

  • A questão refere-se à juntada de petição inicial ou intermediária acompanhada de objetos de inviável entranhamento aos autos do processo.

    Nos termos do art. 93 das NJCGJ, por ocasião da juntada de petições e documentos, lavrar-se-á o respectivo termo de juntada, sendo que estando acompanhada de objetos de inviável entranhamento aos autos do processo, o escrivão deverá conferir, arrolar e quantificá-los, lavrando certidão na presença do interessado sempre que possível, mantendo-os sob sua guarda e responsabilidade até o encerramento da demanda.

    Art. 93, § 4º Recebida petição inicial ou intermediária acompanhada de objetos de inviável entranhamento aos autos do processo, o escrivão deverá conferir, arrolar e quantificá-los, lavrando certidão, sempre que possível na presença do interessado, mantendo-os sob sua guarda e responsabilidade até encerramento da demanda.

    Para a juntada, na mesma oportunidade, de duas ou mais petições ou documentos > Escrivão deverá conferir, arrolar e quantificar os objetos > Lavrar a certidão na presença do interessado sempre que possível > Manter o objeto sob sua guarda até o encerramento da demanda.

    Portanto , está correto o disposto na alternativa "a".

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo.