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4.1.5
As atribuições da brigada de incêndio são as seguintes:
⎯ conhecer o plano de emergência contra incêndio da planta;
⎯ avaliar os riscos existentes;
⎯ inspecionar os equipamentos de combate a
incêndio, primeiros-socorros e outros existentes na edificação na planta;
⎯ inspecionar as rotas de fuga;
⎯ elaborar relatório das irregularidades
encontradas;
⎯ encaminhar o relatório aos setores
competentes;
⎯ orientar a população fixa e flutuante,
conforme seção 6;
⎯ participar dos exercícios simulados;
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http://zeroacidentes.com.br/wp-content/uploads/2014/10/NBR-14276-Brigada.pdf
SITE SOBRE Brigada de incêndio ABNT NBR 14276
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4.1.5 As atribuições da brigada de incêndio são as seguintes:
⎯ conhecer o plano de emergência contra incêndio da planta;
⎯ avaliar os riscos existentes;
⎯ inspecionar os equipamentos de combate a incêndio, primeiros-socorros e outros existentes na edificação na planta;
⎯ inspecionar as rotas de fuga;
⎯ elaborar relatório das irregularidades encontradas;
⎯ encaminhar o relatório aos setores competentes;
⎯ orientar a população fixa e flutuante, conforme seção 6;
⎯ participar dos exercícios simulados;
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A BRIGADA "CONHECE" E NÃO "ELABORA" O PLANO DE EMERGÊNCIA!
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Não é MAIS é MAS