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ID
1363900
Banca
CETRO
Órgão
IF-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

A luta antimanicomial, no Brasil, foi impulsionada, sobretudo, pelo processo de redemocratização do país. No início dos anos 90, os trabalhadores da área de saúde mental, inspirados pelo projeto de lei do Deputado Paulo Delgado, mobilizaram-se em busca de novos parâmetros no tratamento das pessoas portadoras de transtornos mentais. A promulgação da Lei nº 10.216/2001, que dispõe sobre os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental, estabelece um novo marco para a saúde mental no país. Sobre essa lei, assinale a alternativa que apresenta os direitos previstos aos portadores de transtornos mentais.

Alternativas
Comentários
  • São direitos da pessoa portadora de transtorno mental:

    I - ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, consentâneo às suas necessidades;

    II - ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade;

    III - ser protegida contra qualquer forma de abuso e exploração;

    IV - ter garantia de sigilo nas informações prestadas;

    V - ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária;

    VI - ter livre acesso aos meios de comunicação disponíveis;

    VII - receber o maior número de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento;

    VIII - ser tratada em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis;

    IX - ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental.

  • LEI Nº 10.216/2001.

     

    Art. 2º – ...

     

    § único. São direitos da pessoa portadora de transtorno mental:

    VII - receber o maior número de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento;

     

    São outros direitos elencados na referida Lei:

     

    I - ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, consentâneo às suas necessidades;

    II - ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade;

    III - ser protegida contra qualquer forma de abuso e exploração;

    IV - ter garantia de sigilo nas informações prestadas;

    V - ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária;

    VI - ter livre acesso aos meios de comunicação disponíveis;

    VIII - ser tratada em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis;

    IX - ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental.

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

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    Gabarito: C