SóProvas


ID
136396
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A classificação da despesa por categorias econômicas tem por finalidade indicar os efeitos que o gasto público tem sobre a economia. Como exemplo de despesa de capital, tem-se

Alternativas
Comentários
  • são despesas de capitalInvestimentosInversões FinanceirasTransferências de Capitala aquisição de ações de empresas em funcionamentos é uma inversão financeira:lei 4320, art 12 § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a: I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização.
  • Para constar, as despesas de capital são as que contribuem para formação ou aquisição de um bem de capital, seja movel ou imóvel. Vide Manual da Despesa Pública, no site da STN. Via de regra, as despesas de capital não diminuem o pattrimônio, pois a despesa visa adquirir um patrimônio. Assim, troca-se dinheiro por bens, sem diminuir o valor do patromônio. A exceção são as transf. de capital.a) Errado. Material de consumo não é um bemd e capital. Assim, é despesa corrente.b) Errado. Salários é despesa corrente, pois ao pagá-lo o ente está custeando sua atividade corriqueira, normal. Essa despesa diminui o patrimônio, pois em troca dela não haverá um bem.c) Errado. Juros é pagamento de um serviço: o serviço de emprestar dinehiro. Assim, despesa corrente. Já uma amortização não, é despesa de capital, tendo em vista que o empréstimo visa cobrir, vida de regra, uma aquisição ou formação de um bem de capital.d) Errado. Conservação das praças é despesa de custeio, corrente. Diminui o patrimônio.e) Certo. Lei 4320, art. 12, §5º, II: adquirir títulos representativos do cap. de uma empresa, ela já constituída, quando não importar aumento de capital, é despesa de capital, classificada como inversão financeira.
  • Alternativa E

    Complementando - Um ponto que deve ser visto é a diferenciação de BENS DE CONSUMO e BENS PERMANENTES:

    A letra ''a'' traz a aquisição de material de consumo: O material de consumo é despesa corrente, todo material que tem vida útil inferior a dois anos é despesa corrente, ja os materias que sao usados no cotidiano, como máquinas ou até mesmo utensílios simples que tem uma vida útil superior a dois anos são vistos como bens permanentes, portanto despesa de CAPITAL, note que o valor do material nao importa.

    Bons estudos!!

  • RESPOSTA LETRA E . A esclarecimento da questão se encontra na Lei 4320/64 artigo 13.


    a)ERRADA- Material de consumo é Despesa de Custeio, DESPESA CORRENTE

    b)ERRADA Salário de professor é salário de PESSOAL CIVIL- DESPESA CORRENTE

    c) ERRADA Juros e encargos da dívida são Transferências correntes - DESPESAS CORRENTES 

    d)ERRADA Conservação de praças-  São despesas de custeio,§ 1o Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.  DESPESAS CORRENTES
    Cuidado especial nesse intem já que Obras Públicas é Investimento e Auxílio para obras públicas é transf. de capital sendo ambas despesas de capital,mas reformas e conservações são DESPESAS CORRENTES.

    e) CORRETA Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresa em Funcionamento- Inversão Financeira-- DESPESA DE CAPITAL
  • Lei 4.320/64

            Art. 13. Observadas as categorias econômicas do art. 12, a discriminação ou especificação da despesa por elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de govêrno, obedecerá ao seguinte esquema:

    a) a aquisição de material de consumo.

    Despesas de Custeio

    Pessoa Civil
    Pessoal Militar
    Material de Consumo
    Serviços de Terceiros
    Encargos Diversos


    b) os salários dos professores da rede pública.

    Despesas de Custeio

    Pessoa Civil
    Pessoal Militar
    Material de Consumo
    Serviços de Terceiros
    Encargos Diversos

    c) o pagamento de juros e encargos da dívida pública.

    Transferências Correntes

    Subvenções Sociais
    Subvenções Econômicas
    Inativos
    Pensionistas
    Salário Família e Abono Familiar
    Juros da Dívida Pública
    Contribuições de Previdência Social
    Diversas Transferências Correntes.


     

    d) os dispêndios relacionados com a conservação de praças.

    Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:

    § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.


    e) a aquisição de ações de empresas em funcionamento.

                                                                                              DESPESAS DE CAPITAL

    Aquisição de Imóveis
    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Comerciais ou Financeiras
    A
    quisição de Títulos Representativos de Capital de Emprêsa em Funcionamento
    Constituição de Fundos Rotativos
    Concessão de Empréstimos
    Diversas Inversões Financeiras