ID 136414 Banca FCC Órgão MPE-SE Ano 2009 Provas FCC - 2009 - MPE-SE - Analista do Ministério Público – Especialidade Administração Disciplina Direito Administrativo Assuntos Licitações e Lei 8.666 de 1993. Tipos e Modalidades – Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão Utiliza-se a modalidade licitatória concorrência Alternativas apenas para alienação de bens imóveis e móveis acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), sendo incabível para obras, compras e serviços. para compras e serviços acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), obras acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) e para alienação de bens imóveis. apenas para obras acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), sendo incabível para compras e serviços. apenas para compras e serviços acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais, sendo incabível para obras. apenas para obras acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), para compras e serviços acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), sendo incabível para alienação de bens de qualquer espécie. Responder Comentários LETRA B.Art. 23 da Lei 8666/93. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação: I - para obras e serviços de engenharia:c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais). § 3º. A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País. Observem que em todas as alternativas, com exceção da letra b, possuem a palavra "apenas" o que as deixam incorretas, porque a concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto. Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência(...) Comentários do Prof. Anderson Luiz - pontodosconcursos:Para resolver esse tipo de questão, recomendo a memorização da tabela abaixo, elaborada com base no art. 23 da Lei nº 8.666/93.MODALIDADES DE LICITAÇÃO: CONVITE / VALORES - OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA: ATÉ R$ 150.000,00; COMPRAS E OUTROS SERVIÇOS: ATÉ R$ 80.000,00;TOMADA DE PREÇOS/VALORES - OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA: ATÉ R$ 1.500.000,00; COMPRAS E OUTROS SERVIÇOS: ATÉ R$ 650.000,00;CONCORRÊNCIA/VALORES - OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA: ACIMA DE R$ 1.500.000,00; COMPRAS E OUTROS SERVIÇOS: ACIMA DE R$ 650.000,00;Em decorrência de disposição contida no art. 23, §4º da Lei, há uma hierarquia entre a concorrência (superior), a tomada de preços (intermediária) e o convite (inferior). Segundo o referido dispositivo, “nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência”.Assim, a resposta desta questão é a letra B. Ótimos comentários, bastava-se apenas eliminar os apenas. Vale ressaltar que na maioria das vezes, as palavras "apenas", "exclusivamente", "sempre", etc, tornam o item errado.