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ID
136414
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Utiliza-se a modalidade licitatória concorrência

Alternativas
Comentários
  • LETRA B.Art. 23 da Lei 8666/93. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação: I - para obras e serviços de engenharia:c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais). § 3º. A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.
  • Observem que em todas as alternativas, com exceção da letra b, possuem a palavra "apenas" o que as deixam incorretas, porque a concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto.
  • Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência(...)
  • Comentários do Prof. Anderson Luiz - pontodosconcursos:

    Para resolver esse tipo de questão, recomendo a memorização da tabela abaixo, elaborada com base no art. 23 da Lei nº 8.666/93.
    MODALIDADES DE LICITAÇÃO:

    CONVITE / VALORES - OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA: ATÉ R$ 150.000,00; COMPRAS E OUTROS SERVIÇOS: ATÉ R$ 80.000,00;
    TOMADA DE PREÇOS/VALORES - OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA: ATÉ R$ 1.500.000,00; COMPRAS E OUTROS SERVIÇOS: ATÉ R$ 650.000,00;
    CONCORRÊNCIA/VALORES - OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA: ACIMA DE R$ 1.500.000,00; COMPRAS E OUTROS SERVIÇOS: ACIMA DE R$ 650.000,00;
    Em decorrência de disposição contida no art. 23, §4º da Lei, há uma hierarquia entre a concorrência (superior), a tomada de preços (intermediária) e o convite (inferior). Segundo o referido dispositivo, “nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência”.
    Assim, a resposta desta questão é a letra B.
  • Ótimos comentários, bastava-se apenas eliminar os apenas.
  • Vale ressaltar que na maioria das vezes, as palavras "apenas", "exclusivamente", "sempre", etc, tornam o item errado.