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ID
136417
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação às etapas da licitação, é correto afirmar que a

Alternativas
Comentários
  • LETRA D.Uma das grandes inovações do pregão, que garante uma maior agilidade em seu procedimento, é a inversão das fases da habilitação e da classificação das propostas sendo que, no pregão, esta precede àquela.O procedimento do pregão se desenvolve na seguinte ordem: edital, julgamento e classificação, habilitação do licitante vencedor, adjudicação e homologação. Em primeira análise já se nota uma inversão de fases em relação às demais modalidades de licitação, pois, no pregão o julgamento e a classificação antecedem a habilitação. É esta uma das grandes justificativas da celeridade do procedimento. Ao invés de haver a checagem da documentação de várias empresas que sequer serão contratadas, no pregão somente se investigará se a empresa vencedora da licitação preenche os requisitos para a habilitação. Caso não preencha os requisitos para a habilitação, proceder-se-á à análise da documentação do segundo colocado e, assim, sucessivamente, até que se encontre um candidato habilitado.
  • lembre-se: (resumindo para nao se perder tempo)O PREGÃO TEM A CARACTERÍSTICA DE INVERTER A FASE DE HABILITAÇÃO PARA APÓS O JULGAMENTO!1º se julga, depois veremos a habilitaçãoobs: nas outras modalidaes habilitação vem em primeiro
  • A modalidade de licitação PREGÃO se notabiliza por ser um "LEILÃO" às avessas...
  • Comentários do Prof. Anderson Luiz - pontodosconcursos:

    Uma peculiaridade do pregão que é muito cobrada em provas de concursos públicos é a denominada inversão da ordem das etapas de habilitação (comprovação de que o licitante possui os requisitos fixados para participação na licitação) e julgamento. Pois, no pregão, a habilitação é posterior ao julgamento das propostas. Já nas outras modalidades de licitação a habilitação é anterior à abertura e ao julgamento das propostas.
    IMPORTANTE:
    No pregão, a habilitação é posterior ao julgamento das propostas.

    Por isso, a resposta desta questão é a letra d.
  • Pessoal,
    importante lembrar que, atualmente, a inversão das fases de habilitação e julgamento está autorizada:
    1) Para o PREGÃO;
    2) Para as CONCORRÊNCIAS que venham antes :
         - dos contratos de parcerias público-privadas;
         - dos contratos de concessão de serviços públicos.
    Note-se, entretanto, que no pregão a habilitação é SEMPRE posterior à fase de julgamento, ao passo que na concorrência somente em casos específicos (concorrências anteriores ao contratos de parcerias público-privadas ou contratos de concessão de serviços públicos) é FACULTADA à Administração essa inversão de fases.
    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (adaptado).
  • Há Inversão na modalidade Pregão:

    I - Publicação do edital;

    II - Oferecimento das propostas/ Julgamento e classificação das propostas

    III - Habilitação


    IV - Adjudicação ao vencedor

    V - Homologação