ID 136417 Banca FCC Órgão MPE-SE Ano 2009 Provas FCC - 2009 - MPE-SE - Analista do Ministério Público – Especialidade Administração Disciplina Direito Administrativo Assuntos Licitações e Lei 8.666 de 1993. Procedimento licitatório e julgamento das propostas: edital, habilitação, classificação, homologação e adjudicação Em relação às etapas da licitação, é correto afirmar que a Alternativas inversão das fases de habilitação e julgamento das propostas é admitida apenas na modalidade convite. fase de habilitação deve sempre preceder a de julgamento das propostas, independentemente da modalidade licitatória. inversão de fases de habilitação e de julgamento das propostas é admitida, a critério da comissão de licitação, independentemente da modalidade licitatória. fase de classificação das propostas precede a de habilitação, na modalidade pregão. fase de julgamento das propostas deve sempre preceder a de habilitação, nas modalidades pregão e concorrência pública. Responder Comentários LETRA D.Uma das grandes inovações do pregão, que garante uma maior agilidade em seu procedimento, é a inversão das fases da habilitação e da classificação das propostas sendo que, no pregão, esta precede àquela.O procedimento do pregão se desenvolve na seguinte ordem: edital, julgamento e classificação, habilitação do licitante vencedor, adjudicação e homologação. Em primeira análise já se nota uma inversão de fases em relação às demais modalidades de licitação, pois, no pregão o julgamento e a classificação antecedem a habilitação. É esta uma das grandes justificativas da celeridade do procedimento. Ao invés de haver a checagem da documentação de várias empresas que sequer serão contratadas, no pregão somente se investigará se a empresa vencedora da licitação preenche os requisitos para a habilitação. Caso não preencha os requisitos para a habilitação, proceder-se-á à análise da documentação do segundo colocado e, assim, sucessivamente, até que se encontre um candidato habilitado. lembre-se: (resumindo para nao se perder tempo)O PREGÃO TEM A CARACTERÍSTICA DE INVERTER A FASE DE HABILITAÇÃO PARA APÓS O JULGAMENTO!1º se julga, depois veremos a habilitaçãoobs: nas outras modalidaes habilitação vem em primeiro A modalidade de licitação PREGÃO se notabiliza por ser um "LEILÃO" às avessas... Comentários do Prof. Anderson Luiz - pontodosconcursos:Uma peculiaridade do pregão que é muito cobrada em provas de concursos públicos é a denominada inversão da ordem das etapas de habilitação (comprovação de que o licitante possui os requisitos fixados para participação na licitação) e julgamento. Pois, no pregão, a habilitação é posterior ao julgamento das propostas. Já nas outras modalidades de licitação a habilitação é anterior à abertura e ao julgamento das propostas.IMPORTANTE:No pregão, a habilitação é posterior ao julgamento das propostas.Por isso, a resposta desta questão é a letra d. Pessoal,importante lembrar que, atualmente, a inversão das fases de habilitação e julgamento está autorizada:1) Para o PREGÃO;2) Para as CONCORRÊNCIAS que venham antes : - dos contratos de parcerias público-privadas; - dos contratos de concessão de serviços públicos.Note-se, entretanto, que no pregão a habilitação é SEMPRE posterior à fase de julgamento, ao passo que na concorrência somente em casos específicos (concorrências anteriores ao contratos de parcerias público-privadas ou contratos de concessão de serviços públicos) é FACULTADA à Administração essa inversão de fases.Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (adaptado). Há Inversão na modalidade Pregão:I - Publicação do edital;II - Oferecimento das propostas/ Julgamento e classificação das propostasIII - HabilitaçãoIV - Adjudicação ao vencedorV - Homologação