SóProvas


ID
1365016
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

O advogado Caio atuava representando os interesses do autor em determinada ação indenizatória há alguns anos. Antes da prolação da sentença, substabeleceu, com reserva, os poderes que lhe haviam sido outorgados pelo cliente, ao advogado Tício. Ao final, o pedido foi julgado procedente e o cliente de Caio e Tício recebeu a indenização pleiteada mas não repassou aos advogados os honorários de êxito contratados, estipulados em 30%. Caio, para evitar desgaste, preferiu não cobrar judicialmente os valores devidos pelo cliente. Tício, não concordando com a opção de Caio, decidiu, à revelia deste último ingressar com a ação cabível, valendo-se, para tanto, do contrato de honorários celebrado entre Caio e o cliente

A partir do caso apresentado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 26, do EAOAB 


  • letra de lei: art 26 EAOAB : o advogado substabelecido, com reservas de poderes , não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento. 

  • Art. 26. O advogado substabelecido, com reserva de poderes, não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento.

  • Litisconsórcio ativo necessário, quem disse que nunca existiu?! Hehe

  • Caros colegas externo breve entendimento acerca do "substabelecimento com reservas de poderes" versus "substabelecimento sem reservas de poderes".


    Substabelecimento com reservas de poderes:

    É o ato pelo qual o procurador transfere ao substabelecido os poderes que lhe foram conferidos pelo mandante. O substabelecimento pode ser feito com reserva de poderes, consistindo na transferência provisória dos poderes, podendo o procurador reassumi-los a qualquer tempo.


    Substabelecimento sem reservas de poderes:

    Neste caso, sem reserva de poderes, tratando-se de transferência definitiva, em que o procurador originário renuncia ao poder de representação que lhe foi conferido.

  • Se o substabelecimento fosse sem reservas, Tício poderia ajuizar a ação.
    Nesta questão, o substabelecimento foi COM RESERVAS, por isso, seria preciso a intervenção de Caio... aquele que conferiu o substabelecimento.

  • A alternativa correta é a letra “d”. Tício não pode ajuizar a ação eis que o advogado substabelecido com reserva de poderes não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento (Caio). Ressalta-se que caso o substabelecimento fosse sem reserva de poderes, o ajuizamento seria possível. Conforme art. 26 da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB),

    Tem-se que: “O advogado substabelecido, com reserva de poderes, não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento”.


  • Artigo 24 do Código de Etica da OAB em seu  §2º O substabelecido (TICIO) COM RESERVA DE PODERES DEVERIA TER AJUSTADO ANTECIPADAMENTE SEUS HONORÁRIOS COM O SUBSTABELECENTE. conforme reza o referido artigo.

  • Codigo de Ética

    Art. 24. O substabelecimento do mandato, com reserva depoderes, é ato pessoal do advogado da causa.

    § 2º O substabelecido com reserva de poderes deve ajustar antecipadamente seus honorários com o substabelecente.

  • Fundamentação:

    Lei n. 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB)

    Art. 26 - O advogado substabelecido, com reserva de poderes, não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento.

    Bons Estudos!!!

  • GABARITO: D

    Evidencia-se ao art. 26, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB).

  • Nesse caso, Ticio fica chupando o dedo? OU entra com ação de regresso contra Caio?

  • EOAB, ART 26.

  • Parabéns! trabalhou de graça! geralmente é por atos que os advogados pagam aos outros. "faz-me uma diligencia".

  • O advogado COM reserva de poderes, NÃO pode cobrar honorário sem a intervenção daquele que lhe conferiu substabelecimento.

  • Pessoal, coloquem o gabarito da questão. Não adianta muito colocar a fundamentação sem indicar o gabarito.

    GABARITO: D

    Art. 26. O advogado substabelecido, com reserva de poderes, não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento.

    Vejamos como o assunto fora cobrado em outro exame de ordem...

    Ano: 2016 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2016 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XIX - Primeira Fase

    Daniel contratou a advogada Beatriz para ajuizar ação em face de seu vizinho Théo, buscando o ressarcimento de danos causados em razão de uma obra indevida no condomínio. No curso do processo, Beatriz substabeleceu o mandato a Ana, com reserva de poderes. Sentenciado o feito e julgado procedente o pedido de Daniel, o juiz condenou Théo ao pagamento de honorários sucumbenciais.

    Com base na hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta. 

    A) Ana poderá promover a execução dos honorários sucumbenciais nos mesmos autos judiciais, se assim lhe convier, independentemente da intervenção de Beatriz.

    B) Ana e Beatriz poderão promover a execução dos honorários sucumbenciais, isoladamente ou em conjunto, mas devem fazê-lo em processo autônomo.

    C) Ana poderá promover a execução dos honorários sucumbenciais nos mesmos autos, se assim lhe convier, mas dependerá da intervenção de Beatriz.

    D) Ana não terá direito ao recebimento de honorários sucumbenciais, cabendo-lhe executar Beatriz pelos valores que lhe sejam devidos, caso não haja o adimplemento voluntário.

    Gabarito: Letra “C”

    Bons estudos!

    Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380 ou inbox.

    • Doutrina (pontos específicos)
    • Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
    • Legislação comentada
    • Jurisprudência

  • GABARITO D

    Art. 26. ESTATUTO O advogado substabelecido, com reserva de poderes, não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento.

  • Coitado de Tício!

    GAB: D