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Art. 26, do EAOAB
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letra de lei: art 26 EAOAB : o advogado substabelecido, com reservas de poderes , não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento.
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Art. 26. O advogado substabelecido, com reserva de poderes, não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento.
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Litisconsórcio ativo necessário, quem disse que nunca existiu?! Hehe
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Caros colegas externo breve entendimento acerca do "substabelecimento com reservas de poderes" versus "substabelecimento sem reservas de poderes".
Substabelecimento com reservas de poderes:
É o ato pelo qual o procurador transfere ao substabelecido os poderes que lhe foram conferidos pelo mandante. O substabelecimento pode ser feito com reserva de poderes, consistindo na transferência provisória dos poderes, podendo o procurador reassumi-los a qualquer tempo.
Substabelecimento sem reservas de poderes:
Neste caso, sem reserva de poderes, tratando-se de transferência definitiva, em que o procurador originário renuncia ao poder de representação que lhe foi conferido.
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Se o substabelecimento fosse sem reservas, Tício poderia ajuizar a ação.
Nesta questão, o substabelecimento foi COM RESERVAS, por isso, seria preciso a intervenção de Caio... aquele que conferiu o substabelecimento.
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A alternativa correta é a letra “d”.
Tício não pode ajuizar a ação eis que o advogado substabelecido com reserva de
poderes não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o
substabelecimento (Caio). Ressalta-se que caso o substabelecimento fosse sem
reserva de poderes, o ajuizamento seria possível. Conforme art. 26 da Lei
8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB),
Tem-se que: “O advogado substabelecido,
com reserva de poderes, não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele
que lhe conferiu o substabelecimento”.
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Artigo 24 do Código de Etica da OAB em seu §2º O substabelecido (TICIO) COM RESERVA DE PODERES DEVERIA TER AJUSTADO ANTECIPADAMENTE SEUS HONORÁRIOS COM O SUBSTABELECENTE. conforme reza o referido artigo.
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Codigo de Ética
Art. 24. O substabelecimento do mandato, com reserva depoderes, é ato pessoal do advogado da causa.
§ 2º O substabelecido com reserva de poderes deve ajustar antecipadamente seus honorários com o substabelecente.
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Fundamentação:
Lei n. 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB)
Art. 26 - O advogado substabelecido, com reserva de poderes, não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento.
Bons Estudos!!!
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GABARITO: D
Evidencia-se ao art. 26, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB).
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Nesse caso, Ticio fica chupando o dedo? OU entra com ação de regresso contra Caio?
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EOAB, ART 26.
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Parabéns! trabalhou de graça! geralmente é por atos que os advogados pagam aos outros. "faz-me uma diligencia".
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O advogado COM reserva de poderes, NÃO pode cobrar honorário sem a intervenção daquele que lhe conferiu substabelecimento.
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Pessoal, coloquem o gabarito da questão. Não adianta muito colocar a fundamentação sem indicar o gabarito.
GABARITO: D
Art. 26. O advogado substabelecido, com reserva de poderes, não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento.
Vejamos como o assunto fora cobrado em outro exame de ordem...
Ano: 2016 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2016 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XIX - Primeira Fase
Daniel contratou a advogada Beatriz para ajuizar ação em face de seu vizinho Théo, buscando o ressarcimento de danos causados em razão de uma obra indevida no condomínio. No curso do processo, Beatriz substabeleceu o mandato a Ana, com reserva de poderes. Sentenciado o feito e julgado procedente o pedido de Daniel, o juiz condenou Théo ao pagamento de honorários sucumbenciais.
Com base na hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.
A) Ana poderá promover a execução dos honorários sucumbenciais nos mesmos autos judiciais, se assim lhe convier, independentemente da intervenção de Beatriz.
B) Ana e Beatriz poderão promover a execução dos honorários sucumbenciais, isoladamente ou em conjunto, mas devem fazê-lo em processo autônomo.
C) Ana poderá promover a execução dos honorários sucumbenciais nos mesmos autos, se assim lhe convier, mas dependerá da intervenção de Beatriz.
D) Ana não terá direito ao recebimento de honorários sucumbenciais, cabendo-lhe executar Beatriz pelos valores que lhe sejam devidos, caso não haja o adimplemento voluntário.
Gabarito: Letra “C”
Bons estudos!
Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380 ou inbox.
- Doutrina (pontos específicos)
- Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
- Legislação comentada
- Jurisprudência
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GABARITO D
Art. 26. ESTATUTO O advogado substabelecido, com reserva de poderes, não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento.
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Coitado de Tício!
GAB: D