SóProvas


ID
1365019
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Antônio recebe Paulo, um antigo cliente do escritório de advocacia onde presta serviços. Após a entrevista, o preenchimento de relatório com os dados pessoais do cliente e a requisição dos documentos necessários, Antônio realiza a análise final dois dias depois da entrevista com o cliente e verifica que existe norma legal que contraria, expressamente, a pretensão apresentada.

Sobre o caso, observadas as regras do Estatuto da OAB, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra C, Art. 34, VI, do EAOAB.

  • art 20 Código de ética da OAB. 

  • A alternativa correta 'e a D, e nao a C 

    O advogado deve indicar ao cliente a desistência da ação, por não portar solução para o problema.

    Nao pode o advogado avocar inconstitucionalidade de norma, para patrocinar a causa de seu cliente, contrariando norma expressa  de lei.

  • alguem pode indicar lei e artigo para fundamentar a questão?grata

  • Art. 34,VI Lei 8.806/94

  • Art.34 ea''

  • Art. 34. - VI - advogar contra literal disposição de lei, presumindo-se a boa-fé quando fundamentado na inconstitucionalidade, na injustiça da lei ou em pronunciamento judicial anterior;

  • Art. 34. Constitui infração disciplinar:

    I  –  exercer a profissão, quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos, proibidos ou impedidos;

    II – manter sociedade profissional fora das normas e preceitos estabelecidos nesta Lei;

    III – valer-se de agenciador de causas, mediante participação nos honorários a receber;

    IV – angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros;

    V  –  assinar qualquer escrito destinado a processo judicial ou para fim extrajudicial  que não tenha feito, ou em que não tenha colaborado;

    VI  –  advogar  contra  literal  disposição  de  lei,  presumindo-se  a  boa-fé  quando fundamentado na inconstitucionalidade, na injustiça da lei ou em pronunciamento judicial anterior;


  • Discordo do gabarito: a lei diz que presume-se a boa-fé e não que o adv pode se opor aduzindo inconstitucionalidade.

  • "A FGV divulgou, para a questão 7 (na prova branca - tipo 1),  a alternativa “C” como correta: “o advogado pode se opor à norma expressa, aduzindo a sua inconstitucionalidade”.  A banca examinadora deve ter utilizado o art. 34, VI, do Estatuto da Advocacia e da OAB, para embasar essa resposta.

    Apesar disso, como existe uma alternativa afirmando que o advogado deveria indicar ao cliente a desistência da ação por não portar solução para o problema (letra “D”), essa questão passaria a ter duas alternativas corretas, uma vez que o enunciado da questão não menciona se o advogado tinha ou não argumentos para aduzir a inconstitucionalidade, com base no art. 2º, pú, VI, do Código de Ética e Disciplina.

    Em suma, o advogado apenas pode advogar contra a lei quando houver fundamentos para alegar a tese de inconstitucionalidade; caso contrário, deve orientar seu cliente a não ingressar com a ação. Como o enunciado não é claro em relação à presença de argumentos para aduzir a inconstitucionalidade, a questão deveria admitir duas alternativas como corretas, alternativas “C” e “D”."

    Fonte: http://www.provadaordem.com.br/post/190/xv-exame-de-ordem-questoes-passiveis-de-anulacao

  • discordo também do gabarito, pois nem se que constou no enunciado eventual inconstitucionalidade da lei, injustiça ou julgados anteriores que justifiquem a pretensão do pedido. Estando, portanto em desacordo com o referido art. 34, inc VI, o qual foi utilizado para fundamentar o gabarito
  • Questão muito, muito, muito, mas muuuuuuuuuuuuuuuuito mau elaborada. Não é possível que uma questão dessa não tenha sido revisada por alguém da OAB. 

    A apresentação da questão indica claramente que se trata de uma aventura judicial.

    Art. 1º O exercício da advocacia exige conduta compatível com os preceitos deste Código, do Estatuto, do Regulamento Geral, dos Provimentos e com os demais princípios da moral individual, social e profissional.

    Parágrafo único. São deveres do advogado:

    VII – aconselhar o cliente a não ingressar em aventura judicial;

  • Acho que deveria ser anulada a questão pelo fato da letra D estar correta.

  • Controle de constitucionalidade difuso, simples. Um pouco mais de constitucional faria bem.

  • e se a norma legal que contraria a pretensão não for inconstitucional? não houve nenhum comentário a respeito, até porque com criação de normas, é presumido que são constitucionais.

  • Essa questão é passível de anulação, eis que mais de uma alternativa se enquadra como resposta correta.

    A banca apontou como alternativa correta a letra “c", que de fato está correta. O advogado pode se opor à norma expressa, aduzindo a sua inconstitucionalidade. Essa possibilidade é compatível com a previsão legal contida no artigo 34, inciso VI da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), o qual afirma constituir infração disciplinar advogar contra literal disposição de lei. Todavia, presume-se a boa-fé quando esta ação está fundamentada “na inconstitucionalidade, na injustiça da lei ou em pronunciamento judicial anterior". Nesse sentido:

    Art. 34. “Constitui infração disciplinar: VI – advogar contra literal disposição de lei, presumindo-se a boa-fé quando fundamentado na inconstitucionalidade, na injustiça da lei ou em pronunciamento judicial anterior".

    Entretanto, há de se ressaltar que a alternativa “d", a qual aduz que “O advogado deve indicar ao cliente a desistência da ação, por não portar solução para o problema", também é opção plausível e correta. Isso porque o Código de Ética e Disciplina da OAB, em seu artigo 2º, parágrafo único, inciso VI, diz que é dever do advogado “estimular a conciliação entre os litigantes, prevenindo, sempre que possível, a instauração de litígios". Ora, como o enunciado não explicita de forma clara se existem argumentos suficientes para se alegar a inconstitucionalidade, a questão deve admitir, também, a letra “d" como correta, isso porque orientar o cliente a não entrar com a ação, nesse caso, é medida pertinente. 


  • O gabarito "C" está totalmente em desacordo com a norma, além de jogar no ralo o que é ensinado pelos bons professores da disciplina de Ética Profissional... Gabarito correto é a letra "D" !

  • Um pequeno desabafo. É por esse tipo de comentário que percebo porque alguns estudam cinco anos para concurso e não passam. Não adianta brigar com o examinador ou ficar caçando pelo em ovo. Simplesmente dê a resposta que ele quer. Nessa questão, o examinador quer que, além de saber que o advogado não pode postular contra texto de lei, você saiba que existe a exceção de se poder aduzir sua inconstitucionalidade. Portanto, qual é a resposta? Easy peasy fellas.

  • A questão pede a resposta correta segundo o Estatudo da Advocacia, dessa forma a letra c é a correta.  A alternativa D somemte estaria correta se na questão fosse pedido a resposta correta segundo o Código de Ética e Disc

  • Caro colega Jonatan Felipe independente de resposta correta e de aprovação em concurso o ideal sempre é e sempre será o conhecimento adquirido, portanto é natural e muito produtivo dsicussões sobre as alternativas das questões.

  • Pessoal, o gabarito C, a meu ver, está correto por indicar que o advogado PODE se opor à norma contraria à pretenção para aduzir inconstitucionalidade. Sim, ele PODE. A questão não fala se a norma contraria é ou não inconstitucional, mas, isso não exclui a possibilidade de o advogado fazê-lo.

    Já a alternativa D, fruto de discussão nos comentários, a meu ver, está errada pelo fato de ser a menos certa, tendo em vista que indica, literalmente, que o advogado DEVE indicar a DESISTÊNCIA (já ingressou, agora quer desistir) da ação, quando o Art. 1º, combinado com art. 2º, VII, do Código de Ética, indica que o advogado tem o dever de ACONSELHAR o cliente a NÃO INGRESSAR com a ação.

    Sim, a banca é chata, porém, não tive dúvidas ao responder a questão por ter pensado dessa forma.

  • Quando o povo aprender a ler, o povo para de discutir:

     

    O enunciado é claro: observado o Estatuto e não o Código de Ética, ponto final!

  • Segundo o comentário do professor: Essa questão é passível de anulação, eis que mais de uma alternativa se enquadra como resposta correta.

    O examinador não quer saber se você está apto a advogar, mas sim se você sabe decorado, como um computador, as disposições literais do código de ética e do estatuto. Vejam a diferença, é muito tênue. Essa questão é para um mestre da adivinhação do desejeo da banca.

     

    Art. 34. “Constitui infração disciplinar: VI – advogar contra literal disposição de lei, presumindo-se a boa-fé quando fundamentado na inconstitucionalidade, na injustiça da lei ou em pronunciamento judicial anterior".

    Código de Ética e Disciplina da OAB, em seu artigo 2º, parágrafo único, inciso VI, diz que é dever do advogado “estimular a conciliação entre os litigantes, prevenindo, sempre que possível, a instauração de litígios"

  • Primeiro: é pra analisar só com base no Estatuto. Então não compliquem a própria vida. Segundo a está correta por estar aberta, mas a c está completa.

     

    ALTERNATIVA C

  • Faz um tempo que venho treinando nas questões da FGV e percebi que, qnd tem uma alternativa que diz para desistir, que não há o que fazer, que não tem previsão ou não há saida...pode ter ctz que ta errada

  • GAB: C

    Questão mal elaborada, não da nenhuma informaçao concisa para alegar inconstitucionalidade, a C e a D estariam corretas, deveria ser anulada, porém.......

    . 34. “Constitui infração disciplinar: VI – advogar contra literal disposição de lei, presumindo-se a boa-fé quando fundamentado na inconstitucionalidade, na injustiça da lei ou em pronunciamento judicial anterior".

    Código de Ética e Disciplina da OAB, em seu artigo 2º, parágrafo único, inciso VI, diz que é dever do advogado “estimular a conciliação entre os litigantes, prevenindo, sempre que possível, a instauração de litígios"

  • Todavia, cabe ressaltar decisão do Conselho Federal sobre este dispositivo:

    "o advogado que propõe ação para discutir inconstitucionalidade de lei, age com presunção de boa-fé, que sendo relativa, só pode ser afastada se provado o dolo. (Recurso nº 2298/2001/SCA-SP. Relator Conselheiro Waldemar Pereira Júnior (GO), unânime, DJ 01.06.2001, p. 629, S1e - Ementa 051/2001/SCA)."

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/61232/comentarios-acerca-das-infracoes-e-sancoes-disciplinares-dispostas-no-estatuto-da-advocacia-e-da-oab-em-seu-artigo-34

  • Eu acertei essa porque dias atrás errei uma semelhante com a qual eu também discordei do gabarito.

  • Art. 2º Novo Código de Ética e Disciplina

    §único: São deveres do advogado:

    VII – desaconselhar lides temerárias, a partir de um juízo preliminar de viabilidade jurídica.

    Art. 34 EAOAB

    Constitui infração disciplinar:

    VI - advogar contra literal disposição de lei, presumindo-se a boa-fé quando fundamentado na inconstitucionalidade, na injustiça da lei ou em pronunciamento judicial anterior.

  • Se for arguindo inconstitucionalidade de lei, pode.

  • Que péssima redação. A questão não explica de forma clara se existem argumentos suficientes para se alegar a inconstitucionalidade da lei.

  • Seria mais prático terem formulado a questão sem o enunciado. Assim não se teriam dúvidas se é constitucional ou não, pois resta claro no texto que "contraria norma legal expressa", ou seja, uma norma que já passou por todo processo legislativo, CCJ e afins. Quem lê o enunciado deduz como litigância de má fé.

  • Art. 34, VI, EAOAB:

    Constitui infração disciplinar:

    VI - advogar contra literal disposição de lei, presumindo-se a boa-fé quando fundamentado na inconstitucionalidade, na injustiça da lei ou em pronunciamento judicial anterior.

    Nesse caso é punido com CENSURA.

    Como pode o gabarito ser letra C?

    Questão totalmente mal formulada!

  • Pode pedir inconstitucionalidade - Qualquer juízo ou tribunal - Difuso

  • SÓ IMAGINA SAIR POR AÍ, PEDINDO A INCONSTITUCIONALIDADE DAS NORMAS PORQUE DESEJA O CONTRÁRIO DELAS.

  • O comando da questão pede que seja observado as regras do ESTATUTO DA OAB, portanto, de acordo com o artigo 34, inciso VI, a letra C é a correta.

    Concordo com os colegas que essa questão foi muito mal elaborada.

  • a banca querendo fazer a peneira como sempre!
  • A questão não é mal elaborada, basta interpretar o ordenamento em conjunto, senão vejamos:

    1° O advogado é independente: EOAB Art. 31. O advogado deve proceder de forma que o torne merecedor de respeito e que contribua para o prestígio da classe e da advocacia.

    § 1º O advogado, no exercício da profissão, deve manter independência em qualquer circunstância.

    2° A boa-fé se presume e a má-fé se prova (vide sumula 375 STJ). Trata-se de princípio geral de direito, universalmente aceito. Logo o art. 34, VI colacionado pelos colegas deve ser provado, até por se tratar de uma infração disciplinar, ou seja, existe presunção de inocência, outro principio universalmente consolidado.

    3° Em nenhum momento a questão menciona algo no sentido de má-fé na conduta ou pretensão do advogado no exercício de seu mister, inclusive a assertiva usa o termo "pode se opor a norma expressa", ou seja, se estendesse pela inconstitucionalidade da norma, poderia muito bem suscita-la se assim o cliente concordar.