-
Resposta letra C, Art. 34, VI, do EAOAB.
-
art 20 Código de ética da OAB.
-
A alternativa correta 'e a D, e nao a C
O advogado deve indicar ao cliente a desistência da ação, por não portar solução para o problema.
Nao pode o advogado avocar inconstitucionalidade de norma, para patrocinar a causa de seu cliente, contrariando norma expressa de lei.
-
alguem pode indicar lei e artigo para fundamentar a questão?grata
-
Art. 34,VI Lei 8.806/94
-
Art.34 ea''
-
Art. 34. - VI - advogar contra literal disposição de lei, presumindo-se a boa-fé quando fundamentado na inconstitucionalidade, na injustiça da lei ou em pronunciamento judicial anterior;
-
Art. 34. Constitui infração disciplinar:
I – exercer a profissão, quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos, proibidos ou impedidos;
II – manter sociedade profissional fora das normas e preceitos estabelecidos nesta Lei;
III – valer-se de agenciador de causas, mediante participação nos honorários a receber;
IV – angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros;
V – assinar qualquer escrito destinado a processo judicial ou para fim extrajudicial que não tenha feito, ou em que não tenha colaborado;
VI – advogar contra literal disposição de lei, presumindo-se a boa-fé quando fundamentado na inconstitucionalidade, na injustiça da lei ou em pronunciamento judicial anterior;
-
Discordo do gabarito: a lei diz que presume-se a boa-fé e não que o adv pode se opor aduzindo inconstitucionalidade.
-
"A FGV divulgou, para a questão 7 (na prova branca - tipo 1), a alternativa “C” como correta: “o advogado pode se opor à norma expressa, aduzindo a sua inconstitucionalidade”. A banca examinadora deve ter utilizado o art. 34, VI, do Estatuto da Advocacia e da OAB, para embasar essa resposta.
Apesar disso, como existe uma alternativa afirmando que o advogado deveria indicar ao cliente a desistência da ação por não portar solução para o problema (letra “D”), essa questão passaria a ter duas alternativas corretas, uma vez que o enunciado da questão não menciona se o advogado tinha ou não argumentos para aduzir a inconstitucionalidade, com base no art. 2º, pú, VI, do Código de Ética e Disciplina.
Em suma, o advogado apenas pode advogar contra a lei quando houver fundamentos para alegar a tese de inconstitucionalidade; caso contrário, deve orientar seu cliente a não ingressar com a ação. Como o enunciado não é claro em relação à presença de argumentos para aduzir a inconstitucionalidade, a questão deveria admitir duas alternativas como corretas, alternativas “C” e “D”."
Fonte: http://www.provadaordem.com.br/post/190/xv-exame-de-ordem-questoes-passiveis-de-anulacao
-
discordo também do gabarito, pois nem se que constou no enunciado eventual inconstitucionalidade da lei, injustiça ou julgados anteriores que justifiquem a pretensão do pedido. Estando, portanto em desacordo com o referido art. 34, inc VI, o qual foi utilizado para fundamentar o gabarito
-
Questão muito, muito, muito, mas muuuuuuuuuuuuuuuuito mau elaborada. Não é possível que uma questão dessa não tenha sido revisada por alguém da OAB.
A apresentação da questão indica claramente que se trata de uma aventura judicial.
Art. 1º O exercício da advocacia exige conduta compatível com os preceitos deste
Código, do Estatuto, do Regulamento Geral, dos Provimentos e com os demais
princípios da moral individual, social e profissional.
Parágrafo único. São deveres do advogado:
VII – aconselhar o cliente a não ingressar em aventura judicial;
-
Acho que deveria ser anulada a questão pelo fato da letra D estar correta.
-
Controle de constitucionalidade difuso, simples. Um pouco mais de constitucional faria bem.
-
e se a norma legal que contraria a pretensão não for inconstitucional? não houve nenhum comentário a respeito, até porque com criação de normas, é presumido que são constitucionais.
-
Essa questão é passível de anulação, eis
que mais de uma alternativa se enquadra como resposta correta.
A banca apontou como alternativa correta
a letra “c", que de fato está correta. O advogado pode se opor à norma
expressa, aduzindo a sua inconstitucionalidade. Essa possibilidade é compatível
com a previsão legal contida no artigo 34, inciso VI da Lei 8.906/94 (Estatuto
da Advocacia e da OAB), o qual afirma constituir infração disciplinar advogar contra
literal disposição de lei. Todavia, presume-se a boa-fé quando esta ação está fundamentada
“na inconstitucionalidade, na
injustiça da lei ou em pronunciamento judicial anterior". Nesse sentido:
Art. 34. “Constitui infração disciplinar:
VI – advogar contra literal disposição de lei, presumindo-se a boa-fé quando
fundamentado na inconstitucionalidade, na injustiça da lei ou em pronunciamento
judicial anterior".
Entretanto, há de se ressaltar que a
alternativa “d", a qual aduz que “O advogado deve indicar ao cliente a
desistência da ação, por não portar solução para o problema", também é opção
plausível e correta. Isso porque o Código de Ética e Disciplina da OAB, em seu
artigo 2º, parágrafo único, inciso VI, diz que é dever do advogado “estimular a
conciliação entre os litigantes, prevenindo, sempre que possível, a instauração
de litígios". Ora, como o enunciado não explicita de forma clara se existem
argumentos suficientes para se alegar a inconstitucionalidade, a questão deve
admitir, também, a letra “d" como correta, isso porque orientar o cliente a não
entrar com a ação, nesse caso, é medida pertinente.
-
O gabarito "C" está totalmente em desacordo com a norma, além de jogar no ralo o que é ensinado pelos bons professores da disciplina de Ética Profissional... Gabarito correto é a letra "D" !
-
Um pequeno desabafo. É por esse tipo de comentário que percebo porque alguns estudam cinco anos para concurso e não passam. Não adianta brigar com o examinador ou ficar caçando pelo em ovo. Simplesmente dê a resposta que ele quer. Nessa questão, o examinador quer que, além de saber que o advogado não pode postular contra texto de lei, você saiba que existe a exceção de se poder aduzir sua inconstitucionalidade. Portanto, qual é a resposta? Easy peasy fellas.
-
A questão pede a resposta correta segundo o Estatudo da Advocacia, dessa forma a letra c é a correta. A alternativa D somemte estaria correta se na questão fosse pedido a resposta correta segundo o Código de Ética e Disc
-
Caro colega Jonatan Felipe independente de resposta correta e de aprovação em concurso o ideal sempre é e sempre será o conhecimento adquirido, portanto é natural e muito produtivo dsicussões sobre as alternativas das questões.
-
Pessoal, o gabarito C, a meu ver, está correto por indicar que o advogado PODE se opor à norma contraria à pretenção para aduzir inconstitucionalidade. Sim, ele PODE. A questão não fala se a norma contraria é ou não inconstitucional, mas, isso não exclui a possibilidade de o advogado fazê-lo.
Já a alternativa D, fruto de discussão nos comentários, a meu ver, está errada pelo fato de ser a menos certa, tendo em vista que indica, literalmente, que o advogado DEVE indicar a DESISTÊNCIA (já ingressou, agora quer desistir) da ação, quando o Art. 1º, combinado com art. 2º, VII, do Código de Ética, indica que o advogado tem o dever de ACONSELHAR o cliente a NÃO INGRESSAR com a ação.
Sim, a banca é chata, porém, não tive dúvidas ao responder a questão por ter pensado dessa forma.
-
Quando o povo aprender a ler, o povo para de discutir:
O enunciado é claro: observado o Estatuto e não o Código de Ética, ponto final!
-
Segundo o comentário do professor: Essa questão é passível de anulação, eis que mais de uma alternativa se enquadra como resposta correta.
O examinador não quer saber se você está apto a advogar, mas sim se você sabe decorado, como um computador, as disposições literais do código de ética e do estatuto. Vejam a diferença, é muito tênue. Essa questão é para um mestre da adivinhação do desejeo da banca.
Art. 34. “Constitui infração disciplinar: VI – advogar contra literal disposição de lei, presumindo-se a boa-fé quando fundamentado na inconstitucionalidade, na injustiça da lei ou em pronunciamento judicial anterior".
Código de Ética e Disciplina da OAB, em seu artigo 2º, parágrafo único, inciso VI, diz que é dever do advogado “estimular a conciliação entre os litigantes, prevenindo, sempre que possível, a instauração de litígios"
-
Primeiro: é pra analisar só com base no Estatuto. Então não compliquem a própria vida. Segundo a está correta por estar aberta, mas a c está completa.
ALTERNATIVA C
-
Faz um tempo que venho treinando nas questões da FGV e percebi que, qnd tem uma alternativa que diz para desistir, que não há o que fazer, que não tem previsão ou não há saida...pode ter ctz que ta errada
-
GAB: C
Questão mal elaborada, não da nenhuma informaçao concisa para alegar inconstitucionalidade, a C e a D estariam corretas, deveria ser anulada, porém.......
. 34. “Constitui infração disciplinar: VI – advogar contra literal disposição de lei, presumindo-se a boa-fé quando fundamentado na inconstitucionalidade, na injustiça da lei ou em pronunciamento judicial anterior".
Código de Ética e Disciplina da OAB, em seu artigo 2º, parágrafo único, inciso VI, diz que é dever do advogado “estimular a conciliação entre os litigantes, prevenindo, sempre que possível, a instauração de litígios"
-
Todavia, cabe ressaltar decisão do Conselho Federal sobre este dispositivo:
"o advogado que propõe ação para discutir inconstitucionalidade de lei, age com presunção de boa-fé, que sendo relativa, só pode ser afastada se provado o dolo. (Recurso nº 2298/2001/SCA-SP. Relator Conselheiro Waldemar Pereira Júnior (GO), unânime, DJ 01.06.2001, p. 629, S1e - Ementa 051/2001/SCA)."
Fonte: https://jus.com.br/artigos/61232/comentarios-acerca-das-infracoes-e-sancoes-disciplinares-dispostas-no-estatuto-da-advocacia-e-da-oab-em-seu-artigo-34
-
Eu acertei essa porque dias atrás errei uma semelhante com a qual eu também discordei do gabarito.
-
Art. 2º Novo Código de Ética e Disciplina
§único: São deveres do advogado:
VII – desaconselhar lides temerárias, a partir de um juízo preliminar de viabilidade jurídica.
Art. 34 EAOAB
Constitui infração disciplinar:
VI - advogar contra literal disposição de lei, presumindo-se a boa-fé quando fundamentado na inconstitucionalidade, na injustiça da lei ou em pronunciamento judicial anterior.
-
Se for arguindo inconstitucionalidade de lei, pode.
-
Que péssima redação. A questão não explica de forma clara se existem argumentos suficientes para se alegar a inconstitucionalidade da lei.
-
Seria mais prático terem formulado a questão sem o enunciado. Assim não se teriam dúvidas se é constitucional ou não, pois resta claro no texto que "contraria norma legal expressa", ou seja, uma norma que já passou por todo processo legislativo, CCJ e afins. Quem lê o enunciado deduz como litigância de má fé.
-
Art. 34, VI, EAOAB:
Constitui infração disciplinar:
VI - advogar contra literal disposição de lei, presumindo-se a boa-fé quando fundamentado na inconstitucionalidade, na injustiça da lei ou em pronunciamento judicial anterior.
Nesse caso é punido com CENSURA.
Como pode o gabarito ser letra C?
Questão totalmente mal formulada!
-
Pode pedir inconstitucionalidade - Qualquer juízo ou tribunal - Difuso
-
SÓ IMAGINA SAIR POR AÍ, PEDINDO A INCONSTITUCIONALIDADE DAS NORMAS PORQUE DESEJA O CONTRÁRIO DELAS.
-
O comando da questão pede que seja observado as regras do ESTATUTO DA OAB, portanto, de acordo com o artigo 34, inciso VI, a letra C é a correta.
Concordo com os colegas que essa questão foi muito mal elaborada.
-
a banca querendo fazer a peneira como sempre!
-
A questão não é mal elaborada, basta interpretar o ordenamento em conjunto, senão vejamos:
1° O advogado é independente: EOAB Art. 31. O advogado deve proceder de forma que o torne merecedor de respeito e que contribua para o prestígio da classe e da advocacia.
§ 1º O advogado, no exercício da profissão, deve manter independência em qualquer circunstância.
2° A boa-fé se presume e a má-fé se prova (vide sumula 375 STJ). Trata-se de princípio geral de direito, universalmente aceito. Logo o art. 34, VI colacionado pelos colegas deve ser provado, até por se tratar de uma infração disciplinar, ou seja, existe presunção de inocência, outro principio universalmente consolidado.
3° Em nenhum momento a questão menciona algo no sentido de má-fé na conduta ou pretensão do advogado no exercício de seu mister, inclusive a assertiva usa o termo "pode se opor a norma expressa", ou seja, se estendesse pela inconstitucionalidade da norma, poderia muito bem suscita-la se assim o cliente concordar.