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Gabarito D - Art. 12. São brasileiros:
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos
originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e
idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade,
residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem
condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
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Gabarito: D
Conforme o art. 12, II, "b", CF88:
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
Observe que a senhora Maria reside no Brasil pelo menos há 20 anos e que ela foi absolvida por sentença transitada em julgado.
Bons estudos.
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Gabarito: D
A concessão da nacionalidade brasileira só é dada àqueles que se amoldam ao previsto no art. 12 da CF/88. O inciso I trata do brasileiro nato e o inciso II fala sobre o naturalizado.
Em regra, são considerados brasileiro natos àqueles que nasceram em território nacional ou, mesmo não tendo nascido, sejam filhos de brasileiro(s) a serviço do país ou de brasileiro(s) que, ainda que não estejam a serviço do país, queiram que seus filhos tenham nacionalidade brasileira e, para isso, os registra nas repartições brasileiras existentes em território estrangeiro. A exceção é para aqueles que,mesmo não tendo sido registrado por seus pais, queiram possuir nacionalidade brasileira. Neste caso, eles terão que, após completar 18 anos, residir no Brasil.
Qualquer outra pessoa, diferente das supracitadas, que queira ter a nacionalidade brasileira, a terá por naturalização. A naturalização usa por critério o tempo de residência do estrangeiro no Brasil, podendo ser exigido, também, a idoneidade do indivíduo. No caso dos portugueses, para que sejam considerados nacionais, é necessário apenas comprovação de residência por um ano ininterrupto no Brasil e idoneidade moral. Para os demais estrangeiros é necessário a requisição da nacionalidade brasileira, a comprovação de residência por 15 anos ininterruptos e a inexistência de condenação penal.
Sendo assim, a questão A está errada, por que Juan não é filho de brasileiros nem possui residência no Brasil.
A questão B está errada também porque Anderson, apesar de ser português, não preencheu o tempo necessário de residência no Brasil, que é de 01 ano ininterrupto. Vale lembrar que o § 1º do artigo 12 da CF trata da paridade de tratamento entre brasileiros e portugueses derivado de acordo entre os dois países, entretanto essa paridade não dá ao português o direito a nacionalidade. Ele será tratado como brasileiro apesar de não o ser.
A questão C está errada, posto Louis ter sido condenado criminalmente.
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A)Juan, cidadão espanhol, casado com Beatriz, brasileira, ambos residentes em Barcelona.ERRADA
Não é um caso constitucionalmente válido de naturalização requerida para obtenção de nacionalidade brasileira ser casado com brasileiro.Pelo simples fato de casar com brasileiro/a não é hipótese de naturalização.
b) Anderson, cidadão português, domiciliado no Brasil há 36 dias.ERRADA
Não basta isso.É preciso que ele comprove a não condenação criminal em um crime("sem
condenação penal").Lembrando que Equiparação não se confunde com naturalização;
Português equiparado é brasileiro naturalizado?
Resposta: Não!!!!
Artigo 12 § 1º da CF/88 Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
Portanto, O Português equiparado continua sendo estrangeiro (não passa a ser brasileiro), e tem direitos de brasileiro naturalizado desde que preenchido dois requisitos:
1) Residência permanente no Brasil.
2) Existência de reciprocidade (Portugal também outorgue os mesmos direitos aos brasileiros).
c) Louis, cidadão francês, domiciliado em Brasília há 14 anos, que está em liberdade condicional, após condenação pelo crime de exploração sexual de vulnerável. ERRADA;
Se houve condenação criminal não pode adquirir a naturalização.
d) Maria, 45 anos, cidadã russa, residente e domiciliada no Brasil desde seus 25 anos de idade,processada criminalmente por injúria, mas absolvida por sentença transitada em julgado.
Correta.Se foi absolvida por sentença transitada em julgado,não há condenação criminal.Além disso, fixou residência permanente no Brasil por mais de 15 anos ininterruptos.
Art. 12. São brasileiros:
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos
originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e
idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
Fonte:CF/88; https://www.facebook.com/dicasconcursos?fref=nf e do próprio QC.
Bons estudos.
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Quanto às hipóteses de naturalização, vejam:
O STF decidiu q a CF,art.12,II,b (15 anos d residência, sem condenação criminal transitada) ñ exige qualquer outro requisito legal:
"O
requerimento de aquisição da nacionalidade brasileira, fundado no art. 12, II,
b, da CF ("Art. 12. São brasileiros:... II - naturalizados:... b) os
estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil
há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que
requeiram a nacionalidade brasileira."), possui caráter meramente
declaratório, cujos efeitos retroagem à data da solicitação. Dessa forma
concluiu a Turma para negar provimento a recurso extraordinário e manter
acórdão do Tribunal de Justiça de Tocantins que, em mandado de segurança,
anulara ato que invalidara a posse de chilena no cargo público de enfermeira.
Considerou-se que, a despeito de a portaria de formal reconhecimento da
naturalização ter sido publicada em data posterior à investidura da recorrida
no aludido cargo, o requerimento da interessada antecedera à posse, restando
atendidos todos os requisitos necessários à naturalização.RE 264848/TO, rel.
Min. Carlos Britto, 29.6.2005"
Mas e quanto aos estrangeiros que requererem a nacionalidade conforme as exigências legais (hipótese de naturalização da CF12,II,a,início) terão q cumprir os vários requisitos legais e mais os 15 anos de residência e mais a ausência de condenação criminal transitada? Óbvio q não, pois nesse caso eles se enquadrariam na CF,art.12,II,b e portanto não precisariam cumprir os requisitos legais. Tal interpretação tornaria letra morta a disposição da CF12,II,a,início.
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Copiada da FCC essa questão.
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Atenção a diferença entre residente e domiciliado.
A CF, estas hipóteses exige RESIDÊNCIA.
As letras b e c, dizem domiciliado. Logo, estas opções já podem ser eliminadas.
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De acordo com o art. 12, II, "a", da CF/88, são brasileiros naturalizados os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral. Portanto, Anderson não se enquadra no caso. Incorreta a alternativa B.
Conforme o art. 12, II, "b", da CF/88, são brasileiros
naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na
República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem
condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. Juan não
reside no Brasil e Louis reside ha menos de 15 anos e possui condenação
penal. Portanto, incorretas as alternativas A e C. Por sua vez, Maria cumpre o requisito temporal e não possui condenação penal, já que foi absolvida. Correta a alternativa D.
RESPOSTA: Letra D
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GABARITO (LETRA D)
De acordo com o art. 12, II, "a", da CF/88, são brasileiros naturalizados os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral. Portanto, Anderson não se enquadra no caso. Incorreta a alternativa B.
Conforme o art. 12, II, "b", da CF/88, são brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. Juan não reside no Brasil e Louis reside ha menos de 15 anos e possui condenação penal. Portanto, incorretas as alternativas A e C. Por sua vez, Maria cumpre o requisito temporal e não possui condenação penal, já que foi absolvida.
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Maria tem mais de 15 anos ininterruptos de moradia e foi absolvida e o processo já está transitado e julgado no crime de injúria. Art 12 II- b - CF.
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a) Nao é hipótese prevista legalmente.
b) Precisaria estar morando há um ano ininterrupto no Brasil.
c) Além de não preencher o requisito temporal (25 anos), foi condenado penalmente.
d) CERTA. Só não poderia se tivesse sido condenada penalmente, como foi absolvida e já está há mais de 15 anos ininterruptos residindo no Brasil, pode.
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Art. São brasileiros:
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira
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"Letra D: correta. Maria já reside no Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e não teve condenação penal. Ela até foi processada, mas foi absolvida por sentença transitada em julgado."
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GABARITO: LETRA D
A) ERRADA: O Brasil não adota o ius matrimoni (aquisição de nacionalidade por casamento).
B) ERRADA: O português, por ser originário de país de língua portuguesa, deve apenas provar idoneidade moral e ter residência de no mínimo 1 ano no Brasil.
Artigo 12, § 1º. Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.
C) ERRADA: O fato de ter antecedentes criminais o impede de obter a nacionalidade.
Art. 12. São brasileiros:
II - naturalizados:
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
D) CERTA: O fato de ter sido absolvida em processo penal, somado ao fato de que é residente e domiciliada (portanto, de modo ininterrupto) no Brasil há 20 anos, a permite obter a nacionalidade brasileira.
Art. 12. São brasileiros:
II - naturalizados:
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
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GABARITO: LETRA D
A) ERRADA: O Brasil não adota o ius matrimoni (aquisição de nacionalidade por casamento).
B) ERRADA: O português, por ser originário de país de língua portuguesa, deve apenas provar idoneidade moral e ter residência de no mínimo 1 ano no Brasil.
Artigo 12, § 1º. Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.
C) ERRADA: O fato de ter antecedentes criminais e ter menos de 15 anos no país o impede de obter a nacionalidade.
Art. 12. São brasileiros:
II - naturalizados:
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
D) CERTA: O fato de ter sido absolvida em processo penal, somado ao fato de que é residente e domiciliada (portanto, de modo ininterrupto) no Brasil há 20 anos, a permite obter a nacionalidade brasileira.
Art. 12. São brasileiros:
II - naturalizados:
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
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A) Juan, cidadão espanhol, casado com Beatriz, brasileira, ambos residentes em Barcelona.
B) Anderson, cidadão português, domiciliado no Brasil há 36 dias
C) Louis, cidadão francês, domiciliado em Brasília há 14 anos, que está em liberdade condicional, após condenação pelo crime de exploração sexual de vulnerável.
D) Maria, 45 anos, cidadã russa, residente e domiciliada no Brasil desde seus 25 anos de idade,processada criminalmente por injúria, mas absolvida por sentença transitada em julgado.
GABARITO: São brasileiros naturalizados os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral e os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (Art. 12, II, “b” da CF/88)
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O art. 12, II, "b", da CF/88, estabelece que são brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. Nesse caso, o ato de reconhecimento da nacionalidade é meramente declaratório. Portanto, Erik é brasileiro naturalizado, podendo praticar ato privativo de brasileiro, desde que não seja ato exclusivo de brasileiro nato. Veja-se decisão do STF:
“O requerimento de aquisição da nacionalidade brasileira, previsto na alínea b do inciso II do art. 12 da Carta de Outubro, é suficiente para viabilizar a posse no cargo triunfalmente disputado mediante concurso público. Isso quando a pessoa requerente contar com quinze anos ininterruptos de residência fixa no Brasil, sem condenação penal. A portaria de formal reconhecimento da naturalização, expedida pelo ministro de Estado da Justiça, é de caráter meramente declaratório. Pelo que seus efeitos hão de retroagir à data do requerimento do interessado." (, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 29-6-2005, Primeira Turma, DJ de 14-10-2005.) No mesmo sentido: , rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 25-9-2012, Segunda Turma, DJE de 11-10-2012.
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Comentário completo :
da C.R.F.B de 1988
Art. 12. São brasileiros:
I - natos: ...
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994);
§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994);
OBS: O Brasil não adota o ius matrimoni , isto é, aquisição de nacionalidade por casamento, isto só ocorre em outros países como por exemplo Estados Unidos da América, como no caso de Cláudia Sobral Karl Hoerig;
A) ERRADO - Inexistência Legal
B) ERRADO - Artigo 12, §1°
C) ERRADO - Artigo 12, II, b
D) CERTO - Artigo 12, II, b
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Resposta correta D. A assertiva está em conformidade com o art. 12, II, b, da CF/88. Vejamos: Art. 12. São brasileiros: (...) II - naturalizados: (...) b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
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Alternativa correta - D
CF/88
Art. 12. São brasileiros:
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.