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A - correta - Lei 8.666/93, art. 24, X - para a compra ou locação
de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração,
cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde
que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
B - incorreta - Art. 2o As
obras, serviços, inclusive de publicidade, compras,
alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando
contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação,
ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
c - incorreta - pode haver dispensa de licitação. Entretanto, caso seja realizado o procedimento licitatório, deverá ser por concorrência quando se tratar de aquisição de bens imóveis, independentemente do valor. Quando se tratar de alienação e o imóvel for proveniente de ação judicial ou dação em pagamento, poderá ser utilizada a modalidade leilão.
d - incorreta - fundamentos da alternativa C.
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Para a alternativa "a" estar correta deveria estar escrito "dispensável" ao invés de "dispensada". Erro na questão.
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Acredito que o colega Henrique se equivocou no comentário, vide o artigo 17, inciso I da lei.
Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:
...
Abraços.
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Caros colegas a licitação é dispensável nessa situação. Vejamos:
Art. 24 da Lei 8666/93. É dispensável a licitação: X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.
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Vejamos as opções oferecidas:
a) Certo: de fato, há permissivo legal para a dispensa de licitação em
tal hipótese, conforme previsto no art. 24, X, Lei 8.666/93, in verbis: " Art. 24. É dispensável a licitação:
(...) X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento
das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e
localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o
valor de mercado, segundo avaliação prévia."
b) Errado: é claro que há
possibilidade de aquisição de bens imóveis, pela Administração, através de
contrato de compra e venda, bem assim, por exemplo, mediante procedimentos
judiciais ou dação em pagamento (arts. 19 e 23, §3º, Lei 8.666/93), de modo que
está evidentemente errado afirmar que a desapropriação é a única forma de o
Poder Público adquirir bens imóveis.
c) Errado: conforme visto
nos comentários à alternativa "a", não necessariamente, porquanto a licitação
pode ser dispensável (art. 24, X, Lei 8.666/93)
d) Errado: idem ao
comentário feito acima, sendo que o leilão sequer é modalidade viável para fins
de aquisição de bens imóveis pela Administração, e sim para venda (art. 23,
§5º, Lei 8.666/93).
Resposta: A
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A QUESTÃO ESTÁ MAL ELABORADA, POIS A LICITAÇÃO NESSE CASO É DISPENSÁVEL, FICANDO A CRITÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ABRIR, OU NÃO, O PROCEDIMENTO DE LICITAÇÃO.
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A dúvida restou neste DISPENSADA, não seria DISPENSÁVEL?
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GABARITO: A
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Art. 24. É dispensável a licitação:
[...]
X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;
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Pelo que percebi, as alternativas muitas vezes mencionam "dispensada" com o sentido de dispensável. Não discutam o mérito da questão, colegas, masquem a mais correta e ponto.
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Art. 24 inc X da lei 8.666/93
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Segundo o inciso X do artigo 24 da Lei 8.666/93, é dispensável a licitação para a COMPRA OU LOCAÇÃO de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Administração, cujas NECESSIDADES DE INSTALAÇÃO E LOCALIZAÇÃO condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.
Bom relembrar, que a licitação dispensável é constitui um ato discricionário do administrador público, sendo que nos casos de dispensa de licitação, embora exista validade jurídica de competição, a lei autoriza a celebração direta do contrato ou mesmo determinar a não realização do procedimento licitatório.
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GABARITO: A
Lei 8.666 Art. 24. É DISPENSÁVEL a licitação: [em razão de...]
Locação e compra de imóvel
Art. 24, X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.
É o caso da necessidade de compra ou locação de um imóvel específico.
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LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Art. 24. É dispensável a licitação:
[...]
X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;
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Gabarito: A
Nessa situação, a Administração Pública poderá efetuar a alienação direta do imóvel, dispensando-se a licitação, em razão de estarem preenchidos os requisitos constantes no art. 24, X, da Lei n° 8.666/1993, a saber: atendimento das necessidades tanto de instalação quanto de localização que justificam a sua escolha e acatam as finalidades precípuas da administração, e por o preço do imóvel ser compatível com o mercado, o qual foi avaliado previamente pela Administração Pública.
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art. 24, X, Lei 8.666/93:
" Art. 24. É dispensável a licitação:
X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia."
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GABARITO : A
É uma típica questão que se você precisar chutar você deve eliminar as alternativas EXTREMISTAS, "deve ser obrigatoriamente" , "única forma".. e optar pela alternativa mais flexível.
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1. INEXIGIBILIDADE: (MACETE: PENSA)
PE - Produtor Exclusivo (vedada preferência de marca)
NS - Natureza Singular (serviço técnico, de natureza singular, com notória especialização do contrato)
A - Artista consagrado (diretamente ou por empresário exclusivo)
2. LICITAÇÃO DISPENSADA (A LEI DISPENSA E ACABOU): Todos os casos são de alienação de bens
3. LICITAÇÃO DISPENSAVÉL (A LEI FACULTA DISPENSAR): Se não for o número 1 ou 2, com toda certeza será esse aqui. Caso que envolve mais situações distintas
créditos de algum comentário aqui do qc.
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A - correta - Lei 8.666/93, art. 24, X - é possível a compra ou locação de imóvel, sem licitação, quando destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia
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Gabarito A
art. 24, X, Lei 8.666/93:
" Art. 24. É dispensável a licitação:
X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.
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Com a NOVA LEI de licitações o inciso X do art. 24 da lei 8.666/93, passa a ser hipótese de inexigibilidade, não sendo mais hipótese de licitação dispensável.
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A nova Lei de Licitações nº 14.133/2021 inaugura um novo marco legal sobre licitações e contratos e, acertadamente, incluiu a compra ou locação de imóvel como hipótese de inexigibilidade de licitação
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Estou fugindo dessas palavras. Está até dando certo.
única forma
obrigatoriamente
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sinceramente a duas leis tão vigente tanto a 8.666 com a 14.133 e a antiga diz que alienação de bens imóveis deve ocorrer na modalidade concorrência ou seja cada vez mais difícil entender essa confusão.