ID 136522 Banca FCC Órgão MPE-SE Ano 2009 Provas FCC - 2009 - MPE-SE - Analista do Ministério Público - Especialidade Direito Disciplina Direito Constitucional Assuntos Funções Essenciais à Justiça Ministério Público Nos termos da Constituição da República, o Conselho Nacional do Ministério Público Alternativas pode avocar processos disciplinares em curso, para conhecimento e parecer opinativo, devendo restituílos aos órgãos de origem para decisão final, em respeito à competência disciplinar da instituição do Ministério Público. tem, dentre seus membros, dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. escolherá, em votação aberta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, admitida apenas uma recondução. tem competência para rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados, julgados há mais de um ano. Responder Comentários Alternativa Correta - cArt. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) a) pode aplicar as devidas sanções disciplinares, art. 130-A, $2o, III;b) um pela Câmara dos Deputados e o outro pelo Senado Federal, art. 130-A, VI;c) correta - art. 130-A;d) votação secreta, art. 130-A, $3o;e) há menos de um ano, art. 130-A, $2o, IV. Interessante notar que apesar da questão não falar do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), com previsão no art. 103-A da CF, diferencia-se este do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), vez que naquele possui 15 membros indicados por diversos órgãos (Poder Judiciário, MP, Conselho Federal da OAB e cidadãos) e no último são 14 membros (MP "perdeu" para o Poder Judiciário), TODOS os seus membros são indicados pelo Presidente da República com aprovação do Senado Federal. É só lembrar que se for o CNJ (do Judiciário), o Presidente da República NÃO intervém, agora, quando for o CNMP, aí serão TODOS indicados pelo Presidente da República.O que há de comum em ambos é que se fala em MANDATO de 02 (dois) anos, com 01 (uma) recondução admitida. a) Vide comentário do colega abaixo;b) tem, dentre seus membros, dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela CÂMARA DOS DEPUTADOS e outro pelo SENADO FEDERAL.c) Correta.d) escolherá, em votação SECRETA, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, VEDADA a recondução. e) tem competência para rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados, julgados há MENOS de um ano. O erro da alternativa A é o seguinte:O CNMP não precisará restituir tais processos aos órgãos de origem para a decisão final. Ele próprio tem competência para determinar remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com proventos proporcionais ao tempo de serviço e APLICAR OUTRAS SANÇÃOES ADMINISTRATIVAS , assegurada ampla defesa.Bons estudos a todos! Art. 130-A - O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de QUATORZE membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: I - o Procurador-Geral da República, que o preside; II - quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras; III - três membros do Ministério Público dos Estados; IV - dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça; V - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VI - dois CIDADÃOS de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.§ 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo-lhe:(...) III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo AVOCAR PROCESSOS DISCIPLINARES EM CURSO, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa; IV - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há MENOS de um ano; § 3º O Conselho escolherá, em votação SECRETA, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes: É de se observar que na composição do CMNP, diferent do CNJ, a maioria dos seus mebros são oriunda do MP, por isso parte da doutrina entende que o CMNP só pode ser considerado um mecanismo de controle externo do ponto de vista meramente formal, mas não substancial. Repassando uma forma muito simples de MEMORIZAR dica de um colega daqui :CNMP 14 membrosComo se fosse um número de telefone ---------> 4 3 222 14 MP União3 MP Estados2 juízes2 advogados2 cidadãos1 PGR Seguindo a esteira do comentário do colega acima, a doutrina atualizada que aborda o tema órgãos có-irmãos, como a autora citada pelo colega acima, uma das baluartes do Direito Previdenciário Público a JJ, ressalta, também, a existência dos órgão có-irmãos univitelinos como é o caso do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério Público dos Territórios, como afirma a autora Bobbi Starr a qual segue a linha de pensamento de JJ, por terem funções bastente parecidas, tais órgãos são chamados de univitelinos. GABARITO LETRA C CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ARTIGO 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: