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ID
136522
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição da República, o Conselho Nacional do Ministério Público

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Correta - cArt. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • a) pode aplicar as devidas sanções disciplinares, art. 130-A, $2o, III;b) um pela Câmara dos Deputados e o outro pelo Senado Federal, art. 130-A, VI;c) correta - art. 130-A;d) votação secreta, art. 130-A, $3o;e) há menos de um ano, art. 130-A, $2o, IV.
  • Interessante notar que apesar da questão não falar do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), com previsão no art. 103-A da CF, diferencia-se este do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), vez que naquele possui 15 membros indicados por diversos órgãos (Poder Judiciário, MP, Conselho Federal da OAB e cidadãos) e no último são 14 membros (MP "perdeu" para o Poder Judiciário), TODOS os seus membros são indicados pelo Presidente da República com aprovação do Senado Federal. É só lembrar que se for o CNJ (do Judiciário), o Presidente da República NÃO intervém, agora, quando for o CNMP, aí serão TODOS indicados pelo Presidente da República.O que há de comum em ambos é que se fala em MANDATO de 02 (dois) anos, com 01 (uma) recondução admitida.
  • a) Vide comentário do colega abaixo;

    b) tem, dentre seus membros, dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela CÂMARA DOS DEPUTADOS e outro pelo SENADO FEDERAL.

    c) Correta.

    d) escolherá, em votação SECRETA, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, VEDADA a recondução.

    e) tem competência para rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados, julgados há MENOS de um ano.
  • O erro da alternativa A é o seguinte:
    O CNMP não precisará restituir tais processos aos órgãos de origem para a decisão final. Ele próprio tem competência  para  determinar remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com proventos proporcionais ao tempo de serviço e APLICAR OUTRAS SANÇÃOES ADMINISTRATIVAS , assegurada ampla defesa.
    Bons estudos a todos!
  • Art. 130-A - O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de QUATORZE membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: I - o Procurador-Geral da República, que o preside; II - quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras; III - três membros do Ministério Público dos Estados; IV - dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça; V - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VI - dois CIDADÃOS de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.§ 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo-lhe:(...) III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo AVOCAR PROCESSOS DISCIPLINARES EM CURSO, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa; IV - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há MENOS de um ano; § 3º O Conselho escolherá, em votação SECRETA, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes:
  • É de se observar que na composição do CMNP, diferent do CNJ, a maioria dos seus mebros são oriunda do MP, por isso parte da doutrina entende que o CMNP só pode ser considerado um mecanismo de controle externo do ponto de vista meramente formal, mas não substancial.

  • Repassando uma forma muito simples de MEMORIZAR dica de um colega daqui :
    CNMP  14 membros
    Como se fosse um número de telefone --------->   4 3 222 1
    4 MP União
    3 MP Estados
    2 juízes
    2 advogados
    2 cidadãos
    1 PGR
  • Seguindo a esteira do comentário do colega acima, a doutrina atualizada que aborda o tema órgãos có-irmãos, como a autora citada pelo colega acima, uma das baluartes do Direito Previdenciário Público a JJ, ressalta, também, a existência dos órgão có-irmãos univitelinos como é o caso do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério Público dos Territórios, como afirma a autora Bobbi Starr a qual segue a linha de pensamento de JJ, por terem funções bastente parecidas, tais órgãos são chamados de univitelinos.
  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: