SóProvas


ID
136525
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre os direitos sociais, estabelece a Constituição da República que

Alternativas
Comentários
  • É o que está expresso na CRFB/88:Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)Portanto, correta a assertiva "d".
  • Desculpe Mara, o seu comentário a respeito do item "a" está equivocado. Conforme a CF/88 os trabalhadores domésticos não têm essa proteção prevista no Art. 7º - XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei; pois conforme parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à previdência social.O inciso XXVII não faz parte deste grupo de incisos.
  • valeu carla, realmente houve um equivoco, qdo me referi ao XXVII, na realidade seria o XVII citado no parágrafo único. Obrigada!!!!
  • XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação da EC 20/98) "Tem direito a salário integral o menor não sujeito a aprendizagem metódica." (Súm. 205)
  • a) INCORRETA: a proteção em face da automação não é assegurado à categoria dos trabalhadores domésticos, o que a CF assegura é salário mínimo, irredutibilidade do salário, décimo terceiro salário, repouso semanal remunerado, gozo de férias, licença a gestante, licença paternidade, aviso prévio, aposentadoria e sua integração à previdência social, conforme estabelecido no parágrafo único do art. 7:
    "Art. 7: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    Parágrafo único: São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à previdência social."

    b) INCORRETO: "Art 11: Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores." 

    c) INCORRETO: "Art. 8: É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
    III- ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.
    VI- é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho."


    d) CORRETO: "Art. 7: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    XXXIII- proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos."

    e) INCORRETO: "Art. 9: É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
    Parágrafo 1: A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimentos das necessidades inadiáveis da comunidade.
    Parágrafo 2: Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei."
  • d) CORRETA

    MUITA ATENÇÃO A ALTERNATIVA E

    é SIM assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo, MAS nos casos de serviços ou atividades essenciais, a Constituição NÃO proíbe o direito de greve, ela apenas impõe que já que são atividades essenciais alguns trabalhem para o bom andamento da atividade.
  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos

     

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.