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Gab. D.
Lei 8666, Art. 24. É dispensável a licitação: XII - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia;
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Alguém explica o erro da "E"?
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Pedro Souza na lei não diz "porque independentemente da urgência"
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Não entendi o erro da E. A lei nao diz independente de urgencia, mas isso nao torna o item errado.
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eu não entendi o erro da letra E, será que é por causa da palavra SEMPRE?
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vamos solicitar comentário do professor. ;)
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Porque está no rol das "dispensável", então não independe urgência. Tendo a urgência ou não é dispensável a licitação, lembrem-se que hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis perde-se rapidamente, não seria viável esperar a licitação. A FGV trabalha com a literalidade da lei.
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preço do dia é diferente de preço de mercado
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Gabarito: D.
Erro da alternativa E: a dispensa de licitação prevista no ART. 24, XII, L. 8.666/93 é para compra em caráter de URGÊNCIA, para atender as necessidades durante o TEMPO NECESSÁRIO PARA A REALIZAÇÃO DOS PROCESSOS LICITATÓRIOS. Portanto, não será "SEMPRE" como está na alternativa E (correta, porque independentemente da urgência, a compra de gêneros alimentícios do tipo perecíveis pode ocorrer sempre com dispensa de licitação, observado o preço de mercado).
Inclusive o próprio texto da questão tem a mesma redação que tem o Inciso XII do artigo 24 da lei: "Assim, com dispensa de licitação, providenciou a compra de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizada diretamente com base no preço do dia. Com base na Lei nº 8.666/93, a conduta de Joaquim está:"
Lei 8.666/93 - Art. 24, XII - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia;
Para concluir a alternativa E peca por estabelecer como parâmetro o "PREÇO DE MERCADO", enquanto na lei observar-se-á o preço do dia.
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O erro da alternativa "E" está na palavra SEMPRE, pois não é sempre dispensável.
Nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis precisa de licitação, porém é DISPENSÁVEL "no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes", isso significa que durante o tempo em que está ocorrendo o procedimento licitatório não precisa de licitação
Então... relendo o artigo:
Art. 24. É dispensável a licitação:
XII - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia
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Se o item E fosse correto, o item D também seria. É possível excluir o item E por essa lógica.
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Gabarito D
Art. 24 da Lei 8666, XII - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e
outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos
licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia;
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Dispensa licitação em caso de urgência para atender o bem público.
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Essa hipótese de dispensa só é possível para suprir uma necessidade excepcional, ENQUANTO É REALIZADA A LICITAÇÃO PARA CONTRATAR EMPRESA que ficará responsável por fornecer esses bens com a frequência necessária. ( Matheus Carvalho)
O erro da letra E está em afirmar que sempre é dispensável a comprar de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, transformando a exceção na regra.
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Art. 24 da Lei 8666, XII - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia;
Gab. D
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De acordo com o enunciado da questão, o Chefe do Poder Executivo municipal providenciou a contratação direta de fornecedor de produtos alimentícios, com vistas a suprir as necessidades emergenciais de oferecimento de merenda escolar, ao menos até que se ultimasse regular procedimento licitatório.
A hipótese descrita em tudo se afina com a previsão legal constante do art. 24, XII, da Lei 8.666/93, que assim estabelece:
"Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
XII - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis,
no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes,
realizadas diretamente com base no preço do dia;"
Logo, a conduta do prefeito se revela correta, porquanto devidamente embasada na lei e na situação fática que lhe serviu de suporte para assim proceder (motivo do ato administrativo).
Firmadas estas premissas, convém identificar que a única opção acertada repousa na letra "d" (correta, porque existe expressa previsão legal autorizando a dispensa de licitação no caso em tela;).
Gabarito do professor: D
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Frutas e alimentos perecíveis ficam onde? Na dispensa.