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Gab. B.
Art. 10 CPP. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
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- Suspeito preso: 10
dias (improrrogáveis)
- Suspeito solto: 30 dias (prorrogáveis – Por autorização do juiz, pelo tempo e pelas vezes que o Delegado deliberar e o juiz aceitar, já que a lei não determina limite)
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Estava solta, mas foi pega em flagrante delito, por isso o prazo 10 dias.
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ART. 10, CPP - O inquérito deverá terminar no prazo de 10 (dez) dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 (trinta) dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
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Na Doutrina prevalece a seguinte regra:
HIPOTESE------------------------ INDICIADO PRESO ------------------ INDICIADO SOLTO
Regra Geral CPP 10 dias 30 dias (+30)
Polícia Federal 15 dias (+15) 30 dias (+30)
Crimes contra Econ. Pop 10 dias 10 dias
Lei Drogas 30 dias (+30) 90 dias (+90)
Inquerito Militar 20 dias 40 dias (+20)
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CORREÇÃO DO COMENTÁRIO ANTERIOR.
PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO NA LEI DE DROGAS
Preso: 30 dias, podendo ser duplicado, ou seja, pode atingir mais 30 dias
Solto: 90 dias, podendo ser duplicado, ou seja, pode atingir mais 90 dias.
“Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.”
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O esquema do "colega" Caio M encontra-se equivocado.
O prazo para inquérito policial no caso de crime da lei de drogas é de
30 + 30 -> indiciado preso
90 + 90 -> indiciado solto.
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Pronto! Alterei, desculpa a falta de atenção. Abraço!
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Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o
indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o
prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo
de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
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A regra é a de que o IP deva ser concluído no prazo de 10 dias, caso
o indiciado esteja preso e em 30 dias caso esteja solto. É o que se
depreende do art. 10 do CPP:
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Letra B
# Considerando a situação proposta - indiciado preso, temos:
a) ERRADA - 5d não é prazo previsto em lei;
b) CORRETA - 10d quando o indiciado tiver sido preso (Art 10 CPP) - prazo improrrogável;
c) ERRADA - 15d IMPRORROGÁVEIS não é prazo previsto em lei;
d) ERRADA - 15d PRORROGÁVEIS é prazo para inquéritos da Polícia Federal (Art. 66, Lei 5010/66);
e) ERRADA - 30d é prazo para crimes previstos na Lei de Drogas (Art. 51, Lei 11343/06)
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Letra B.
PRAZO PARA
TÉRMINO DO INQUÉRITO:
INDICIADO PRESO - 10 DIAS
Contados a partir do dia
da prisão (dia do susto)
(Em Flagrante ou
Preventivamente)
INDICIADO SOLTO - 30 DIAS
(Solto com ou sem fiança)
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Para ficar fácil a memorização:
Prazo para término do inquérito: 10 dias (preso) e 30 dias (solto)
Prazo para ação penal pública: metade do prazo do inquérito 05 dias (preso) e 15 dias (solto)
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O DELEGADO ACORDA 10:30 DA MANHAPRESO E SOLTO
O PROMOTOR ACORDA 5:15 DA MANHA
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Inquerito-10:30
Ação-5:15
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Para facilitar a memorização, basta lembrar que o prazo para o MP oferecer a denúncia equivale à metade do prazo para a instauração do inquérito (na Just. Comum Estadual = regra).
Prazo do IP (regra) = 10 dias (preso) - 30 dias (solto)
Prazo para MP oferecer denúncia = 5 dias (preso) - 15 dias (solto)
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DICA
só pra facilitar a memorização:
10h30m o Delegado da Polícia Civil começa o
expediente; => 10 dias, preso; 30 dias, solto.
15h30m o Delegado da Polícia Federal começa o
expediente; => 15 dias, preso; 30 dias, solto.
O Drogado dá Cheque p/30 e 90dias.
Militar
é 20/40 (ganha 20 trabalha 40) =>20 dias preso e 40
solto. Estando
solto, o prazo de 40 dias, pode ser prorrogado por mais 20 dias;
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Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
Art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.
CAMBADA CUIDADO PARA NAO CONFUNDIREM OS PRAZOS DE IP COM ACAO PENAL
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Prazo do IP (regra) = 10 dias (preso) - 30 dias (solto)
Prazo para MP oferecer denúncia = 5 dias (preso) - 15 dias (solto)
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10 dias presa
30 dias solta
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Prisão temporária= 5 + 5(comprovada extrema necessidade).
Prisão temporária= 30 + 30 (crimes hediondos e comparados)(a prorrogação dar-se-á comprovada a extrema necessidade).
Tráfico ilícito de drogas(INQUERITO):
Preso: 30 dias prorrogáveis por mais 30, comprovada a extrema necessidade.
Solto : 90 dias + 90 dias comprovada a extrema necessidade.
INQUERITO POLICIAL : CRIMES COMUNS
PRESO: 10 DIAS IMPRORROGÁVEIS.
SOLTO: 30 DIAS PRORROGAVEIS POR MAIS 30 COMPROCADA A EXTREMA NECESSIDADE.
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Basta lembrar a hora que o Delegado Civil chega para trabalhar, ou seja, às 10:30 (preso - 10 dias; solto 30 dias).
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GABARITO - LETRA B
Código de Processo Penal
Art. 10 - O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente (...)
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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b) 10 (dez) dias; art. 10, CPP: o inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo nesta hipótese, a partir do que em que se executar a ordem de prisão.
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GABARITO B)
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
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Gabarito: "B" >>> 10 (dez) dias;
Aplicação do art. 10 do CPP:
"O inquérito deverá terminar no prazo de 10 (dez) dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 (trinta) dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela."
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Não concordo com o gabarito, isso pq prisão preventiva não tem prazo, e foi a requerimento do MINISTÉRIO PÚBLICO, conforme Art. 311, CPP. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. E ainda, se subsistirem os motivos, continuará preso.
Art. 316, CPP. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
ACREDITO QUE A QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA, ME CORRIJAM SE ESTIVER ERRADO.
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10 dias - se preso
30 dias - se solto (prorrogável por mais 30 dias)
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Só confia!! CPP Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
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PRAZO PARA INQUERITO POLICIAL
EM REGRA:
=> ATÉ 10 DIAS >> PRESO: Flagrante ou Preventivo (contagem a partir do dia da prisão) >> prazo penal material
=> ATÉ 30 DIAS >> SOLTO: com fiança ou sem fiança (contagem a partir do dia útil seguinte à portaria publicada de instauração de IP) >> prazo processual
EXCEÇÕES:
CRIMES DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL:
ATÉ 15 dias >> preso (prorrogável +15)
ATÉ 30 DIAS >> solto
CRIMES DAS LEIS DE DROGAS:
ATÉ 30 DIAS >> Preso
ATÉ 90 DIAS >> Solto
Obs.: Esse prazos podem duplicar, ou seja, podem chegar até 180 dias.
CRIMES CONTRA A ECONOMIA POPULAR: ATÉ 10 DIAS >> preso ou solto
CRIMES MILITARES:
ATÉ 20 DIAS >> preso
ATÉ 40 DIAS >> solto (prorrogável +20)
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Essa foi só para ninguém tirar zero! KKKKKK
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joão luis paradelas, a questão fala sobre conclusão do I.P.
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joão luis paradelas, a questão fala sobre conclusão do I.P.
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Na Doutrina prevalece a seguinte regra:
HIPOTESE------------------------ INDICIADO PRESO ------------------ INDICIADO SOLTO
Regra Geral CPP 10 dias 30 dias (+30)
Polícia Federal 15 dias (+15) 30 dias (+30)
Crimes contra Econ. Pop 10 dias 10 dias
Lei Drogas 30 dias (+30) 90 dias (+90)
Inquerito Militar 20 dias 40 dias (+20)
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INOVAÇÃO LEGAL
Agora no caso de investigado preso fica assim:
10 + 15
CPP:
Art. 3°-B
(...)
§ 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.
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E se a PF fosse convertida em PT? 5 dias da PT + 10 dias= 15 dias para conclusão do IP!
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PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL
Regra geral: (investigado preso: 10 dias + 15 dias); (investigado solto: 30 dias);
De acordo com o caput do art. 10, do CPP, o inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado estiver preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contando o prazo a partir do dia em que executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
Art. 3º-B, §2º O juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial, e ouvido o MP, prorrogar uma única vez, a duração do inquérito policial por até 15 dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.
Inquérito policial federal: (investigado preso: 15 dias + 15 dias); (investigado solto: 30 dias);
Lei de drogas: (investigado preso: 30 dias + 30 dias); (investigado solto: 90 dias + 90 dias);
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Brenda, empregada doméstica, foi presa em flagrante pela prática de um crime de furto qualificado contra Joana, sua empregadora. O magistrado, após requerimento do Ministério Público, converteu a prisão em flagrante em preventiva. Nessa hipótese, de acordo com o Código de Processo Penal, o prazo para conclusão do inquérito policial será de:
10 dias.
CORRETO.
Art. 10, CPP. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
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Preso: 10 dias, o Pacote Anticrime ampliou a prorrogação pra 15 dias Só que até agora está suspenso a aplicação.
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Jaqueline Oliveira vc trocou os prazos de prorrogação!!!! Atente-se ai pra não errar!!!
Prazos de conclusão do Inquérito Policial:
10 dias: preso (prorrogado uma única vez por até 15 dias)
30 dias: solto (prorrogado sucessivas vezes)
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CPP - Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
CPP - Art. 3º-B - § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada
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Preso: 10 dias
Solto: 30 dias
Obs.: na justiça comum estadual.
Prazo de conclusão
Preso
Solto
Justiça estadual
10
30
Justiça federal
15+15
30
Lei de drogas
30+30
90+90
Crimes contra a economia popular
10
10
Prisão temporária em crime hediondo
30+30
Não se aplica
Justiça militar
20
40+20
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Prazo de conclusão
Preso
Solto
Justiça estadual
10
30
Justiça federal
15+15
30
Lei de drogas
30+30
90+90
Crimes contra a economia popular
10
10
Prisão temporária em crime hediondo
30+30
Não se aplica
Justiça militar
20
40+20
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GAB. B)
10 (dez) dias;
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PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL
Regra geral: (investigado preso: 10 dias + 15 dias); (investigado solto: 30 dias);
De acordo com o caput do art. 10, do CPP, o inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado estiver preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contando o prazo a partir do dia em que executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
Art. 3º-B, §2º O juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial, e ouvido o MP, prorrogar uma única vez, a duração do inquérito policial por até 15 dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.
Inquérito policial federal: (investigado preso: 15 dias + 15 dias); (investigado solto: 30 dias);
Lei de drogas: (investigado preso: 30 dias + 30 dias); (investigado solto: 90 dias + 90 dias);
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GAB B
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
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é só lembrar que o inquérito deve terminar cedo, às 10:30
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Na Doutrina prevalece a seguinte regra:
HIPOTESE------------------------ INDICIADO PRESO ------------------ INDICIADO SOLTO
Regra Geral CPP 10 dias 30 dias (+30)
Polícia Federal 15 dias (+15) 30 dias (+30)
Crimes contra Econ. Pop 10 dias 10 dias
Lei Drogas 30 dias (+30) 90 dias (+90)
Inquerito Militar 20 dias 40 dias (+20)
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O IP TERÁ QUE TERMINAR EM 10 DIAS QUANDO FOR = PRISÃO EM FLAGRANTE OU PRISÃO PREVENTIVA
EM 30 DIAS QUANDO FOR QUANDO TIVER SOLTO, MEDIANTE FIANÇA OU SEM ELA .
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lembrando também que , todos os prazos correrão em cartório e serão continuados peremptórios, não se interrompendo por férias, domingos ou feriados ...
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ITEM B!
PRAZO DO IP ( A REGRA) = 10 dias - preso
30 dias - solto
Prazo para MP oferecer denúncia = 5 dias - preso
15 dias - solto
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Regra Geral
10 dias preso
30 dias solto
Gab: B
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Com mudança do pacote anticrime
PRESO
10 dias, prorrogável por mais 15 dias (policia estadual)
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Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
Art. 3º-B, § 2º do CPP (NOVO)
§ 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.
10 dias, prorrogáveis uma vez por +15 (10+15) PRESO
30 dias, prorrogáveis SOLTO
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Essa questão deveria estar sinalizada com desatualizada, já que no presente momento temos em vigor o Pacote Anticrime (Lei 13.964/19) que trouxe um novo prazo para para indiciado preso: 10 dias para conclusão, podendo prorrogar por +15.
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PRAZOS DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL
Inquérito Policial de infrações penais comuns (REGRA GERAL).
Investigado preso: 10 dias
Investigado solto: 30 dias
Inquérito Policial na Lei de Tóxicos
Investigado preso: 30 dias
Investigado solto: 90 dias
Inquérito Policial Federal
Investigado preso: 15 dias
Pode ser prorrogado +15
Inquérito Policial Militar
Investigado preso: 20 dias
Investigado solto: 40 dias
Inquérito Policial em crimes contra economia popular
10 dias, estando o investigado preso ou solto.