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ID
1365421
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Brenda, empregada doméstica, foi presa em flagrante pela prática de um crime de furto qualificado contra Joana, sua empregadora. O magistrado, após requerimento do Ministério Público, converteu a prisão em flagrante em preventiva. Nessa hipótese, de acordo com o Código de Processo Penal, o prazo para conclusão do inquérito policial será de:

Alternativas
Comentários
  • Gab. B.

    Art. 10 CPP. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • - Suspeito preso: 10 dias (improrrogáveis)

    - Suspeito solto:  30 dias (prorrogáveis – Por autorização do juiz, pelo tempo e pelas vezes que o Delegado deliberar e o juiz aceitar, já que a lei não determina limite)

  • Estava solta, mas foi pega em flagrante delito, por isso o prazo 10 dias.


  • ART. 10, CPP - O inquérito deverá terminar no prazo de 10 (dez) dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 (trinta) dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • Na Doutrina prevalece a seguinte regra:

    HIPOTESE------------------------ INDICIADO PRESO ------------------ INDICIADO SOLTO

    Regra Geral CPP                        10 dias                                             30 dias (+30)

    Polícia Federal                            15 dias (+15)                                   30 dias (+30)

    Crimes contra Econ. Pop             10 dias                                             10 dias

    Lei Drogas                                   30 dias (+30)                                    90 dias (+90)

    Inquerito Militar                            20 dias                                             40 dias (+20)

  • CORREÇÃO DO COMENTÁRIO ANTERIOR.

    PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO NA LEI DE DROGAS

    Preso: 30 dias, podendo ser duplicado, ou seja, pode atingir mais 30 dias

    Solto: 90 dias, podendo ser duplicado, ou seja, pode atingir mais 90 dias.

    “Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto. 
    Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.” 

  • O esquema do "colega" Caio M encontra-se equivocado.

    O prazo para inquérito policial no caso de crime da lei de drogas é de

    30 + 30 -> indiciado preso

    90 + 90 -> indiciado solto.

  • Pronto! Alterei, desculpa a falta de atenção. Abraço!

  • Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • A regra é a de que o IP deva ser concluído no prazo de 10 dias, caso

    o indiciado esteja preso e em 30 dias caso esteja solto. É o que se

    depreende do art. 10 do CPP:

  • Letra B

    # Considerando a situação proposta - indiciado preso, temos:

    a) ERRADA - 5d não é prazo previsto em lei;

    b) CORRETA - 10d quando o indiciado tiver sido preso (Art 10 CPP) - prazo improrrogável;

    c) ERRADA - 15d IMPRORROGÁVEIS não é prazo previsto em lei;

    d) ERRADA - 15d PRORROGÁVEIS é prazo para inquéritos da Polícia Federal (Art. 66, Lei 5010/66);

    e) ERRADA - 30d é prazo para crimes previstos na Lei de Drogas (Art. 51, Lei 11343/06)

  • Letra B.


    PRAZO PARA TÉRMINO DO INQUÉRITO:


    INDICIADO PRESO - 10 DIAS

    Contados a partir do dia da prisão (dia do susto)

    (Em Flagrante ou Preventivamente)



    INDICIADO SOLTO - 30 DIAS

    (Solto com ou sem fiança)


  • Para ficar fácil a memorização:

    Prazo para término do inquérito: 10 dias (preso) e 30 dias (solto)
    Prazo para ação penal pública: metade do prazo do inquérito 05 dias (preso) e 15 dias (solto)

  • O DELEGADO ACORDA 10:30 DA MANHAPRESO E SOLTO

    O PROMOTOR ACORDA 5:15 DA MANHA
  • Inquerito-10:30

    Ação-5:15

  • Para facilitar a memorização, basta lembrar que o prazo para o MP oferecer a denúncia equivale à metade do prazo para a instauração do inquérito (na Just. Comum Estadual = regra).

    Prazo do IP (regra) = 10 dias (preso) - 30 dias (solto)

    Prazo para MP oferecer denúncia = 5 dias (preso) - 15 dias (solto)

  • DICA só pra facilitar a memorização:

    10h30m o Delegado da Polícia Civil começa o expediente; => 10 dias, preso; 30 dias, solto.

    15h30m o Delegado da Polícia Federal começa o expediente; => 15 dias, preso; 30 dias, solto.

    O Drogado dá Cheque p/30 e 90dias.

     Militar é 20/40 (ganha 20 trabalha 40) =>20 dias preso e 40 soltoEstando solto, o prazo de 40 dias, pode ser prorrogado por mais 20 dias;

  • Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.


    Art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.



    CAMBADA CUIDADO PARA NAO CONFUNDIREM OS PRAZOS DE IP COM ACAO PENAL

  • Prazo do IP (regra) = 10 dias (preso) - 30 dias (solto)

    Prazo para MP oferecer denúncia = 5 dias (preso) - 15 dias (solto)

  • 10 dias presa

    30 dias solta
  • Prisão temporária= 5 + 5(comprovada extrema necessidade).

    Prisão temporária= 30 + 30 (crimes hediondos e comparados)(a prorrogação dar-se-á comprovada a extrema necessidade).

    Tráfico ilícito de drogas(INQUERITO):

    Preso:  30 dias prorrogáveis por mais 30, comprovada a extrema necessidade.

    Solto : 90 dias + 90 dias comprovada a extrema necessidade.

    INQUERITO POLICIAL : CRIMES COMUNS

    PRESO: 10 DIAS IMPRORROGÁVEIS.

    SOLTO: 30 DIAS PRORROGAVEIS POR MAIS 30 COMPROCADA A EXTREMA NECESSIDADE.

     

  • Basta lembrar a hora que o Delegado Civil chega para trabalhar, ou seja, às 10:30 (preso - 10 dias; solto 30 dias).

  • GABARITO - LETRA B

     

    Código de Processo Penal

     

    Art. 10 - O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente (...)

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  •   b) 10 (dez) dias; art. 10, CPP: o inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo nesta hipótese, a partir do que em que se executar a ordem de prisão.

  •  GABARITO B)

     Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • Gabarito: "B" >>> 10 (dez) dias;

     

    Aplicação do art. 10 do CPP: 

    "O inquérito deverá terminar no prazo de 10 (dez) dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 (trinta) dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela."

  • Não concordo com o gabarito, isso pq prisão preventiva não tem prazo, e foi a requerimento do MINISTÉRIO PÚBLICO, conforme Art. 311, CPP. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.  E ainda, se subsistirem os motivos, continuará preso.   

    Art. 316, CPP. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

      

    ACREDITO QUE A QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA, ME CORRIJAM SE ESTIVER ERRADO.

  • 10 dias - se preso

    30 dias - se solto (prorrogável por mais 30 dias)

  • Só confia!! CPP Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • PRAZO PARA INQUERITO POLICIAL

    EM REGRA:

    => ATÉ 10 DIAS >> PRESO: Flagrante ou Preventivo (contagem a partir do dia da prisão) >> prazo penal material

    => ATÉ 30 DIAS >> SOLTO: com fiança ou sem fiança (contagem a partir do dia útil seguinte à portaria publicada de instauração de IP) >> prazo processual

    EXCEÇÕES:

    CRIMES DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL:

    ATÉ 15 dias >> preso (prorrogável +15)

    ATÉ 30 DIAS >> solto

    CRIMES DAS LEIS DE DROGAS:

    ATÉ 30 DIAS >> Preso

    ATÉ 90 DIAS >> Solto

    Obs.: Esse prazos podem duplicar, ou seja, podem chegar até 180 dias.

    CRIMES CONTRA A ECONOMIA POPULAR: ATÉ 10 DIAS >> preso ou solto

    CRIMES MILITARES:

    ATÉ 20 DIAS >> preso

    ATÉ 40 DIAS >> solto (prorrogável +20)

  • Essa foi só para ninguém tirar zero! KKKKKK

  • joão luis paradelas, a questão fala sobre conclusão do I.P.

  • joão luis paradelas, a questão fala sobre conclusão do I.P.

  • Na Doutrina prevalece a seguinte regra:

    HIPOTESE------------------------ INDICIADO PRESO ------------------ INDICIADO SOLTO

    Regra Geral CPP            10 dias                      30 dias (+30)

    Polícia Federal              15 dias (+15)                 30 dias (+30)

    Crimes contra Econ. Pop      10 dias                      10 dias

    Lei Drogas                 30 dias (+30)                  90 dias (+90)

    Inquerito Militar              20 dias                      40 dias (+20)

  • INOVAÇÃO LEGAL

    Agora no caso de investigado preso fica assim:

    10 + 15

    CPP:

    Art. 3°-B

    (...)

    § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.       

  • E se a PF fosse convertida em PT? 5 dias da PT + 10 dias= 15 dias para conclusão do IP!

  • PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL

    Regra geral: (investigado preso: 10 dias + 15 dias); (investigado solto: 30 dias);

    De acordo com o caput do art. 10, do CPP, o inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado estiver preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contando o prazo a partir do dia em que executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Art. 3º-B, §2º O juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial, e ouvido o MP, prorrogar uma única vez, a duração do inquérito policial por até 15 dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.

    Inquérito policial federal: (investigado preso: 15 dias + 15 dias); (investigado solto: 30 dias);

    Lei de drogas: (investigado preso: 30 dias + 30 dias); (investigado solto: 90 dias + 90 dias);

  • Brenda, empregada doméstica, foi presa em flagrante pela prática de um crime de furto qualificado contra Joana, sua empregadora. O magistrado, após requerimento do Ministério Público, converteu a prisão em flagrante em preventiva. Nessa hipótese, de acordo com o Código de Processo Penal, o prazo para conclusão do inquérito policial será de:

    10 dias.

    CORRETO.

    Art. 10, CPP. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • Preso: 10 dias, o Pacote Anticrime ampliou a prorrogação pra 15 dias Só que até agora está suspenso a aplicação.

  • Jaqueline Oliveira vc trocou os prazos de prorrogação!!!! Atente-se ai pra não errar!!!

    Prazos de conclusão do Inquérito Policial:

    10 dias: preso (prorrogado uma única vez por até 15 dias)

    30 dias: solto (prorrogado sucessivas vezes)

  • CPP - Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    CPP - Art. 3º-B - § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada

  • Preso: 10 dias

    Solto: 30 dias

    Obs.: na justiça comum estadual.

    Prazo de conclusão

    Preso

    Solto

    Justiça estadual

    10

    30

    Justiça federal

    15+15

    30

    Lei de drogas

    30+30

    90+90

    Crimes contra a economia popular

    10

    10

    Prisão temporária em crime hediondo

    30+30

    Não se aplica

    Justiça militar

    20

    40+20

  • Prazo de conclusão

    Preso

    Solto

    Justiça estadual

    10

    30

    Justiça federal

    15+15

    30

    Lei de drogas

    30+30

    90+90

    Crimes contra a economia popular

    10

    10

    Prisão temporária em crime hediondo

    30+30

    Não se aplica

    Justiça militar

    20

    40+20

  • GAB. B)

    10 (dez) dias;

  • PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL

    Regra geral: (investigado preso: 10 dias + 15 dias); (investigado solto: 30 dias);

    De acordo com o caput do art. 10, do CPP, o inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado estiver preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contando o prazo a partir do dia em que executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Art. 3º-B, §2º O juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial, e ouvido o MP, prorrogar uma única vez, a duração do inquérito policial por até 15 dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.

    Inquérito policial federal: (investigado preso: 15 dias + 15 dias); (investigado solto: 30 dias);

    Lei de drogas: (investigado preso: 30 dias + 30 dias); (investigado solto: 90 dias + 90 dias);

  • GAB B

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • é só lembrar que o inquérito deve terminar cedo, às 10:30

  • Na Doutrina prevalece a seguinte regra:

    HIPOTESE------------------------ INDICIADO PRESO ------------------ INDICIADO SOLTO

    Regra Geral CPP            10 dias                      30 dias (+30)

    Polícia Federal              15 dias (+15)                 30 dias (+30)

    Crimes contra Econ. Pop      10 dias                      10 dias

    Lei Drogas                 30 dias (+30)                  90 dias (+90)

    Inquerito Militar              20 dias                      40 dias (+20)

  • O IP TERÁ QUE TERMINAR EM 10 DIAS QUANDO FOR = PRISÃO EM FLAGRANTE OU PRISÃO PREVENTIVA

    EM 30 DIAS QUANDO FOR QUANDO TIVER SOLTO, MEDIANTE FIANÇA OU SEM ELA .

  • lembrando também que , todos os prazos correrão em cartório e serão continuados peremptórios, não se interrompendo por férias, domingos ou feriados ...
  • ITEM B!

    PRAZO DO IP ( A REGRA) = 10 dias - preso

    30 dias - solto

    Prazo para MP oferecer denúncia = 5 dias - preso

    15 dias - solto

  • Regra Geral

    10 dias preso

    30 dias solto

    Gab: B

  • Com mudança do pacote anticrime

    PRESO

    10 dias, prorrogável por mais 15 dias (policia estadual)

  • Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Art. 3º-B, § 2º do CPP (NOVO)

    § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.        

    10 dias, prorrogáveis uma vez por +15 (10+15) PRESO

    30 dias, prorrogáveis SOLTO

  • Essa questão deveria estar sinalizada com desatualizada, já que no presente momento temos em vigor o Pacote Anticrime (Lei 13.964/19) que trouxe um novo prazo para para indiciado preso: 10 dias para conclusão, podendo prorrogar por +15.

  • PRAZOS DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL

    Inquérito Policial de infrações penais comuns (REGRA GERAL). 

    Investigado preso: 10 dias

    Investigado solto: 30 dias

    Inquérito Policial na Lei de Tóxicos

    Investigado preso: 30 dias

    Investigado solto: 90 dias

    Inquérito Policial Federal

    Investigado preso: 15 dias

    Pode ser prorrogado +15

    Inquérito Policial Militar

    Investigado preso: 20 dias

    Investigado solto: 40 dias

    Inquérito Policial em crimes contra economia popular

    10 dias, estando o investigado preso ou solto.