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ID
1365532
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito

Em uma situação hipotética, com o objetivo de buscar o Presidente do Tribunal Regional Federal da 4a Região que, no dia anterior, havia viajado para Santa Catarina, para visitas institucionais ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina e à seccional catarinense da Ordem dos Advogados do Brasil para tratar de propostas de cooperação para uso do processo eletrônico, o motorista do veículo oficial, durante o deslocamento interestadual em uma rodovia, diante de um extenso congestionamento, efetuou ultrapassagens em um trecho com intersecções e, em seguida, optou por transitar pelo acostamento da referida rodovia. Tais condutas constituem-se, respectivamente, em infrações de trânsito

Alternativas
Comentários
  • Houve mudancas na lei hoje tudo e gravissimo


  • Verdade alterada em 2014:

      Art. 202. Ultrapassar outro veículo:

            I - pelo acostamento;

            II - em interseções e passagens de nível;

            Infração - grave; (revogado)

            Penalidade - multa.

            Infração - gravíssima;   (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)    (Vigência)

    Penalidade - multa (cinco vezes).   (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)    (Vigência)


  • Muito bem William...

  • Gravíssima e Gravíssima 


  • CTB Art 202,II - Ultrapassar outro veiculo em intersecoes e passagens de nivel - GRAVISSIMA - MULTA 5 X