-
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.
§ 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
-
O erro da alternativa D e E é o direito ao aviso prévio, pois os servidores públicos não têm esse direito. E nas alternativas B e C, tanto os domésticos quanto os servidores públicos, não têm direito ao turno ininterrupto de revezamento.
-
Questão meio errada, pois a Licença-maternidade para as servidoras é de 180 dias.
-
fiquei em dúvida entre A e B, mas achei estranho 13 para ocupante de cargo público, pois no cargo público seria gratificação natalina não?
-
isso mesmo licença maternidade para servidoras publicas é de 180 dias.
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Licença maternidade salvo engano está previsto em lei específica. A questão trata de comando constitucional; art. 7º, XVIII.
-
Adicionando o artigo ao comentário da colega Priscila:
Art. 39. CF/88
§ 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
-
Cabe ressaltar que o STF vem entendendo que o art. 39, §3º, CF, fez apenas "Remissão" ao artigo 7º, podendo alguns outros incisos deste artigo serem incorporados ao patrimônio jurídico dos Servidores público, como se observa no julgado a seguir:
Servidor público. Adicional
de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da
lei. Art. 7º, XXIII, da Constituição Federal . - O artigo 39, § 2º, da Constituição Federal apenas estendeu aos servidores
públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios alguns dos direitos sociais por meio de
remissão, para não ser necessária a repetição de seus enunciados, mas com isso
não quis significar que, quando algum deles dependesse de legislação
infraconstitucional para ter eficácia, essa seria, no âmbito federal, estadual
ou municipal, a trabalhista. Com efeito, por força da Carta Magna Federal,
esses direitos sociais integrarão necessariamente o regime jurídico dos
servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, mas, quando dependem de lei que os regulamente para dar eficácia
plena aos dispositivos constitucionais de que eles decorrem, essa legislação
infraconstitucional terá de ser, conforme o âmbito a que pertence o servidor
público, da competência dos mencionados entes públicos que constituem a
federação. Recurso extraordinário conhecido, mas não provido.
(STF - RE: 169173 SP , Relator: Min. MOREIRA ALVES, Data de
Julgamento: 10/05/1996, Primeira Turma, Data de Publicação: DJ 16-05-1997
PP-19965 EMENT VOL-01869-03 PP-00508)
-
Mas no caso dos servidores públicos não seria gratificação natalina?
-
Não adianta se prender a certos conceitos.. Vc acaba perdendo a
questão por ter conhecimento muito além do que a questão exige para
resolução..
Seja
sempre objetivo. Mesmo que não se lembrasse dos direitos a questão ainda seria
tranquila ou caso tivesse a dúvida entre o prazo da licença 120/180 ou da
gratificação natalina/13º o fato é que a servidor não se aplica negociação
coletiva e nem aviso prévio.
8112
art. 240. Ao servidor público civil é assegurado, nos termos da
Constituição Federal, o direito à livre associação sindical e os
seguintes direitos, entre outros, dela decorrentes:
d) de
negociação coletiva; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
-
A questão pede o que se encontra no texto da constituição licença à gestante com a duração de cento e vinte dias.
TJ - SP ai vou eu......
-
Letra a
Servidor ocupante de cargo público não cumpre aviso-prévio.
-
GABARITO "A".
Art. 37, § 3º Aplica-se aos servidores
ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII,
XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos
diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.(Incluído pela Emenda
Constitucional nº 19, de 1998)
- Salário mínimo, fixado em lei,
nacionalmente unificado
- Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem
remuneração variável
- 13º salário
- Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno
-Salário-família
- Duração do trabalho normal não superior a
oito horas diárias e quarenta e quatro semanais,
- Repouso semanal remunerado
- Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do
normal
- Férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais do que o salário
normal
- Licença à gestante
- Licença paternidade
- Proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos,
nos termos da lei
- Redução dos riscos inerentes ao trabalho,
por meio de normas de saúde, higiene e segurança
- Proibição de diferença de salários, de
exercício
|
-
Para responder a questão de um jeito bem facinho:
Passo 1. Imagina um doméstico fazendo turno ininterrupto de revezamento. Não dá,né?!? Incompatível com atividade...
Passo 2. Pensa num servidor público estável recebendo aviso prévio. Também não rola... Bem sabemos que na Administração Pública as coisas não funcionam assim.
Passo 3. Mata a questão por eliminação :}
-
Licença maternidade não é de 180 dias. Licença maternidade é de 120 dias, podendo ser prorrogada por mais 60 dias se cumpridos os requisitos.
-
A pergunta é baseada na Constituição Federal na qual diz que a licença maternidade é de 120 dias.
Questão correta.
-
Uma colega (não lembro o nome) postou esse mnemônico e me ajudou.
Toda Empregada Doméstica é FLÁSIDRA (alusão à flácida).
Férias;
Licença paternidade (pra Direito Constitucional o prazo é nos
termos fixado em lei, não confundir com o Direito do Trabalho que prevê 5 dias)
e Licença Gestante (as bancas tentarão induzir ao erro colocando Licença
Maternidade).
Aviso Prévio
Salário Mínimo;
Irredutibilidade Salarial;
Décimo Terceiro Salário;
Repouso Semanal - preferencialmente aos domingos;
Aposentadoria.
-
Os direitos que estão regulamentados para todos (Urbanos, Rurais, Servidores e Domésticos):
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
IV - Salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
VII - Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebam remuneração variável;
VIII - Décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
XIII - Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horário e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
XV - Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
XVI - Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal;
XVII - Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
XVIII - Licença à gestante, sem prejuízo de emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
XIX - Licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
XXII - Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
XXX - Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
-
OBS1.: creio ser importante ressaltar que a E esta errada, apesar de a CF não observar... está na CLT art 487 do aviso prévio pode variar...
I- será de 8 dias se receber pagamento por semana ou tempo inferior;
II- 30 dias após perceberem por quinzena ou mês, ou que tenha mais de 12 meses de serviço na empresa.
OBS 2.: ainda no que se refere ao aviso previo proporcional...
poderá ser de 30 a 90 dias... 30 dias ao primeiro ano completo e cada excedente soma-se 3 dias até compreender o teto de 90..dias. Ademais, este beneficio so se aplica em favor do empregado... nao ha que se falar da empresa poder exigir cumprimento de aviso previo de 90...
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Qual é o erro da letra "D" ?
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James o erro da letra D é que o Servidor ocupante de cargo público não cumpre aviso-prévio.
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O art. 7, da Constituição brasileira, estabelece uma série de incisos enlecando direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. Além disso, alguns desses incisos alcançam também os trabalhadores domésticos (parágrafo único do art. 7) e servidores ocupantes de cargos públicos (art. 39, § 3º)
O décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria está previsto no inciso VIII, do art. 7 e atinge todos os grupos de trabalhadores mencionados na questão. O mesmo ocorre com a licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias prevista no inciso XVIII, do art. 7. Correta a alternativa A.
O inciso XIV, art. 7, que prevê ser direito do trabalhados a jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva, não é direito dos servidores ocupantes de cargos públicos e dos trabalhadores domésticos. Incorreta as alternativas B e C.
Os servidores ocupantes de cargos públicos não têm direito a aviso prévio. Incorretas as alternativas D e E.
RESPOSTA: Letra A
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Salvo engano, a alternativa "D" está incorreta por causa do Aviso prévio, este aplica-se aos empregados, os quais são regidos pelo regime da CLT, mas não para os servidores públicos, pois este são estatutários e não há aviso prévio.
Art. 39, §3º, CF: Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
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Essa é uma daquelas questões que estão sempre se repetindo.
Dentro dos direitos sociais, são assegurados tanto aos trabalhadores urbanos como os rurais, bem como aos domésticos e servidores públicos: ART. 7º VIII E XVIII.
VIII: 13º salário
XVIII: licença à gestante
Gab.: a) décimo terceiro salário, com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria; e licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias.
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GABARITO A
Erro da B e C:
jornada de seis horas para o trabalho realizado
em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva. (São oito horas)
Erro da D e E:
aviso-prévio
proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da
lei; (Servidores Públicos não têm aviso prévio)
Espero ter ajudado !
TOM
-
Na verdade a B e C estão erradas porquê, embora a regra da jornada extraordinária seja aplicada, a regra dos turnos ininterruptos não se aplica aos servidores:
Art. 7º, CF: "XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;"
"XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; (Vide Del 5.452, art. 59 § 1º)"
Art. 39, §3º, CF: "§3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)"
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Segundo a 8112 licença gestante não é direito e sim um benefício do regime próprio.
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Dá pra matar a questão somente sabendo que servidor público não tem direito a aviso-prévio e convenção coletiva.
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Marx David, benefício é tacitamente tido como um direito, isso não significa nada para a resolução da questão, está procurando cabelo em ovo....rsrs
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(Art. 39, parágrafo 3º, CF/88) Aplicam-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º e incisos:
IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
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a lei dos domesticos mudou ,nao sei se iria interferir nessa questao.
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As alterações dos trabalhadores domestica mudou, alguém sabe acerca das alterações?
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Não interfere porque a questão é de 2014 e a EC dos domésticos foi editada em 2013. Logo, a questão está atualizada.
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Inacreditável de ver que a questão fala em CONSTITUIÇÃO FEDERAL e o pessoal quer discutir que está errado pois viu diferente em legislações específicas! ¬¬
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Interferiria se não fosse a menção aos servidores públicos. pois a EC é de 2013, mas a regulamentação da lei só foi sancionada agora em junho. Então a questão está desatualizada. Empregado doméstico tem direito ao aviso prévio proporcional. A questão se mantém correta, pois não cabe AP aos servidores públicos.
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PESSOAL COM O ADVENTO DA LEI COMPLEMENTAR Nº150/2015 TIVEMOS GRANDES MUDANÇAS PARA OS EMPREGADOS DOMÉSTICOS.
SERVIDORES
SALÁRIO MÍNIMO
IRREDUTIBILIDADE DO SALÁRIO
13º SALÁRIO
SALÁRIO FAMÍLIA
JORNADA DE TRABALHO LIMITADA
REMUNERAÇÃO DO TRABALHO NOTURNO SUP. AO DIURNO
REPOUSO SEMANAL REMUNERADO
HORAS EXTRAS
FÉRIAS
LICENÇA MATERNIDADE (direito trabalhista)
LICENÇA PATERNIDADE (direito trabalhista)
PROTEÇÃO DA MULHER AO MERCADO DE TRABALHO
REDUÇÃO DOS RISCOS INERENTES AO TRABALHO
PROIBIÇÃO DE DIFERENÇA DE SALÁRIO
DOMÉSTICOS
SALÁRIO MÍNIMO
IRREDUTIBILIDADE DO SALÁRIO
13º SALÁRIO
JORNADA DE TRABALHO LIMITADA
REPOUSO SEMANAL REMUNERADO
HORAS EXTRAS
FÉRIAS
LICENÇA MATERNIDADE (direito trabalhista)
LICENÇA PATERNIDADE (direito trabalhista)
REDUÇÃO DOS RISCOS INERENTES AO TRABALHO
PROIBIÇÃO DE DIFERENÇA DE SALÁRIO
AVISO PRÉVIO
APOSENTADORIA
LIMITAÇÃO À DURAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DIÁRIA
PROTEÇÃO CONTRA DESPEDIDA ARBITRÁRIA
SEGURO DESEMPREGO
FGTS
REMUNERAÇÃO DO TRABALHO NOTURNO SUP. AO DIURNO
SALÁRIO FAMÍLIA
ASSISTÊNCIA GRATUITA AOS FILHOS/DEPENDENTES EM CRECHES/PRÉ ESCOLAS
SEGURO CONTRA ACIDENTE DE TRABALHO (SAT)
GABARITO ''A''
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A) O décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria está previsto no inciso VIII, do art. 7 e atinge todos os grupos de trabalhadores mencionados na questão. O mesmo ocorre com a licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias prevista no inciso XVIII, do art. 7. Correta
B e C) O inciso XIV, art. 7, que prevê ser direito do trabalhados a jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva, não é direito dos servidores ocupantes de cargos públicos e dos trabalhadores domésticos. Incorretas.
D e E) Os servidores ocupantes de cargos públicos não têm direito a aviso prévio. Incorretas
RESPOSTA: Letra A
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Kely Oliveira,
procura a EC 72 que fala sobre os Trabalhadores Domésticos.
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Pedro Matos, no seu esquema faltou o inc. IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; para os servidores ocupantes de cargo público. Achei interessante o seu esquema pra compararmos. Abraço.
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Pessoal, inventei um macete com os direitos que os empregados domésticos já possuíam. Espero que ajude:
A LISA de FÉRIAS com 13° SALÁRIO no RS
A (Aposentadoria)
L (Licença à gestante e licença paternidade)
I (Irredutibilidade salarial)
S (Salário Mínimo)
A (Aviso Prévio)
de (Não tem relação)
FÉRIAS (Férias remuneradas com salário de 1/3 a mais que o salário normal)
com (Não tem relação)
13° SALÁRIO
no (Não tem relação)
RS (Repouso semanal remunerado)
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Gente, agora a licença á gestante n eh de 6 meses? A questao fala de 120 dias(4meses)...alguem sabe responder? Caso saiba avisa la no meu perfil.
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Cika a licença maternidade é uma faculdade do empregador, já 120 que ainda consta na CF é obrigatório a empregada.
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Só uma observação referente ao comentário do nosso companheiro Benedito Junio no lugar do § XXIII é o § XXX – proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de
critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
.
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Questão desatualizada.
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Gente, é improdutivo fazer tanto comentário igual. Existem 47 comentários ao todo!!! Pra facilitar, reproduzi o comentário melhor votado (384 curtidas). Tem gente que não possui uma internet tão boa a ponto de carregar todos os comentários.
Foi esse o comentário mais votado:
"O erro da alternativa D e E é o direito ao aviso
prévio, pois os servidores públicos não têm esse direito. E nas
alternativas B e C, tanto os domésticos quanto os servidores públicos,
não têm direito ao turno ininterrupto de revezamento." Fernando Lima.
Espero ter ajudado. Bons estudos!
Karine.
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Para servidoras públicas, é automático os 120 dias de maternidade. Para os não servidores, depende de convênio...
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Portanto, de acordo com os comentários, as regras mnemônicas para assunto em tela são:
I - Direito dos servidores públicos (art. 39, §3 da CF)
MULHER com 5 SALários faz 2x LIPRO ,se FERE e HAJa REPOUSO.
5 SALários
*Salário mínimo;
*Salário, nunca inferior ao mínimo;
*Salário – 13º;
*Salário família, para o trabalhador de baixa renda;
*Salário Irredutível
2 LIPROs e FERE
Licença gestante de 120 dias;
Licença paternidade;
Proteção do trabalho da mulher, com incentivos legais específicos;
Proibição de diferença de salários, funções ou admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
Férias anuais com 1/3;
Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por normas de saúde, higiene e segurança;
HAJa REPOUSO
Horas extras com remuneração superior no mínimo 50%;
Adicional Noturno;
Jornada máxima de 8 horas diárias e 44 horas semanais;
Repouso semanal remunerado.
II - Direito dos trabalhadores doméstico (art. 7°, p.ú., CF)
A LISA de FÉRIAS com 13° SALÁRIO no RS
A (Aposentadoria)
L (Licença à gestante)
I (Irredutibilidade salarial)
S (Salário Mínimo)
A (Aviso prévio)
de
FÉRIAS
13° SALÁRIO
RS (Repouso Semanal Remunerado)
III - Direito dos trabalhadores doméstico (art. 7°, p.ú., CF)
"Toda pregada doméstica é FLASIDRA (alusão a flácida).
F (férias)
L (licença gestante)
A (aviso prévio)
S (salário mínimo)
I (irredutibilidade salarial)
D (décimo terceiro salário)
E (repouso semanal)
A (aposentadoria)
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É impressão minha, ou as questões para ténico são mais complicadas do que para analista?
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Vi esse mnemônico em algum lugar...e me ajuda muito
DIREITOS NÃO ESTENSIVOS AOS DOMÉSTICOS
PROIBIÇÃO PRA JORNADA INSALUBRE é IGUAL PIPA PRO AUTO
1 - PROIBIÇÃO de distinção de trabalho manual, técnico e intelectual;
2 - PRAzo prescricional 2 para 5;
3 - JORNADA de seis horas ininterruptas com revezamento;
4 - INSALUBRIDade, Penosidade e periculosidade;
5 - IGUALdade entre trabalhador permanente e avulso;
6 - PIso Salárial;
7 - PArticipação nos lucros;
8 - PROteção do mercado de trabalho da mulher;
9 - proteção em face da AUTOmação.
______________________________________________________________________
*De cara eliminei a D e a E, pois servidores não têm direito a aviso-prévio. Daí lembrei desse mnemônico que postei acima que o doméstico, coitado, não tem direito ao turno ininterrupto de 6 horas, eliminando também a B e a C.
Fé em Deus!
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O inciso XIV, art. 7, que prevê ser direito do trabalhadores a jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva, não é direito dos servidores ocupantes de cargos públicos e dos trabalhadores domésticos. Incorreta as alternativas B e C.
Os servidores ocupantes de cargos públicos não têm direito a aviso prévio. Incorretas as alternativas D e E.
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Pessoal, cuidado com os mnemônicos. Percebi um erro nesse mnemônico acerca dos direitos dos servidores públicos:
- Direito dos servidores públicos (art. 39, §3 da CF)
MULHER com 5 SALários faz 2x LIPRO ,se FERE e HAJa REPOUSO.
5 SALários
*Salário mínimo;
*Salário, nunca inferior ao mínimo;
*Salário – 13º;
*Salário família, para o trabalhador de baixa renda;
*Salário Irredutível
A garantia da irredutibilidade de salário, prevista no inciso V,I não se aplica aos Servidores. Não influi nessa questão, mas importa em questões futuras.
2 LIPROs e FERE
Licença gestante de 120 dias;
Licença paternidade;
Proteção do trabalho da mulher, com incentivos legais específicos;
Proibição de diferença de salários, funções ou admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
Férias anuais com 1/3;
Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por normas de saúde, higiene e segurança;
HAJa REPOUSO
Horas extras com remuneração superior no mínimo 50%;
Adicional Noturno;
Jornada máxima de 8 horas diárias e 44 horas semanais;
Repouso semanal remunerado.
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Ainda não parei para ver a lista dos direitos comuns entre servidores públicos e trabalhadores urbanos e rurais, mas acertei a questão pelos seguintes motivos, que, talvez, não estejam de todo corretos.
Letras B e C incorretas por tratarem de convenção coletiva, o que não vejo como aplicável ao caso de servidores cuja contratação se dá por meio de concurso público de provas ou provas e títulos, isto é, há quase nenhuma flexibilidade dispondo sobre a contratação e, por conseguinte, em razão do princípio da legalidade, as atribuições dos cargos estarem previstas em lei.
Letras D e E incorretas por tratarem de aviso-prévio que diz repeito a demissão de empregado, uma vez que se sabe quais são as três hipóteses de perda do cargo por funcionário público (sentença judicial, PAD e avaliação períodica de desempenho), não há que se falar em aviso-prévio.
Assim, a correta é a letra A.
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Questão interpretativa... não precisava decorar , individualmente, o que cabia pra cada classe de trabalhador.
SERVIDOR PÚBLICO não tem direito a AVISO PRÉVIO, pois em regra, seu cargo é estável - eliminaria a D e E.
DOMÉSTICO não trabalha em turno ininterrupto de revezamento - logo eliminaria a B e C
Por eliminação tinha que ser a A.
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Direitos Garantidos aos domésticos. Art 7 CF
Pobre torçe pro FLA e bebe SIDRA
Férias;
Licença Maternidade e Paternidade;
Aviso Prévio;
Salário Mínimo;
Irredutibilidade Salarial;
Décimo Terceiro Salário;
Repouso Semanal - preferencialmente aos domingos;
Aposentadoria.
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Reproduzo com os devidos créditos,o comentário do colega Cassiano Messias em outra questão relativo a este tema:
SERVIDOR PÚBLICO NÃO TEM DIREITO DE ACORDO COM A CF A :
→ FGTS
→ Seguro-Desemprego
→ Aviso Prévio
→ Participação nos lucros , ou resultados, desvinculada da remuneração.
→ Acordos Coletivos
→ Assistência gratuita em creches até os 5 anos
→ Seguro contra acidente de trabalho
→ Jornada de 6 horas para trabalho realizado em turnos ininterruptos
→ Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual.
→ Adicional de Insalubridade...
→ Irredutibilidade do Salário
→ Piso Salarial
DOMÉSTICOS NÃO TEM DIREITO de acordo com a CF:
Jornada de 6hrs em turnos ininterruptos
Igualdade de direitos entre empregado permanente e avulso
Proteção do mercado de trabalho da mulher.
Piso salarial proporcional a extensão e a complexidade do trabalho
Proteção em face da automação
Participação nos lucros
Adicional para as atividades penosas...
Ação , quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho ... ( Está previsto na LC 150 , mas não na CF )
Proibição de distinção entre trabalho manual , técnico e intelectual
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Só de ter "ocupantes de cargos públicos" na questão já dá pra eliminar 4 alternativas e sobra a alternativa A.
* Não há de se falar em aviso-prévio, convenção coletiva ou acordo coletivo para servidor ocupante de cargo público.
GABARITO: A
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pensei que servidor publico não tinha décimo terceiro salário...buaaaa
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Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)
O art. 7, da Constituição brasileira, estabelece uma série de incisos enlecando direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. Além disso, alguns desses incisos alcançam também os trabalhadores domésticos (parágrafo único do art. 7) e servidores ocupantes de cargos públicos (art. 39, § 3º)
O décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria está previsto no inciso VIII, do art. 7 e atinge todos os grupos de trabalhadores mencionados na questão. O mesmo ocorre com a licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias prevista no inciso XVIII, do art. 7. Correta a alternativa A.
O inciso XIV, art. 7, que prevê ser direito do trabalhados a jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva, não é direito dos servidores ocupantes de cargos públicos e dos trabalhadores domésticos. Incorreta as alternativas B e C.
Os servidores ocupantes de cargos públicos não têm direito a aviso prévio. Incorretas as alternativas D e E.
RESPOSTA: Letra A
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Não há de se falar em AVISO-PRÉVIO, CONVENÇÃO COLETIVA OU ACORDO COLETIVO para servidor ocupante de cargo público.
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DOMÉSTICO NÃO TEM DIREITO:
-PISO SALARIAL
-PART. NOS LUCROS E RESULTADOS
-JORNADA = 6 HORAS
-PROTEÇÃO DO MERCADO DE TRABALHO DA MULHER
-ADC DE REMUNERAÇÃO (ATIVIDADE PENOSAS, INSALUBRES E PERIGOSAS)
-PROTEÇÃO EM FACE DA AUTOMAÇÃO
-CRÉDITOS DAS RELAÇÕES DE TRABALHO
-IGUALDADE DE DIREITOS (TRABALHO AVULSO = TRABALHO VÍNCULO EMPREGATÍCIO)
-PROIBIÇÃO DE DISTINÇÃO (MANUAL, TÉCNICO E INTELECTUAL)
SERVIDOR PÚBLICO NÃO TEM DIREITO DE ACORDO COM A CF A:
→ Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa….
→ Seguro-Desemprego
→ FGTS
→ Piso Salarial
→ Irredutibilidade do Salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo
→ Proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa
→ Participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração
→ Jornada de 6 horas para trabalho realizado em turnos ininterruptos
→ Aviso Prévio
→ Adicional de Insalubridade…
→ Aposentadoria
→ Assistência gratuita em creches até os 5 anos
→ Acordos Coletivos
→ Proteção em face da automação
→ Seguro contra acidente de trabalho
→ Ação quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho…
→ Proibição de qualquer discriminação no tocante a salário….
→ Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual
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Por isso que não presta resolver questão muito antiga. Melhor fazer questões de 3 anos atras !