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ID
136597
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Intervindo o Ministério Público como fiscal da lei no processo,

Alternativas
Comentários
  • Art. 83 do CPC:Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público:I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;
  • No artigo 83 do CPC, está expresso que intervindo o MP, como fiscal da lei :I - terá vista dos autos DEPOIS das partes, sendo intimado de todos os atos do PROCESSO;II - poderá juntar documentos e certidões, produzir prova em audiência e requerer medidas ou diligências necessárias ao DESCOBRIMENTO DA VERDADE.Portanto:alternativa "a" - INCORRETA, POIS PODERÁ PRODUZIR PROVAS, REQUERER DILIGÊNCIAS, SEM NENHUMA CONDICIONANTE RELATIVA ÀS PARTES (art. 83, II);alternativa "b" - CORRETA, POIS SERÁ INTIMADO DE TODOS OS ATOS, "DEPOIS" DAS PARTES.alternativa "c" - INCORRETA, POIS SERÁ INTIMADO DE TODOS OS ATOS DO PROCESSO E NÃO SOMENTE DA SENTENÇA.alternativa "e" - INCORRETA, POIS, CONFORME VISTO ANTERIORMENTE, A REQUISIÇÃO DE PRODUÇÃO DE PROVAS REMETE À DESCOBERTA DA VERDADE E NÃO SE CONDICIONA A QUALQUER MANIFESTAÇÃO DAS PARTES.alternativa "d" - INCORRETA PORQUE DIZ QUE O MP TERÁ VISTA DOS AUTOS antes DAS PARTES. CONFORME VIMOS A VISTA DOS AUTOS É depois DAS PARTES.
  • Art. 179 CPC|15