ID 136597 Banca FCC Órgão MPE-SE Ano 2009 Provas FCC - 2009 - MPE-SE - Analista do Ministério Público - Especialidade Direito Disciplina Direito Processual Civil - CPC 1973 Assuntos Ministério Público no CPC 1973 Sujeitos da relação processual Intervindo o Ministério Público como fiscal da lei no processo, Alternativas não poderá requerer diligências, se as partes delas se desinteressarem, mas poderá requerer a produção de provas. terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos. somente será intimado da sentença, para fins de interposição de eventual recurso. terá vista dos autos antes das partes, sendo intimado de todos os atos do processo. não poderá requerer a produção de provas, se as partes também não houverem requerido. Responder Comentários Art. 83 do CPC:Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público:I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo; No artigo 83 do CPC, está expresso que intervindo o MP, como fiscal da lei :I - terá vista dos autos DEPOIS das partes, sendo intimado de todos os atos do PROCESSO;II - poderá juntar documentos e certidões, produzir prova em audiência e requerer medidas ou diligências necessárias ao DESCOBRIMENTO DA VERDADE.Portanto:alternativa "a" - INCORRETA, POIS PODERÁ PRODUZIR PROVAS, REQUERER DILIGÊNCIAS, SEM NENHUMA CONDICIONANTE RELATIVA ÀS PARTES (art. 83, II);alternativa "b" - CORRETA, POIS SERÁ INTIMADO DE TODOS OS ATOS, "DEPOIS" DAS PARTES.alternativa "c" - INCORRETA, POIS SERÁ INTIMADO DE TODOS OS ATOS DO PROCESSO E NÃO SOMENTE DA SENTENÇA.alternativa "e" - INCORRETA, POIS, CONFORME VISTO ANTERIORMENTE, A REQUISIÇÃO DE PRODUÇÃO DE PROVAS REMETE À DESCOBERTA DA VERDADE E NÃO SE CONDICIONA A QUALQUER MANIFESTAÇÃO DAS PARTES.alternativa "d" - INCORRETA PORQUE DIZ QUE O MP TERÁ VISTA DOS AUTOS antes DAS PARTES. CONFORME VIMOS A VISTA DOS AUTOS É depois DAS PARTES. Art. 179 CPC|15