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Refere-se ao artigo 19, CF/88.
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CF 88
Art. 19. É
vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los (prestar auxílio; ajudar, prover), embaraçar-lhes
o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de
dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse
público;
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Se não pode embaraçar o funcionamento (o menos), não pode proibir (o mais).
Se não pode proibir, não pode permitir (lógica básica).
Portanto, não cabe ao Estado permitir criação de Igrejas.
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Não obstante a questão possa ser respondida com a letra fria da CF, a rigor a rigor, seria inconstitucional a disposição que condicionasse a criação de igrejas à autorização estatal. Ao meu ver caberia recurso.
Gabarito C
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Questão mal elaborada. Em sentido estrito, não cabe ao Estado nem permitir nem proibir a criação de igrejas.