Gabarito: letra B
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO
Art. 52. O Tribunal de Contas do Estado, integrado por sete Conselheiros, tem sede na capital do Estado, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território estadual, e exerce, no que couber, as atribuições previstas no art. 76 desta Constituição.
§ 2º Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado serão escolhidos:
I - Três pelo Governador, com aprovação da Assembleia Legislativa, o primeiro deles de livre escolha e os outros dois, alternadamente entre Auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, por este indicado em lista tríplices segundo os critérios de antiguidade e merecimento.
II - quatro pela Assembleia Legislativa.
Ao fazer um paralelo com a Constituição Federal daria para responder a questão, mesmo sem conhecer a CE Maranhão, pois o Poder Legislativo escolhe mais membros de Tribunal de Conta que o Poder Executivo.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.
§ 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:
I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;
II - dois terços pelo Congresso Nacional