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ID
1366027
Banca
FGV
Órgão
AL-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição do Estado do Maranhão, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicações das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Assembleia Legislativa, mediante controle externo e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

Sobre a composição do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, nos termos da Constituição estadual, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

    Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.

  • Gabarito: letra B

    CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO

    Art. 52. O Tribunal de Contas do Estado, integrado por sete Conselheiros, tem sede na capital do Estado, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território estadual, e exerce, no que couber, as atribuições previstas no art. 76 desta Constituição.

    § 2º Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado serão escolhidos:

    I - Três pelo Governador, com aprovação da Assembleia Legislativa, o primeiro deles de livre escolha e os outros dois, alternadamente entre Auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, por este indicado em lista tríplices segundo os critérios de antiguidade e merecimento. 

    II - quatro pela Assembleia Legislativa

     

    Ao fazer um paralelo com a Constituição Federal daria para responder a questão, mesmo sem conhecer a CE Maranhão, pois o Poder Legislativo escolhe mais membros de Tribunal de Conta que o Poder Executivo.

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. 

    § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

    I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;

    II - dois terços pelo Congresso Nacional