Art. 92 - São partes legítimas para propor ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal, em face desta Constituição:
I - o Governador do Estado e a Mesa da Assembléia Legislativa;
II - o Procurador-Geral do Estado e o Procurador-Geral da Justiça;
III - o Prefeito Municipal e a Mesa da Câmara de Vereadores do respectivo Município; ,
IV - o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil;
V - as federações sindicais, as entidades de classe de âmbito estadual ou municipal e os conselhos regionais de representação profissional legalmente instituídos;
VI - os partidos políticos com representação, na Assembléia Legislativa ou, quando for o caso, nas Câmaras Municipais
GABARITO LETRA C