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alt. b
Art. 14, § 8º CF - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
bons estudos
a luta continua
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QUESTÃO CORRETA: b
Sobre a questão A: O militar que tem menos de dez anos, assim que se alistar, será exonerado. NÃO DEPENDE DO RESULTADO DA ELEIÇÃO, como diz a questão. Assim, quem tem menos tempo, tem menos garantia. Se perder as eleições, fica sem o cargo. Já o militar que tem mais de dez anos, se perder, volta para a função. Se ganha, é aposentado.
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Sobre a letra A:
§ 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
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O militar alistável é elegível (art. 14, §8º, CF/88), desde que, se contar com:
+ de 10 anos ---> AFASTA-SE da atividade;
- de 10 anos ---> será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará AUTOMATICAMENTE, NO ATO DA DIPLOMAÇÂO, para a INATIVIDADE.
Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período de serviço militar obrigatório, os concscritos. (Art. 14, §2º, CF/88) - entende-se como conscrito "aquela pessoa que já foi recrutada; alistado no serviço militar obrigatório"
Veja-se (http://temasselecionados.tse.jus.br/temas-selecionados/eleitor-do-alistamento-ao-voto/votacao/conscrito):
"Alistamento eleitoral. Impossibilidade de ser efetuado por aqueles que prestam o serviço militar obrigatório. Manutenção do impedimento ao exercício do voto pelos conscritos anteriormente alistados perante a Justiça Eleitoral, durante o período da conscrição."
(Res. nº 20.165, de 7.4.98, rel. Min. Nilson Naves.)
"1. Eleitor. Serviço militar obrigatório. 2. Entendimento da expressão 'conscrito' no art. 14, § 2° da CF. 3. Aluno de órgão de formação da reserva. Integração no conceito de serviço militar obrigatório. Proibição de votação, ainda que anteriormente alistado. 4. Situação especial prevista na Lei nº 5.292. Médicos, dentistas, farmacêuticos e veterinários. Condição de serviço militar obrigatório. 5. Serviço militar em prorrogação ao tempo de soldado engajado. Implicação do art. 14, § 2° da CF."
(Res. nº 15.850, de 3.11.89, rel. Min. Roberto Rosas.)
"[...] 3. Alistamento. Voto. Serviço militar obrigatório. O eleitor inscrito, ao ser incorporado para prestação do serviço militar obrigatório, deverá ter sua inscrição mantida, ficando impedido de votar, nos termos do art. 6 °, II, c, do Código Eleitoral."
(Res. nº 15.072, de 28.2.89, rel. Min. Sydney Sanches;no mesmo sentido a Res. nº 15.099, de 9.3.89, Villas Boas.)
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Simone Laass, na verdade é o contrário: mais de 10 anos será agregado por autoridade superior e, no caso de ser eleito, passará para a inatividade no ato da diplomação. Mas se contar com menos de 10 anos, aí sim será afastado das atividades.
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§ 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
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O pessoal fica copiando gabarito e ainda copia gabarito errado!
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Menos de 10 anos - Afastamento Definitivo
Mais de 10 anos - Afastamento temporário
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Menos de 10: afasta
Mais de 10: inativa.
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E se for no dia que o militar completar 10 anos de serviço?
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Por que a A está errada ?. Ele não será exonerado, mas sim, demitido. gabarito da B está correto. PMCE
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A alternativa A está errada pois a pergunta pede as consequências caso seja ELEITO.
O militar com menos de 10 anos de serviço já será exonerado pelo simples fato de se candidatar, ou seja, a exoneração não é efeito de possível eleição.
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O militar alistável é elegível. Se ele contar com menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade. Esse afastamento é definitivo, não sendo possível o em retorno ao serviço ativo após o término do mandato.
-10 anos = Afasta-se da atividade e, se perder a eleição, se ferra.
+10 anos = Agregado e, se for eleito, vai para a inatividade
#Rumo a PMCE 2021
@Gumball_Concurseiro
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O erro da Letra A, será exonerado já quando se candidatar, a questão diz eleito !
simbora, vamo com tudo !
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ATENÇÃO AO MILITAR !
+ DE 10 ANOS SERÁ POSTO NA INATIVIDADE
-DE 10 ANOS SE FERRA É DEMITIDO
ENTÃO É SÓ ESPERAR A TÃO SONHADA ESTABILIDADE MILITAR (10 ANOS)
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Vejamos o que determina a Constituição Federal de 1988: “O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: I – se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; II – se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade” – art. 14, §8º, I e II, CF/88. Assim, a alternativa ‘b’ é o nosso gabarito, pois está em plena harmonia com o texto constitucional.
Gabarito: B
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Art. 14,§ 8º, CF. O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade (aqui é de forma definitiva);
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
Bons estudos!
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mais de 10 inativa
menos de 10 afasta
próxima...