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ID
136609
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Nos procedimentos de jurisdição voluntária

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta letra EArt. 1.109. O juiz decidirá o pedido no prazo de 10 (dez) dias; não é, porém, obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que reputar mais conveniente ou oportuna.
  • Alternativas:A) ERRADA - porque o procedimento terá início por provocação do interessado OU do Ministério Público (art. 1.103 CPC);B) ERRADA - dispõe o art. 1.105 que "Serão citados, sob pena de nulidade, todos os interessados, bem como o Ministério Público";C) ERRADA - "Da sentença caberá apelação" (art. 1.110)
  • O prazo de 10 dias previsto no art. 1.109 do CPC é impróprio de forma que seu descumprimento não acarreta preclusão temporal, podendo o juiz normalmente decidir o pedido depois de transcorrido o prazo legal.

    A doutrina (majoritária) entende que o dispositivo ora comentado consagra a possibilidade de o juiz se valer de um juízo de equidade na solução das demandas de jurisdição voluntária, reconhecendo-se a presença de certa discricionariedade do juiz. A questão relevante nesse ponto é a definição exata do que seja juizo de equidade, em especial quando comparado com o juízo de legalidade. Para os defensories da teoria da jurisdição voluntária como uma atividade administrativ exercida pelo juiz, a previsã ora analisada afasta o princípio da legalidade, permitindo que o juiz resolve inclusive contra a letra da lei, desde que  entenda ser sua decisão mais oportuna e conveniente (Arruda Alvim, Manual, p. 255, Theodoro Jr., Curso, P. 44-45)

    (...)

    Fonte: Comentários CPC para concursos. Editora Juspodivm.
  • Letra A. A iniciativa para iniciar o processo caberá exclusiva mente ao Ministério Público.

    ERRADO. São legitimados para dar início ao Processo de Jurisdição Voluntária o interessado E o Ministério Público.

    Nos termos do art. 1.104 do CPC: "
    O procedimento terá início por provocação do interessado ou do Ministério Público, cabendo-lhes formular o pedido em requerimento dirigido ao juiz, devidamente instruído com os documentos necessários e com a indicação da providência judicial."

    Letra B. Não haverá citação, porque inexistem partes, mas interessados.

    ERRADO. Apesar do CPC prevê a figura dos interessados, não excluiu deles o direito de serem citados.
    Nos termos do art. 1.105 do CPC: "
    Serão citados, sob pena de nulidade, todos os interessados, bem como o Ministério Público."

    Letra C. Não cabe apelação da sentença.

    ERRADO. Existe o chamado Processo Judicial de Jurisdição Voluntária (Ação, Sentença, Apelação, etc) igual ao Processo de Jurisdição Contenciosa. Note-se que os processos de Jurisdição Voluntária são encerrados por Sentença, de que cabe o Recurso de Apelação para o Tribunal, e não por decisão administrativa.
    Nos termos do art. 1.110 do CPC: "Da sentença caberá apelação."
  • Letra D. Em nenhuma hipótese caberá intervenção do Ministério Público, porque não há lide.

    ERRADO. Apesar de não haver inicialmente uma lide, o CPC determina a intervenção obrigatória do Ministério Público em todos os procedimentos de Jurisdição Voluntária. A doutrina e a jurisprudência defendem que o MP não intervirá em todo caso, mas somente nos processos que versem sobre direitos indisponíveis. Assim, o MP estaria autorizado a não intervir nos procedimentos em que não ficasse caracterizada a indisponibilidade dos direitos. De todo modo, devemos ter em mente o que prevê o CPC.

    Nos termos do art. 1.103 do CPC: "
    Quando este Código não estabelecer procedimento especial, regem a jurisdição voluntária as disposições constantes deste Capítulo. " e art. 1.105 do mesmo Código: "serão citados, sob pena de nulidade, todos os interessados, bem como o Ministério Público. "

    Letra E. O juiz não é obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que reputar mais correta ou oportuna.

    CORRETO. Há uma relativização do princípio da legalidade estrita no âmbito dos procedimentos de Jurisdição Voluntária. O art. 1109 do CPC que o Juiz não é obrigado a observar o critério da legalidade estrita, podendo pautar seus atos na equidade e na solução mais conveniente e oportuna ao caso. O objetivo da norma é conferir ao Juiz em Jurisdição Voluntária uma margem de discricionariedade maior para decisão. Esta discricionariedade é maior tanto na condução do processo, quanto em sua decisão, afastando um apego exagerado às formalidades da lei. A intenção do legislador era conferir uma decisão mais justa, mais oportuna e mais adequada no âmbito da Jurisdição Voluntária, dando uma maior elasticidade aos seus procedimentos. Com isso, fala-se da utilização de um juízo de equidade e discricionariedade.

    CPC, art. 1.109: "
    O juiz decidirá o pedido no prazo de 10 (dez) dias; não é, porém, obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que reputar mais conveniente ou oportuna."
  • Art. 1.103. Quando este Código não estabelecer procedimento especial, regem a jurisdição voluntária as disposições constantes deste Capítulo.

    Art. 1.104. O procedimento terá início por provocação do interessado ou do Ministério Público, cabendo-lhes formular o pedido em requerimento dirigido ao juiz, devidamente instruído com os documentos necessários e com a indicação da providência judicial.

    Art. 1.105. Serão citados, sob pena de nulidade, todos os interessados, bem como o Ministério Público.

    Art. 1.106. O prazo para responder é de 10 (dez) dias.

    Art. 1.107. Os interessados podem produzir as provas destinadas a demonstrar as suas alegações; mas ao juiz é licito investigar livremente os fatos e ordenar de ofício a realização de quaisquer provas.

    Art. 1.108. A Fazenda Pública será sempre ouvida nos casos em que tiver interesse.

    Art. 1.109. O juiz decidirá o pedido no prazo de 10 (dez) dias; não é, porém, obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que reputar mais conveniente ou oportuna.

    Art. 1.110. Da sentença caberá apelação.

    Art. 1.111. A sentença poderá ser modificada, sem prejuízo dos efeitos já produzidos, se ocorrerem circunstâncias supervenientes.


  • NCPC, Art. 723 O juiz decidirá o pedido no prazo de 10 (dez) dias.

    Parágrafo único. O juiz não é obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna.