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ID
1366291
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 3ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Esta questão mescla conceitos de Direito do Trabalho e Direito Penal. Escolha a alternativa na qual o conteúdo é inteiramente correto.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Segundo Art. 4 do CP, o Tempo do crime só se vale da ação ou omissão
    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado

    B) CERTO: Transcrição literal dos institutos da desistência voluntária, arrependimento eficaz e arrependimento posterior
    . 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados
    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços

    C) atinge os fatos decididos por sentença criminal condenatória transitada em julgado
    Art. 2º Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado

    D e E eu não sei

    bons estudos

  • Letra D:    Art.492 da CLT o empregado que contar mais de dez (10) anos de serviço na mesma empresa não poderá ser despedido senão por motivo de falta grave ou circunstância de força maior,devidamente comprovadas.

     Letra E :conforme art..487§1º da CLT a falta de aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo de aviso,garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço. O erro está  a partir do além....pois conforme art.488 da CLT ...SE A RESCISÃO TIVER SIDO PROMOVIDA PELO EMPREGADOR,será reduzido de 2 (duas)horas diárias sem prejuízo do salário integral.

    Força e Fé!Vamos em frente!

  •  e) ERRADA - No direito trabalhista, a falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço. Além disso, o horário normal de trabalho durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregado, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.

     

    Art. 487, § 1º da CLT - A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço. 

     

    Art. 488 da CLT - O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.

     

     

  • Pessoal , só para aprofundar o teor do artigo 492 da CLT:

    TST - RECURSO ORDINARIO EM ACAO RESCISORIA ROAR 4298900832002511 4298900-83.2002.5.11.0900 (TST). Data de publicação: 19/11/2004. Ementa: AÇÃO RESCISÓRIA. ESTABILIDADE DECENALART492 DA CLT . OPÇÃO PELO REGIME DO FGTS. REINTEGRAÇÃO . Acórdão rescindendo em que se declara o Reclamante portador de estabilidade decenal, porque não comprovada sua opção pelo regime do FGTS, mediante declaração escrita homologada pela Justiça do Trabalho, e porque contava com mais de 20 anos de serviço por ocasião da promulgação da Constituição Federal de 1988. Erro de fato e documento novo não demonstrados. Recurso ordinário a que se nega provimento.

    Ele só era aplicavel no caso dos funcionários que NÃO OPTAVAM PELO REGIME DO FGTS.

  • Atenção!!

     

    Precisa ser VOLUNTÁRIO, mas não precisa ser ESPONTÂNEO.

     

    Vide: Q322362

     

    Abraço e bons estudos.

  • A questão tem como tema conceitos diversos que envolvem o Direito do Trabalho e o Direito Penal.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.


    A) Incorreta. De acordo com o artigo 4º do Código Penal, considera-se praticado o crime no momento da ação ou da omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. O ordenamento jurídico brasileiro, no que tange ao tempo do crime, adotou a teoria da atividade e não a teoria do resultado, tampouco a teoria mista ou da ubiquidade. 


    B) Correta. A primeira parte da assertiva diz respeito aos institutos da desistência voluntária e do arrependimento eficaz, previstos no artigo 15 do Código Penal. Se, iniciada a execução, o agente desistir voluntariamente de prosseguir na realização dos atos executórios, ou, então, se ele já tiver realizados todos os atos executórios, mas, logo em seguida, tomar uma atitude diversa, evitando que o resultado ocorra, em ambos os casos, ele não responderá pela tentativa do crime inicialmente pretendido, mas apenas pelos atos praticados efetivamente. A segunda parte da assertiva diz respeito ao instituto do arrependimento posterior, previsto no artigo 16 do Código Penal, que se configura em uma causa de diminuição de pena de um a dois terços, aplicável na hipótese de o agente proceder à reparação do dano causado pelo crime ou à restituição da coisa, por ato voluntário, até o recebimento da denúncia ou da queixa, nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa.


    C) Incorreta. De acordo com o parágrafo único do artigo 2º do Código Penal, a lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.


    D) Incorreta. Segundo o artigo 492 da Consolidação das Leis do Trabalho – Decreto-Lei nº 5.452/1943, o empregado que contar com mais de 10 (dez) ano de serviço na mesma empresa não poderá ser despedido senão por motivo de falta grave ou circunstância de força maior, devidamente comprovadas. Não será permitida, portanto, a demissão sem justa causa. No mais, estabelece o parágrafo único do aludido dispositivo legal, que: “Considera-se como de serviço todo o tempo em que o empregado esteja à disposição do empregador". A vedação da demissão sem justa causa, portanto, não tem aplicação no caso de o agente trabalhar, ainda que por mais de dez anos, em empresas distintas, de forma ininterrupta.


    E) Incorreta. A primeira parte da assertiva está correta e em conformidade com o que dispõe o § 1º do artigo 487 da Consolidação das Leis do Trabalho. A segunda parte da assertiva está incorreta, estando estabelecido no artigo 488 da Consolidação das Leis do Trabalho que o horário normal de trabalho durante o prazo do aviso, se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.


    Gabarito do Professor: Letra B

  • A) Incorreta. De acordo com o artigo 4º

    do Código Penal, considera-se praticado o crime no momento da ação ou da

    omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. O ordenamento jurídico

    brasileiro, no que tange ao tempo do crime, adotou a teoria da atividade e não

    a teoria do resultado, tampouco a teoria mista ou da ubiquidade. 

    B) Correta. A primeira parte da

    assertiva diz respeito aos institutos da desistência voluntária e do

    arrependimento eficaz, previstos no artigo 15 do Código Penal. Se, iniciada a

    execução, o agente desistir voluntariamente de prosseguir na realização dos

    atos executórios, ou, então, se ele já tiver realizados todos os atos

    executórios, mas, logo em seguida, tomar uma atitude diversa, evitando que o

    resultado ocorra, em ambos os casos, ele não responderá pela tentativa do crime

    inicialmente pretendido, mas apenas pelos atos praticados efetivamente. A

    segunda parte da assertiva diz respeito ao instituto do arrependimento

    posterior, previsto no artigo 16 do Código Penal, que se configura em uma causa

    de diminuição de pena de um a dois terços, aplicável na hipótese de o agente

    proceder à reparação do dano causado pelo crime ou à restituição da coisa, por

    ato voluntário, até o recebimento da denúncia ou da queixa, nos crimes

    cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa.

    C) Incorreta. De acordo com o parágrafo

    único do artigo 2º do Código Penal, a lei posterior, que de qualquer modo

    favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por

    sentença condenatória transitada em julgado.

    D) Incorreta. Segundo o artigo 492 da

    Consolidação das Leis do Trabalho – Decreto-Lei nº 5.452/1943, o empregado que

    contar com mais de 10 (dez) ano de serviço na mesma empresa não poderá

    ser despedido senão por motivo de falta grave ou circunstância de força maior,

    devidamente comprovadas. Não será permitida, portanto, a demissão sem justa

    causa. No mais, estabelece o parágrafo único do aludido dispositivo legal, que:

    “Considera-se como de serviço todo o tempo em que o empregado esteja à

    disposição do empregador". A vedação da demissão sem justa causa, portanto, não

    tem aplicação no caso de o agente trabalhar, ainda que por mais de dez anos, em

    empresas distintas, de forma ininterrupta.

    E) Incorreta. A primeira parte da

    assertiva está correta e em conformidade com o que dispõe o § 1º do artigo 487

    da Consolidação das Leis do Trabalho. A segunda parte da assertiva está

    incorreta, estando estabelecido no artigo 488 da Consolidação das Leis do

    Trabalho que o horário normal de trabalho durante o prazo do aviso, se a

    rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas)

    horas diárias, sem prejuízo do salário integral.