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Errado
Lei N. .6.404/76 Art. 176.
§ 6o A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa. (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007).
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Só para as de capital fechado, de capital aberto é obrigatório.
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CESPE dando uma de FCC
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Outra questão abordada pela banca.
(CESPE/ABIN/2010) Caso apresente patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a dois milhões de reais, a companhia aberta não será obrigada à elaboração e à publicação da demonstração dos fluxos de caixa.
GABARITO: ERRADO
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Obrigatoriedade:
Capital aberto, independe o capital social;
Capital fechado, somente com P.L. acima de R$ 2.000.000
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GABARITO: ERRADO
Companhia aberta = sempre obrigatório
Companhia fechada = obrigatório quando superior à 2 milhões.
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Fechada com PL< 2 milhões -> FACULTATIVO
GAB E
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A questão falou com base na Lei 6.404/76 e nos pronunciamentos do CPC. É importante ficar atento para as diferenças:
Com base no CPC 26 (R1), o conjunto completo de demonstrações contábeis inclui:
BP, DRE, DRA, DMPL, DFC, DVA, informações comparativas com o período anterior, BP do início do período mais antigo e notas explicativas.
Com base na Lei 6.404/76 são obrigatórios:
BP, DRE, e DLPA.
DVA obrigatório para as companhias abertas.
DFC é obrigatório para companhias abertas e para as companhias fechadas com PL > R$ 2 milhões.
A companhia fechada com PL, na data do balanço, inferior a R$ 2 milhões está dispensada de elaborar e publicar a DFC.
Assim, a questão está errada.
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Companhia aberta cujo patrimônio líquido, na data do balanço, seja inferior a R$ 2.000.000,00 não está obrigada a apresentar a demonstração dos fluxos de caixa.
Gabarito: Errado
Corrigindo a questão:
Companhia fechada cujo patrimônio líquido, na data do balanço, seja inferior a R$ 2.000.000,00 não está obrigada a apresentar a demonstração dos fluxos de caixa.