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ID
136648
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

NÃO constitui causa de extinção da punibilidade

Alternativas
Comentários
  • LETRA A.Art. 107 CP - Extingue-se a punibilidade:I - pela morte do agente;II - pela anistia, graça ou indulto;III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;IV - pela prescrição, decadência ou perempção;V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
  • Coação irresistível e obediência hierárquica

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

    O instituto incide sobre o terceiro elemento da culpabilidade, a exigibilidade de conduta diversa. Segundo Capez: “É a obediência a ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico, tornando viciada a vontade do subordinado e afastando a exigência de conduta diversa.”

  • Obediência hierárquica é causa de exclusão da CULPABILIDADE.
  • Sobre a letra A, JURISPRUDÊNCIA:


    TRF4 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR 713 RS 2002.71.02.000713-0


    Ementa

    PENAL. EMENDATIO LIBELLI. IMPOSSIBILIDADE. FALSIDADE IDEOLÓGICA. ART. 299 DO CP. EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA REFORMADA.
    1. Nos estritos termos em que formulada a denúncia, há óbice invencível à emendatio libelli, já que a inicial acusatória não descreve elementares do fato típico.
    2. Pratica falsidade ideológica o agente que falsifica autenticação bancária em guias de recolhimentos de FGTS, com a finalidade de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante (inadimplemento).
    3. Incabível a aplicação da excludente de culpabilidade prevista no art. 22 do CP (obediência hierárquica), se a ordem for manifestamente ilegal, e se dessa ilegalidade tinha conhecimento o réu, podendo determinar-se de maneira diversa.
  • O caso de Obediência Hierárquica juntamente com a coação moral irresistível, são causas de exclusão da CULPABILIDADE.
    Vale ressaltar que COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL é DIFERENTE de COAÇÃO FÍSICA, sendo que esta exclui a vontade e a consciência da conduta, tornado o fato atípico e aquela exclui a culpabilidade.
  • Embora seja evidente o erro da alternativa "a", é importante lembrar que o perdão oferecido pelo ofendido, por si só, não é causa de extinção da punibilidade. Para que produza efeito, o perdão deverá ser aceito, a teor do que estabelece o artigo 107, V, do CP.
  • A a obediência hierárquica.EXCLUI A CULPABILIDADE - POR INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA.